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norma nº 12718/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12718 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 1 8 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3364/2026

DE 15/05/2026



De 15 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24699/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.008

Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0012.2014

Atividade: As ações desse programa serão utilizadas para realizar repasse de recursos proveniente da Campanha do Imposto de Renda para as organizações da sociedade civil que realizam atendimento ao idoso e Manter o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01143 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento

R$ 225,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 225,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.008

Fundo Municipal do Idoso

Funcional Programática: 12.008.0008.0241.0012.2014

Atividade: As ações desse programa serão utilizadas para realizar repasse de recursos proveniente da Campanha do Imposto de Renda para as organizações da sociedade civil que realizam atendimento ao idoso e Manter o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01143 - BB 88497-9 - Deliberação n. 33/2024 CEDIPI -Cuida Mais Paraná - Acolhimento

R$ 225,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 225,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de maio de 2026





João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 225,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

2.008.008.0241.0012 - Manter Proteção Social Básica e Especial de Atendimento ao Idoso

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Ação 2014. Manter Proteção Social Básica e Especial de Atendimento ao Idoso 

3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais – R$ 225.00.



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 2.008.008.0241.0012 - Manter Proteção Social Básica e Especial de Atendimento ao Idoso



Finalidade da suplementação: Os recursos serão aplicados conforme previsto na Deliberação nº 33/2024 – CEDIPI, destinado ao repasse de subvenção social, visando fortalecer as ações de acolhimento e ampliar a capacidade de atendimento.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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