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norma nº 12719/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12719 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 512.408,65 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 1 9 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3364/2026

DE 15/05/2026



De 15 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 512.408,65 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24949/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 512.408,65 (quinhentos e doze mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas

R$ 362.408,65

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

10495 - Atenção Básica (Federal)

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 512.408,65



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.004

Gerência de Auditoria - GEAUD

Funcional Programática: 11.004.0010.0302.0052.2157

Atividade: Oferecer formação técnica e atualização contínua aos servidores da auditoria, com foco em legislação do SUS, técnicas de auditoria, ferramentas de análise e temas emergentes em saúde pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas

R$ 12.408,65

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.006

Gerência de Atenção Básica - GEABAS

Funcional Programática: 11.006.0010.0301.0053.2166

Atividade: Promover campanhas e ações educativas em saúde alinhadas ao Calendário das Cores do Ministério da Saúde, garantindo insumos para kits  e materiais de escritório, decoração, lembranças conforme mapa mental

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390340000 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização

10495 - Atenção Básica (Federal)

R$ 150.000,00

Secretaria Municipal da Saúde - SESAU

Unidade Orçamentária: 11.007

Gerência de Serviços de Urgência e Emergência

Funcional Programática: 11.007.0010.0302.0051.2169

Atividade: Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00303 - 40111-0/40112-9 - Saúde - Rec.Vinculadas

R$ 350.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 512.408,65



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Saúde

Valor total suplementado: R$ 512.408,65



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

2158 - Manter a Execução de Auditoria e Faturamento em Saúde na Média e Alta 

Complexidade

3.3.90.34.00 418 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – R$ 12.408,65

2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.34.00 494 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização – R$ 150.000,00

2169 - Manter os Serviços de Urgência e Emergência da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

3.3.90.39.00 527 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 350.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

2166 - Fortalecer a Atenção Primária à Saúde

3.3.90.39.00 496 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 362.408,65

3.3.90.39.00 497 – Outros Serviços de Terceiros – PJ R$ 150.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): redução de dotação - fonte 303 Recursos próprios e da fonte 10495 Atenção Básica (Federal)



Finalidade da suplementação: pagamento referente a prestação de serviço terceirizado de recepcionista para as unidades básicas de saúde.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto na execução orçamentária, tendo em vista, que a suplementação ocorrerá por redução de dotação.





Camila Kravicz Corchak

Secretária Municipal da Saúde



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