| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12720 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 60.495,34 (sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 2 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3364/2026 DE 15/05/2026 De 15 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 60.495,34 (sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24551/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 60.495,34 (sessenta mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.010 Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016 Atividade: Garantir suporte financeiro para o funcionamento do Conselho Municipal de Igualdade Racial. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01193 - BB 92814-3 - Deliberação n. 13/2025 - Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial R$ 58.495,34 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.010 Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial Funcional Programática: 12.010.0008.0244.0014.2016 Atividade: Garantir suporte financeiro para o funcionamento do Conselho Municipal de Igualdade Racial. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01193 - BB 92814-3 - Deliberação n. 13/2025 - Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial R$ 2.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 60.495,34 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 60.495,34 Dotações orçamentárias de origem: Superavit Financeiro – 1193 - BB 92814-3 - Deliberação n. 13/2025 - Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial 12.004.008.0244.0016.2020 - 3339039 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica 12.002.008.0122.0002.2047 - 3339039 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica Dotações orçamentárias de destino: 2.010.0008.0244.0014.2016 3.3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 58.495,34 3.3.3.90.30 – material de Consumo – R$ 2.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superavit Financeiro – 1193 - BB 92814-3 - Deliberação n. 13/2025 - Fortalecimento de Políticas de Promoção à Igualdade Racial. Finalidade da suplementação: A finalidade da suplementação refere-se ao atendimento da Deliberação n. 13/2025, destinada ao fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial, visando ao desenvolvimento de ações, projetos e atividades voltadas ao enfrentamento da discriminação racial, valorização da diversidade étnico-racial, garantia de direitos e promoção da inclusão social da população negra e demais grupos étnico-raciais vulnerabilizados. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social