| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12721 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 34.277,42 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 2 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3364/2026 DE 15/05/2026 De 15 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 34.277,42 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24695/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 34.277,42 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2146 Atividade: Garantir o funcionamento do Setor de Cadastro Único do Município Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01073 - BB 82072-5 - PROCAD-SUAS R$ 34.277,42 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 34.277,42 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2147 Atividade: Garantir o funcionamento do Setor de Cadastro Único do Município Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 01073 - BB 82072-5 - PROCAD-SUAS R$ 15.177,42 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0011.2147 Atividade: Garantir o funcionamento do Setor de Cadastro Único do Município Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 01073 - BB 82072-5 - PROCAD-SUAS R$ 19.100,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 34.277,42 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 15 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 34.277,42 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 2.004.0008.0244.0011.2147. PROCADSUAS 1073 - BB 82072-5 - PROCAD-SUAS 3.3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 19.100,00 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 15.177,42 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 2.004.0008.0244.0011.2020. Indice de Gestão Descentralizada 4.4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 34.277,42 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 2.004.0008.0244.0011.2147. PROCADSUAS 1073 - BB 82072-5 - PROCAD-SUAS 3.3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 19.100,00 3.3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$ 15.177,42 Finalidade da suplementação: Justifica-se a presente suplementação orçamentária diante da necessidade de melhoria e adequação dos equipamentos e mobiliários utilizados pelo setor do Cadastro Único, em razão do aumento da demanda de serviços e das novas contratações realizadas para fortalecimento da equipe de atendimento. Com a ampliação do quadro de servidores, verificou-se a insuficiência da estrutura atualmente disponível, tornando necessária a aquisição de novos mobiliários e equipamentos, bem como a melhoria dos já existentes, a fim de proporcionar condições adequadas de trabalho, organização e atendimento à população usuária dos serviços. Ressalta-se que tais adequações são indispensáveis para garantir maior eficiência, qualidade e continuidade nos atendimentos realizados pelo Cadastro Único, contribuindo para o adequado funcionamento do setor e para a execução das atividades administrativas e operacionais. Dessa forma, faz-se necessária a suplementação da dotação orçamentária correspondente, visando atender às demandas estruturais decorrentes das novas contratações e da ampliação dos serviços prestados. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social