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norma nº 12723/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12723 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 2 3 



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3364/2026

DE 15/05/2026



De 15 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 24989/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 54.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 54.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3350430000 - Subvenções sociais

01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente

R$ 54.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 54.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 15 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 54.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

2.004.0008.0244.0016. 6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente 

3.3.3.50.43 – Subvenções Sociais – R$ 54.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

2.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente 

4.4.4.90.52 – Equipamentos e material permanente – R$ 54.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 2.004.0008.0244.0016. 6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da Criança e do Adolescente.



Finalidade da suplementação: A presente suplementação orçamentária em razão da ocorrência de sinistro envolvendo o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar, o qual teve perda total, impossibilitando sua utilização para a continuidade dos serviços realizados pelo órgão. Considerando que o veículo é essencial para o desempenho das atividades do Conselho Tutelar, especialmente no atendimento de crianças e adolescentes, visitas domiciliares, acompanhamentos e demais demandas relacionadas à garantia de direitos, verificou-se a necessidade urgente da aquisição de um novo automóvel para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população. Ressalta-se ainda que o valor recebido a título de indenização/seguro não é suficiente para custear integralmente a aquisição de um novo veículo adequado às necessidades do serviço, tornando necessária a suplementação da dotação orçamentária correspondente. Dessa forma, visando garantir a manutenção das atividades do Conselho Tutelar, evitando prejuízos ao atendimento e à proteção das crianças e adolescentes do município.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:

Não haverá impacto na execução orçamentária, tendo em vista, que a suplementação ocorrerá por redução de dotação.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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