| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5028 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 5 0 2 8 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026 DE: 18/05/2026 De 18 de maio de 2026 Reajusta os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, altera os Anexos I e IV e dispositivos da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais, constantes na Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026. Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos servidores públicos municipais do Anexo IV da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a vigorar conforme Tabela anexa. Art. 3º O Anexo I (QUADRO DE PESSOAL DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL) da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passa a vigorar conforme Tabela anexa. Art. 4º Os artigos 23 e 30 da Lei no 4.993, de 13 de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. ............................................................................................. : .................................................................................................................................. IV - 1 (um) representante do Sindicato Profissional dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Campo Mourão - SINDISCAM. ................................................................................................................................”. “Art. 30. O prazo previsto no inciso IV da alínea “b” do artigo 29 desta Lei, será ampliado para 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de afastamentos decorrentes: ................................................................................................................................”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO I (Lei no 4.993, de 13 de março de 2026) QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL Número de vagas Denominação do cargo Simbologia Carga horária Requisitos para provimento 12 Coveiro S-VI-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída), conhecimentos práticos na área e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão. 10 Eletricista S-VIII-1 35 Ensino médio completo e conhecimentos práticos na área. 4 Encanador S-VI-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área. 15 Jardineiro S-III-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área. 40 Motorista I S-VII-1 35 Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C”, conhecimento prático na área e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, em período noturno e finais de semana. 50 Motorista II S-VIII-1 35 Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”, conhecimentos práticos na área e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, em período noturno e finais de semana. 20 Operador de Máquinas S-IX-1 35 Ensino fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e conhecimentos práticos na área. 10 Pedreiro S-VI-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área. 10 Pintor de obras S-VI-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída) e conhecimentos práticos na área. 5 Tratorista S-VII-1 35 Ensino fundamental incompleto (mínimo 5ª série concluída), Carteira Nacional de Habilitação, categoria “C” e conhecimentos práticos na área. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Número de vagas Denominação do cargo Simbologia Carga horária Requisitos para provimento 230 Agente Administrativo S-X-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 40 Agente de Trânsito S-X-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento em informática, legislação específica e Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”, além de disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 19 Assistente Administrativo S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 30 Fiscal Municipal S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos, planilhas eletrônicas), em legislação específica e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/PROFISSIONAL Número de vagas Denominação do cargo Simbologia Carga horária Requisitos para provimento 3 Administrador S-XVII-1 35 Curso superior em Administração Pública ou Administração de Empresas, ambos com registro no Conselho Regional de Administração - CRA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 4 Animador Cultural S-X-1 35 Ensino médio completo, com Registro na Delegacia do Trabalho - DRT na área artística, com habilidades de comunicação, criatividade, trabalho em equipe e mediação cultural. 5 Arquiteto e Urbanista S-XVII-1 30 Curso superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 5 Assistente de Vigilância Epidemiológica S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos). 15 Assistente de Vigilância Sanitária S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento em serviços administrativos, conhecimento na área de atuação e conhecimentos básicos em informática (internet e softwares de edição de textos). 32 Assistente Social S-XVII-1 30 Curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 30 Auditor de Tributos S-XVII-1 35 Curso superior em Direito, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de Empresas, em todos os casos com registro no Conselho Regional pertinente, e conhecimentos em legislação específica, e informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 2 Auditor Interno S-XVII-1 35 Curso superior de Direito, ou Ciências Contábeis, ou Ciências Econômicas, ou Administração Pública ou de Empresas, ou Gestão Pública, em todos os casos com registro no Conselho Regional pertinente, e conhecimentos em legislação específica, e informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 100 Auxiliar de Atendimento Infantil S-VII-1 35 Ensino médio completo. 35 Auxiliar de Consultório Dentário S-VI-1 35 Ensino médio completo, com curso de Auxiliar de Saúde Bucal reconhecido pelo MEC e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO, com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos). 120 Auxiliar de Enfermagem S-IX-1 35 Ensino médio completo acrescido de curso de Auxiliar de Enfermagem reconhecido pelo MEC e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 20 Auxiliar de Farmácia S-VI-1 35 Ensino médio completo, com curso profissionalizante em Farmácia (mínimo 120 horas), com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 8 Auxiliar de Topografia S-VI-1 35 Ensino médio completo e conhecimento na área. 1 Bibliotecário S-XVII-1 35 Curso superior em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 30 Cirurgião Dentista S-XVI-1 20 Curso superior em Odontologia, com registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO e com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos). 18 Contador S-XVII-1 35 Curso superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 15 Cuidador de Idosos S-VII-1 35 Ensino médio completo, com curso profissionalizante de Cuidador de Idoso de, no mínimo, 100 horas, e conhecimento na área de cuidados com a pessoa idosa. 8 Economista S-XVII-1 35 Curso superior em Ciências Econômicas, com registro no Conselho Regional de Economia - CRE, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 40 Enfermeiro S-XVII-1 35 Curso superior de Enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 1 Engenheiro Agrimensor S-XVII-1 30 Curso superior de Engenharia de Agrimensura, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 5 Engenheiro Agrônomo S-XVII-1 30 Curso superior em Agronomia, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 4 Engenheiro Ambiental S-XVII-1 30 Curso superior em Engenharia Ambiental, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 12 Engenheiro Civil S-XVII-1 30 Curso superior de Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 1 Engenheiro Eletricista S-XVII-1 30 Curso superior em Engenharia Elétrica, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 20 Farmacêutico S-XVII-1 35 Curso superior em Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 12 Fisioterapeuta S-XVI-1 30 Curso superior de Fisioterapia, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 10 Fonoaudiólogo S-XVII-1 35 Curso superior de Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 5 Instrutor de Artes Circenses S-VIII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho na função de Ensaiador Circense. 8 Instrutor de Artes Plásticas S-XIII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área de pintura, desenho, modelagem, gravura e afins, e dinâmica para ministrar aulas. 8 Instrutor de Artesanato S-X-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área de artesanato e artesanato alternativo, com dinâmica para ministrar aulas. 2 Instrutor de Bateria S-X-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 4 Instrutor de Dança S-VIII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos de Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança de Rua, Hip Hop, Street Dance, Break, e dinâmica para ministrar aulas, com registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de Dançarino. 5 Instrutor de Dança Clássica S-VIII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos de Dança Clássica e com dinâmica para ministrar aulas, com registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de Bailarino. 2 Instrutor de Flauta S-XIII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 3 Instrutor de Karatê S-VIII-1 35 Ensino médio completo com graduação faixa preta na categoria e dinâmica para ministrar aulas de Karatê. 27 Instrutor de Modalidade Esportiva S-XI-1 20 Curso superior em Educação Física (bacharelado) com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF. 5 Instrutor de Musicalização S-XI-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 2 Instrutor de Piano S-XIV-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 5 Instrutor de Teatro S-XI-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento na área e dinâmica para ministrar aulas, com registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de ator/atriz. 4 Instrutor de Teclado S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 3 Instrutor de Violão S-XII-1 35 Ensino médio completo, com conhecimentos práticos na área, certificação em Teoria Musical e registro profissional na Associação da Ordem dos Músicos. 3 Jornalista S-XVI-1 25 Curso superior em Jornalismo ou Comunicação Social, com registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 3 Médico Auditor S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Auditoria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 30 Médico Clínico Geral S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 16 Médico Clínico Geral Plantonista S-XIX-1 30 Curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 3 Médico Dermatologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Dermatologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 2 Médico do Trabalho S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Medicina e Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 1 Médico Epidemiologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Epidemiologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 15 Médico Ginecologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 2 Médico Infectologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Infectologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 2 Médico Oftalmologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 8 Médico Ortopedista Plantonista S-XIX-1 30 Curso superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 15 Médico Pediatra S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 16 Médico Pediatra Plantonista S-XIX-1 30 Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 2 Médico Pneumologista S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em Pneumotisiologia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. 5 Médico Psiquiatra S-XVIII-1 20 Curso superior em Medicina, com especialização em psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, acrescido de Registro de Qualificação de Especialista - RQE. 7 Médico Veterinário S-XVII-1 35 Curso superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. 130 Monitor de Crianças S-VII-1 35 Ensino médio completo. 1 Museólogo S-XVII-1 35 Curso superior em Museologia, com registro no Conselho Regional de Museologia - COREM, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 5 Nutricionista S-XVII-1 35 Curso superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 4 Operador de Luz S-IX-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de luz. 4 Operador de Som S-IX-1 35 Ensino médio completo, com conhecimento na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de operador de som. 25 Orientador Social S-IX-1 35 Ensino médio completo com disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 12 Procurador Jurídico S-XIX-1 30 Curso superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e 2 (dois) anos de prática jurídica, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 2 Professor de Ballet S-XVII-1 35 Curso superior em Dança, com conhecimentos práticos na área e registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT do Ministério do Trabalho, na função de bailarino. 2 Professor de Canto S-XVII-1 35 Curso superior em Canto ou curso superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em Música, em ambos os casos com o curso tendo registro no Ministério da Educação - MEC. 40 Psicólogo S-XVII-1 35 Curso superior em Psicologia, com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 10 Psicopedagogo S-XVII-1 35 Curso superior em Psicopedagogia, ou Pedagogia, ou Psicologia, ou Licenciatura Plena na área da Educação, em todos os casos acrescido de Pós-Graduação em Psicopedagogia com habilitação clínica e institucional, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 2 Regente de Grupo Coral e/ou Orquestra S-XVII-1 35 Curso superior em Composição e Regência ou curso superior em Educação Artística com Licenciatura Plena em Música, em ambos os casos com o curso tendo registro no Ministério da Educação - MEC. 5 Supervisor de Projetos Sociais S-XVII-1 35 Curso superior em pedagogia, com registro no MEC e conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 5 Técnico Agrícola S-XIV-1 35 Ensino médio completo, com Curso Técnico em Agropecuária e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 5 Técnico de Contabilidade S-XIV-1 35 Ensino médio completo, com Curso Técnico em Contabilidade, e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 10 Técnico de Edificações S-XIV-1 35 Ensino médio completo, com Curso Técnico de Edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 5 Técnico de Enfermagem S-XII-1 35 Ensino médio completo, com Curso Técnico de Enfermagem reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN, com conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos) e disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto em período diurno quanto noturno. 3 Técnico de Saneamento S-XVII-1 30 Curso superior de Engenharia Sanitária; ou curso superior de Engenharia Química ou de Engenharia Civil, nestes dois casos com especialização na área de saneamento; com o respectivo registro no CREA e conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos). 5 Técnico de Segurança no Trabalho S-XIV-1 35 Ensino médio completo, com Curso Técnico de Segurança do Trabalho e registro no órgão regional do Ministério do Trabalho, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos e planilhas eletrônicas). 15 Técnico de Informática S-XI-1 35 Curso Técnico de Informática completo; ou ensino médio completo, com certificação de cursos na área de Tecnologia da Informação com no mínimo 100 (cem) horas, podendo ser uma certificação individual ou pela soma destas, abrangendo: manutenção de equipamentos de informática, softwares operacionais e aplicativos, sistemas de gestão, programação, administração de redes de computadores e segurança da informação. 8 Técnico de Radiologia S-VIII-1 30 Ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Radiologia reconhecido pelo MEC, com Registro no CRTR e conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos). 5 Terapeuta Ocupacional S-XVI-1 30 Curso superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, com conhecimentos em informática (internet e softwares de edição de textos). 1 Topógrafo S-XII-1 35 Ensino médio completo, com habilitação de Técnico de Agrimensura e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e conhecimento em informática (internet e softwares de edição de textos). ANEXO II ANEXO IV (Lei no 4.993, de 13 de março de 2026) TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO E TÉCNICO/PROFISSIONAL – Março/2026 Ref. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 I 1.622,31 1.654,77 1.687,85 1.721,61 1.756,04 1.791,17 1.826,99 1.863,52 1.900,81 1.938,81 1.977,60 2.017,14 2.057,50 2.098,64 2.140,62 II 1.754,70 1.789,80 1.825,59 1.862,11 1.899,36 1.937,34 1.976,10 2.015,60 2.055,91 2.097,05 2.138,97 2.181,75 2.225,39 2.269,92 2.315,29 III 1.824,88 1.861,38 1.898,61 1.936,59 1.975,30 2.014,82 2.055,13 2.096,21 2.138,15 2.180,90 2.224,53 2.269,00 2.314,39 2.360,69 2.407,89 IV 1.897,88 1.935,84 1.974,55 2.014,04 2.054,31 2.095,40 2.137,32 2.180,05 2.223,66 2.268,13 2.313,51 2.359,77 2.406,97 2.455,10 2.504,19 V 1.992,52 2.032,38 2.073,05 2.114,50 2.156,78 2.199,94 2.243,92 2.288,79 2.334,57 2.381,27 2.428,88 2.477,49 2.527,01 2.577,55 2.629,12 VI 2.136,29 2.179,01 2.222,59 2.267,05 2.312,40 2.358,64 2.405,83 2.453,91 2.502,99 2.553,06 2.604,14 2.656,22 2.709,34 2.763,52 2.818,81 VII 2.381,90 2.429,55 2.478,14 2.527,72 2.578,26 2.629,82 2.682,42 2.736,09 2.790,80 2.846,61 2.903,53 2.961,60 3.020,84 3.081,26 3.142,89 VIII 2.655,92 2.709,02 2.763,20 2.818,47 2.874,86 2.932,33 2.990,99 3.050,80 3.111,81 3.174,06 3.237,53 3.302,28 3.368,34 3.435,71 3.504,40 IX 2.961,35 3.020,56 3.080,97 3.142,60 3.205,45 3.269,57 3.334,94 3.401,65 3.469,69 3.539,09 3.609,87 3.682,07 3.755,70 3.830,82 3.907,43 X 3.301,80 3.367,84 3.435,19 3.503,90 3.573,98 3.645,45 3.718,37 3.792,74 3.868,58 3.945,95 4.024,88 4.105,38 4.187,47 4.271,24 4.356,64 XI 3.681,68 3.755,28 3.830,41 3.907,01 3.985,13 4.064,86 4.146,14 4.229,08 4.313,67 4.399,92 4.487,94 4.577,67 4.669,22 4.762,61 4.857,89 XII 4.105,06 4.187,15 4.270,90 4.356,31 4.443,44 4.532,30 4.622,95 4.715,41 4.809,71 4.905,93 5.004,02 5.104,13 5.206,20 5.310,32 5.416,52 XIII 4.577,15 4.668,70 4.762,09 4.857,32 4.954,48 5.053,57 5.154,64 5.257,74 5.362,89 5.470,15 5.579,54 5.691,13 5.804,95 5.921,05 6.039,49 XIV 5.103,59 5.205,66 5.309,77 5.415,97 5.524,28 5.634,77 5.747,48 5.862,43 5.979,69 6.099,26 6.221,25 6.345,68 6.472,59 6.602,04 6.734,09 XV 5.690,59 5.804,39 5.920,50 6.038,88 6.159,69 6.282,87 6.408,52 6.536,70 6.667,43 6.800,79 6.936,79 7.075,53 7.217,03 7.361,39 7.508,60 XVI 5.942,11 6.060,95 6.182,17 6.305,81 6.431,93 6.560,57 6.691,78 6.825,61 6.962,12 7.101,37 7.243,39 7.388,26 7.536,03 7.686,75 7.840,48 XVII 6.655,11 6.788,22 6.923,99 7.062,47 7.203,72 7.347,77 7.494,74 7.644,65 7.797,53 7.953,49 8.112,55 8.274,80 8.440,30 8.609,08 8.781,28 XVIII 7.014,65 7.154,94 7.298,04 7.444,00 7.592,88 7.744,74 7.899,63 8.057,62 8.218,78 8.383,15 8.550,81 8.721,83 8.896,27 9.074,19 9.255,68 XIX 10.521,97 10.732,41 10.947,06 11.166,00 11.389,32 11.617,10 11.849,45 12.086,44 12.328,16 12.574,73 12.826,22 13.082,75 13.344,40 13.611,29 13.883,51 XX 14.029,29 14.309,88 14.596,08 14.888,00 15.185,76 15.489,47 15.799,26 16.115,25 16.437,55 16.766,30 17.101,63 17.443,66 17.792,53 18.148,39 18.511,35 Continuação da tabela de vencimentos dos servidores Ref. 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 I 2.183,42 2.227,10 2.271,63 2.317,08 2.363,41 2.410,68 2.458,89 2.508,08 2.558,22 2.609,40 2.661,60 2.714,83 2.769,11 2.824,50 2.881,00 II 2.361,61 2.408,82 2.457,01 2.506,14 2.556,27 2.607,40 2.659,56 2.712,74 2.767,00 2.822,35 2.878,78 2.936,37 2.995,08 3.054,99 3.116,08 III 2.456,06 2.505,17 2.555,28 2.606,37 2.658,52 2.711,68 2.765,93 2.821,22 2.877,66 2.935,20 2.993,92 3.053,79 3.114,87 3.177,17 3.240,71 IV 2.554,29 2.605,37 2.657,48 2.710,63 2.764,83 2.820,14 2.876,54 2.934,06 2.992,77 3.052,61 3.113,67 3.175,94 3.239,46 3.304,25 3.370,33 V 2.681,69 2.735,33 2.790,03 2.845,84 2.902,77 2.960,80 3.020,00 3.080,41 3.142,03 3.204,87 3.268,97 3.334,37 3.401,05 3.469,05 3.538,44 VI 2.875,18 2.932,68 2.991,34 3.051,15 3.112,18 3.174,41 3.237,91 3.302,68 3.368,70 3.436,10 3.504,81 3.574,92 3.646,42 3.719,35 3.793,72 VII 3.205,75 3.269,84 3.335,24 3.401,97 3.470,01 3.539,40 3.610,20 3.682,38 3.756,04 3.831,17 3.907,77 3.985,94 4.065,67 4.146,96 4.229,91 VIII 3.574,50 3.646,00 3.718,90 3.793,29 3.869,16 3.946,55 4.025,47 4.105,97 4.188,10 4.271,86 4.357,30 4.444,44 4.533,34 4.624,01 4.716,46 IX 3.985,58 4.065,27 4.146,61 4.229,51 4.314,13 4.400,39 4.488,40 4.578,17 4.669,74 4.763,13 4.858,40 4.955,57 5.054,68 5.155,79 5.258,89 X 4.443,77 4.532,67 4.623,32 4.715,79 4.810,10 4.906,29 5.004,42 5.104,51 5.206,61 5.310,74 5.416,97 5.525,29 5.635,79 5.748,53 5.863,48 XI 4.955,05 5.054,15 5.155,22 5.258,31 5.363,50 5.470,75 5.580,17 5.691,78 5.805,62 5.921,72 6.040,17 6.160,94 6.284,20 6.409,85 6.538,06 XII 5.524,87 5.635,36 5.748,06 5.863,03 5.980,28 6.099,90 6.221,87 6.346,32 6.473,24 6.602,71 6.734,75 6.869,47 7.006,86 7.146,98 7.289,93 XIII 6.160,26 6.283,47 6.409,14 6.537,32 6.668,08 6.801,44 6.937,46 7.076,20 7.217,73 7.362,11 7.509,33 7.659,53 7.812,71 7.968,97 8.128,34 XIV 6.868,77 7.006,12 7.146,28 7.289,18 7.434,96 7.583,69 7.735,35 7.890,05 8.047,84 8.208,81 8.372,98 8.540,45 8.711,24 8.885,47 9.063,19 XV 7.658,78 7.811,96 7.968,21 8.127,56 8.290,13 8.455,91 8.625,03 8.797,55 8.973,49 9.152,95 9.336,01 9.522,73 9.713,19 9.907,45 10.105,59 XVI 7.997,29 8.157,24 8.320,38 8.486,79 8.656,53 8.829,66 9.006,25 9.186,38 9.370,10 9.557,50 9.748,65 9.943,63 10.142,50 10.345,35 10.552,26 XVII 8.956,91 9.136,04 9.318,77 9.505,14 9.695,25 9.889,14 10.086,94 10.288,67 10.494,45 10.704,33 10.918,43 11.136,78 11.359,53 11.586,71 11.818,44 XVIII 9.440,79 9.629,61 9.822,20 10.018,64 10.219,01 10.423,40 10.631,86 10.844,50 11.061,39 11.282,62 11.508,27 11.738,44 11.973,20 12.212,67 12.456,92 XIX 14.161,19 14.444,41 14.733,30 15.027,96 15.328,52 15.635,09 15.947,79 16.266,75 16.592,09 16.923,93 17.262,41 17.607,65 17.959,81 18.319,00 18.685,38 XX 18.881,58 19.259,21 19.644,40 20.037,28 20.438,03 20.846,79 21.263,73 21.689,00 22.122,78 22.565,24 23.016,54 23.476,87 23.946,41 24.425,34 24.913,84 Continuação da tabela de vencimentos dos servidores Ref. 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 I 2.938,61 2.997,38 3.057,33 3.118,48 3.180,84 3.244,46 3.309,34 3.375,53 3.443,04 3.511,92 3.582,16 3.653,80 3.726,88 3.801,41 3.877,44 II 3.178,41 3.241,98 3.306,82 3.372,95 3.440,42 3.509,22 3.579,39 3.651,01 3.724,01 3.798,49 3.874,46 3.951,95 4.030,99 4.111,61 4.193,84 III 3.305,52 3.371,63 3.439,06 3.507,85 3.578,00 3.649,56 3.722,57 3.797,00 3.872,94 3.950,40 4.029,41 4.110,00 4.192,20 4.276,04 4.361,56 IV 3.437,74 3.506,47 3.576,61 3.648,14 3.721,11 3.795,54 3.871,44 3.948,89 4.027,85 4.108,41 4.190,58 4.274,39 4.359,88 4.447,08 4.536,02 V 3.609,19 3.681,40 3.755,02 3.830,11 3.906,71 3.984,86 4.064,55 4.145,83 4.228,75 4.313,32 4.399,59 4.487,58 4.577,33 4.668,88 4.762,26 VI 3.869,60 3.946,99 4.025,93 4.106,45 4.188,58 4.272,36 4.357,80 4.444,94 4.533,87 4.624,52 4.717,01 4.811,35 4.907,58 5.005,73 5.105,85 VII 4.314,50 4.400,81 4.488,81 4.578,60 4.670,17 4.763,58 4.858,84 4.956,02 5.055,15 5.156,25 5.259,38 5.364,57 5.471,86 5.581,30 5.692,92 VIII 4.810,82 4.907,03 5.005,16 5.105,26 5.207,38 5.311,52 5.417,77 5.526,10 5.636,63 5.749,37 5.864,35 5.981,64 6.101,27 6.223,30 6.347,77 IX 5.364,07 5.471,35 5.580,79 5.692,38 5.806,22 5.922,37 6.040,80 6.161,61 6.284,87 6.410,57 6.538,78 6.669,56 6.802,95 6.939,01 7.077,79 X 5.980,76 6.100,38 6.222,37 6.346,84 6.473,75 6.603,24 6.735,29 6.870,02 7.007,41 7.147,57 7.290,52 7.436,33 7.585,05 7.736,75 7.891,49 XI 6.668,81 6.802,19 6.938,25 7.077,02 7.218,55 7.362,93 7.510,17 7.660,38 7.813,60 7.969,87 8.129,26 8.291,85 8.457,69 8.626,84 8.799,38 XII 7.435,73 7.584,46 7.736,12 7.890,87 8.048,66 8.209,66 8.373,83 8.541,31 8.712,14 8.886,39 9.064,12 9.245,40 9.430,31 9.618,92 9.811,30 XIII 8.290,91 8.456,73 8.625,86 8.798,38 8.974,34 9.153,84 9.336,92 9.523,67 9.714,14 9.908,41 10.106,58 10.308,71 10.514,89 10.725,19 10.939,69 XIV 9.244,45 9.429,33 9.617,93 9.810,28 10.006,49 10.206,63 10.410,76 10.618,98 10.831,35 11.047,97 11.268,93 11.494,31 11.724,19 11.958,68 12.197,85 XV 10.307,70 10.513,88 10.724,14 10.938,62 11.157,39 11.380,53 11.608,17 11.840,33 12.077,14 12.318,65 12.565,02 12.816,32 13.072,65 13.334,10 13.600,78 XVI 10.763,30 10.978,57 11.198,14 11.422,10 11.650,54 11.883,56 12.121,23 12.363,65 12.610,92 12.863,14 13.120,41 13.382,81 13.650,47 13.923,48 14.201,95 XVII 12.054,79 12.295,92 12.541,84 12.792,67 13.048,53 13.309,49 13.575,69 13.847,19 14.124,13 14.406,62 14.694,75 14.988,65 15.288,42 15.594,19 15.906,07 XVIII 12.706,06 12.960,18 13.219,39 13.483,77 13.753,45 14.028,52 14.309,09 14.595,27 14.887,17 15.184,92 15.488,62 15.798,39 16.114,36 16.436,64 16.765,38 XIX 19.059,09 19.440,27 19.829,08 20.225,66 20.630,17 21.042,78 21.463,63 21.892,90 22.330,76 22.777,38 23.232,93 23.697,58 24.171,54 24.654,97 25.148,07 XX 25.412,12 25.920,36 26.438,77 26.967,55 27.506,90 28.057,03 28.618,18 29.190,54 29.774,35 30.369,84 30.977,23 31.596,78 32.228,71 32.873,29 33.530,75 Continuação da tabela de vencimentos dos servidores Ref. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 I 3.954,99 4.034,09 4.114,77 4.197,07 4.281,01 4.366,63 4.453,96 4.543,04 4.633,90 4.726,58 II 4.277,72 4.363,27 4.450,54 4.539,55 4.630,34 4.722,95 4.817,40 4.913,75 5.012,03 5.112,27 III 4.448,80 4.537,77 4.628,53 4.721,10 4.815,52 4.911,83 5.010,07 5.110,27 5.212,47 5.316,72 IV 4.626,74 4.719,27 4.813,66 4.909,93 5.008,13 5.108,29 5.210,46 5.314,67 5.420,96 5.529,38 V 4.857,50 4.954,65 5.053,74 5.154,82 5.257,92 5.363,07 5.470,34 5.579,74 5.691,34 5.805,16 VI 5.207,96 5.312,12 5.418,37 5.526,73 5.637,27 5.750,01 5.865,01 5.982,31 6.101,96 6.224,00 VII 5.806,78 5.922,92 6.041,37 6.162,20 6.285,45 6.411,15 6.539,38 6.670,17 6.803,57 6.939,64 VIII 6.474,72 6.604,22 6.736,30 6.871,03 7.008,45 7.148,61 7.291,59 7.437,42 7.586,17 7.737,89 IX 7.219,34 7.363,73 7.511,01 7.661,23 7.814,45 7.970,74 8.130,15 8.292,76 8.458,61 8.627,78 X 8.049,32 8.210,31 8.374,51 8.542,00 8.712,84 8.887,10 9.064,84 9.246,14 9.431,06 9.619,68 XI 8.975,36 9.154,87 9.337,97 9.524,73 9.715,22 9.909,53 10.107,72 10.309,87 10.516,07 10.726,39 XII 10.007,52 10.207,67 10.411,83 10.620,06 10.832,46 11.049,11 11.270,09 11.495,50 11.725,41 11.959,91 XIII 11.158,48 11.381,65 11.609,29 11.841,47 12.078,30 12.319,87 12.566,26 12.817,59 13.073,94 13.335,42 XIV 12.441,81 12.690,64 12.944,46 13.203,34 13.467,41 13.736,76 14.011,49 14.291,72 14.577,56 14.869,11 XV 13.872,80 14.150,25 14.433,26 14.721,92 15.016,36 15.316,69 15.623,02 15.935,48 16.254,19 16.579,28 XVI 14.485,99 14.775,71 15.071,22 15.372,65 15.680,10 15.993,70 16.313,58 16.639,85 16.972,64 17.312,10 XVII 16.224,19 16.548,68 16.879,65 17.217,24 17.561,59 17.912,82 18.271,08 18.636,50 19.009,23 19.389,41 XVIII 17.100,68 17.442,70 17.791,55 18.147,38 18.510,33 18.880,54 19.258,15 19.643,31 20.036,18 20.436,90 XIX 25.651,03 26.164,05 26.687,33 27.221,07 27.765,50 28.320,81 28.887,22 29.464,97 30.054,27 30.655,35 XX 34.201,37 34.885,40 35.583,10 36.294,77 37.020,66 37.761,07 38.516,30 39.286,62 40.072,35 40.873,80