| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5031 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 5 0 3 1 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026 DE: 18/05/2026 De 18 de maio de 2026 Fixa novo valor do auxílio-alimentação previsto no artigo 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, altera e acresce dispositivos nesta mesma Lei, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, L E I : Art. 1º Altera a Ementa da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos, contratados por excepcional interesse público, empregados públicos, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta e Autarquias do Município de Campo Mourão, e dá outras providências”. Art. 2º Os artigos 1º, 3º e 7º da Lei nº 4.242, de 26 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação a todos os servidores, empregados públicos, servidores contratados por excepcional interesse público, agentes políticos nomeados ou designados e ocupantes de cargo em comissão municipais e ativos, no âmbito da Administração Direta e Autarquias Públicas do Município de Campo Mourão. ............................................................................................................................... ”. “Art. 3º O auxílio-alimentação será destinado à aquisição de alimentação e gêneros alimentícios, cujo desvio de finalidade sujeitará à suspensão, nos termos regulamentares.” “Art. 7º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais). § 1º O valor será creditado, mensalmente, em cartão magnético de titularidade dos beneficiários ou, excepcionalmente, pago diretamente na folha de pagamento do servidor, quando inviável ou impossibilitado o pagamento por meio de cartão magnético. .................................................................................................................................. § 4º O pagamento de auxílio-alimentação não será cumulativo com o recebimento de diárias, devendo, nesta hipótese, ser descontado do valor da diária a parcela correspondente aos dias em que houver o pagamento de auxílio-alimentação.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de março de 2026 exclusivamente quanto às disposições relativas a fixação do valor previsto nesta Lei, permanecendo os demais dispositivos com efeitos a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal