| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5033 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. |
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L E I Nº 5 0 3 3
PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026
DE: 18/05/2026
De 18 de maio de 2026
Reajusta os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas, da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre o emprego público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Ficam reajustados os valores da Tabela de Salários dos empregados públicos celetistas da Administração Direta do Poder Executivo, previstos no Anexo Único da Lei nº 4.320, de 29 de julho de 2022, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Anexo Único da Lei no 4.320, de 29 de julho de 2022, passando a vigorar o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 18 de maio de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS
Referência Março/2026
Ref.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
E-I
2.124,55
2.145,79
2.167,25
2.188,92
2.210,81
2.232,92
2.255,25
2.277,80
2.300,58
2.323,58
2.346,82
2.370,29
2.393,99
2.417,93
2.442,11
E-II
2.368,21
2.391,90
2.415,82
2.439,97
2.464,37
2.489,02
2.513,91
2.539,05
2.564,44
2.590,08
2.615,98
2.642,14
2.668,56
2.695,25
2.722,20
E-III
2.415,57
2.439,72
2.464,12
2.488,76
2.513,65
2.538,78
2.564,17
2.589,81
2.615,71
2.641,87
2.668,29
2.694,97
2.721,92
2.749,14
2.776,63
E-IV
2.887,70
2.916,57
2.945,74
2.975,20
3.004,95
3.035,00
3.065,35
3.096,00
3.126,96
3.158,23
3.189,81
3.221,71
3.253,93
3.286,47
3.319,33
E-V
5.237,14
5.289,51
5.342,40
5.395,83
5.449,79
5.504,28
5.559,33
5.614,92
5.671,07
5.727,78
5.785,06
5.842,91
5.901,34
5.960,35
6.019,95
E-VI
5.187,38
5.239,25
5.291,64
5.344,56
5.398,01
5.451,99
5.506,51
5.561,57
5.617,19
5.673,36
5.730,09
5.787,39
5.845,27
5.903,72
5.962,76
E-VII
5.557,93
5.613,51
5.669,64
5.726,34
5.783,60
5.841,44
5.899,85
5.958,85
6.018,44
6.078,63
6.139,41
6.200,81
6.262,81
6.325,44
6.388,70
E-VIII
5.822,57
5.880,80
5.939,61
5.999,00
6.058,99
6.119,58
6.180,78
6.242,59
6.305,01
6.368,06
6.431,74
6.496,06
6.561,02
6.626,63
6.692,90
E-IX
8.645,68
8.732,13
8.819,45
8.907,65
8.996,72
9.086,69
9.177,56
9.269,33
9.362,03
9.455,65
9.550,20
9.645,71
9.742,16
9.839,58
9.937,98
E-X
10.374,76
10.478,50
10.583,29
10.689,12
10.796,01
10.903,97
11.013,01
11.123,14
11.234,37
11.346,72
11.460,19
11.574,79
11.690,53
11.807,44
11.925,51
E-XI
24.701,86
24.948,88
25.198,37
25.450,35
25.704,85
25.961,90
26.221,52
26.483,74
26.748,57
27.016,06
27.286,22
27.559,08
27.834,67
28.113,02
28.394,15
Ref.
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
E-I
2.466,53
2.491,20
2.516,11
2.541,27
2.566,68
2.592,35
2.618,27
2.644,46
2.670,90
2.697,61
2.724,59
2.751,83
2.779,35
2.807,14
2.835,21
E-II
2.749,42
2.776,92
2.804,69
2.832,73
2.861,06
2.889,67
2.918,57
2.947,75
2.977,23
3.007,00
3.037,07
3.067,44
3.098,12
3.129,10
3.160,39
E-III
2.804,40
2.832,44
2.860,76
2.889,37
2.918,27
2.947,45
2.976,92
3.006,69
3.036,76
3.067,13
3.097,80
3.128,78
3.160,06
3.191,66
3.223,58
E-IV
3.352,53
3.386,05
3.419,91
3.454,11
3.488,65
3.523,54
3.558,77
3.594,36
3.630,30
3.666,61
3.703,27
3.740,31
3.777,71
3.815,49
3.853,64
E-V
6.080,15
6.140,96
6.202,37
6.264,39
6.327,03
6.390,30
6.454,21
6.518,75
6.583,94
6.649,78
6.716,27
6.783,44
6.851,27
6.919,78
6.988,98
E-VI
6.022,38
6.082,61
6.143,43
6.204,87
6.266,92
6.329,59
6.392,88
6.456,81
6.521,38
6.586,59
6.652,46
6.718,98
6.786,17
6.854,04
6.922,58
E-VII
6.452,58
6.517,11
6.582,28
6.648,10
6.714,58
6.781,73
6.849,55
6.918,04
6.987,22
7.057,10
7.127,67
7.198,94
7.270,93
7.343,64
7.417,08
E-VIII
6.759,83
6.827,43
6.895,70
6.964,66
7.034,30
7.104,65
7.175,69
7.247,45
7.319,92
7.393,12
7.467,05
7.541,73
7.617,14
7.693,31
7.770,25
E-IX
10.037,36
10.137,73
10.239,11
10.341,50
10.444,92
10.549,37
10.654,86
10.761,41
10.869,02
10.977,71
11.087,49
11.198,37
11.310,35
11.423,45
11.537,69
E-X
12.044,77
12.165,22
12.286,87
12.409,74
12.533,84
12.659,17
12.785,77
12.913,62
13.042,76
13.173,19
13.304,92
13.437,97
13.572,35
13.708,07
13.845,15
E-XI
28.678,09
28.964,87
29.254,52
29.547,07
29.842,54
30.140,96
30.442,37
30.746,80
31.054,26
31.364,81
31.678,45
31.995,24
32.315,19
32.638,34
32.964,73
Continuação
Ref.
31
32
33
34
35
E-I
2.863,57
2.892,20
2.921,12
2.950,34
2.979,84
E-II
3.192,00
3.223,92
3.256,15
3.288,72
3.321,60
E-III
3.255,82
3.288,38
3.321,26
3.354,47
3.388,02
E-IV
3.892,18
3.931,10
3.970,41
4.010,11
4.050,22
E-V
7.058,87
7.129,46
7.200,75
7.272,76
7.345,49
E-VI
6.991,80
7.061,72
7.132,34
7.203,66
7.275,70
E-VII
7.491,25
7.566,16
7.641,82
7.718,24
7.795,42
E-VIII
7.847,95
7.926,43
8.005,69
8.085,75
8.166,61
E-IX
11.653,06
11.769,59
11.887,29
12.006,16
12.126,22
E-X
13.983,60
14.123,44
14.264,67
14.407,32
14.551,39
E-XI
33.294,37
33.627,32
33.963,59
34.303,23
34.646,26