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norma nº 5034/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5034 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaReajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 5 0 3 4



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026

DE: 18/05/2026

De 18 de maio de 2026



Reajusta os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti da Lei nº 2.760, de 21 de setembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti, e dá outras providências”. 



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,



L E I:



Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações dos Supervisores da Equipe de Vigilância em Saúde para Combate ao Aedes Aegypti, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.



Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.760, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de maio de 2026











João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

























ANEXO II

(Lei nº 2.760, de 21 de setembro de 2011)



GRATIFICAÇÕES DOS SUPERVISORES DA EQUIPE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARA COMBATE AO AEDES AEGYPTI





Referência: Março/2026



Gratificação

Valor em Reais

Gratificação de Supervisor Geral de Programa

R$ 2.368,22

Gratificação de Supervisor de Área

R$ 1.258,52



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