| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5035 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”. |
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L E I Nº 5 0 3 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026 DE: 18/05/2026 De 18 de maio de 2026 Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte, L E I : Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF previstas na Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026. Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.763, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO II (Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011) GRATIFICAÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF Referência Março/2026 Gratificação Valor em Reais Coordenador Geral do Programa – ESF R$ 2.368,22 Coordenador de Unidade de Saúde – ESF R$ 1.258,52