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norma nº 5035/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5035 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaReajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”.
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L E I  Nº 5 0 3 5



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026

DE: 18/05/2026

De 18 de maio de 2026



Reajusta os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF da Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre a contratação de pessoal sob o regime de emprego público, para implementação da Estratégia Saúde da Família - ESF, e dá outras providências”. 





O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte,



L E I :



Art. 1º Ficam reajustados os valores das Gratificações do Programa Estratégia Saúde da Família - ESF previstas na Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011, em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2026.



Art. 2º A Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei nº 2.763, de 21 de setembro de 2011, passa a vigorar conforme Tabela anexa.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de maio de 2026











João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal















ANEXO II

(Lei nº 2.763, de 21 de novembro de 2011)

GRATIFICAÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA

SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF



Referência Março/2026



Gratificação

Valor em Reais

Coordenador Geral do Programa – ESF

R$ 2.368,22

Coordenador de Unidade de Saúde – ESF

R$ 1.258,52



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