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norma nº 5039/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5039 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAltera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras providências”, com alterações posteriores.
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L E I  Nº 5 0 3 9



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026

DE: 18/05/2026

De 18 de maio de 2026

  

Altera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras providências”, com alterações posteriores.



O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte



L E I :



Art. 1º Altera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 8º O valor do auxílio alimentação será de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais).



............................................................................................................................... ”.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos à 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.





PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 18 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



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