| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5039 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Altera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras providências”, com alterações posteriores. |
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L E I Nº 5 0 3 9 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026 DE: 18/05/2026 De 18 de maio de 2026 Altera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267, de 21 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos efetivos e aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Poder Legislativo de Campo Mourão, e dá outras providências”, com alterações posteriores. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I : Art. 1º Altera o “caput” do Art. 8º da Lei nº 4.267/2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O valor do auxílio alimentação será de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais). ............................................................................................................................... ”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, com efeitos retroativos à 1º de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal