| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5040 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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L E I Nº 5 0 4 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO N° 3365/2026 DE: 18/05/2026 De 18 de maio de 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 12.004.0008.0244.0017.2021 Atividade: Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4450420000 - Auxílios 01213 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2419990104 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) da fonte 1213 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no Anexo Único desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 18 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 150.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n. 202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 12.004.0008.0244.0017.2021 – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social 4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 150.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n. 202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00 Finalidade da suplementação: O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é proveniente da Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda Individual nº 202620380014 (GND 4), destinado à estruturação e melhoria da rede de serviços socioassistenciais do município. O valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) será destinado para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campo Mourão o recurso será destinado conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o fortalecimento das Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças, sob medida protetiva, conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no município de Campo Mourão-PR. O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação vigente. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o equilíbrio fiscal.