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norma nº 12734/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12734 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 3 4  



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3367/2026

DE 20/05/2026



De 20 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 25871/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.007

Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005

Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

01093 - BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA

R$ 18.906,78

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 18.906,78



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 20 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 18.906,78



Dotações orçamentárias de origem: Superavit Financeiro – 1093 --BB 83688-5 

- INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA



Dotações orçamentárias de destino: 

2.0007.0008.0243.0005.6005 – Manter 

Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente 

3.3.3.90.92. – Despesas do Exercício anterior - R$ 18.906,78



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superavit Financeiro –1093 --BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA



Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade assegurar a continuidade e o fortalecimento das ações vinculadas ao Incentivo Abordagem Social e Casa de Passagem, conforme previsto na Deliberação nº 04/2023, possibilitando o adequado atendimento às demandas de proteção social, acolhimento provisório e abordagem social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo a manutenção dos serviços, execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro.



Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social



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