| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12734 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 3 4 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3367/2026 DE 20/05/2026 De 20 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em superávit financeiro no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 25871/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 18.906,78 (dezoito mil, novecentos e seis reais e setenta e oito centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente Funcional Programática: 12.007.0008.0243.0005.6005 Atividade: Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 01093 - BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA R$ 18.906,78 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 18.906,78 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social Valor total suplementado: R$ 18.906,78 Dotações orçamentárias de origem: Superavit Financeiro – 1093 --BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA Dotações orçamentárias de destino: 2.0007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica e Especial da Criança e Adolescente 3.3.3.90.92. – Despesas do Exercício anterior - R$ 18.906,78 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Superavit Financeiro –1093 --BB 83688-5 - INC. DELIBERAÇÃO N. 04/2023 - CEDCA Finalidade da suplementação: A presente suplementação tem por finalidade assegurar a continuidade e o fortalecimento das ações vinculadas ao Incentivo Abordagem Social e Casa de Passagem, conforme previsto na Deliberação nº 04/2023, possibilitando o adequado atendimento às demandas de proteção social, acolhimento provisório e abordagem social de pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo a manutenção dos serviços, execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de superávit financeiro. Marcia Calderan de Moraes Secretária Municipal de Assistência Social