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norma nº 12735/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12735 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 3 5  



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3367/2026

DE 20/05/2026



De 20 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26067/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101

Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 70.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 70.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB

Unidade Orçamentária: 15.002

Gerência de Infraestrutura - GEINF

Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0021.2105

Atividade: Correção de Meio Fio

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 70.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 70.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 20 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal 

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

Valor total suplementado: R$ 70.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

15 – Secretária de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana – SEIMOB

02 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF

0015.0451.0021.2105 – Correção de meio fio

3.0.00.00.00 - Despesas Corrente

3.3.90.39.00.00 – 767 – Outros serviços de terceiros - PJ................... R$ 70.000,00



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

15 – Secretária de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana – SEIMOB

26 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF

0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos

3.0.00.00.00 - Despesas Corrente

3.3.90.39.00 – 756 – Outros serviços de terceiros PJ.......................... R$ 70.000,00



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 

Fonte 000 – Recursos Ordinários Livres



Finalidade da suplementação: 

A suplementação e redução orçamentária para a serviços de execução da pista de caminhada no aeroporto, com calçadas realizada pela empresa CODUSA, tem como finalidade adequar as dotações orçamentárias às necessidades reais da obra, garantindo a continuidade dos serviços contratados e o correto atendimento das demandas de infraestrutura urbana e aeroportuária.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: 

Adequação do orçamento às medições e quantitativos efetivamente necessários 

para conclusão do serviço; Continuidade da execução dos serviços sem paralisações por insuficiência de saldo orçamentário; Melhoria da infraestrutura do entorno aeroportuário, proporcionando maior acessibilidade, mobilidade e segurança aos usuários; Valorização do espaço público destinado à prática de atividades físicas e lazer da população; Atendimento às necessidades de urbanização e acessibilidade, com execução de calçadas e melhorias no fluxo de pedestres; Otimização da aplicação dos recursos públicos, promovendo maior eficiência na execução contratual; Contribuição para a conservação e organização do espaço urbano vinculado ao aeroporto municipal. Dessa forma, a suplementação e redução orçamentária visam assegurar o andamento regular da obra, mantendo a compatibilidade entre planejamento, execução financeira e interesse público.



Júlio César Renisz

Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana

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