| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12735 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 3 5 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3367/2026 DE 20/05/2026 De 20 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26067/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0022.2101 Atividade: Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana - SEIMOB Unidade Orçamentária: 15.002 Gerência de Infraestrutura - GEINF Funcional Programática: 15.002.0015.0451.0021.2105 Atividade: Correção de Meio Fio Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 20 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana Valor total suplementado: R$ 70.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 15 – Secretária de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana – SEIMOB 02 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF 0015.0451.0021.2105 – Correção de meio fio 3.0.00.00.00 - Despesas Corrente 3.3.90.39.00.00 – 767 – Outros serviços de terceiros - PJ................... R$ 70.000,00 Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 15 – Secretária de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana – SEIMOB 26 – Gerencia de Infraestrutura - GEINF 0015.0451.0022.2101 – Manutenção e Revitalização dos Espaços Públicos 3.0.00.00.00 - Despesas Corrente 3.3.90.39.00 – 756 – Outros serviços de terceiros PJ.......................... R$ 70.000,00 Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Fonte 000 – Recursos Ordinários Livres Finalidade da suplementação: A suplementação e redução orçamentária para a serviços de execução da pista de caminhada no aeroporto, com calçadas realizada pela empresa CODUSA, tem como finalidade adequar as dotações orçamentárias às necessidades reais da obra, garantindo a continuidade dos serviços contratados e o correto atendimento das demandas de infraestrutura urbana e aeroportuária. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Adequação do orçamento às medições e quantitativos efetivamente necessários para conclusão do serviço; Continuidade da execução dos serviços sem paralisações por insuficiência de saldo orçamentário; Melhoria da infraestrutura do entorno aeroportuário, proporcionando maior acessibilidade, mobilidade e segurança aos usuários; Valorização do espaço público destinado à prática de atividades físicas e lazer da população; Atendimento às necessidades de urbanização e acessibilidade, com execução de calçadas e melhorias no fluxo de pedestres; Otimização da aplicação dos recursos públicos, promovendo maior eficiência na execução contratual; Contribuição para a conservação e organização do espaço urbano vinculado ao aeroporto municipal. Dessa forma, a suplementação e redução orçamentária visam assegurar o andamento regular da obra, mantendo a compatibilidade entre planejamento, execução financeira e interesse público. Júlio César Renisz Secretário Municipal de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana