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norma nº 12738/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12738 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 3 8  



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3368/2026

DE 21/05/2026



De 21 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26194/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.005

Fundo Municipal da Mulher

Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020

Atividade: Executar as atividades do CRAM (Centro de Referência da Mulher); Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 12.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO

Unidade Orçamentária: 12.005

Fundo Municipal da Mulher

Funcional Programática: 12.005.0008.0244.0016.2020

Atividade: Executar as atividades do CRAM (Centro de Referência da Mulher); Garantir o funcionamento do Conselho Municipal da Mulher.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

01127 - BB 86348-3 - Rede de Proteção Deliberação 04/2024

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 12.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 21 de maio de 2026







João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social

Valor total suplementado: R$ 12.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 

3.3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 2.004.0008.0244.0016. 2020.Manter Fundo Municipal da Mulher 

3.3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita.



Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 04/2024, mediante aquisição de material de apoio educativo (cartilhas) destinado às ações de sensibilização, prevenção, enfrentamento e combate à violência contra a mulher, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Os materiais serão utilizados nas campanhas educativas, palestras, oficinas, grupos socioeducativos, atendimentos e demais ações promovidas pelo CRAM, especialmente durante a campanha Agosto Lilás, visando fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres, ampliar o acesso à informação e conscientizar a população acerca da prevenção e combate à violência doméstica e familiar.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da tratando-se apenas de ajuste contábil e orçamentário necessário para garantir a correta execução das despesas pactuadas, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas e a continuidade das ações previstas no instrumento de convênio.





Marcia Calderan de Moraes

Secretária Municipal de Assistência Social

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