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norma nº 12740/2026

Tipo DECRETO
Número / Ano 12740 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
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D E C R E T O  Nº 1 2 7 4 0  



PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3369/2026

DE 22/05/2026



De 22 de maio de 2026



Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26442/2026.



D E C R E T A :



Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:



CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 2.500,00

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001

Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 21.500,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 24.000,00



Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:



ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal da Educação - SECED

Unidade Orçamentária: 09.002

Gerência Administrativa - GADME

Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2003

Atividade: Esta ação consiste na compra, organização logística e entrega de kits de uniformes escolares para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, incluindo a educação infantil e o ensino fundamental. O kit de uniforme pode conter camisetas, calças, bermudas, jaquetas, entre outras peças, de acordo com a faixa etária e as estações do ano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co

R$ 24.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 24.000,00



Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto.



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão, 22 de maio de 2026









João Douglas Fabrício

Prefeito Municipal



ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA

Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025



Secretaria: Secretaria Municipal da Educação

Valor total suplementado: R$ 24.000,00



Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): 

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 

09.002.0012.0122.0002.2001 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED.

3339030 – Material de consumo – R$ 2.500,00

3339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 21.500,00

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 09.002.0012.0122.0002.2003 – Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino

3339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co



Finalidade da suplementação presente suplementação orçamentária tem como 

finalidade suplementar as dotações para os cafés fornecidos em formações e eventos.



Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A presente suplementação orçamentária visa assegurar a continuidade do fornecimento de cafés em formações, reuniões e eventos institucionais, garantindo a adequada execução das atividades promovidas pela Administração. Como impacto esperado, busca-se evitar a interrupção dos serviços de apoio aos eventos e assegurar melhores condições de acolhimento e organização, contribuindo para a efetividade das ações de capacitação e atendimento ao interesse público. A anulação não afetará a ação “Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino” no fornecimento aos estudantes.



Marina de Freitas Barbosa

Secretária Municipal da Educação

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