| Tipo | DECRETO |
|---|---|
| Número / Ano | 12740 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). |
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D E C R E T O Nº 1 2 7 4 0 PUBLICADO NO ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 3369/2026 DE 22/05/2026 De 22 de maio de 2026 Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Campo Mourão, com base em anulação de dotação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4976, de 19 de dezembro de 2025, e tendo em vista o contido no Protocolo nº 26442/2026. D E C R E T A : Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, com base em anulação de dotação, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 2.500,00 Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2001 Atividade: Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 21.500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 24.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal da Educação - SECED Unidade Orçamentária: 09.002 Gerência Administrativa - GADME Funcional Programática: 09.002.0012.0122.0002.2003 Atividade: Esta ação consiste na compra, organização logística e entrega de kits de uniformes escolares para estudantes matriculados na rede municipal de ensino, incluindo a educação infantil e o ensino fundamental. O kit de uniforme pode conter camisetas, calças, bermudas, jaquetas, entre outras peças, de acordo com a faixa etária e as estações do ano. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00000 - Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co R$ 24.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 24.000,00 Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 2025, está no anexo único deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 22 de maio de 2026 João Douglas Fabrício Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 Secretaria: Secretaria Municipal da Educação Valor total suplementado: R$ 24.000,00 Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): 09.002.0012.0122.0002.2001 – Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED. 3339030 – Material de consumo – R$ 2.500,00 3339039 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 21.500,00 Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): 09.002.0012.0122.0002.2003 – Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino 3339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte: 00000 – Recursos Ordinários (Livres)Ex.Co Finalidade da suplementação presente suplementação orçamentária tem como finalidade suplementar as dotações para os cafés fornecidos em formações e eventos. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A presente suplementação orçamentária visa assegurar a continuidade do fornecimento de cafés em formações, reuniões e eventos institucionais, garantindo a adequada execução das atividades promovidas pela Administração. Como impacto esperado, busca-se evitar a interrupção dos serviços de apoio aos eventos e assegurar melhores condições de acolhimento e organização, contribuindo para a efetividade das ações de capacitação e atendimento ao interesse público. A anulação não afetará a ação “Prover Uniforme Escolar na Rede Municipal de Ensino” no fornecimento aos estudantes. Marina de Freitas Barbosa Secretária Municipal da Educação