| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Altera as leis 1.280/2010, 1.438/2013, 1.476/2013, 1.721/2019 e dá outras providências. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.816, DE 12 DE JULHO DE 2022 Câmara iii de ii -PR Cu! PROTOCOLO GERAL 524/2022 Data: 12/07/2022 - Horário: 16:40 Altera as leis 1.280/2010, 1.438/2013, Administrativa 1.476/2013, 1 721/2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI vo Municipal autorizado por esta lei a extinguir e criar cargo: m comissão, a criar novos cargos e alterar número de vagas, níveis salariais e atribuições de cargos do quadro efetivo de servidores Públicos, sendo estes submetidos ao Tegime jurídico estatutário, regulamentado na Lei nº 877/2001. Art. 1º Fica o Poder Executi s de provimento e CAPÍTULO I Das Alterações na Lei nº 1.438, de abril de 2013. Art. 2º Os incisos LIVevV do art 10 da Lei 1.438/2013 Passam a vigorar com a seguinte redação: 1- Órgão em Colaboração com o Governo Federal a) Junta do Serviço Militar b) Atendimento Virtual da Receita Federal / Dm para L2 1 IV - Órgão de Administração Geral: a) Secretaria de Administração b) Secretaria de Finanças c) Secretaria de Contratações Públicas V- Órgão de Administração Específica: a) Secretaria de Educação e Cultura b) Secretaria de Saúde c) Secretaria da Família e Desenvolvimento Social d) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos e) Secretaria de Planejamento À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente &) Secretaria de Indústria e Comércio h) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo z T 9 = ) PUBLICADO: EDIÇÃO: Art. 3º Insere à Seção II e O art. 11-A no Capítulo 1, do Título II da Lei Municipal nº À) 1.438/2013, com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1 221 Município de Capanema - PR “L.. SEÇÃO H DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL Art. 114 O Ponto de Atendimento Virtual (PA Wéo órgão representativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que através de Acordo de Cooperação 7. écnica com o Município visa facilitar aos municipes os serviços disponibilizados pela RFB. $7º O Ponto de Atendimento Virtual rege-se pela Portaria RFB nº 29/2021 e suas alterações Posteriores, bem como nas cláusulas dos Acordos de Cooperação T, écnica e/ou outros celebrados com o Município. Art. 4º Fica criada a função gratificada de “Agente de Operacionalização do PAV- RFB” com as seguintes atribuições: — Assistir Permanentemente todos os cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) no que compete ao Ponto de Atendimento Virtual (PAV); N — Cumprir com todas as exigências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, constante no termo de Cooperação Técnica; HI — Responsabilizar-se pelos documentos e autorizações de acesso no(s) sistema(s) da RFB; IV — Organizar os dossiês de documentos dos cidadãos nos Processos e serviços disponibilizados, com a devida e Expressa autorização; V — Realizar triagem, Tecepção de documentos e encaminhamento de demandas, por Processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal; — Responsabilizar-se Por escanear os documentos € armazenamento seguro dos mesmos; IX — Responsabilizar-se pelo(s) Certificado(s) digital(is) utilizado(s) no atendimento virtual; X — Encaminhar Tespostas imediatas ao controle interno e externo, tanto da RFB como do Município, Sempre que houver solicitação formal; XI - Cumprir outras obrigações não Previstas, no caso de alterações ou renovação do Acordo de Cooperação Técnica; XI — Realizar avaliação do Plano de Trabalho constante no Acordo de Cooperação Técnica, Juntamente com o Superior hierárquico do órgão de lotação; XI — Responsabilizar-se Por organizar os despachos necessários nos processos digitais, confeccionando documentos e responsabilizando-se por eles. Município de Capanema - PR Art. 5º Insere o art. 17-A na Lei 1.438/2013 que passa a vigorar com a seguinte Art. ITA Constitui área de competência da Secretaria de Administração: assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas — atribuições, especialmente: zelar pelo de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, controles Juncionais, Pagamento, plano de carreira, motivação, saide fisica e mental do trabalhador, segurança do trabalho, entre outros; coordenar o Planejamento e a realização de capacitação permanente dos servidores públicos municipais, incluindo a or anização e a execução das atividades da Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Art. 6º O art. Município de Capanema - PR 18 da Lei 1.438/2013 Passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. À Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1- Departamento de Recursos H umanos; II- Departamento de Tributação. 87º Constituem-se nas competências do Departamento de Recursos Humanos: a execução das atividades de administração de Juncionalismo público municipal; armazenar e registrar as informações é ocorrências da vida funcional dos servidores públicos, Prioritariamente em meio digital; gerir e controlar a folha de Pagamento de recursos humanos; &estão dos serviços de assistência social ao(à) servidor(a), de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho; controle de exames médicos Pré-admissionais, Para ingresso na Administração Pública municipal; execução das normas sobre a administração de Pessoal; orientação e centralização dos atos de administração de pessoal praticados pelos demais órgãos da Administração Pública municipal; desenvolvimento de programas de saúde ocupacional, de perícias médicas; controle da documentação relativa à inspeção de saúde dosf(as) servidores(as), para efeitos de úblico ou Privado, para permuta de informações, racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas; &erir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades relativas ao poder de Polícia da Administração Pública municipal no que tange às normas tributárias, do Código de Posturas, do Código de Obras, do Plano Diretor e demais normas municipais; Propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal; interpretar e aplicar a legislação tributária e correlata, e editar os atos normativos cas instruções necessárias à sua execução; estabelecer obrigações tributárias acessórias e disciplinar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações; dirigir, Supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de serviços; planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários, observada a competência específica de outros órgãos; articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; orientar, órgãos e entidades Participantes de operações conjuntas, que visem à qualidade e à Jidedignidade das informações, à Prevenção e ao combate Município de Capanema - PR Capanema na r. Partição das receitas tributárias do Estado do Paraná e da União. /...J"NR Art. 7º Fica Tevogado o inciso II do art. 20 da Lei 1.43 8/2013. Parágrafo Unico. Com a Tevogação de que trata o caput deste artigo fica extinto o ec Departamento de Material ompras e o cargo de Diretor do Departamento de Material e Compras de que menciona a Lei 1.280/2010. Art. 8º Inclui à seção III no Capítulo IV, Título II da Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a Seguinte redação: Seção III . SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS Art. 9º Inclui os artigos 20-A e 20-B na Lei 1.438/2013, com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Vi Art. 20-A Constitui área de competência da Secretaria de Contratações Públicas: a gestão de todas as espécies de contratações celebradas pela Administração Pública municipal, incluindo os Processos de licitação, os Processos de contratação direta; as parcerias, convênios, acordos, contratos e congêneres; as Parcerias público- Privadas, concessões, permissões e autorizações; os Procedimentos auxiliares das Contratações; Planejar, coordenar, Supervisionar, avaliação de qualidade e eficiência das Contratações; expedir os Certificados de Regularidade Cadastral de fornecedores e objetos; coordenar, gerenciar e operacionalizar a realização das Pesquisas de Preliminares, termos de referência, anteprojetos e Projetos básicos emitidos pelas / icipais, veri) icando a sua con ormidade got de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 entidades da Administração Pública municipal; determinar a abertura, Processar e Julgar os Processos administrativos sancionadores decorrentes das contratações públicas, na forma da Lei e/ou regulamento; zelar pela publicidade dos atos administrativos relacionados às contratações públicas nos mais diversos meios de Comunicação possíveis; zelar pela aplicação escorreita da legislação federal e municipal a respeito de licitações e contratos administrativos; Serir os sistemas informatizados de operação e controle das normatizar o controle patrimonial e de estoque da Administração Pública municipal. Art. 20-B. À Secretaria de Contratações Públicas é integrada pelos seguintes departamentos que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1- Departamento de Contratações Públicas; 11 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado. 87º. Constituem-se nas competências do Departamento de Contratações Públicas: elaborar expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à Preparação, procedimentos, contratações e processos administrativos; emitir a orçamentação definitiva e a sua justificativa nos processos de Contratação; coordenar e realizar as atribuições de Pregoeiro, agente de contratação e equipe de apoio, comissão de licitação, entre outros; acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo O acompanhamento do andamento e framitação dos pedidos de acréscimo, supressão, alteração ou reequilíbrio contratual; gerenciar as Atas de Registro de Preços e os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos; elaborar e auxiliar a elaboração de estudos 0) técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos, projetos básicos, contratos, termos aditivos, convênios, termos de parceria e Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Patrimônio e Almoxarifado: gerenciar e controlar o cadastro, o uso e q destinação do Patrimônio público; fiscalizar a utilização dos bens públicos municipais e gerenciar o sistema de informações acerca da conservação dos bens públicos municipais; atuar no recebimento, controle, testes, armazenamento, fiscalização e distribuição dos O pagamento; atuar e realizar as diligências necessárias para a regularização de veículos Junto aos órgãos competentes; atuar e realizar as diligências necessárias nos processos de desapropriação, alienação, leilão, invasão de imóveis e demais situações envolvendo bens públicos municipais, nos termos da legislação e regulamentos vigentes; promover a prestação de contas do Patrimônio municipal aos órgãos de controle interno e externo; controlar o estoque de materiais e produtos necessários para a manutenção dos serviços dos órgãos públicos existentes no Paço municipal, em regime de cooperação com esses órgãos e com a Secretaria Municipal de Administração, prioritariamente Por meio de sistema informatizado; executar outras atividades e serviços designados Por superior hierárquico. Art. 10. A seção I do Capítulo V, Título III da Lei 1.438/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “F..] Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 21 À Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades reluivas à educação e cultura do município; pela elaboração do plano municipal de educação; pela instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; pelo planejamento, Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 0) Município de Capanema - PR histórico e artístico do município; promover e incentivar à realização de Programas culturais, visando o desenvolvimento humano, sendo os Programas voltados ao interesse da População; de organizar, administrar, manter, expandir e Supervisionar da Biblioteca Pública Municipal; Propor convênios culturais com entidades públicas estaduais e federais; incentivar a Sormação de bandas, orquestras e corais municipais; prever as necessidades dos estabelecimentos de ensino e Providenciar a aquisição de material de consumo, Permanente, pedagógico, de limpeza, expediente e equipamentos; bem como é encarregado das atividades relativas à cultura e esportes do município; administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais; desenvolver Programas de Incentivo a criação de produtos artesanais, visando valorizar as Potencialidades características da “portunizar o crescimento e formação Pessoal e familiar, bem como !- Departamento de Educação. 11 - Departamento de Cultura. [...J"NR Art. 13. O art. 28 da Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 28. À Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário: 1- Departamento Rodoviário. 11 - Departamento de Serviços Urbanos. HI! - Departamento de Manutenção. IV - Gerência de Frotas. a) Departamento de Controle Interno de Máguinas e Equipamentos e estoques. /...J"NR Art. 14. Insere o Art. 28-A na Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: lubrificantes, óleo hidráulico, filtros, substituição de peças de mecânica, Suspensão e freios, motores e material rodante, sistema elétrico, sistema hidráulico, funilaria, ar condicionado, e demais componentes de veículos e equipamentos, bem como proceder a certificação da necessidade de equipamentos adquiridos pelo Município. $ 1º Compete à Gerência de Frotas expedir as orientações e diretrizes de manutenção preventiva dos veículos e equipamentos que integram as frotas dos órgãos públicos municipais, sendo de servidores que utilizam, dirigem, operam os bens públicos municipais, além dos mecânicos efetivos do Município. $2º 4 estrutura da Gerência de Frotas será na sede da Secretaria Municipal de V; iação, Obras e Serviços Urbanos, cujo Gestor terá acesso irrestrito a todos os veículos e equipamentos integrantes das Jrotas de todos os órgãos públicos municipais. ” /...] "NR Art. 15. À seção VII do Capítulo V, Título HI da Lei 1.438/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: Seção VII , SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO O) /... J"NR Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR Parcerias com o Sistema S: realizar a Promoção econômica e financeira do Município, buscando atrair iniciativas indwstriais, Comerciais e “sropecuárias; incentivar a implantação de indústrias ou casas Comerciais que Possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e humanos disponíveis, servir de base Para o desenvolvimento eo crescimento do Município; orientar os possíveis investidores quanto as melhores áreas Para indústria e Comércio, através de campanhas realizadas com base em dados estatísticos e a realidade do Município, respeitando o código ambiental; estudar e coordenar o sistema de Promoção de vendas dos bens manufaturados, oriundos da agroindústria do Município, Proporcionando o aumento de consumo; fomentar e auxiliar na realização de eventos comerciais, como exposições Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR apoio operacional, logístico e Jfiscalizatório dos órgãos públicos municipais para a concretização das competências da Secretaria, possibilitando q emissão direta de ordens de serviço, inclusive para Proceder à inspeção in loco dos imóveis públicos, expedir relatórios, Art. 34 À Secretaria de Indústria e Comércio é integrada pelos seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário: 1- Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial, [... PNR Art. 17. Insere à Seção VIII no Capítulo V, Título II da Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Seção VIII SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E 1 URISMO [...J "NR Art. 18. Insere os artigos 34-A e 34-B na Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, Art. 34-A Constitui área de competência da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo: Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento da prática dos esportes; intercâmbio com organismos públicos e privados destinados à Promoção do esporte; estímulo às internacional; estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e Programas de incentivo ao turismo; promover, estão do Fundo 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do 7 urismo; Planejamento e xecução compartilhada com os demais órgãos municipais da política municipal da Juventude; integração e Promoção do esporte e recreação nas unidades de ensino; integração e Promoção de atividades saudáveis Secretário: 1- Departamento de Esporte; 11 - Departamento de Turismo. /...J PNR CAPÍTULO Das Alterações na Lei nº 1.476, de novembro de 2013 Art. 19. Fica criado O cargo de “ANALISTA DE CONTRATAÇÕES”, no Grupo Ocupacional 02 — Administração — Serviços Auxiliares — Código CT, da Lei 1.280/2010, com Temuneração inicial em nível e carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único. Esta Lei inclui o art, 2º-E, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 2-E. São atribuições do ANALISTA DE CONTRATAÇÕES, do Grupo Ocupacional 02 - Administração - Código CT: 1 - apoiar e acompanhar a realização de licitações, inclusive Participando das sessões, prestando as informações necessárias à Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro; 1 - elaborar e anal isar editais de licitação; HI - instruir, no que couber, os Processos licitatórios estabelecendo critérios, fluxos e procedimentos com o objetivo padronizar e orientar o Processo; IV - monitorar e zelar pela conservação, autuação, numeração de Páginas, abertura de volumes, retirada de cópias, publicação de documentos e demais atividades correlatas referentes aos Processos licitatórios; V - auxiliar no andamento dos Procedimentos licitatórios até a assinatura do contrato administrativo, zelando pelo cumprimento dos Prazos de forma que o feito não fique paralisado indevidamente; VI - conhecer noções básicas do Direito Administrativo, bem como a legislação atinente aos procedimentos licitatórios; VII - manter-se atualizado acerca da Jurisprudência do T; ribunal de Contas do Estado do Paraná relacionada aos Procedimentos licitatórios; VIII - manter-se atualizado acerca das Súmulas, Comunicados e is instruções expedidas pelo Tribunal de Contas que se relacionem com os procedimentos da Administração Municipal; IX - realizar cursos de capacitação em sua área de atuação promovidos pela Administração Municipal ou por ela custeados, quando sugerido por superior hierárquico, salvo casos de impossibilidade; X - auxiliar o Agente de Contratações e o Chefe do Departamento de Contratações na realização de suas atribuições; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR contratação; XVIII - analisar documentação de habilitação e Propostas comerciais, realizando ou orientando a ampla pesquisa de preços e a redação das Justificativas cabíveis; XIX - auxiliar na elaboração dos Processos de contratação, XX - elaborar minutas, preparar e emitir relatórios de acompanhamento sempre que solicitados pelo superior hierárquico; XXI - acompanhar a execução das contratações, incluindo contratações públicas; AXV - realizar diagnósticos diversos identificando as alternativas a partir de programas do Governo Federal e Estadual; necessidades específicas do Município apontadas pelo superior hierárquico; XXVIII - criar planos de trabalhos relacionados a convênios na área de atuação, atendendo as exigências e especificidades de cada contrato/convênio; XXIX - elaborar ofícios diversos relacionados aos convênios, solicitações de emendas parlamentares, despachos pertinentes a convênios e contratos, entre outros. - operar os sistemas e Plataformas vigentes de transferências de recursos entre o Município, Estado e União, aperfeiçoando-se continuamente e Participando dos cursos indicados pelo superior hierárquico; XXXIII - acompanhar e realizar as transferências voluntárias e/ou obrigatórias do Governo Federal a Serem apresentados junto aos Ministérios e Autar, uias da República Federativa do Brasil; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR transferências, respondendo informações a respeito dos Procedimentos licitatórios e Pagamentos decorrentes das contratações que sejam executadas com recursos de transferências voluntárias, termos e XXXVI - assessorar tecnicamente as Secretarias Municipais, seus Departamentos e os Agentes Públicos, na respectiva área de abrangência, referente aos recursos recebidos de transferências Voluntárias e/ou obrigatórias, de Jundo a fundo, convênios, contratos de repasse entre outros; recursos oriundos de repasses do Governo Federal e Estadual nas respectivas Secretarias Municipais; XLI - participar de comissões, comitês, &rupos de estudo e Escola de Gestão Municipal, entre outras; ALII - treinar e auxiliar os trabalhos dos gestores, fiscais, Agentes de Gestão Pública ou outro(s) servidor(es) com atribuição e/ou designação Para responder pelos convênios, no caso das Secretarias Municipais que sejam receptoras de transferências voluntárias e/ou obrigatórias, convênios, recursos fundo a fundo; XLIII - controlar Os prazos de vigência referente aos recursos respectivos Secretários Municipais e Agentes de Gestão Pública, sobre os prazos, saldos e outras informações pertinentes aos convênios e transferências de repasses, nos prazos designados, responsabilizando-se Por sua omissão; ALV - elaborar planilhas e documentos, bem como gerar relatórios de controle dos convênios, servindo-se destes para Prestar contas à CGM e aos órgãos de controle externo; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XLVII - comprometer-se com os interesses do Município de Capanema'PR na captação de recursos, prestação de informações, Prestações de contas entre outros; XLVII - acompanhar a publicidade dos convênios no Diário Oficial cumprindo os prazos legais; NLIX - realizar outras atividades pertinentes ao cargo designadas para condução de veículo automotor na categoria “B”, $2º 4 carga horária Para o cargo de Analista de Contratações é de 40 horas semanais. $4º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá e o atendimento ao público. /...]” NR Art. 20. Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 3º São atribuições do AGENTE ADMINISTRATI VO, do Grupo Ocupacional 02 — Administração — Código AC — da Lei 1. 280/2010: 1- executar serviços internos e externos; 1 - entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; HI - auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, controlar e atualizar fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando a obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de atividade ; IV - receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências, documentos e encomendas, controlando Sua movimentação e encaminhando ao setor destinado; V - proceder à tramitação de Processos, orçamentos, contratos e s assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário; orçamento, organização e métodos e outros; VII - encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias, VIII - atender telefonemas, transferir ligações, anotar recados e telefones; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; X - auiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral: AT - realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, pPicotar, contar e empacotar impressos; XI - guilhotinar papéis, operar impressoras, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; Planilhas eletrônicas “outros aplicativos de uso corrente do setor; XIV - realizar OS serviços administrativos e operacionais necessários para o bom andamento dos trabalhos da repartição; AV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; XVI - prestar atendimento, orientações e informações ao público; XVII - protocolar documentos e requerimentos; XVII - perar os sistemas eletrônicos disponíveis para a sua utilização, emitindo documentos e inserindo dados; XIX - executar ouiras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à Profissão e determinações do superior hierárquico. /...]” NR parágrafos do artigo 11 da Lei 1.476/2013, Passam a vigorar com a seguinte Tributos é o ensino superior completo e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”, $2º 4 carga horária Para o cargo de Fiscal de 1) ributos é de 40 horas semanais. $4º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público. $5º0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Ú) Município de Capanema - PR Art. 22. O art. 28 da lei 1.476/2013, de acordo co; de classe, passa a vigorar com a seguinte redação: 7g. A 77 CAPANEMA ASL m regulamento do órgão fiscalizador “Art. 28. Ao NUTRICIONISTA, do Grupo Ocupacional 05 — Saúde, Código NA, da Lei 1280/2010, compete: 1 - planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição para as escolas e creches; 1 - colaborar na Programação e realização do levantamento dos recursos disponíveis e respectiva qualificação, para a execução de Programas de assistência e educação alimentar; JH =» Programar, desenvolver e avaliar a situação nutricional de paciente; IV - pesquisar informações técnicas e Preparar, para divulgação, informes sobre higiene de alimentação; V - orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente para distribuição nas creches e escolas; VI - realizar controle sanitário dos gêneros alimentícios adquiridos; VII - acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando O preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, armazenagem e distribuição; VIII - zelar pela qualidade das refeições preparadas; 1X - propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando “4 proteção materno-infantil; X- informar e orientar o Público sobre o consumo da alimentação adequada e sua implicação na saúde humana, através de de vida da população; AT - atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais, aproveitando integralmente os alimentos; XII - realizar o atendimento clínico de pacientes; ATI - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que envolvam o Município; XIV - Participar, elaborar, realizar Projetos, campanhas e atividades nutricionais no Município de Capanema; AV - auxiliar na confecção de estudos técnicos preliminares e termos de referência nas contratações referentes a alimentos e nutrição; XVI - executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. veículo automotor na categoria “B”. $ 2º A carga horária para o cargo de Nutricionista é de 30 horas semanais. $ 3º 4 lotação do Nutricionista pode ser em qualquer repartição da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação e Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR crachá e atendimento ao público.” NR Art. 23. Altera a redação do artigo 33 da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 33. Ao FARMACÊUT; ICO, do Grupo Ocupacional 05 - Saúde, Código BI: necessários à farmácia; ” examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; VI - ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de Feceituário médico; VII - efetuar análises clínicas Ou outras, dentro de sua competência; Vil - Seguir as normas técnicas e operacionais adotadas pela Secretaria Municipal da Saúde; IX - executar testes e exames hematológicos, sorológicos, bacteriológicos, Parasitológicos, Citológicos e outros; X- orientar e Supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à Patologia clínica; XT - elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; XI - preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados; XII - controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório; XIV - participar da Programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal; XVI - substituir o farmacêutico quando designado; XVII - zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; XVIII comunicar qualquer irregularidade detectada; AIX - manter atualizados os registros de ações de sua competência; XX - atuar em equipe multiprofissional: XX - realizar exames diários de acordo com a demanda do hospital e postos de saúde; AXTI - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que envolvam o Município; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XXIII - executar outras atividades e serviços correlatos a sua área de competência, segundo as especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. S 1º À escolaridade mínima para Ocupar o cargo de Farmacêutico é o ensino superior completo em Farmácia e registro ativo e regular no órgão fiscalizador de classe. $ 2º Em se tratando de graduado no curso de farmácia até o ano de 2002, exigir-se-á a especialização em bioquímica, de acordo com as disposições do órgão fiscalizador de classe. $3º4 carga horária Para o cargo de Farmacêutico é de 40 horas semanais. $ 4º À lotação do Farmacêutico pode ser em qualquer repartição da Secretaria Municipal de Saúde. SS É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual, o uso de uniforme e/ou crachá e o atendimento ao público. ” [...]” NR Art. 24. Altera à redação do artigo 34 da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 34. São atribuições do MÉDICO VETERINÁRIO, do Grupo Ocupacional 05 - Saúde - Código MV, da Lei 1. 280/2010: envolvem a orientação e controle de práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; II - praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades; HI - coordenar e Prestar assistência técnica, sanitária e alimentar a animais; IV - realizar outros trabalhos ligados à Biologia Geral, à Zoologia, à Zootecnia, bem como à Bromatologia aplicada à produção animal; V- coordenar e Promover a peritagem em animais identificando deficiências, vícios, doenças, acidentes, exames técnicos para intercâmbio nacional e internacional, bem como necropsia; VI - participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para saúde humana, doenças de origem bacteriana ou virótica e às intoxicações produzidas Por animais peçonhentos; VII - promover medidas de controle contra doenças de notificação obrigatória aos órgãos federais e estaduais; VIII - promover a vigilância sanitária para impedir a introdução de doenças exóticas, compreendendo O controle e fiscalização do recebimento de animais, medicamentos e demais produtos e materiais de uso médico-veterinário, além da quarentena dos animais importados; 1X - supervisionar e estabelecer normas e padrões do ponto de vista sanitário, relacionados com a fiscalização e controle dos animais em cativeiro, controle e avaliação de eficiência de produtos de uso médico-veterinário, trabalhos de escritório e de campo, relativos as Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 animais; NX - supervisionar e Município de Capanema - PR coordenar estudos e trabalhos sobre economia e estatística ligados à medicina veterinária, em conjunto com Profissionais da área; XI - emitir laudos e Pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos; morbimortalidade causada por essas doenças; XV - coordenar, desenvolver, Promover e executar a educação sanitária na comunidade, treinando e supervisionando pessoal técnico e auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a População em geral e &rupos específicos quanto ao controle e profilaxia de zoonoses para Prevenir doenças; XVI - proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os Programas de zoonoses, de higiene e controle de alimentos; XVII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e Programas de informática; XVII - promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento é comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando Visita no local para fazer cumprir a legislação pertinente; XIX - efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas em abatedouros, fiscalizando a carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a população consuma produtos de origem animal saudável e com qualidade; AX - controlar o número de abate e doenças encontradas nos animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e conhecimento dos órgãos competentes; XXT - supervisionar o canil público se houver, promovendo a orientação do acomodamento dos animais, o seu sacrifício se for o caso, e coleta de material visando amostras de zoonoses que afeta a sanidade pública; XXI - realizar inseminação artificial: XXI - planejar e executar atividades relativas à higiene, vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e comercialização, Prevenir surtos de doenças 'ransmitidas por alimentos; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XXVI - fazer o controle da sanidade dos Produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; XXVII - organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em biotérios; AXVIII - proceder análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos; XXIX - realizar registros e análise das atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos; - Praticar a medicina Veterinária em todas as suas homem, pelos animais, XXXI - coordenar e Prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; XXXIII - coordenar e realizar a peritagem em animais, identificando defeitos, Vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnicos para a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações; XXXIV - ministrar palestras informativas nos diversos setores da Administração Municipal, bem como à comunidade em geral: AXXV - realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário; XXXVI - orientar sobre O manejo adequado para cada espécie; XXXVII - garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem impliquem na adequada captura e contenção de animais; AL - atuar nos Programas de educação ambiental; ALI - identificar alimentos impróprios para consumo disponibilizados aos consumidores nos estabelecimentos comerciais; XLII - identificar locais inadequados para manipulação de alimentos; ALII - coordenar os serviços de fiscalização da aplicação das normas municipais, estaduais e Federais relativas a Vigilância Sanitária; XLIV - emitir laudos e relatórios de inspeção sanitária; Q) XLV - expedir alvará sanitário; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR ALVI - emitir autos de infração, aplicar as penalidades e determinar as Providências previstas em lei; NLVII - realizar a apreensão, inutilização, interdição, suspensão de venda ou fabricação, ou o cancelamento de registro de produtos; ALVIII - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que envolvam o Município; ALIX - executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. $ 7º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Médico Veterinário é o ensino superior completo em Medicina Veterinária, registro no órgão fiscalizador da classe e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”, 82º 4 carga horária para o cargo de Médico Veterinário é de 40 horas semanais, 84º 0 exercício do cargo pode exigir atendimento ao público e utilização de equipamento de Proteção individual. $5º0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá, [...]” NR Art. 25. Fica criado O cargo de “ENGENHEIRO AMBIENTAL” no Grupo Ocupacional 07 — Agricultura — Código EA, da Lei 1.280/2010, com Temuneração inicial em nível 17 e Carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único. Esta Lei inclui o art. 44-A, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto: Grupo Ocupacional 07 - Agricultura — Código EA, da Lei 1. 280/2010: 1 - elaborar pareceres técnicos, Projetos e execução de trabalhos especializados referentes à Hora; HI - fiscalizar atividades em áreas verdes, Paisagismo, silvicultura e unidades de conservação; JH - localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de material vegetativo e reprodutivo; IV - planejar e executar programas e Projetos relativos à estado fitossanitário; VI - desenvolver estudos sobre produção de sementes Horestais quanto a melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas em arborização urbana; VII - elaborar e implantar projetos e Programas de controle e recuperação ambiental; Vil - participar de programas de educação ambiental; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR IX - desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a execução de trabalhos relacionados à Hora; X - localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes; AT - aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros de mudas e árvores/arbustos; ATI - organizar e participar de expedições botânicas dentro e fora do Município, evolvendo a participação de alunos da rede municipal de ensino ou não; XIII - desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização pública viária; XIV - realizar levantamentos, inventários, estudos e análises da arborização urbana do Município; XV - realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas técnicas quanto à produção de mudas e substratos; XVI - analisar e emitir Pareceres quanto a projetos que se utilizem recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente, Propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do Município; AVIL - analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o cadastramento e mapeamento das áreas verdes e fundos de vales; XVIII - acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços; XIX - atuar como assistente técnico nos processos Judiciais que envolvam o Município; XX - prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área; XXI - desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos; XXI] - participar de Projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais; XXIII - proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência; XXIV - realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; AXV - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; XXVI - executar tarefas de nível técnico, referente ao processo de produção de mudas, técnicas de poda e tratos silviculturais, para atender a composição do paisagismo urbano; XXVII - realizar, orientar e acompanhar o processo de produção de mudas, flores, arbustos e árvores, para compor o paisagismo urbano; XXVIII - orientar e acompanhar a poda, o plantio e a manutenção de árvores; AXIX - coletar sementes diversas e pesquisar técnicas de multiplicação de mudas, podas e tratos silviculturais; XXX - programar calendários Sorísticas e vegetais, plantando em ocas adequadas em ruas, praças, parques e outros; 7 é, Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XXXI - orientar, acompanhar e aplicar defensivos agrícolas e tratamentos fitossanitários em geral; AXXIN - realizar experiências de enraizamento vegetativo, aclimatação de plantas raras e outros; XXXIII - participar de todo o processo de análise para concessão de licenças ambientais de competência do Município; XXXIV - atender ao público em geral, prestando orientações na área de sua competência; XXXV - orientar demais servidores públicos sobre as técnicas de Jardinagem e educação ambiental, em sua área de atuação; XXXVI - executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. condução de veículo automotor na categoria “B”, $2º 4 carga horária Para o cargo de Engenheiro Ambiental é de 40 horas semanais. $ 3º 4 lotação do Engenheiro Ambiental será na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. $4º O exercício do cargo pode exigir atendimento ao público e utilização de equipamento de proteção individual. $5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. [..]" NR Art. 26. Fica criado o cargo de “ARQUITETO E URBANISTA”, no Grupo Ocupacional 11 — Administração — Serviços Auxiliares — Código AQ, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial em nível 25 e carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo único. Esta Lei inclui o art. 49-B, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vi gorar com o seguinte texto: Art. 49-B São atribuições do ARQUITETO E URBANISTA, do Grupo Ocupacional 1 - Administração — Serviços Auxiliares — Código AQ, da Lei 1.280/2010: 1 - desempenhar atividades de coordenação e elaboração de Projetos, execução de trabalhos especializados referentes a regiões, zonas, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais, bem como supervisão, planejamento e estudos referentes à construção, elaboração de normas e fiscalização de obras; HI - atuar no controle urbano do Município, mediante a realização de análise de Projetos, licenciamento e ações fiscalizadoras, à luz da legislação vigente; JH! - elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscalizar projetos arquitetônicos e/ou obras de construção civil, de reformas, restauros de Unidades de Interesse de Preservação, áreas de lazer, paisagismo e Projetos urbanísticos de loteamentos, parcelamento do solo, projetos Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 7g. Município de Capanema - PR E NL CAPANEMA ASS complementares e outros tendo em vista a legislação vigente, em meio digital e ou fisico; IV - adequar os projetos, se necessário, para a implantação de obras; V - realizar vistorias técnicas em áreas, terrenos e imóveis para implantação de parques e praças, verificando as características fisicas, topográficas e arquitetônicas; VI - realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e loteamentos, bem como em obras de edificação, verificando as características fisicas, topográficas, arquitetônicas, e sua interferência na paisagem urbana; VII - realizar vistorias técnicas em edificações e obras, verificando quanto aos aspectos arquitetônicos, objetivando a garantia da segurança da população; VIII - vistoriar e fiscalizar as condições das edificações, no que se refere à proteção acústica; IX - vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as dimensões e limites da área; X - vistoriar, analisar e aprovar projetos para atividades com armazenagem de combustíveis; XT - emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de implantação de projetos; XII - executar e supervisionar serviços prestados pela administração direta e contratada na execução de obras de construção, ampliação, reparação e manutenção subsidiados ou patrocinados pela Administração municipal; XIII - realizar vistorias técnicas, analisar, emitir pareceres, autos de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos, aplicando a legislação vigente; XIV - realizar levantamento fotográfico de áreas e ou edificações objeto de estudo; XV - analisar e interpretar fotografias aéreas; XVI - pesquisar e propor métodos de construção e materiais visando a obtenção de soluções funcionais econômicas e estéticas; XVII - organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de novos padrões equipamento, para áreas de lazer; XVIII - organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de dados patrimoniais, diretrizes urbanísticas e ambientais necessários à elaboração de projetos; XIX - desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à Gestão ambiental urbana; XX - coordenar, planejar, supervisionar e atualizar o cadastro e arquivamento dos projetos desenvolvidos; XXI - elaborar e atualizar banco de dados de áreas de lazer e outros; XXII - analisar consultas, para instalação de atividades comerciais e residenciais, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à legislação vigente em meio digital e ou fisico; XXIII - instruir tecnicamente processos administrativos e/ou expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de áreas de lazer, paisagismo, unidades de interesse de preservação Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR histórica, e de obras em geral, elaborando pareceres técnicos, quando necessário; AXIV - atender ao público em geral e aos profissionais atuantes na área de desenvolvimento de projetos arquitetônicos, de paisagismo e construção civil com base na legislação vigente; XXV - desempenhar atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos; XXVI - participar de projetos, estudos e pareceres com atividades de avaliação de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais, em equipes multiprofissionais; XXVII - atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município; XXVIII - proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência; XXIX - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações em áreas estratégicas de interesse do Município; XXX - operação de sistema eletrônico disponível para a emissão de documentos e inserção de dados; XXXT - auxiliar na prestação de contas das obras e serviços de engenharia; XXXII - emitir ordens para execução de serviços; XXXII - acompanhar a evolução do Mercado Imobiliário do Município através de pesquisa de imóveis ofertados, formando um banco de dados permanente; XXXIV - manter e operacionalizar o Cadastro Técnico Imobiliário do Município; XXXV - proceder a vistorias “in loco” para a apuração de características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informações em processos administrativos e Judiciais; XXXVI - fazer avaliações imobiliárias para lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo (“Solo Criado”); AXXVII - avaliar imóveis públicos ou áreas de interesse do Município, para determinação de seus valores locatícios ou sua revisão, bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda, permuta, doação, atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de loteamentos e concessão de direito real de uso; XXXVIII - analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao Município; XXXIX - vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse de saúde pública, emitindo pareceres; AL - elaborar, emitir e liberar alvarás para execução de obras em vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto pelo Município como pelas concessionárias de serviços públicos; ALI - executar, fiscalizar, medir e aceitar serviços e obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a implantação de calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, serviço Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR de roçadas em vias públicas bem como limpeza e roçada de terrenos baldios no Município; XLII - acompanhamento e fiscalização de obras do Município; XLII - controlar, fiscalizar, medir e aceitar as obras e serviços de execução e manutenção pela contratada; ALIV - supervisionar, planejar acompanhar e fiscalizar obras realizadas com equipes próprias, de acordo com projetos, especificações e normas técnicas; ALV - desempenhar atividades de planejamento, supervisão e elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental urbana; XLVI - avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade e adequação às exigências estabelecidas na legislação; XLVII - executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de engenharia e de loteamentos, elaborando relatórios de acompanhamento; XLVII - realizar levantamentos e medições básicas para elaboração de estudos preliminares; XLIX - elaborar projetos básicos e executivos das obras e serviços de engenharia, com especificações técnicas, quantitativas e de custos, desenvolver maquetes eletrônicas para divulgação institucional, bem como realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na execução das obras; L - Executar outras atividades e serviços, segundo as especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. $ 17º À escolaridade mínima para ocupar o cargo de Arquiteto e Urbanista é o ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo com respectivo registro no órgão fiscalizador da classe e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”, $ 2º 4 carga horária para o cargo de Arquiteto é de 40 horas semanais. $ 3º A lotação do Arquiteto e Urbanista será na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos. $ 4º Pode ser condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e atendimento ao público. $5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. [...]” NR CAPÍTULO HI Das Alterações na Lei nº 1.721, de novembro de 2019 Art. 27. Altera a redação do art. 3º da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica criado o cargo de ANALISTA DE Tj 1, no Grupo Ocupacional 02 — Administração — Código TI, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial em nível 29 e carga horária de 40 horas semanais. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Õ Município de Capanema - PR ui o art. 8-4, na Lei 1.476/201 3, dispondo Parágrafo Único. Esta Lei incl sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 8A, Ao ANALISTA DE TI, do Grupo Ocupacional 02 - Administração — Código TI, da Lei 1280/201 0, compete: 1 - avaliar o ambiente e condições de instalações do equipamento ou aparelho; II - inspecionar equipamentos e/ou aparelhos; HI - deslocar-se para manutenção “in loco”; IV - levantar dados sobre o problema com o usuário; V- avaliar o funcionamento do equipamento conforme especificações; VI - identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos; VII - analisar a causa do defeito e/ou problema do equipamento; Vil - corrigir o defeito e/ou problema apresentado no equipamento; IX - fazer testes, identificar a necessidade de manutenção; X- cumprir plano de manutenção preventiva; AT - fazer troca de Peças conforme a necessidade e vida útil preestabelecida do equipamento; XT - conferir os ajustes conforme o padrão; XIII - fazer instalação de equipamentos e sofiwares; XIV - passar conhecimentos técnicos para operadores; XV - orientar operadores sobre condições de risco de acidentes; XVI - avaliar o desempenho operacional dos operadores; XVII - organizar ferramentas e instrumentos, selecionando material bom e/o rejeitado, assim como limpar a área de trabalho utilizando material adequado; XVIII - proteger equipamentos dos resíduos (poeira); XIX - preencher laudos técnicos; XX - emitir relatórios técnicos; XXI - registrar ocorrências; XXI - preencher formulário de reposição de peças rejeitadas; XXI - conhecer informática para operar — aplicativos padronizados; XXTV - seguir as normas técnicas vigentes; XXV - prestar atendimento, orientações e informações ao público; XXVI - expedir certidões e protocolar documentos e requerimentos; XXVII - operar o sistema eletrônico disponível, emitindo documentos e inserindo dados; XXVIII - auxiliar na manutenção e operação do sistema de protocolos do Município; XXIX - auxiliar na manutenção e operação do portal eletrônico do Município, do portal de transparência e do Diário Oficial do Município, desenvolvendo mecanismos de segurança, para proteção dos dados públicos; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 é) Município de Capanema - PR XXX - desenvolver funcionalidades e prestar serviços de informática necessários para a modernização e aperfeiçoamento da Administração Pública; XXXT = trabalhar Para a estruturação, manutenção e aperfeiçoamento da Departamento de TI do Município, especialmente quanto a proteção dos dados e sistemas eletrônicos do Município. XXXII - desenvolver, elaborar, criar e operar integralmente sofiwares e sofiwares aplicativos; XXXIII - realizar os estudos e implantar as medidas de segurança de informação e da Lei Geral de Proteção de Dados; XXXIV - auxiliar na confecção de estudos técnicos preliminares e termos de referência nas contratações de tecnologia da informação e de comunicação; XXXV - executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior hierárquico. $ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Analista de TI é o ensino superior em Sistemas de Informação, ou em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em Engenharia de Sofiware ou Hardware, e Ciências da Computação e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”, $ 2º 4 carga horária para o cargo de Analista de TI é de 40 horas semanais. $ 3º 4 lotação do Analista de TI é na Secretaria Municipal de Administração, exercendo suas funções nas demais secretarias municipais. $4º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá e o atendimento remoto. ” NR Art. 28. Altera a redação do art. 6º da Lei 1721/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6º Fica criado o cargo de AGENTE PATRIMONIAL, no Grupo Ocupacional 02 - Administração — Código AP, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial em nível 14 e carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2-B, na Lei 1.476/201 3, dispondo sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 2-B São atribuições do AGENTE PATRIMONIAL, no Grupo Ocupacional 02 — Administração — Código AP, da Lei 1. 280/2010: 1 - certificar o recebimento dos bens patrimoniais destinados a cada setor; HH - acompanhar o processo de incorporação de novos bens, diligenciando para a colocação de etiquetas e cadastramento; HI - acompanhar as transferências de carga patrimonial dos bens alocados nas unidades públicas municipais; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 0 Município de Capanema - PR IV - acompanhar a movimentação fisica dos bens para outros setores; V - acompanhar as manutenções e reparo dos bens, desde a saída até o retorno do bem; VI - solicitar e acompanhar os recolhimentos para desfazimento e baixa de bens inservíveis; VII - acompanhar os servidores dos órgãos quando do recolhimento de bens inservíveis; VIII - informar a Secretaria Municipal de Contratações Públicas caso haja algum bem sem a devida etiqueta de identificação, com inconsistência no cadastro, bem como os casos de avaria, destruição, extravio, furtos e roubos de bens patrimoniais da municipalidade; IX - manter atualizada a relação dos bens alocados nas unidades públicas municipais, seus responsáveis patrimoniais, bem como as características completas de identificação dos mesmos; X - realizar inventários fisicos orientados pela Secretaria de Administração, os quais podem ser anuais, nas mudanças de chefia ou quando os respectivos Agentes Patrimoniais forem substituídos; XI - fazer periodicamente a conferência física dos bens da municipalidade, em especial antes de sair e após regressar de férias ou licenças, em conjunto com seu substituto eventual, ou ao menos uma vez ao ano; XII - atender aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções ou correições; XIII - Zelar pela guarda, segurança, conservação, movimentação e transferência dos bens móveis; XIV - Providenciar junto aos órgãos competentes os reparos necessários ao adequado funcionamento dos bens sob responsabilidade da unidade/órgão; XV - Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos inerentes à gestão patrimonial; XVI - Assessorar as comissões de inventário, quando do levantamento físico dos bens da unidade/órgão; XVII - desempenhar outras atribuições pertinentes designadas pelo superior hierárquico. $ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente Patrimonial é ensino superior completo em qualquer área e carteira de habilitação para condução de veículo automotora na categoria “B”. $2º 4 carga horária para o cargo de Agente Patrimonial é de 40 horas semanais. $3º A lotação do Agente Patrimonial será na Secretaria Municipal de Contratações Públicas. $ 4º Pode ser condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção individual e atendimento ao público. $5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. [.]" NR [..]" NR 4) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR Art. 29. Altera a redação do artigo 9º da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Fica criado o cargo de “AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA”, no Grupo Ocupacional 02 - Administração - Código GP, da Lei l. 280/201 0, com remuneração inicial em nível 14 e carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2ºC, na Lei 1.476/2013, dispondo sobre a descrição detalhada do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art 2-C São atribuições do AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA, do G srupo Ocupacional 02 — Administração — Código GP, da Lei 1.280/2010: 1 - auxiliar na elaboração de projetos e alimentação dos sistemas para a captação de recursos dos Órgãos Federais e Estaduais, bem como os prazos previstos para utilização e prestações de contas dos respectivos termos, zelando pela guarda de tais documentos; II - alimentar os sistemas informatizados relacionados aos procedimentos que são realizados pela Secretaria Municipal de lotação, dos quais estejam vinculados ao recebimento de recursos, tais como: PSF, PACS, PMÃO, Saúde Bucal, Agente de Endemias e outros; HI - executar e/ou auxiliar a Secretaria da Fazenda e Controle Interno, no atendimento às exigências quanto às prestações de contas dos recursos vinculados recebidos, inclusive com a alimentação dos sistemas informatizados, tais como: ACESSUAS, IGDBF, IGDSUAS, BPC na Escola, AEPETI, PDDE, SIOPE, Merenda Escolar, Transporte Escolar (PNATE), VIGIASUS, Assistência Farmacêutica, APSUS e outros que venham a ser liberados; IV - auxiliar nos procedimentos de conferência e elaboração das planilhas do transporte escolar dos alunos do interior para as escolas nuclearizadas no perímetro municipal, bem como do transporte mensal dos idosos do interior à cidade, para receberem suas aposentadorias, a serem repassadas ao Setor de Contabilidade para empenho, nos casos de terceirização do serviço; V - responsabilizar-se pelos termos de requerimento para empenhos, termos de recebimento dos produtos e/ou serviços, com controle através de planilhas do repasse das notas fiscais ao Setor de Contabilidade ou controle através de acesso ao sistema, quando liberado; VI - auxiliar na elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão do órgão de lotação; Vir - manter as planilhas atualizadas das dotações orçamentárias disponíveis e situação financeira dos recursos da Secretaria, fornecendo-as ao superior do órgão; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 O Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR VIII - verificar a regularidade das publicações junto ao Portal da Transparência do Município, conforme os prazos determinados em agenda de obrigações oficiais, dos temas e assuntos pertinentes à área de atuação; IX - acompanhar os Conselhos de Controle Social no âmbito da Secretaria, verificando a regularidade das reuniões bem como se os procedimentos obrigatórios estão sendo cumpridos; X - auxiliar na elaboração de projetos governamentais de captação de recursos da área de competência, quando designado; XT - solicitar e preparar a documentação necessária para a celebração de convênios ou outros recursos vinculados, bem como seus termos aditivos; XH - manter atualizadas, quando liberado acesso a plataforma de recurso e convênio, as Certidões Negativas do Município, necessárias a formalização das propostas de convênios ou outros recursos vinculados; XII - gerenciar e acompanhar todos os recursos recebidos por meio de convênios ou outros recursos vinculados, acompanhando e alertando os gestores da vigência dos mesmos, zelando pela guarda dos documentos relacionados; XIV - elaborar as prestações de contas de recursos transferidos ao município, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores, inclusive alimentação dos sistemas; XV - proceder às inclusões e/ou alterações de procedimentos junto ao sistema e/ou plataforma de captação de recursos do Governo Federal, necessários ao andamento dos convênios ou outros recursos vinculados; XVI - efetuar consultas via web aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos no âmbito da Secretaria, alinhando estratégia para captação junto ao superior do órgão; XVII - assessorar na organização do arquivo, seja ele físico ou digital, dos convênios e outras informações necessárias ao cumprimento destas finalidades e outras correlatas designadas pelo superior imediato do órgão; XVII - cobrar os servidores envolvidos na gerência e no cumprimento do cronograma de realização dos recursos vinculados, bem como exigir dos fiscais de contratos licitatórios o cumprimento das exigências editalícias, por meio de notificações preferencialmente escritas; XIX - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual; XX - acompanhar a gestão dos contratos das empresas prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica, quando solicitada, além de figurar como fiscal dos contratos voltados à área de atuação; XXI - criar planos de trabalhos relacionados a convênios voltados às necessidades da área de atuação, atendendo as exigências e especificidades dos editais ou contratos; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XXII - trabalhar integradamente com as orientações da Secretaria da Fazenda, Controle Interno do Município e Secretaria Municipal de Contratações Públicas, nas matérias que cabem diretamente a cada um destes órgãos; XXIII - integrar com protagonismo as comissões, grupos de estudo, comitês, Escola de Gestão Municipal, entre outros, quando designado pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo; XXIV - auxiliar na elaboração dos termos de referência para licitações, aderindo às normas do Órgão Central de Contratações Públicas e as respectivas legislações vigentes que versam sobre a matéria; XV - elaborar o fichamento dos veículos, equipamentos e máquinas da Secretaria, constando informações de manutenção de peças e/ou prazos para manutenção preventiva dos mesmos, inclusive alimentando sistemas para esta finalidade quando houver; XVI - auxiliar nos procedimentos de conferência e elaboração das planilhas de controle de estoque no almoxarifado da Secretaria; XVII - executar outras atividades afins, determinadas pelo Secretário ou Chefe Poder Executivo Municipal. $1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente de Gestão Pública é o ensino superior completo e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”. $2º 4 carga horária para o cargo de Agente de Gestão Pública é de 40 horas semanais. $3º O Agente de Gestão Pública poderá ser lotado em qualquer Secretaria Municipal, para exclusivo exercício das atribuições do cargo. $ 4º Uma vez lotado, será permitida a transferência de uma secretaria para outra mediante decisão administrativa fundamentada, em beneficio do interesse público, para exercício exclusivo das atribuições do cargo. $5º O exercício do cargo exige o registro no respectivo conselho fiscalizador da classe para o desempenho das atribuições. $ 6º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público. $7 O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. LJ" NR [...]” NR Art. 30 Altera a redação do artigo 12 da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Fica criado o cargo de AGENTE DE LICITAÇÃO, no Grupo Ocupacional 02 - Administração - Código AL, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial em nível 14 e carga horária de 40 horas semanais. O Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2ºD, na Lei 1476/2013, dispondo sobre as atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto: Art. 2º-D São atribuições do AGENTE DE LICITAÇÃO, do Grupo Ocupacional 2 — Administração — Código AL, da Lei 1.280/2010: 1- executar orçamentação e pesquisa de preços, concebendo a fase da pesquisa em sítios eletrônicos, contratações de entes públicos, com fornecedores, conforme regra adotada no órgão, bem como a fase da emissão do relatório de justificativa de preços, quando solicitado; IH - confeccionar a fase interna da licitação, compreendendo a criação de documentos, preenchimento minucioso de informações em modelos padrões, entre outros; HI - cadastrar os fornecedores nos sistemas e colaborar na manutenção periódica do Cadastro de Fornecedores Locais; IV - realizar publicações em sites oficiais, bem como retirá-las quando necessário e autorizado pelo superior imediato; V - auxiliar o pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação nas funções necessárias; VI - auxiliar na elaboração de editais das modalidades licitatórias vigentes, bem como em suas alterações posteriores; VII - atuar nas comissões de licitação; VII - informar as secretarias do resultado das licitações; IX - solicitar a emissão de Guia de Recolhimento referente a cobranças de multas aplicadas a fornecedores; X - autenticar documentos, digitalizar processos, autuar e paginar processos administrativos licitatórios; XI - receber recursos, pedidos de impugnação e pedidos de esclarecimento dos editais, encaminhando os mesmos ao pregoeiro; XI - emitir, assinar e encaminhar respostas aos pedidos de recurso, impugnação ou esclarecimentos às licitantes, quando designado e/ou autorizado pelo superior imediato; XUHI - responder aos requerimentos, pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos administrativos, quando designado; XIV - prestar informações as Cortes de Contas; XV - tramitar os processos licitatórios; XVI - devolver termos de referência aos órgãos de origem, quando não atendam as normas básicas do Órgão Central de Contratações Públicas; XVII - encaminhar processos licitatórios para os setores competentes; XVIII - colher assinaturas do prefeito, secretários e demais funcionários envolvidos no processo licitatório; XIX - atuar com protagonismo em comissões, grupos de estudo, comitês e Escola de Gestão Municipal quando designado pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo; XX - confeccionar relatórios em matéria pertinente ao órgão, quando solicitado pelo superior hierárquico ou pela da Comissão de Licitação e Pregoeiro; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR XXI - auxiliar na aplicação de sanções administrativas de suspensão nas empresas inadimplentes, elaborando minutas e submetendo ao Presidente da Comissão de Licitação, podendo assinar por elas quando autorizado; XXII - solicitar a emissão de Guia de Recolhimento referente à cobrança de multas aplicadas em decorrência das sanções administrativas e pareceres jurídicos; XXIII - divulgar mensagens das penalidades, quando necessário; XXIV - cobrar das Secretarias competentes o encaminhamento de relatórios de compras, quantidades, saldos e outras informações, fazendo cumprir os prazos do Plano de Compras Anual do Município; XXV - elaborar planilhas de custo e formação de preços; XXVI - confeccionar termo de referência na integra quando solicitado pelo superior imediato; XXVII - executar outras funções que, por sua natureza lhe sejam afins ou lhe tenham sido designadas ou atribuídas; $ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente de Licitação é o ensino superior completo e carteira de habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”. $2º A carga horária para o cargo de Agente de Licitação é de 40 horas semanais. $3º O Agente de Licitação será lotado na Secretaria Municipal de Contratações Públicas. $ 4º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público. $6º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou crachá. [...]” NR [...]” NR CAPÍTULO IV Das Alterações na Lei nº 1.280, de março de 2010 Art. 31. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e alterar os cargos mencionados nesta Lei nos anexos I, II e III da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, conforme disposições constantes neste capítulo. Art. 32. Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor do Departamento de Recursos Humanos e de Assessor de Gabinete de Recursos Humanos de que trata o Anexo I — Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e Administração Superior, na Lei 1.280, de 25 de março de 2010 a Lei 1.280/2010. 81º A extinção do cargo mencionado no caput não extingue o Departamento de Recursos Humanos enquanto órgão na estrutura administrativa de que trata a Lei 1.438/2013. Art. 33. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tributação. 81º A extinção do cargo mencionado no caput não extingue o Departamento de Tributação enquanto órgão na estrutura administrativa de que trata a Lei 1.438/2013. Art. 34. Em decorrência da extinção do cargo de Diretor do Departamento de Tributação, ficam criadas as seguintes funções gratificadas no anexo I da lei 1.280/2010: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR 1 - Chefe do Departamento de Tributação, com lotação no Departamento de Tributação e por atribuições as competências do órgão, conforme redação dada por esta lei ao $2º do art. 18 da Lei 1.438/2013. II - Chefe do Serviço dos Tributos Rurais, com lotação na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e por atribuições as mesmas competências e prerrogativas do Chefe do Departamento de Tributação, com as adaptações aos tributos rurais. Art. 35. Fica extinto o cargo comissionado de assessor do gabinete da Assistência Social. Parágrafo Único. Em decorrência da extinção mencionada no caput deste artigo, fica criado o cargo comissionado de Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças no anexo I da Lei 1.280/2010. Art. 36. Em decorrência da extinção do cargo de Diretor de Departamento de Material e Compras, mencionado no art. 7º desta lei, ficam criados no anexo I da Lei 1.280/2010: $1º O cargo comissionado de Assessor de Gabinete do Departamento de Tributação. $2º O cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Planejamento e Projetos. Art. 37. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas do anexo I da Lei 1.280/2010: $1º Chefe do Serviço do Viveiro Florestal, nível F4; $2º Chefe de Serviços Gerais, nível F3; $3º Chefe da Área Contábil, nível F6. Art. 38. Em decorrência da criação do órgão de gerência de Frotas, conforme art. 13 € 14 desta lei, fica criado o cargo de Gestor de Frotas no anexo I da Lei 1.280/2010, tendo por atribuições as competências do órgão e demais disposições previstas em regulamento. Art. 39, O anexo I da lei 1.280/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: A. CARGOS COMISSIONADOS . Código Denominação Nível Número de Cargos SE Secretário de Administração 003 01 SE Secretário de Finanças 003 01 SE | Secretário de Educação e Cultura 003 01 SE | Secretário de Esporte, Lazer e Turismo | 003 01 SE Secretário de Contratações Públicas 003 01 SE Secretário de Saúde 003 01 SE Secretário da Família e Desenvolvimento Social 003 01 SE Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos 003 01 SE Secretário de Planejamento e Projetos 003 01 SE Secretário da Agricultura e Meio Ambiente 003 01 SE Secretário de Indústria e Comércio 003 01 SG Chefia de Gabinete 006 01 ci Coordenador de Controle Interno cc1 01 S Assessor de Comunicação do Gabinete 006 01 PJ Assessor Jurídico [cc2 01 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 6) Fone: (46)3552-1321 Capanema - PR GF Gestor de Frotas ccz 01 DD Diretor do Departamento Contábil e Financeiro c2 01 DD Diretor do Departamento de Educação c2 01 DD Diretor do Departamento de Cultura c2 01 DD Diretor do Departamento de Esporte c2 01 DD Diretor do Departamento de Saúde da Família [67) 01 DD Diretor do Departamento de Farmácia c2 01 DD Diretor do Departamento de Saúde da Terceira G2 01 Idade DD Diretor do Departamento da Mulher c2 01 DD Diretor do Departamento de Assistência da (07) 01 Família DD Diretor do Departamento Rodoviário c2 01 DD Diretor do Departamento de Serviços Urbanos c2 01 DD Diretor do Departamento de Manutenção |C2 01 DD Diretor do Departamento de Controle Interno de €2 01 Máquinas e Equipamentos e Estoques DD Diretor do Departamento de Projetos c2 01 DD Diretor do Departamento de Associativismo c2 01 Agroindustrial DD Diretor do Departamento de Meio Ambiente Q 01 DD Diretor do Departamento de Inspeção Sanitária Q 01 DD Diretor do Departamento de Desenvolvimento C2 01 Comercial e Industrial DD Diretor do Departamento de Turismo C2 01 CN Diretor do Serviço de Educação Infantil ca 01 CL Assessor de Gabinete da Secretaria de cz 01 Contratações Públicas CF Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças | C5 01 CP Assessor de Gabinete da Secretaria de c4 01 Planejamento ct Assessor de Gabinete do Departamento de cs 01 Tributação cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C4 02 da Saúde . [| Assessor de Gabinete da Secretaria de Indústriae | C3 01 Comércio CE Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, c4 01 Obras e Serviços Urbanos CB Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação | C4 01 AE Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura | C4 01 B. FUNÇÕES GRATIFICADAS Código Denominação Nível Número de Cargos CP Assessor do Serviço de Projetos F1 01 CM Chefe do Serviço da JSM F1 01 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR PA Agente de Operacionalização do PAV-RFB F4 0 Cc Assessor de Gabinete da Secretaria de FI 01 Administração SD Chefe do Serviço de Documentação E2 02 [Cs Chefe do Serviço de Topografia F2 01 SM Assessor Financeiro F3 01 CR Coordenador do CRAS F4 01 SL Chefe do Serviço de limpeza F4 01 CL Coordenador do Transporte Escolar F4 101 EP Chefe do Serviço de Epidemiologia | F4 01 TI Chefe do Serviço da Terceira Idade F4 01 AG Chefe do Serviço de Agendamento F4 [01 vs Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária F4 01 RB Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto F4 01 Biométrico 1 SA Chefe do Departamento de Contratações F6 0 Públicas SV Chefe do Departamento de Patrimônio e F5 01 Almoxarifado sT Chefe do Departamento de Tributação F6 ul! SR Chefe do Serviço dos Tributos Rurais F6 01 [...]PNR passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. Os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo II da Lei 1.280/2010, GRUPO OCUPACIONAL 02 ADMINISTRAÇÃO Código | Série de Classes Nível Número de Cargos AL Agente de Licitação 14 02 AL Agente de Licitação 15 02 AL Agente de Licitação 16 02 AL Agente de Licitação 17 02 AL Agente de Licitação 18 02 AL Agente de Licitação 19 02 AL | Agente de Licitação 20 02 AL Agente de Licitação 21 02 GP Agente de Gestão Pública 14 05 GP Agente de Gestão Pública 15 05 GP Agente de Gestão Pública 16 05 GP Agente de Gestão Pública 17 05 GP | Agente de Gestão Pública 18 05 GP Agente de Gestão Pública 19 05 GP Agente de Gestão Pública 20 05 Fone: (46)3552-1321 é) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Capanema - PR GP Agente de Gestão Pública 21 05 AP Agente Patrimonial 14 01 AP Agente Patrimonial 15 01 AP Agente Patrimonial 16 01 AP Agente Patrimonial 17 01 AP Agente Patrimonial 18 01 AP Agente Patrimonial 19 01 AP Agente Patrimonial 20 01 AP Agente Patrimonial 21 01 RH Analista de Recursos Humanos 14 02 RH Analista de Recursos Humanos 15 02 RH Analista de Recursos Humanos 16 02 RH Analista de Recursos Humanos 17 02 RH Analista de Recursos Humanos 18 02 RH Analista de Recursos Humanos I9 | 02 RH Analista de Recursos Humanos 20 02 RH Analista de Recursos Humanos 21 02 cr Analista de Contratações 19 02 cr Analista de Contratações 20 02 cr Analista de Contratações 21 02 cr Analista de Contratações 22 02 CT Analista de Contratações 23 02 cr Analista de Contratações 24 02 Cr Analista de Contratações 25 02 CT | | Analista de Contratações 26 02 AF Analista de TI 29 01 AF Analista de TI 30 01 AF Analista de TI 31 01 AF Analista de TI 32 01 AF Analista de TI 33 01 AF Analista de TI 34 01 AF Analista de TI 35 01 AF Analista de TI 36 01 [.] GRUPO OCUPACIONAL 05 SAÚDE E Número Código Séries de Classes Nível de Cargos AE Auxiliar de Enfermagem 01 | 25 AE Auxiliar de Enfermagem 02 25 AE Auxiliar de Enfermagem 03 25 AE Auxiliar de Enfermagem 04 25 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Ú Município de Capanema - P AE Auxiliar de Enfermagem 05 25 AE Auxiliar de Enfermagem 06 25 AE Auxiliar de Enfermagem 07 25 AE Auxiliar de Enfermagem 08 25 TE | Técnico de Enfermagem 02 10 TE Técnico de Enfermagem 03 10 TE Técnico de Enfermagem 04 10 TE | Técnico de Enfermagem 05 10 TE Técnico de Enfermagem 06 10 TE Técnico de Enfermagem 07 10 TE Técnico de Enfermagem 08 10 TE Técnico de Enfermagem 09 10 RT Técnico em Radiologia 10 03 RT Técnico em Radiologia q 03 RT Técnico em Radiologia 12 03 RT Técnico em Radiologia 13 03 RT Técnico em Radiologia 14 03 RT Técnico em Radiologia 15 03 RT Técnico em Radiologia ló | 03 RT Técnico em Radiologia 17 [03 BO Biomédico 18 02 BO Biomédico 19 02 BO | | Biomédico 20 02 BO Biomédico 21 02 BO Biomédico 22 02 BO Biomédico 23 02 BO Biomédico 24 02 BO Biomédico 25 02 NA Nutricionista 34 02 NA Nutricionista 35 02 NA Nutricionista 36 02 NA Nutricionista 37 02 NA Nutricionista 38 02 NA | Nutricionista 39 02 NA Nutricionista 40 02 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 O Município de Capanema - PR 77 CAPANEMA AS NA Nutricionista 41 02 EF Enfermeiro 34 10 EF Enfermeiro Eb) 10 EF Enfermeiro 36 10 EF Enfermeiro 37 10 EF Enfermeiro 38 10 EF Enfermeiro 39 10 EF | Enfermeiro | 40 10 EF Enfermeiro 41 10 PS Psicólogo 34 03 PS Psicólogo 35 03 PS Psicólogo 36 | 03 PS Psicólogo ENA 03 PS Psicólogo 38 03 PS Psicólogo 39 03 PS Psicólogo 40 03 PS Psicólogo 41 03 FN Fonoaudiólogo 34 03 FN Fonoaudiólogo 35 03 FN Fonoaudiólogo 36 03 FN Fonoaudiólogo 37 03 FN Fonoaudiólogo 38 03 FN Fonoaudiólogo 39 | 03 FN | Fonoaudiólogo 40 03 FN Fonoaudiólogo 41 03 FI Fisioterapeuta 34 03 FI | Fisioterapeuta 35 | 03 FI Fisioterapeuta 36 03 FI Fisioterapeuta 37 03 FI Fisioterapeuta 38 [03 FI Fisioterapeuta “139 03 FI Fisioterapeuta 40 03 FI Fisioterapeuta 41 03 BI Farmacêutico 34 03 BI Farmacêutico 35 03 4) Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR BI Farmacêutico 36 03 BI Farmacêutico 37 03 BI Farmacêutico 38 03 BI Farmacêutico 39 03 BI Farmacêutico 40 03 BI Farmacêutico 41 03 MV Médico Veterinário 34 03 MV Médico Veterinário 35 ] 03 MV Médico Veterinário 36 03 MV Médico Veterinário 37 03 MV Médico Veterinário 38 03 MV Médico Veterinário 39 03 MV Médico Veterinário 40 03 MV Médico Veterinário 41 03 oT Odontólogo 34 06 oT Odontólogo 2) 06 oT Odontólogo 36 06 oT Odontólogo 37 06 oT Odontólogo 38 06 oT Odontólogo 39 06 oT Odontólogo [40 06 oT Odontólogo 41 06 OG Odontólogo 42 06 OG Odontólogo 43 06 OG Odontólogo 44 06 OG Odontólogo 45 06 OG Odontólogo [46 06 OG Odontólogo 47 06 OG Odontólogo 48 06 OG Odontólogo 49 06 MP | Médico Pediatra 50 o1 MP Médico Pediatra 51 01 MP Médico Pediatra 52 01 MP Médico Pediatra 53 01 MP Médico Pediatra 54 01 9 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR MP Médico Pediatra 55 01 MP Médico Pediatra 56 01 MP Médico Pediatra | 57 01 cD Médico Cardiologista 50 01 CD Médico Cardiologista 51 01 cD Médico Cardiologista 52 01 CD Médico Cardiologista 53 01 CD Médico Cardiologista 54 01 CD Médico Cardiologista 55 01 CD Médico Cardiologista 56 01 CD Médico Cardiologista 57 [oi MG Médico Ginecologista 58 01 MG Médico Ginecologista 59 01 MG Médico Ginecologista 60 01 MG | Médico Ginecologista 61 01 MG | Médico Ginecologista 62 01 MG Médico Ginecologista 63 01 MG Médico Ginecologista 64 01 MG Médico Ginecologista 65 01 MO Médico Ortopedista 58 01 MO Médico Ortopedista 59 01 MO Médico Ortopedista 60 01 MO | Médico Ortopedista 61 [01 MO Médico Ortopedista 62 01 MO Médico Ortopedista 63 01 MO Médico Ortopedista 64 01 MO Médico Ortopedista 65 01 ME Médico 50 06 ME Médico 51 06 ME Médico Is2 06 ME Médico 53 06 ME Médico 54 06 ME Médico 55 06 ME Médico 56 [06 ME [Médico [57 06 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 9 z Eno e ? CAPANEM Município de Capanema - PR MD Médico 58 06 MD Médico 59 06 MD Médico 60 06 MD Médico 61 06 MD Médico 62 06 MD Médico 63 06 MD Médico 64 06 MD Médico 65 06 SB Técnico de Saúde Bucal 01 01 SB Técnico de Saúde Bucal 02 01 SB Técnico de Saúde Bucal 03 01 SB Técnico de Saúde Bucal 04 01 SB Técnico de Saúde Bucal 05 01 | SB | Técnico de Saúde Bucal 06 01 sB Técnico de Saúde Bucal 07 01 SB Técnico de Saúde Bucal 08 01 [..] GRUPO OCUPACIONAL 07 AGRICULTURA Código | Série de Classes Nível Número de Cargos EG Engenheiro Agrônomo 09 01 EG Engenheiro Agrônomo 10 01 EG Engenheiro Agrônomo mM 01 EG Engenheiro Agrônomo 12 01 EG Engenheiro Agrônomo 13 01 EG Engenheiro Agrônomo 14 01 EG Engenheiro Agrônomo 15 01 EG Engenheiro Agrônomo 16 01 EA Engenheiro Ambiental 17 01 EA Engenheiro Ambiental 18 01 EA Engenheiro Ambiental 19 01 EA Engenheiro Ambiental 20 01 EA Engenheiro Ambiental 21 01 EA Engenheiro Ambiental 22 01 EA Engenheiro Ambiental 23 01 EA Engenheiro Ambiental 24 01 GRUPO OCUPACIONAL 11 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 [...] Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR ADMINISTRAÇÃO Serviços Auxiliares Código | Série de Classes Nível Número de Cargos AQ Arquiteto e Urbanista 25 01 AQ Arquiteto e Urbanista 26 01 AQ Arquiteto e Urbanista 27 01 AQ Arquiteto e Urbanista 28 01 AQ Arquiteto e Urbanista 29 01 AQ Arquiteto e Urbanista 30 01 AQ Arquiteto e Urbanista 31 01 AQ Arquiteto e Urbanista 32 01 [..] GRUPO OCUPACIONAL 13 Orgãos de Assistência Imediata Código | Série de Classes Nível Número de Cargos PJ Procurador Jurídico 1 03 PJ | Procurador Jurídico 2 03 PJ Procurador Jurídico 3 03 PJ Procurador Jurídico 4 03 PJ Procurador Jurídico 5 03 PJ Procurador Jurídico 6 03 PJ Procurador Jurídico 7 03 PJ Procurador Jurídico 8 03 [...] NR”. Art. 41. Os níveis salariais nos grupos ocupacionais 07 e 10 do Anexo III da Lei 1.280/2010, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS [...] GRUPO OCUPACIONAL 07 AGRICULTURA Nível Base 17 3.690,00 18 3.771,18 Oy 19 3.854,14 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR KA E 77 CAPANEMA AS 20 3.938,93 21 4.025,58 22 4.114,14 23 4.204,65 24 4.297,15 [...] GRUPO OCUPACIONAL: 10 PROMOÇÃO SOCIAL — SERVIÇOS AUXILIARES Nível Base 1 R$ 4.613,01 R$ 4.697,34 R$ 4.792,34 R$ 4.838,67 R$ 4.908,74 R$ 4.979,95 R$ 5.256,14 R$ 5.361,25 E PNRS, cjIjaAjunjEj Ii CAPÍTULO V Das Disposições Transitórias Art. 42. A alteração da nomenclatura de órgãos públicos, cargos e funções promovida por esta lei não exige a expedição de atos de exoneração e nomeação dos atuais titulares dos respectivos cargos e funções alteradas, adotando-se, automaticamente, as novas nomenclaturas. $ 1º O disposto no caput deste artigo servirá como fundamento para a realização das alterações necessárias no sistema eletrônico contábil, financeiro, orçamentário e de recursos humanos utilizado pela Administração Pública municipal. $ 2º O Cargo de Bioquímico passa a ser denominado de Farmacêutico. $3º O Cargo de Analista de Informática passa a ser denominado de Analista de TI. Art. 43. Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Autoriza a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2022, das dotações orçamentárias necessárias para fazer frente às despesas decorrentes com a criação dos órgãos públicos por esta Lei, cujos códigos e valores serão indicados em Decreto. Art. 44. A existência de convênios ou dotações orçamentárias específicos de órgãos públicos municipais que sofreram alteração por meio desta Lei, poderão ser remanejados e adaptados por Decreto. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321 Município de Capanema - PR CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art, 45. Ficam extintos os cargos de “Coletor de Materiais Recicláveis” código CM e o cargo de “Vigia” código VG, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares, de que tratam as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013. Art. 46. A investidura nos novos cargos ora criados bem como aqueles ainda sem provimento, dar-se-io mediante aprovação em Concurso Público, de provas ou de provas e títulos, podendo ser adicionado prova prática de habilidades específicas de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo Único. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme necessidade da Administração Municipal. Art. 47. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica da Parque Caminho do Colono, aos 12 dias do mês de julho de 2022. Américo Bellê Prefeito Municipa Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone: (46)3552-1321