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norma nº 1816/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAltera as leis 1.280/2010, 1.438/2013, 1.476/2013, 1.721/2019 e dá outras providências.
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Município de
Capanema - PR
LEINº 1.816, DE 12 DE JULHO DE 2022
Câmara iii de ii -PR
Cu!
PROTOCOLO GERAL 524/2022
Data: 12/07/2022 - Horário: 16:40 Altera as leis 1.280/2010, 1.438/2013,
Administrativa 1.476/2013, 1 721/2019 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI
vo Municipal autorizado por esta lei a extinguir e criar
cargo: m comissão, a criar novos cargos e alterar número de vagas, níveis
salariais e atribuições de cargos do quadro efetivo de servidores Públicos, sendo estes
submetidos ao Tegime jurídico estatutário, regulamentado na Lei nº 877/2001.
Art. 1º Fica o Poder Executi
s de provimento e
CAPÍTULO I
Das Alterações na Lei nº 1.438, de abril de 2013.
Art. 2º Os incisos LIVevV do art 10 da Lei 1.438/2013 Passam a vigorar com a
seguinte redação:
1- Órgão em Colaboração com o Governo Federal
a) Junta do Serviço Militar
b) Atendimento Virtual da Receita Federal
/
Dm
para L2 1
IV - Órgão de Administração Geral:
a) Secretaria de Administração
b) Secretaria de Finanças
c) Secretaria de Contratações Públicas
V- Órgão de Administração Específica:
a) Secretaria de Educação e Cultura
b) Secretaria de Saúde
c) Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
d) Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
e) Secretaria de Planejamento
À Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
&) Secretaria de Indústria e Comércio
h) Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
z
T
9
=
)
PUBLICADO:
EDIÇÃO:
Art. 3º Insere à Seção II e
O art. 11-A no Capítulo 1, do Título II da Lei Municipal nº À)
1.438/2013, com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1
221
Município de
Capanema - PR
“L.. SEÇÃO H
DO PONTO DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA
FEDERAL
Art. 114 O Ponto de Atendimento Virtual (PA Wéo órgão
representativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que
através de Acordo de Cooperação 7. écnica com o Município visa facilitar
aos municipes os serviços disponibilizados pela RFB.
$7º O Ponto de Atendimento Virtual rege-se pela Portaria RFB nº
29/2021 e suas alterações Posteriores, bem como nas cláusulas dos
Acordos de Cooperação T, écnica e/ou outros celebrados com o
Município.
Art. 4º Fica criada a função gratificada de “Agente de Operacionalização do PAV-
RFB” com as seguintes atribuições:
— Assistir Permanentemente todos os cursos de aperfeiçoamento disponibilizados
pela Receita Federal do Brasil (RFB) no que compete ao Ponto de Atendimento Virtual
(PAV);
N — Cumprir com todas as exigências da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, constante no termo de Cooperação Técnica;
HI — Responsabilizar-se pelos documentos e autorizações de acesso no(s) sistema(s) da
RFB;
IV — Organizar os dossiês de documentos dos cidadãos nos Processos e serviços
disponibilizados, com a devida e Expressa autorização;
V — Realizar triagem, Tecepção de documentos e encaminhamento de demandas, por
Processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal;
— Responsabilizar-se Por escanear os documentos € armazenamento seguro dos
mesmos;
IX — Responsabilizar-se pelo(s) Certificado(s) digital(is) utilizado(s) no atendimento
virtual;
X — Encaminhar Tespostas imediatas ao controle interno e externo, tanto da RFB como
do Município, Sempre que houver solicitação formal;
XI - Cumprir outras obrigações não Previstas, no caso de alterações ou renovação do
Acordo de Cooperação Técnica;
XI — Realizar avaliação do Plano de Trabalho constante no Acordo de Cooperação
Técnica, Juntamente com o Superior hierárquico do órgão de lotação;
XI — Responsabilizar-se Por organizar os despachos necessários nos processos
digitais, confeccionando documentos e responsabilizando-se por eles.
Município de
Capanema - PR
Art. 5º Insere o art. 17-A na Lei 1.438/2013 que passa a vigorar com a seguinte
Art. ITA Constitui área de competência da Secretaria de
Administração: assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no
desempenho de suas — atribuições, especialmente: zelar pelo
de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção,
admissão, alocação, remanejamento, controles Juncionais, Pagamento,
plano de carreira, motivação, saide fisica e mental do trabalhador,
segurança do trabalho, entre outros; coordenar o Planejamento e a
realização de capacitação permanente dos servidores públicos
municipais, incluindo a or anização e a execução das atividades da
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Art. 6º O art.
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Capanema - PR
18 da Lei 1.438/2013 Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. À Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes
departamentos que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
1- Departamento de Recursos H umanos;
II- Departamento de Tributação.
87º Constituem-se nas competências do Departamento de
Recursos Humanos: a execução das atividades de administração de
Juncionalismo público municipal; armazenar e registrar as informações
é ocorrências da vida funcional dos servidores públicos,
Prioritariamente em meio digital; gerir e controlar a folha de Pagamento
de recursos humanos; &estão dos serviços de assistência social ao(à)
servidor(a), de perícias médicas, de higiene e de segurança do trabalho;
controle de exames médicos Pré-admissionais, Para ingresso na
Administração Pública municipal; execução das normas sobre a
administração de Pessoal; orientação e centralização dos atos de
administração de pessoal praticados pelos demais órgãos da
Administração Pública municipal; desenvolvimento de programas de
saúde ocupacional, de perícias médicas; controle da documentação
relativa à inspeção de saúde dosf(as) servidores(as), para efeitos de
úblico ou Privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas
compartilhados e realização de operações conjuntas; &erir, administrar,
planejar, normatizar e executar as atividades relativas ao poder de
Polícia da Administração Pública municipal no que tange às normas
tributárias, do Código de Posturas, do Código de Obras, do Plano
Diretor e demais normas municipais; Propor medidas de
aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação
tributária municipal; interpretar e aplicar a legislação tributária e
correlata, e editar os atos normativos cas instruções necessárias à sua
execução; estabelecer obrigações tributárias acessórias e disciplinar a
renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de
econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e
divulgação dessas informações; dirigir, Supervisionar, orientar,
coordenar e executar as atividades relacionadas com nomenclatura,
classificação fiscal e econômica e origem de serviços; planejar,
coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários,
observada a competência específica de outros órgãos; articular-se com
órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e estrangeiros
que atuem no campo econômico-tributário, para realização de estudos,
conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes; orientar,
órgãos e entidades Participantes de operações conjuntas, que visem à
qualidade e à Jidedignidade das informações, à Prevenção e ao combate
Município de
Capanema - PR
Capanema na r. Partição das receitas tributárias do Estado do Paraná e
da União.
/...J"NR
Art. 7º Fica Tevogado o inciso II do art. 20 da Lei 1.43 8/2013.
Parágrafo Unico. Com a Tevogação de que trata o caput deste artigo fica extinto o
ec
Departamento de Material
ompras e o cargo de Diretor do Departamento de Material e
Compras de que menciona a Lei 1.280/2010.
Art. 8º Inclui à seção III no Capítulo IV, Título II da Lei 1.438/2013, que passa a
vigorar com a Seguinte redação:
Seção III .
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS
Art. 9º Inclui os artigos 20-A e 20-B na Lei 1.438/2013, com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Vi
Art. 20-A Constitui área de competência da Secretaria de
Contratações Públicas: a gestão de todas as espécies de contratações
celebradas pela Administração Pública municipal, incluindo os
Processos de licitação, os Processos de contratação direta; as parcerias,
convênios, acordos, contratos e congêneres; as Parcerias público-
Privadas, concessões, permissões e autorizações; os Procedimentos
auxiliares das Contratações; Planejar, coordenar, Supervisionar,
avaliação de qualidade e eficiência das Contratações; expedir os
Certificados de Regularidade Cadastral de fornecedores e objetos;
coordenar, gerenciar e operacionalizar a realização das Pesquisas de
Preliminares, termos de referência, anteprojetos e Projetos básicos
emitidos pelas / icipais, veri) icando a sua con ormidade
got de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
entidades da Administração Pública municipal; determinar a abertura,
Processar e Julgar os Processos administrativos sancionadores
decorrentes das contratações públicas, na forma da Lei e/ou
regulamento; zelar pela publicidade dos atos administrativos
relacionados às contratações públicas nos mais diversos meios de
Comunicação possíveis; zelar pela aplicação escorreita da legislação
federal e municipal a respeito de licitações e contratos administrativos;
Serir os sistemas informatizados de operação e controle das
normatizar o controle patrimonial e de estoque da Administração
Pública municipal.
Art. 20-B. À Secretaria de Contratações Públicas é integrada pelos
seguintes departamentos que estarão imediatamente subordinados ao
Secretário:
1- Departamento de Contratações Públicas;
11 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado.
87º. Constituem-se nas competências do Departamento de
Contratações Públicas: elaborar expedientes, convocações,
comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à Preparação,
procedimentos, contratações e processos administrativos; emitir a
orçamentação definitiva e a sua justificativa nos processos de
Contratação; coordenar e realizar as atribuições de Pregoeiro, agente de
contratação e equipe de apoio, comissão de licitação, entre outros;
acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo
O acompanhamento do andamento e framitação dos pedidos de
acréscimo, supressão, alteração ou reequilíbrio contratual; gerenciar as
Atas de Registro de Preços e os pedidos de adesão a Atas de Registro de
Preços de outros órgãos; elaborar e auxiliar a elaboração de estudos 0)
técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos, projetos
básicos, contratos, termos aditivos, convênios, termos de parceria e
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Patrimônio e Almoxarifado: gerenciar e controlar o cadastro, o uso e q
destinação do Patrimônio público; fiscalizar a utilização dos bens
públicos municipais e gerenciar o sistema de informações acerca da
conservação dos bens públicos municipais; atuar no recebimento,
controle, testes, armazenamento, fiscalização e distribuição dos
O pagamento; atuar e realizar as diligências necessárias para a
regularização de veículos Junto aos órgãos competentes; atuar e realizar
as diligências necessárias nos processos de desapropriação, alienação,
leilão, invasão de imóveis e demais situações envolvendo bens públicos
municipais, nos termos da legislação e regulamentos vigentes; promover
a prestação de contas do Patrimônio municipal aos órgãos de controle
interno e externo; controlar o estoque de materiais e produtos
necessários para a manutenção dos serviços dos órgãos públicos
existentes no Paço municipal, em regime de cooperação com esses
órgãos e com a Secretaria Municipal de Administração, prioritariamente
Por meio de sistema informatizado; executar outras atividades e serviços
designados Por superior hierárquico.
Art. 10. A seção I do Capítulo V, Título III da Lei 1.438/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“F..]
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 21 À Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado
das atividades reluivas à educação e cultura do município; pela
elaboração do plano municipal de educação; pela instalação e
manutenção de estabelecimentos de ensino; pelo planejamento,
Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
0)
Município de
Capanema - PR
histórico e artístico do município; promover e incentivar à realização de
Programas culturais, visando o desenvolvimento humano, sendo os
Programas voltados ao interesse da População; de organizar,
administrar, manter, expandir e Supervisionar da Biblioteca Pública
Municipal; Propor convênios culturais com entidades públicas estaduais
e federais; incentivar a Sormação de bandas, orquestras e corais
municipais; prever as necessidades dos estabelecimentos de ensino e
Providenciar a aquisição de material de consumo, Permanente,
pedagógico, de limpeza, expediente e equipamentos; bem como é
encarregado das atividades relativas à cultura e esportes do município;
administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas
culturais; desenvolver Programas de Incentivo a criação de produtos
artesanais, visando valorizar as Potencialidades características da
“portunizar o crescimento e formação Pessoal e familiar, bem como
!- Departamento de Educação.
11 - Departamento de Cultura.
[...J"NR
Art. 13. O art. 28 da Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Art. 28. À Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é
integrada pelos seguintes departamentos e divisões que estarão
imediatamente subordinados ao Secretário:
1- Departamento Rodoviário.
11 - Departamento de Serviços Urbanos.
HI! - Departamento de Manutenção.
IV - Gerência de Frotas.
a) Departamento de Controle Interno de Máguinas e
Equipamentos e estoques.
/...J"NR
Art. 14. Insere o Art. 28-A na Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
lubrificantes, óleo hidráulico, filtros, substituição de peças de mecânica,
Suspensão e freios, motores e material rodante, sistema elétrico, sistema
hidráulico, funilaria, ar condicionado, e demais componentes de veículos
e equipamentos, bem como proceder a certificação da necessidade de
equipamentos adquiridos pelo Município.
$ 1º Compete à Gerência de Frotas expedir as orientações e
diretrizes de manutenção preventiva dos veículos e equipamentos que
integram as frotas dos órgãos públicos municipais, sendo de
servidores que utilizam, dirigem, operam os bens públicos municipais,
além dos mecânicos efetivos do Município.
$2º 4 estrutura da Gerência de Frotas será na sede da Secretaria
Municipal de V; iação, Obras e Serviços Urbanos, cujo Gestor terá acesso
irrestrito a todos os veículos e equipamentos integrantes das Jrotas de
todos os órgãos públicos municipais. ”
/...] "NR
Art. 15. À seção VII do Capítulo V, Título HI da Lei 1.438/2013 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Seção VII ,
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO O)
/... J"NR
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
Parcerias com o Sistema S: realizar a Promoção econômica e financeira
do Município, buscando atrair iniciativas indwstriais, Comerciais e
“sropecuárias; incentivar a implantação de indústrias ou casas
Comerciais que Possam, pelo aproveitamento dos recursos naturais e
humanos disponíveis, servir de base Para o desenvolvimento eo
crescimento do Município; orientar os possíveis investidores quanto as
melhores áreas Para indústria e Comércio, através de campanhas
realizadas com base em dados estatísticos e a realidade do Município,
respeitando o código ambiental; estudar e coordenar o sistema de
Promoção de vendas dos bens manufaturados, oriundos da agroindústria
do Município, Proporcionando o aumento de consumo; fomentar e
auxiliar na realização de eventos comerciais, como exposições
Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
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apoio operacional, logístico e Jfiscalizatório dos órgãos públicos
municipais para a concretização das competências da Secretaria,
possibilitando q emissão direta de ordens de serviço, inclusive para
Proceder à inspeção in loco dos imóveis públicos, expedir relatórios,
Art. 34 À Secretaria de Indústria e Comércio é integrada pelos
seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados ao
Secretário:
1- Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial,
[... PNR
Art. 17. Insere à Seção VIII no Capítulo V, Título II da Lei 1.438/2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Seção VIII
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E 1 URISMO
[...J "NR
Art. 18. Insere os artigos 34-A e 34-B na Lei 1.438/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza,
Art. 34-A Constitui área de competência da Secretaria de Esporte,
Lazer e Turismo: Planejamento e execução da política municipal de
desenvolvimento da prática dos esportes; intercâmbio com organismos
públicos e privados destinados à Promoção do esporte; estímulo às
internacional; estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades turísticas; Planejamento, coordenação, supervisão e
avaliação dos planos e Programas de incentivo ao turismo; promover,
estão do Fundo
1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
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Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do 7 urismo; Planejamento e
xecução compartilhada com os demais órgãos municipais da política
municipal da Juventude; integração e Promoção do esporte e recreação
nas unidades de ensino; integração e Promoção de atividades saudáveis
Secretário:
1- Departamento de Esporte;
11 - Departamento de Turismo.
/...J PNR
CAPÍTULO
Das Alterações na Lei nº 1.476, de novembro de 2013
Art. 19. Fica criado O cargo de “ANALISTA DE CONTRATAÇÕES”, no Grupo
Ocupacional 02 — Administração — Serviços Auxiliares — Código CT, da Lei 1.280/2010, com
Temuneração inicial em nível e carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Esta Lei inclui o art, 2º-E, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as
atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2-E. São atribuições do ANALISTA DE CONTRATAÇÕES,
do Grupo Ocupacional 02 - Administração - Código CT:
1 - apoiar e acompanhar a realização de licitações, inclusive
Participando das sessões, prestando as informações necessárias à
Comissão Permanente de Licitação e ao Pregoeiro;
1 - elaborar e anal isar editais de licitação;
HI - instruir, no que couber, os Processos licitatórios
estabelecendo critérios, fluxos e procedimentos com o objetivo
padronizar e orientar o Processo;
IV - monitorar e zelar pela conservação, autuação, numeração de
Páginas, abertura de volumes, retirada de cópias, publicação de
documentos e demais atividades correlatas referentes aos Processos
licitatórios;
V - auxiliar no andamento dos Procedimentos licitatórios até a
assinatura do contrato administrativo, zelando pelo cumprimento dos
Prazos de forma que o feito não fique paralisado indevidamente;
VI - conhecer noções básicas do Direito Administrativo, bem como
a legislação atinente aos procedimentos licitatórios;
VII - manter-se atualizado acerca da Jurisprudência do T; ribunal de
Contas do Estado do Paraná relacionada aos Procedimentos licitatórios;
VIII - manter-se atualizado acerca das Súmulas, Comunicados e
is instruções expedidas pelo Tribunal de Contas que se relacionem
com os procedimentos da Administração Municipal;
IX - realizar cursos de capacitação em sua área de atuação
promovidos pela Administração Municipal ou por ela custeados, quando
sugerido por superior hierárquico, salvo casos de impossibilidade;
X - auxiliar o Agente de Contratações e o Chefe do Departamento
de Contratações na realização de suas atribuições;
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contratação;
XVIII - analisar documentação de habilitação e Propostas
comerciais, realizando ou orientando a ampla pesquisa de preços e a
redação das Justificativas cabíveis;
XIX - auxiliar na elaboração dos Processos de contratação,
XX - elaborar minutas, preparar e emitir relatórios de
acompanhamento sempre que solicitados pelo superior hierárquico;
XXI - acompanhar a execução das contratações, incluindo
contratações públicas;
AXV - realizar diagnósticos diversos identificando as alternativas
a partir de programas do Governo Federal e Estadual;
necessidades específicas do Município apontadas pelo superior
hierárquico;
XXVIII - criar planos de trabalhos relacionados a convênios na
área de atuação, atendendo as exigências e especificidades de cada
contrato/convênio;
XXIX - elaborar ofícios diversos relacionados aos convênios,
solicitações de emendas parlamentares, despachos pertinentes a
convênios e contratos, entre outros.
- operar os sistemas e Plataformas vigentes de transferências
de recursos entre o Município, Estado e União, aperfeiçoando-se
continuamente e Participando dos cursos indicados pelo superior
hierárquico;
XXXIII - acompanhar e realizar as transferências voluntárias e/ou
obrigatórias do Governo Federal a Serem apresentados junto aos
Ministérios e Autar, uias da República Federativa do Brasil;
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Capanema - PR
transferências, respondendo informações a respeito dos Procedimentos
licitatórios e Pagamentos decorrentes das contratações que sejam
executadas com recursos de transferências voluntárias, termos e
XXXVI - assessorar tecnicamente as Secretarias Municipais, seus
Departamentos e os Agentes Públicos, na respectiva área de
abrangência, referente aos recursos recebidos de transferências
Voluntárias e/ou obrigatórias, de Jundo a fundo, convênios, contratos de
repasse entre outros;
recursos oriundos de repasses do Governo Federal e Estadual nas
respectivas Secretarias Municipais;
XLI - participar de comissões, comitês, &rupos de estudo e Escola
de Gestão Municipal, entre outras;
ALII - treinar e auxiliar os trabalhos dos gestores, fiscais, Agentes
de Gestão Pública ou outro(s) servidor(es) com atribuição e/ou
designação Para responder pelos convênios, no caso das Secretarias
Municipais que sejam receptoras de transferências voluntárias e/ou
obrigatórias, convênios, recursos fundo a fundo;
XLIII - controlar Os prazos de vigência referente aos recursos
respectivos Secretários Municipais e Agentes de Gestão Pública, sobre
os prazos, saldos e outras informações pertinentes aos convênios e
transferências de repasses, nos prazos designados, responsabilizando-se
Por sua omissão;
ALV - elaborar planilhas e documentos, bem como gerar relatórios
de controle dos convênios, servindo-se destes para Prestar contas à
CGM e aos órgãos de controle externo;
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Município de
Capanema - PR
XLVII - comprometer-se com os interesses do Município de
Capanema'PR na captação de recursos, prestação de informações,
Prestações de contas entre outros;
XLVII - acompanhar a publicidade dos convênios no Diário
Oficial cumprindo os prazos legais;
NLIX - realizar outras atividades pertinentes ao cargo designadas
para condução de veículo automotor na categoria “B”,
$2º 4 carga horária Para o cargo de Analista de Contratações é
de 40 horas semanais.
$4º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá e o atendimento ao público.
/...]” NR
Art. 20. Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 3º São atribuições do AGENTE ADMINISTRATI VO, do Grupo
Ocupacional 02 — Administração — Código AC — da Lei 1. 280/2010:
1- executar serviços internos e externos;
1 - entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos
volumes;
HI - auxiliar nos serviços de escritório, arquivando, abrindo
pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, controlar e atualizar
fichários, arquivos de correspondência e documentos, visando a
obtenção posterior de informações e elaboração de relatórios de
atividade ;
IV - receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências,
documentos e encomendas, controlando Sua movimentação e
encaminhando ao setor destinado;
V - proceder à tramitação de Processos, orçamentos, contratos e
s assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando
informações, quando necessário;
orçamento, organização e métodos e outros;
VII - encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os
e prestando-lhes informações necessárias,
VIII - atender telefonemas, transferir ligações, anotar recados e
telefones;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas
em documentos diversos;
X - auiliar no recebimento e distribuição de materiais e
suprimentos em geral:
AT - realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como:
intercalar, vincar, dobrar, pPicotar, contar e empacotar impressos;
XI - guilhotinar papéis, operar impressoras, copiadora
eletrostática e máquinas heliográficas;
Planilhas eletrônicas “outros aplicativos de uso corrente do setor;
XIV - realizar OS serviços administrativos e operacionais
necessários para o bom andamento dos trabalhos da repartição;
AV - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais utilizados;
XVI - prestar atendimento, orientações e informações ao público;
XVII - protocolar documentos e requerimentos;
XVII - perar os sistemas eletrônicos disponíveis para a sua
utilização, emitindo documentos e inserindo dados;
XIX - executar ouiras atividades e serviços, segundo as
especialidades pertinentes à Profissão e determinações do superior
hierárquico.
/...]” NR
parágrafos do artigo 11 da Lei 1.476/2013, Passam a vigorar com a seguinte
Tributos é o ensino superior completo e carteira de habilitação para
condução de veículo automotor na categoria “B”,
$2º 4 carga horária Para o cargo de Fiscal de 1) ributos é de 40
horas semanais.
$4º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
$5º0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Ú)
Município de
Capanema - PR
Art. 22. O art. 28 da lei 1.476/2013, de acordo co;
de classe, passa a vigorar com a seguinte redação:
7g. A
77 CAPANEMA ASL
m regulamento do órgão fiscalizador
“Art. 28. Ao NUTRICIONISTA, do Grupo Ocupacional 05 —
Saúde, Código NA, da Lei 1280/2010, compete:
1 - planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de
alimentação e nutrição para as escolas e creches;
1 - colaborar na Programação e realização do levantamento dos
recursos disponíveis e respectiva qualificação, para a execução de
Programas de assistência e educação alimentar;
JH =» Programar, desenvolver e avaliar a situação nutricional de
paciente;
IV - pesquisar informações técnicas e Preparar, para divulgação,
informes sobre higiene de alimentação;
V - orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e
quantitativamente para distribuição nas creches e escolas;
VI - realizar controle sanitário dos gêneros alimentícios
adquiridos;
VII - acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando
O preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros
alimentícios, armazenagem e distribuição;
VIII - zelar pela qualidade das refeições preparadas;
1X - propor a adoção de normas, padrões e métodos de educação e
assistência alimentar, visando “4 proteção materno-infantil;
X- informar e orientar o Público sobre o consumo da alimentação
adequada e sua implicação na saúde humana, através de
de vida da população;
AT - atualizar o cardápio quanto ao consumo de produtos naturais,
aproveitando integralmente os alimentos;
XII - realizar o atendimento clínico de pacientes;
ATI - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que
envolvam o Município;
XIV - Participar, elaborar, realizar Projetos, campanhas e
atividades nutricionais no Município de Capanema;
AV - auxiliar na confecção de estudos técnicos preliminares e
termos de referência nas contratações referentes a alimentos e nutrição;
XVI - executar outras atividades e serviços, segundo às
especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior
hierárquico.
veículo automotor na categoria “B”.
$ 2º A carga horária para o cargo de Nutricionista é de 30 horas
semanais.
$ 3º 4 lotação do Nutricionista pode ser em qualquer repartição da
Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Educação e
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
crachá e atendimento ao público.” NR
Art. 23. Altera a redação do artigo 33 da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 33. Ao FARMACÊUT; ICO, do Grupo Ocupacional 05 - Saúde,
Código BI:
necessários à farmácia;
” examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e
abastecimentos entregues à farmácia;
VI - ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções
relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de
Feceituário médico;
VII - efetuar análises clínicas Ou outras, dentro de sua
competência;
Vil - Seguir as normas técnicas e operacionais adotadas pela
Secretaria Municipal da Saúde;
IX - executar testes e exames hematológicos, sorológicos,
bacteriológicos, Parasitológicos, Citológicos e outros;
X- orientar e Supervisionar o trabalho de auxiliares na realização
de exames e testes relativos à Patologia clínica;
XT - elaborar relatórios, pareceres e diagnósticos, resultantes de
testes, análises e experiências;
XI - preencher e assinar laudos resultantes dos exames
realizados;
XII - controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório;
XIV - participar da Programação e execução do aperfeiçoamento
de pessoal;
XVI - substituir o farmacêutico quando designado;
XVII - zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
XVIII comunicar qualquer irregularidade detectada;
AIX - manter atualizados os registros de ações de sua
competência;
XX - atuar em equipe multiprofissional:
XX - realizar exames diários de acordo com a demanda do
hospital e postos de saúde;
AXTI - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que
envolvam o Município;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
XXIII - executar outras atividades e serviços correlatos a sua área
de competência, segundo as especialidades pertinentes à profissão e
determinações do superior hierárquico.
S 1º À escolaridade mínima para Ocupar o cargo de Farmacêutico
é o ensino superior completo em Farmácia e registro ativo e regular no
órgão fiscalizador de classe.
$ 2º Em se tratando de graduado no curso de farmácia até o ano
de 2002, exigir-se-á a especialização em bioquímica, de acordo com as
disposições do órgão fiscalizador de classe.
$3º4 carga horária Para o cargo de Farmacêutico é de 40 horas
semanais.
$ 4º À lotação do Farmacêutico pode ser em qualquer repartição
da Secretaria Municipal de Saúde.
SS É condição de trabalho o uso de equipamentos de proteção
individual, o uso de uniforme e/ou crachá e o atendimento ao público. ”
[...]” NR
Art. 24. Altera à redação do artigo 34 da Lei nº 1.476/2013, que passa a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 34. São atribuições do MÉDICO VETERINÁRIO, do Grupo
Ocupacional 05 - Saúde - Código MV, da Lei 1. 280/2010:
envolvem a orientação e controle de práticas concernentes à defesa
sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante
às doenças de animais transmissíveis ao homem;
II - praticar a clínica veterinária em todas as suas modalidades;
HI - coordenar e Prestar assistência técnica, sanitária e alimentar
a animais;
IV - realizar outros trabalhos ligados à Biologia Geral, à
Zoologia, à Zootecnia, bem como à Bromatologia aplicada à produção
animal;
V- coordenar e Promover a peritagem em animais identificando
deficiências, vícios, doenças, acidentes, exames técnicos para
intercâmbio nacional e internacional, bem como necropsia;
VI - participar da padronização de normas, métodos e técnicas de
inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para saúde humana,
doenças de origem bacteriana ou virótica e às intoxicações produzidas
Por animais peçonhentos;
VII - promover medidas de controle contra doenças de notificação
obrigatória aos órgãos federais e estaduais;
VIII - promover a vigilância sanitária para impedir a introdução
de doenças exóticas, compreendendo O controle e fiscalização do
recebimento de animais, medicamentos e demais produtos e materiais de
uso médico-veterinário, além da quarentena dos animais importados;
1X - supervisionar e estabelecer normas e padrões do ponto de
vista sanitário, relacionados com a fiscalização e controle dos animais
em cativeiro, controle e avaliação de eficiência de produtos de uso
médico-veterinário, trabalhos de escritório e de campo, relativos as
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animais;
NX - supervisionar e
Município de
Capanema - PR
coordenar estudos e trabalhos sobre economia
e estatística ligados à medicina veterinária, em conjunto com
Profissionais da área;
XI - emitir laudos e
Pareceres sobre assuntos de sua especialidade,
fornecendo dados estatísticos;
morbimortalidade causada por essas doenças;
XV - coordenar, desenvolver, Promover e executar a educação
sanitária na comunidade,
treinando e supervisionando pessoal técnico e
auxiliar da área de inspeção, proferindo palestras e orientando a
População em geral e &rupos específicos quanto ao controle e profilaxia
de zoonoses para Prevenir doenças;
XVI - proceder análise laboratorial de espécimes e de amostras de
alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os Programas de zoonoses,
de higiene e controle de alimentos;
XVII - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se
de equipamentos e Programas de informática;
XVII - promover a
inspeção e fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento é comercialização dos produtos
de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando Visita no
local para fazer cumprir a legislação pertinente;
XIX - efetuar inspeção de carnes bovinas e suínas em abatedouros,
fiscalizando a carcaça, subprodutos e derivados para garantir que a
população consuma produtos de origem animal saudável e com
qualidade;
AX - controlar o número de abate e doenças encontradas nos
animais abatidos, através de relatório mensal para fins de estatística e
conhecimento dos órgãos
competentes;
XXT - supervisionar o canil público se houver, promovendo a
orientação do acomodamento dos animais, o seu sacrifício se for o caso,
e coleta de material visando amostras de zoonoses que afeta a sanidade
pública;
XXI - realizar inseminação artificial:
XXI - planejar
e executar atividades relativas à higiene,
vigilância e registro de alimentos, bebidas e embalagens, estabelecer
normas e procedimentos
quanto à industrialização e comercialização,
Prevenir surtos de doenças 'ransmitidas por alimentos;
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Capanema - PR
XXVI - fazer o controle da sanidade dos Produtos e subprodutos de
origem animal para o consumo humano;
XXVII - organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em
biotérios;
AXVIII - proceder análise laboratorial de espécimes e amostras de
alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses,
higiene e controle de alimentos;
XXIX - realizar registros e análise das atividades desenvolvidas,
conforme padrões estabelecidos;
- Praticar a medicina Veterinária em todas as suas
homem, pelos animais,
XXXI - coordenar e Prestar assistência técnica, sanitária e
nutricional a animais;
XXXIII - coordenar e realizar a peritagem em animais,
identificando defeitos, Vícios, doenças, acidentes, bem com exames
técnicos para a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e
intoxicações;
XXXIV - ministrar palestras informativas nos diversos setores da
Administração Municipal, bem como à comunidade em geral:
AXXV - realizar o controle e a avaliação da eficácia de produtos
de uso médico veterinário;
XXXVI - orientar sobre O manejo adequado para cada espécie;
XXXVII - garantir, como profilaxia, a adequação dos animais, bem
impliquem na adequada captura e contenção de animais;
AL - atuar nos Programas de educação ambiental;
ALI - identificar alimentos impróprios para consumo
disponibilizados aos consumidores nos estabelecimentos comerciais;
XLII - identificar locais inadequados para manipulação de
alimentos;
ALII - coordenar os serviços de fiscalização da aplicação das
normas municipais, estaduais e Federais relativas a Vigilância
Sanitária;
XLIV - emitir laudos e relatórios de inspeção sanitária; Q)
XLV - expedir alvará sanitário;
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ALVI - emitir autos de infração, aplicar as penalidades e
determinar as Providências previstas em lei;
NLVII - realizar a apreensão, inutilização, interdição, suspensão
de venda ou fabricação, ou o cancelamento de registro de produtos;
ALVIII - atuar como assistente técnico nos Processos judiciais que
envolvam o Município;
ALIX - executar outras atividades e serviços, segundo às
especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior
hierárquico.
$ 7º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Médico
Veterinário é o ensino superior completo em Medicina Veterinária,
registro no órgão fiscalizador da classe e carteira de habilitação para
condução de veículo automotor na categoria “B”,
82º 4 carga horária para o cargo de Médico Veterinário é de 40
horas semanais,
84º 0 exercício do cargo pode exigir atendimento ao público e
utilização de equipamento de Proteção individual.
$5º0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá,
[...]” NR
Art. 25. Fica criado O cargo de “ENGENHEIRO AMBIENTAL” no Grupo
Ocupacional 07 — Agricultura — Código EA, da Lei 1.280/2010, com Temuneração inicial em
nível 17 e Carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Esta Lei inclui o art. 44-A, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as
atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Grupo Ocupacional 07 - Agricultura — Código EA, da Lei 1. 280/2010:
1 - elaborar pareceres técnicos, Projetos e execução de trabalhos
especializados referentes à Hora;
HI - fiscalizar atividades em áreas verdes, Paisagismo, silvicultura e
unidades de conservação;
JH - localizar, classificar e cadastrar matrizes para a coleta de
material vegetativo e reprodutivo;
IV - planejar e executar programas e Projetos relativos à
estado fitossanitário;
VI - desenvolver estudos sobre produção de sementes Horestais
quanto a melhoria da germinação e da qualidade das mudas utilizadas
em arborização urbana;
VII - elaborar e implantar projetos e Programas de controle e
recuperação ambiental;
Vil - participar de programas de educação ambiental;
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IX - desenvolver pesquisas, elaborar projetos e fiscalizar a
execução de trabalhos relacionados à Hora;
X - localizar, coletar, classificar e cadastrar matrizes de material
vegetativo e reprodutivo para coleta de sementes;
AT - aplicar e orientar técnicas de manejo e condução de viveiros
de mudas e árvores/arbustos;
ATI - organizar e participar de expedições botânicas dentro e fora
do Município, evolvendo a participação de alunos da rede municipal de
ensino ou não;
XIII - desenvolver estudos e/ou pesquisas sobre a adaptabilidade
de espécies arbóreas nativas, visando seu emprego na arborização
pública viária;
XIV - realizar levantamentos, inventários, estudos e análises da
arborização urbana do Município;
XV - realizar estudos e/ou pesquisas visando desenvolver novas
técnicas quanto à produção de mudas e substratos;
XVI - analisar e emitir Pareceres quanto a projetos que se utilizem
recursos florestais de acordo com a legislação ambiental vigente,
Propiciando o monitoramento e controle da cobertura florestal do
Município;
AVIL - analisar e interpretar fotografias aéreas, visando o
cadastramento e mapeamento das áreas verdes e fundos de vales;
XVIII - acompanhar e orientar tecnicamente as equipes de
trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços;
XIX - atuar como assistente técnico nos processos Judiciais que
envolvam o Município;
XX - prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos
relacionados à sua área;
XXI - desempenhar atividades de coordenação, análise e
elaboração de pareceres técnicos;
XXI] - participar de Projetos, estudos e pareceres com equipes
multiprofissionais;
XXIII - proferir palestras, treinamentos e discussões, bem como
ministrar cursos nas áreas de abrangência;
XXIV - realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, autos de
embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente;
AXV - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações
em áreas estratégicas de interesse do Município;
XXVI - executar tarefas de nível técnico, referente ao processo de
produção de mudas, técnicas de poda e tratos silviculturais, para
atender a composição do paisagismo urbano;
XXVII - realizar, orientar e acompanhar o processo de produção
de mudas, flores, arbustos e árvores, para compor o paisagismo urbano;
XXVIII - orientar e acompanhar a poda, o plantio e a manutenção
de árvores;
AXIX - coletar sementes diversas e pesquisar técnicas de
multiplicação de mudas, podas e tratos silviculturais;
XXX - programar calendários Sorísticas e vegetais, plantando em
ocas adequadas em ruas, praças, parques e outros;
7
é,
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Município de
Capanema - PR
XXXI - orientar, acompanhar e aplicar defensivos agrícolas e
tratamentos fitossanitários em geral;
AXXIN - realizar experiências de enraizamento vegetativo,
aclimatação de plantas raras e outros;
XXXIII - participar de todo o processo de análise para concessão
de licenças ambientais de competência do Município;
XXXIV - atender ao público em geral, prestando orientações na
área de sua competência;
XXXV - orientar demais servidores públicos sobre as técnicas de
Jardinagem e educação ambiental, em sua área de atuação;
XXXVI - executar outras atividades e serviços, segundo às
especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior
hierárquico.
condução de veículo automotor na categoria “B”,
$2º 4 carga horária Para o cargo de Engenheiro Ambiental é de
40 horas semanais.
$ 3º 4 lotação do Engenheiro Ambiental será na Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
$4º O exercício do cargo pode exigir atendimento ao público e
utilização de equipamento de proteção individual.
$5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá.
[..]" NR
Art. 26. Fica criado o cargo de “ARQUITETO E URBANISTA”, no Grupo
Ocupacional 11 —
Administração — Serviços Auxiliares — Código AQ, da Lei 1.280/2010, com
remuneração inicial em nível 25 e carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo único. Esta Lei inclui o art. 49-B, na Lei nº 1.476/2013, dispondo sobre as
atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a vi gorar com o seguinte texto:
Art. 49-B São atribuições do ARQUITETO E URBANISTA, do
Grupo Ocupacional 1 - Administração — Serviços Auxiliares — Código
AQ, da Lei 1.280/2010:
1 - desempenhar atividades de coordenação e elaboração de
Projetos, execução de trabalhos especializados referentes a regiões,
zonas, estruturas, exploração e conservação de recursos naturais, bem
como supervisão, planejamento e estudos referentes à construção,
elaboração de normas e fiscalização de obras;
HI - atuar no controle urbano do Município, mediante a realização
de análise de Projetos, licenciamento e ações fiscalizadoras, à luz da
legislação vigente;
JH! - elaborar, atualizar, analisar, acompanhar e fiscalizar projetos
arquitetônicos e/ou obras de construção civil, de reformas, restauros de
Unidades de Interesse de Preservação, áreas de lazer, paisagismo e
Projetos urbanísticos de loteamentos, parcelamento do solo, projetos
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7g.
Município de
Capanema - PR
E
NL CAPANEMA ASS
complementares e outros tendo em vista a legislação vigente, em meio
digital e ou fisico;
IV - adequar os projetos, se necessário, para a implantação de
obras;
V - realizar vistorias técnicas em áreas, terrenos e imóveis para
implantação de parques e praças, verificando as características fisicas,
topográficas e arquitetônicas;
VI - realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e loteamentos,
bem como em obras de edificação, verificando as características fisicas,
topográficas, arquitetônicas, e sua interferência na paisagem urbana;
VII - realizar vistorias técnicas em edificações e obras, verificando
quanto aos aspectos arquitetônicos, objetivando a garantia da segurança
da população;
VIII - vistoriar e fiscalizar as condições das edificações, no que se
refere à proteção acústica;
IX - vistoriar e fiscalizar a implantação de aterros, verificando as
dimensões e limites da área;
X - vistoriar, analisar e aprovar projetos para atividades com
armazenagem de combustíveis;
XT - emitir pareceres técnicos quanto à viabilidade de implantação
de projetos;
XII - executar e supervisionar serviços prestados pela
administração direta e contratada na execução de obras de construção,
ampliação, reparação e manutenção subsidiados ou patrocinados pela
Administração municipal;
XIII - realizar vistorias técnicas, analisar, emitir pareceres, autos
de embargo, notificações, autos de infração e demais procedimentos,
aplicando a legislação vigente;
XIV - realizar levantamento fotográfico de áreas e ou edificações
objeto de estudo;
XV - analisar e interpretar fotografias aéreas;
XVI - pesquisar e propor métodos de construção e materiais
visando a obtenção de soluções funcionais econômicas e estéticas;
XVII - organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de novos
padrões equipamento, para áreas de lazer;
XVIII - organizar, supervisionar e elaborar pesquisas de dados
patrimoniais, diretrizes urbanísticas e ambientais necessários à
elaboração de projetos;
XIX - desempenhar atividades de planejamento, supervisão e
elaboração de projetos relacionados à Gestão ambiental urbana;
XX - coordenar, planejar, supervisionar e atualizar o cadastro e
arquivamento dos projetos desenvolvidos;
XXI - elaborar e atualizar banco de dados de áreas de lazer e
outros;
XXII - analisar consultas, para instalação de atividades comerciais
e residenciais, quanto aos aspectos urbanísticos e quanto à adequação à
legislação vigente em meio digital e ou fisico;
XXIII - instruir tecnicamente processos administrativos e/ou
expedientes externos, relacionados à legislação urbana, a projetos de
áreas de lazer, paisagismo, unidades de interesse de preservação
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Município de
Capanema - PR
histórica, e de obras em geral, elaborando pareceres técnicos, quando
necessário;
AXIV - atender ao público em geral e aos profissionais atuantes na
área de desenvolvimento de projetos arquitetônicos, de paisagismo e
construção civil com base na legislação vigente;
XXV - desempenhar atividades de coordenação, análise e
elaboração de pareceres técnicos;
XXVI - participar de projetos, estudos e pareceres com atividades
de avaliação de impactos, monitoramento e recuperação de passivos
ambientais, em equipes multiprofissionais;
XXVII - atuar como assistente técnico nos processos judiciais que
envolvam o Município;
XXVIII - proferir palestras, treinamentos e debates, bem como
ministrar cursos nas áreas de abrangência;
XXIX - participar de comissões, grupos de trabalhos e delegações
em áreas estratégicas de interesse do Município;
XXX - operação de sistema eletrônico disponível para a emissão de
documentos e inserção de dados;
XXXT - auxiliar na prestação de contas das obras e serviços de
engenharia;
XXXII - emitir ordens para execução de serviços;
XXXII - acompanhar a evolução do Mercado Imobiliário do
Município através de pesquisa de imóveis ofertados, formando um banco
de dados permanente;
XXXIV - manter e operacionalizar o Cadastro Técnico Imobiliário
do Município;
XXXV - proceder a vistorias “in loco” para a apuração de
características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de
avaliação, reavaliação e informações em processos administrativos e
Judiciais;
XXXVI - fazer avaliações imobiliárias para lançamento do IPTU,
ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo (“Solo
Criado”);
AXXVII - avaliar imóveis públicos ou áreas de interesse do
Município, para determinação de seus valores locatícios ou sua revisão,
bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda, permuta,
doação, atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de
loteamentos e concessão de direito real de uso;
XXXVIII - analisar loteamentos e determinar áreas a serem
entregues sob forma de caução ao Município;
XXXIX - vistoriar as condições de saneamento dos
estabelecimentos onde haja interesse de saúde pública, emitindo
pareceres;
AL - elaborar, emitir e liberar alvarás para execução de obras em
vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras,
executadas tanto pelo Município como pelas concessionárias de serviços
públicos;
ALI - executar, fiscalizar, medir e aceitar serviços e obras de
paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a
implantação de calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, serviço
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de roçadas em vias públicas bem como limpeza e roçada de terrenos
baldios no Município;
XLII - acompanhamento e fiscalização de obras do Município;
XLII - controlar, fiscalizar, medir e aceitar as obras e serviços de
execução e manutenção pela contratada;
ALIV - supervisionar, planejar acompanhar e fiscalizar obras
realizadas com equipes próprias, de acordo com projetos, especificações
e normas técnicas;
ALV - desempenhar atividades de planejamento, supervisão e
elaboração de projetos relacionados à gestão ambiental urbana;
XLVI - avaliar a documentação dos imóveis, verificando a validade
e adequação às exigências estabelecidas na legislação;
XLVII - executar trabalhos de perícia e avaliação em obras de
engenharia e de loteamentos, elaborando relatórios de
acompanhamento;
XLVII - realizar levantamentos e medições básicas para
elaboração de estudos preliminares;
XLIX - elaborar projetos básicos e executivos das obras e serviços
de engenharia, com especificações técnicas, quantitativas e de custos,
desenvolver maquetes eletrônicas para divulgação institucional, bem
como realizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar na
execução das obras;
L - Executar outras atividades e serviços, segundo as
especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior
hierárquico.
$ 17º À escolaridade mínima para ocupar o cargo de Arquiteto e
Urbanista é o ensino superior completo em Arquitetura e Urbanismo
com respectivo registro no órgão fiscalizador da classe e carteira de
habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”,
$ 2º 4 carga horária para o cargo de Arquiteto é de 40 horas
semanais.
$ 3º A lotação do Arquiteto e Urbanista será na Secretaria
Municipal de Planejamento e Projetos.
$ 4º Pode ser condição de trabalho o uso de equipamentos de
proteção individual e atendimento ao público.
$5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá.
[...]” NR
CAPÍTULO HI
Das Alterações na Lei nº 1.721, de novembro de 2019
Art. 27. Altera a redação do art. 3º da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Fica criado o cargo de ANALISTA DE Tj 1, no Grupo Ocupacional
02 — Administração — Código TI, da Lei 1.280/2010, com remuneração inicial
em nível 29 e carga horária de 40 horas semanais.
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Õ
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ui o art. 8-4, na Lei 1.476/201 3, dispondo
Parágrafo Único. Esta Lei incl
sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com
o seguinte texto:
Art. 8A, Ao ANALISTA DE TI, do Grupo Ocupacional 02 -
Administração — Código TI, da Lei 1280/201 0, compete:
1 - avaliar o ambiente e condições de instalações do equipamento
ou aparelho;
II - inspecionar equipamentos e/ou aparelhos;
HI - deslocar-se para manutenção “in loco”;
IV - levantar dados sobre o problema com o usuário;
V- avaliar o funcionamento do equipamento conforme
especificações;
VI - identificar os defeitos e/ou problemas dos equipamentos;
VII - analisar a causa do defeito e/ou problema do equipamento;
Vil - corrigir o defeito e/ou problema apresentado no
equipamento;
IX - fazer testes, identificar a necessidade de manutenção;
X- cumprir plano de manutenção preventiva;
AT - fazer troca de Peças conforme a necessidade e vida útil
preestabelecida do equipamento;
XT - conferir os ajustes conforme o padrão;
XIII - fazer instalação de equipamentos e sofiwares;
XIV - passar conhecimentos técnicos para operadores;
XV - orientar operadores sobre condições de risco de acidentes;
XVI - avaliar o desempenho operacional dos operadores;
XVII - organizar ferramentas e instrumentos, selecionando
material bom e/o rejeitado, assim como limpar a área de trabalho
utilizando material adequado;
XVIII - proteger equipamentos dos resíduos (poeira);
XIX - preencher laudos técnicos;
XX - emitir relatórios técnicos;
XXI - registrar ocorrências;
XXI - preencher formulário de reposição de peças rejeitadas;
XXI - conhecer informática para operar — aplicativos
padronizados;
XXTV - seguir as normas técnicas vigentes;
XXV - prestar atendimento, orientações e informações ao público;
XXVI - expedir certidões e protocolar documentos e
requerimentos;
XXVII - operar o sistema eletrônico disponível, emitindo
documentos e inserindo dados;
XXVIII - auxiliar na manutenção e operação do sistema de
protocolos do Município;
XXIX - auxiliar na manutenção e operação do portal eletrônico do
Município, do portal de transparência e do Diário Oficial do Município,
desenvolvendo mecanismos de segurança, para proteção dos dados
públicos;
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é)
Município de
Capanema - PR
XXX - desenvolver funcionalidades e prestar serviços de
informática necessários para a modernização e aperfeiçoamento da
Administração Pública;
XXXT = trabalhar Para a estruturação, manutenção e
aperfeiçoamento da Departamento de TI do Município, especialmente
quanto a proteção dos dados e sistemas eletrônicos do Município.
XXXII - desenvolver, elaborar, criar e operar integralmente
sofiwares e sofiwares aplicativos;
XXXIII - realizar os estudos e implantar as medidas de segurança
de informação e da Lei Geral de Proteção de Dados;
XXXIV - auxiliar na confecção de estudos técnicos preliminares e
termos de referência nas contratações de tecnologia da informação e de
comunicação;
XXXV - executar outras atividades e serviços, segundo às
especialidades pertinentes à profissão e determinações do superior
hierárquico.
$ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Analista de TI
é o ensino superior em Sistemas de Informação, ou em Tecnologia em
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, em Engenharia de Sofiware ou
Hardware, e Ciências da Computação e carteira de habilitação para
condução de veículo automotor na categoria “B”,
$ 2º 4 carga horária para o cargo de Analista de TI é de 40 horas
semanais.
$ 3º 4 lotação do Analista de TI é na Secretaria Municipal de
Administração, exercendo suas funções nas demais secretarias
municipais.
$4º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá e o atendimento remoto. ” NR
Art. 28. Altera a redação do art. 6º da Lei 1721/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
Art. 6º Fica criado o cargo de AGENTE PATRIMONIAL, no Grupo
Ocupacional 02 - Administração — Código AP, da Lei 1.280/2010, com
remuneração inicial em nível 14 e carga horária de 40 horas semanais.
Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2-B, na Lei 1.476/201 3, dispondo
sobre a descrição detalhada dos cargos ora criados, que passa a vigorar com
o seguinte texto:
Art. 2-B São atribuições do AGENTE PATRIMONIAL, no Grupo
Ocupacional 02 — Administração — Código AP, da Lei 1. 280/2010:
1 - certificar o recebimento dos bens patrimoniais destinados a
cada setor;
HH - acompanhar o processo de incorporação de novos bens,
diligenciando para a colocação de etiquetas e cadastramento;
HI - acompanhar as transferências de carga patrimonial dos bens
alocados nas unidades públicas municipais;
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0
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Capanema - PR
IV - acompanhar a movimentação fisica dos bens para outros
setores;
V - acompanhar as manutenções e reparo dos bens, desde a saída
até o retorno do bem;
VI - solicitar e acompanhar os recolhimentos para desfazimento e
baixa de bens inservíveis;
VII - acompanhar os servidores dos órgãos quando do
recolhimento de bens inservíveis;
VIII - informar a Secretaria Municipal de Contratações Públicas
caso haja algum bem sem a devida etiqueta de identificação, com
inconsistência no cadastro, bem como os casos de avaria, destruição,
extravio, furtos e roubos de bens patrimoniais da municipalidade;
IX - manter atualizada a relação dos bens alocados nas unidades
públicas municipais, seus responsáveis patrimoniais, bem como as
características completas de identificação dos mesmos;
X - realizar inventários fisicos orientados pela Secretaria de
Administração, os quais podem ser anuais, nas mudanças de chefia ou
quando os respectivos Agentes Patrimoniais forem substituídos;
XI - fazer periodicamente a conferência física dos bens da
municipalidade, em especial antes de sair e após regressar de férias ou
licenças, em conjunto com seu substituto eventual, ou ao menos uma vez
ao ano;
XII - atender aos órgãos de controle interno e externo durante
eventuais inspeções ou correições;
XIII - Zelar pela guarda, segurança, conservação, movimentação e
transferência dos bens móveis;
XIV - Providenciar junto aos órgãos competentes os reparos
necessários ao adequado funcionamento dos bens sob responsabilidade
da unidade/órgão;
XV - Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos
inerentes à gestão patrimonial;
XVI - Assessorar as comissões de inventário, quando do
levantamento físico dos bens da unidade/órgão;
XVII - desempenhar outras atribuições pertinentes designadas pelo
superior hierárquico.
$ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente
Patrimonial é ensino superior completo em qualquer área e carteira de
habilitação para condução de veículo automotora na categoria “B”.
$2º 4 carga horária para o cargo de Agente Patrimonial é de 40
horas semanais.
$3º A lotação do Agente Patrimonial será na Secretaria Municipal
de Contratações Públicas.
$ 4º Pode ser condição de trabalho o uso de equipamentos de
proteção individual e atendimento ao público.
$5º O exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá.
[.]" NR
[..]" NR 4)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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Art. 29. Altera a redação do artigo 9º da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º Fica criado o cargo de “AGENTE DE GESTÃO
PÚBLICA”, no Grupo Ocupacional 02 - Administração - Código GP, da
Lei l. 280/201 0, com remuneração inicial em nível 14 e carga horária de
40 horas semanais.
Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2ºC, na Lei 1.476/2013,
dispondo sobre a descrição detalhada do cargo ora criado, que passa a
vigorar com o seguinte texto:
Art 2-C São atribuições do AGENTE DE GESTÃO
PÚBLICA, do G srupo Ocupacional 02 — Administração — Código
GP, da Lei 1.280/2010:
1 - auxiliar na elaboração de projetos e alimentação dos
sistemas para a captação de recursos dos Órgãos Federais e
Estaduais, bem como os prazos previstos para utilização e
prestações de contas dos respectivos termos, zelando pela guarda
de tais documentos;
II - alimentar os sistemas informatizados relacionados aos
procedimentos que são realizados pela Secretaria Municipal de
lotação, dos quais estejam vinculados ao recebimento de recursos,
tais como: PSF, PACS, PMÃO, Saúde Bucal, Agente de Endemias
e outros;
HI - executar e/ou auxiliar a Secretaria da Fazenda e
Controle Interno, no atendimento às exigências quanto às
prestações de contas dos recursos vinculados recebidos, inclusive
com a alimentação dos sistemas informatizados, tais como:
ACESSUAS, IGDBF, IGDSUAS, BPC na Escola, AEPETI, PDDE,
SIOPE, Merenda Escolar, Transporte Escolar (PNATE),
VIGIASUS, Assistência Farmacêutica, APSUS e outros que
venham a ser liberados;
IV - auxiliar nos procedimentos de conferência e elaboração
das planilhas do transporte escolar dos alunos do interior para as
escolas nuclearizadas no perímetro municipal, bem como do
transporte mensal dos idosos do interior à cidade, para receberem
suas aposentadorias, a serem repassadas ao Setor de
Contabilidade para empenho, nos casos de terceirização do
serviço;
V - responsabilizar-se pelos termos de requerimento para
empenhos, termos de recebimento dos produtos e/ou serviços, com
controle através de planilhas do repasse das notas fiscais ao Setor
de Contabilidade ou controle através de acesso ao sistema, quando
liberado;
VI - auxiliar na elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão
do órgão de lotação;
Vir - manter as planilhas atualizadas das dotações
orçamentárias disponíveis e situação financeira dos recursos da
Secretaria, fornecendo-as ao superior do órgão;
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VIII - verificar a regularidade das publicações junto ao
Portal da Transparência do Município, conforme os prazos
determinados em agenda de obrigações oficiais, dos temas e
assuntos pertinentes à área de atuação;
IX - acompanhar os Conselhos de Controle Social no âmbito
da Secretaria, verificando a regularidade das reuniões bem como
se os procedimentos obrigatórios estão sendo cumpridos;
X - auxiliar na elaboração de projetos governamentais de
captação de recursos da área de competência, quando designado;
XT - solicitar e preparar a documentação necessária para a
celebração de convênios ou outros recursos vinculados, bem como
seus termos aditivos;
XH - manter atualizadas, quando liberado acesso a
plataforma de recurso e convênio, as Certidões Negativas do
Município, necessárias a formalização das propostas de convênios
ou outros recursos vinculados;
XII - gerenciar e acompanhar todos os recursos recebidos
por meio de convênios ou outros recursos vinculados,
acompanhando e alertando os gestores da vigência dos mesmos,
zelando pela guarda dos documentos relacionados;
XIV - elaborar as prestações de contas de recursos
transferidos ao município, utilizando os elementos fornecidos pelos
órgãos executores, inclusive alimentação dos sistemas;
XV - proceder às inclusões e/ou alterações de procedimentos
junto ao sistema e/ou plataforma de captação de recursos do
Governo Federal, necessários ao andamento dos convênios ou
outros recursos vinculados;
XVI - efetuar consultas via web aos órgãos competentes,
identificando oportunidades de captação de recursos no âmbito da
Secretaria, alinhando estratégia para captação junto ao superior
do órgão;
XVII - assessorar na organização do arquivo, seja ele físico
ou digital, dos convênios e outras informações necessárias ao
cumprimento destas finalidades e outras correlatas designadas
pelo superior imediato do órgão;
XVII - cobrar os servidores envolvidos na gerência e no
cumprimento do cronograma de realização dos recursos
vinculados, bem como exigir dos fiscais de contratos licitatórios o
cumprimento das exigências editalícias, por meio de notificações
preferencialmente escritas;
XIX - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual;
XX - acompanhar a gestão dos contratos das empresas
prestadoras de serviço e fornecer orientação técnica, quando
solicitada, além de figurar como fiscal dos contratos voltados à
área de atuação;
XXI - criar planos de trabalhos relacionados a convênios
voltados às necessidades da área de atuação, atendendo as
exigências e especificidades dos editais ou contratos;
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XXII - trabalhar integradamente com as orientações da
Secretaria da Fazenda, Controle Interno do Município e Secretaria
Municipal de Contratações Públicas, nas matérias que cabem
diretamente a cada um destes órgãos;
XXIII - integrar com protagonismo as comissões, grupos de
estudo, comitês, Escola de Gestão Municipal, entre outros, quando
designado pelo Secretário ou pelo Chefe do Poder Executivo;
XXIV - auxiliar na elaboração dos termos de referência para
licitações, aderindo às normas do Órgão Central de Contratações
Públicas e as respectivas legislações vigentes que versam sobre a
matéria;
XV - elaborar o fichamento dos veículos, equipamentos e
máquinas da Secretaria, constando informações de manutenção de
peças e/ou prazos para manutenção preventiva dos mesmos,
inclusive alimentando sistemas para esta finalidade quando
houver;
XVI - auxiliar nos procedimentos de conferência e
elaboração das planilhas de controle de estoque no almoxarifado
da Secretaria;
XVII - executar outras atividades afins, determinadas pelo
Secretário ou Chefe Poder Executivo Municipal.
$1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente
de Gestão Pública é o ensino superior completo e carteira de
habilitação para condução de veículo automotor na categoria “B”.
$2º 4 carga horária para o cargo de Agente de Gestão
Pública é de 40 horas semanais.
$3º O Agente de Gestão Pública poderá ser lotado em
qualquer Secretaria Municipal, para exclusivo exercício das
atribuições do cargo.
$ 4º Uma vez lotado, será permitida a transferência de uma
secretaria para outra mediante decisão administrativa
fundamentada, em beneficio do interesse público, para exercício
exclusivo das atribuições do cargo.
$5º O exercício do cargo exige o registro no respectivo
conselho fiscalizador da classe para o desempenho das
atribuições.
$ 6º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao
público.
$7 O exercício do cargo pode exigir a utilização de
uniforme e/ou crachá.
LJ" NR
[...]” NR
Art. 30 Altera a redação do artigo 12 da Lei 1.721/2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. Fica criado o cargo de AGENTE DE LICITAÇÃO, no Grupo
Ocupacional 02 - Administração - Código AL, da Lei 1.280/2010, com
remuneração inicial em nível 14 e carga horária de 40 horas semanais.
O
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Parágrafo Único. Esta Lei inclui o art. 2ºD, na Lei 1476/2013,
dispondo sobre as atribuições detalhadas do cargo ora criado, que passa a
vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º-D São atribuições do AGENTE DE LICITAÇÃO, do Grupo
Ocupacional 2 — Administração — Código AL, da Lei 1.280/2010:
1- executar orçamentação e pesquisa de preços, concebendo a fase
da pesquisa em sítios eletrônicos, contratações de entes públicos, com
fornecedores, conforme regra adotada no órgão, bem como a fase da
emissão do relatório de justificativa de preços, quando solicitado;
IH - confeccionar a fase interna da licitação, compreendendo a
criação de documentos, preenchimento minucioso de informações em
modelos padrões, entre outros;
HI - cadastrar os fornecedores nos sistemas e colaborar na
manutenção periódica do Cadastro de Fornecedores Locais;
IV - realizar publicações em sites oficiais, bem como retirá-las
quando necessário e autorizado pelo superior imediato;
V - auxiliar o pregoeiro e o presidente da Comissão de Licitação
nas funções necessárias;
VI - auxiliar na elaboração de editais das modalidades licitatórias
vigentes, bem como em suas alterações posteriores;
VII - atuar nas comissões de licitação;
VII - informar as secretarias do resultado das licitações;
IX - solicitar a emissão de Guia de Recolhimento referente a
cobranças de multas aplicadas a fornecedores;
X - autenticar documentos, digitalizar processos, autuar e paginar
processos administrativos licitatórios;
XI - receber recursos, pedidos de impugnação e pedidos de
esclarecimento dos editais, encaminhando os mesmos ao pregoeiro;
XI - emitir, assinar e encaminhar respostas aos pedidos de
recurso, impugnação ou esclarecimentos às licitantes, quando designado
e/ou autorizado pelo superior imediato;
XUHI - responder aos requerimentos, pedidos de esclarecimentos,
impugnações e recursos administrativos, quando designado;
XIV - prestar informações as Cortes de Contas;
XV - tramitar os processos licitatórios;
XVI - devolver termos de referência aos órgãos de origem, quando
não atendam as normas básicas do Órgão Central de Contratações
Públicas;
XVII - encaminhar processos licitatórios para os setores
competentes;
XVIII - colher assinaturas do prefeito, secretários e demais
funcionários envolvidos no processo licitatório;
XIX - atuar com protagonismo em comissões, grupos de estudo,
comitês e Escola de Gestão Municipal quando designado pelo Secretário
ou pelo Chefe do Poder Executivo;
XX - confeccionar relatórios em matéria pertinente ao órgão,
quando solicitado pelo superior hierárquico ou pela da Comissão de
Licitação e Pregoeiro;
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XXI - auxiliar na aplicação de sanções administrativas de
suspensão nas empresas inadimplentes, elaborando minutas e
submetendo ao Presidente da Comissão de Licitação, podendo assinar
por elas quando autorizado;
XXII - solicitar a emissão de Guia de Recolhimento referente à
cobrança de multas aplicadas em decorrência das sanções
administrativas e pareceres jurídicos;
XXIII - divulgar mensagens das penalidades, quando necessário;
XXIV - cobrar das Secretarias competentes o encaminhamento de
relatórios de compras, quantidades, saldos e outras informações,
fazendo cumprir os prazos do Plano de Compras Anual do Município;
XXV - elaborar planilhas de custo e formação de preços;
XXVI - confeccionar termo de referência na integra quando
solicitado pelo superior imediato;
XXVII - executar outras funções que, por sua natureza lhe sejam
afins ou lhe tenham sido designadas ou atribuídas;
$ 1º 4 escolaridade mínima para ocupar o cargo de Agente de
Licitação é o ensino superior completo e carteira de habilitação para
condução de veículo automotor na categoria “B”.
$2º A carga horária para o cargo de Agente de Licitação é de 40
horas semanais.
$3º O Agente de Licitação será lotado na Secretaria Municipal de
Contratações Públicas.
$ 4º Pode ser condição de trabalho o atendimento ao público.
$6º 0 exercício do cargo pode exigir a utilização de uniforme e/ou
crachá.
[...]” NR
[...]” NR
CAPÍTULO IV
Das Alterações na Lei nº 1.280, de março de 2010
Art. 31. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e alterar os cargos
mencionados nesta Lei nos anexos I, II e III da Lei 1.280, de 25 de março de 2010, conforme
disposições constantes neste capítulo.
Art. 32. Ficam extintos os cargos comissionados de Diretor do Departamento de
Recursos Humanos e de Assessor de Gabinete de Recursos Humanos de que trata o Anexo I —
Dos Cargos de Provimento em Comissão — Grupo Ocupacional 01 — Supervisão e
Administração Superior, na Lei 1.280, de 25 de março de 2010 a Lei 1.280/2010.
81º A extinção do cargo mencionado no caput não extingue o Departamento de
Recursos Humanos enquanto órgão na estrutura administrativa de que trata a Lei 1.438/2013.
Art. 33. Fica extinto o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tributação.
81º A extinção do cargo mencionado no caput não extingue o Departamento de
Tributação enquanto órgão na estrutura administrativa de que trata a Lei 1.438/2013.
Art. 34. Em decorrência da extinção do cargo de Diretor do Departamento de
Tributação, ficam criadas as seguintes funções gratificadas no anexo I da lei 1.280/2010:
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1 - Chefe do Departamento de Tributação, com lotação no Departamento de Tributação
e por atribuições as competências do órgão, conforme redação dada por esta lei ao $2º do art.
18 da Lei 1.438/2013.
II - Chefe do Serviço dos Tributos Rurais, com lotação na Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente, e por atribuições as mesmas competências e prerrogativas do Chefe do
Departamento de Tributação, com as adaptações aos tributos rurais.
Art. 35. Fica extinto o cargo comissionado de assessor do gabinete da Assistência
Social.
Parágrafo Único. Em decorrência da extinção mencionada no caput deste artigo, fica
criado o cargo comissionado de Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças no anexo I da
Lei 1.280/2010.
Art. 36. Em decorrência da extinção do cargo de Diretor de Departamento de Material e
Compras, mencionado no art. 7º desta lei, ficam criados no anexo I da Lei 1.280/2010:
$1º O cargo comissionado de Assessor de Gabinete do Departamento de Tributação.
$2º O cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria de Planejamento e Projetos.
Art. 37. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas do anexo I da Lei 1.280/2010:
$1º Chefe do Serviço do Viveiro Florestal, nível F4;
$2º Chefe de Serviços Gerais, nível F3;
$3º Chefe da Área Contábil, nível F6.
Art. 38. Em decorrência da criação do órgão de gerência de Frotas, conforme art. 13 €
14 desta lei, fica criado o cargo de Gestor de Frotas no anexo I da Lei 1.280/2010, tendo por
atribuições as competências do órgão e demais disposições previstas em regulamento.
Art. 39, O anexo I da lei 1.280/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
A. CARGOS COMISSIONADOS .
Código Denominação Nível Número de
Cargos
SE Secretário de Administração 003 01
SE Secretário de Finanças 003 01
SE | Secretário de Educação e Cultura 003 01
SE | Secretário de Esporte, Lazer e Turismo | 003 01
SE Secretário de Contratações Públicas 003 01
SE Secretário de Saúde 003 01
SE Secretário da Família e Desenvolvimento Social 003 01
SE Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos 003 01
SE Secretário de Planejamento e Projetos 003 01
SE Secretário da Agricultura e Meio Ambiente 003 01
SE Secretário de Indústria e Comércio 003 01
SG Chefia de Gabinete 006 01
ci Coordenador de Controle Interno cc1 01
S Assessor de Comunicação do Gabinete 006 01
PJ Assessor Jurídico [cc2 01
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 6)
Fone: (46)3552-1321
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GF Gestor de Frotas ccz 01
DD Diretor do Departamento Contábil e Financeiro c2 01
DD Diretor do Departamento de Educação c2 01
DD Diretor do Departamento de Cultura c2 01
DD Diretor do Departamento de Esporte c2 01
DD Diretor do Departamento de Saúde da Família [67) 01
DD Diretor do Departamento de Farmácia c2 01
DD Diretor do Departamento de Saúde da Terceira G2 01
Idade
DD Diretor do Departamento da Mulher c2 01
DD Diretor do Departamento de Assistência da (07) 01
Família
DD Diretor do Departamento Rodoviário c2 01
DD Diretor do Departamento de Serviços Urbanos c2 01
DD Diretor do Departamento de Manutenção |C2 01
DD Diretor do Departamento de Controle Interno de €2 01
Máquinas e Equipamentos e Estoques
DD Diretor do Departamento de Projetos c2 01
DD Diretor do Departamento de Associativismo c2 01
Agroindustrial
DD Diretor do Departamento de Meio Ambiente Q 01
DD Diretor do Departamento de Inspeção Sanitária Q 01
DD Diretor do Departamento de Desenvolvimento C2 01
Comercial e Industrial
DD Diretor do Departamento de Turismo C2 01
CN Diretor do Serviço de Educação Infantil ca 01
CL Assessor de Gabinete da Secretaria de cz 01
Contratações Públicas
CF Assessor de Gabinete da Secretaria de Finanças | C5 01
CP Assessor de Gabinete da Secretaria de c4 01
Planejamento
ct Assessor de Gabinete do Departamento de cs 01
Tributação
cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C4 02
da Saúde .
[| Assessor de Gabinete da Secretaria de Indústriae | C3 01
Comércio
CE Assessor de Gabinete da Secretaria de Viação, c4 01
Obras e Serviços Urbanos
CB Assessor de Gabinete da Secretaria de Educação | C4 01
AE Assessor de Gabinete da Secretaria da Agricultura | C4 01
B. FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Denominação Nível Número de
Cargos
CP Assessor do Serviço de Projetos F1 01
CM Chefe do Serviço da JSM F1 01
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Capanema - PR
PA Agente de Operacionalização do PAV-RFB F4 0
Cc Assessor de Gabinete da Secretaria de FI 01
Administração
SD Chefe do Serviço de Documentação E2 02
[Cs Chefe do Serviço de Topografia F2 01
SM Assessor Financeiro F3 01
CR Coordenador do CRAS F4 01
SL Chefe do Serviço de limpeza F4 01
CL Coordenador do Transporte Escolar F4 101
EP Chefe do Serviço de Epidemiologia | F4 01
TI Chefe do Serviço da Terceira Idade F4 01
AG Chefe do Serviço de Agendamento F4 [01
vs Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária F4 01
RB Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto F4 01
Biométrico 1
SA Chefe do Departamento de Contratações F6 0
Públicas
SV Chefe do Departamento de Patrimônio e F5 01
Almoxarifado
sT Chefe do Departamento de Tributação F6 ul!
SR Chefe do Serviço dos Tributos Rurais F6 01
[...]PNR
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. Os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo II da Lei
1.280/2010,
GRUPO OCUPACIONAL 02
ADMINISTRAÇÃO
Código | Série de Classes Nível Número de
Cargos
AL Agente de Licitação 14 02
AL Agente de Licitação 15 02
AL Agente de Licitação 16 02
AL Agente de Licitação 17 02
AL Agente de Licitação 18 02
AL Agente de Licitação 19 02
AL | Agente de Licitação 20 02
AL Agente de Licitação 21 02
GP Agente de Gestão Pública 14 05
GP Agente de Gestão Pública 15 05
GP Agente de Gestão Pública 16 05
GP Agente de Gestão Pública 17 05
GP | Agente de Gestão Pública 18 05
GP Agente de Gestão Pública 19 05
GP Agente de Gestão Pública 20 05
Fone: (46)3552-1321
é)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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GP Agente de Gestão Pública 21 05
AP Agente Patrimonial 14 01
AP Agente Patrimonial 15 01
AP Agente Patrimonial 16 01
AP Agente Patrimonial 17 01
AP Agente Patrimonial 18 01
AP Agente Patrimonial 19 01
AP Agente Patrimonial 20 01
AP Agente Patrimonial 21 01
RH Analista de Recursos Humanos 14 02
RH Analista de Recursos Humanos 15 02
RH Analista de Recursos Humanos 16 02
RH Analista de Recursos Humanos 17 02
RH Analista de Recursos Humanos 18 02
RH Analista de Recursos Humanos I9 | 02
RH Analista de Recursos Humanos 20 02
RH Analista de Recursos Humanos 21 02
cr Analista de Contratações 19 02
cr Analista de Contratações 20 02
cr Analista de Contratações 21 02
cr Analista de Contratações 22 02
CT Analista de Contratações 23 02
cr Analista de Contratações 24 02
Cr Analista de Contratações 25 02
CT | | Analista de Contratações 26 02
AF Analista de TI 29 01
AF Analista de TI 30 01
AF Analista de TI 31 01
AF Analista de TI 32 01
AF Analista de TI 33 01
AF Analista de TI 34 01
AF Analista de TI 35 01
AF Analista de TI 36 01
[.]
GRUPO OCUPACIONAL 05
SAÚDE
E Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
AE Auxiliar de Enfermagem 01 | 25
AE Auxiliar de Enfermagem 02 25
AE Auxiliar de Enfermagem 03 25
AE Auxiliar de Enfermagem 04 25
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Ú
Município de
Capanema - P
AE Auxiliar de Enfermagem 05 25
AE Auxiliar de Enfermagem 06 25
AE Auxiliar de Enfermagem 07 25
AE Auxiliar de Enfermagem 08 25
TE | Técnico de Enfermagem 02 10
TE Técnico de Enfermagem 03 10
TE Técnico de Enfermagem 04 10
TE | Técnico de Enfermagem 05 10
TE Técnico de Enfermagem 06 10
TE Técnico de Enfermagem 07 10
TE Técnico de Enfermagem 08 10
TE Técnico de Enfermagem 09 10
RT Técnico em Radiologia 10 03
RT Técnico em Radiologia q 03
RT Técnico em Radiologia 12 03
RT Técnico em Radiologia 13 03
RT Técnico em Radiologia 14 03
RT Técnico em Radiologia 15 03
RT Técnico em Radiologia ló | 03
RT Técnico em Radiologia 17 [03
BO Biomédico 18 02
BO Biomédico 19 02
BO | | Biomédico 20 02
BO Biomédico 21 02
BO Biomédico 22 02
BO Biomédico 23 02
BO Biomédico 24 02
BO Biomédico 25 02
NA Nutricionista 34 02
NA Nutricionista 35 02
NA Nutricionista 36 02
NA Nutricionista 37 02
NA Nutricionista 38 02
NA | Nutricionista 39 02
NA Nutricionista 40 02
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
O
Município de
Capanema - PR
77 CAPANEMA AS
NA Nutricionista 41 02
EF Enfermeiro 34 10
EF Enfermeiro Eb) 10
EF Enfermeiro 36 10
EF Enfermeiro 37 10
EF Enfermeiro 38 10
EF Enfermeiro 39 10
EF | Enfermeiro | 40 10
EF Enfermeiro 41 10
PS Psicólogo 34 03
PS Psicólogo 35 03
PS Psicólogo 36 | 03
PS Psicólogo ENA 03
PS Psicólogo 38 03
PS Psicólogo 39 03
PS Psicólogo 40 03
PS Psicólogo 41 03
FN Fonoaudiólogo 34 03
FN Fonoaudiólogo 35 03
FN Fonoaudiólogo 36 03
FN Fonoaudiólogo 37 03
FN Fonoaudiólogo 38 03
FN Fonoaudiólogo 39 | 03
FN | Fonoaudiólogo 40 03
FN Fonoaudiólogo 41 03
FI Fisioterapeuta 34 03
FI | Fisioterapeuta 35 | 03
FI Fisioterapeuta 36 03
FI Fisioterapeuta 37 03
FI Fisioterapeuta 38 [03
FI Fisioterapeuta “139 03
FI Fisioterapeuta 40 03
FI Fisioterapeuta 41 03
BI Farmacêutico 34 03
BI Farmacêutico 35 03 4)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
BI Farmacêutico 36 03
BI Farmacêutico 37 03
BI Farmacêutico 38 03
BI Farmacêutico 39 03
BI Farmacêutico 40 03
BI Farmacêutico 41 03
MV Médico Veterinário 34 03
MV Médico Veterinário 35 ] 03
MV Médico Veterinário 36 03
MV Médico Veterinário 37 03
MV Médico Veterinário 38 03
MV Médico Veterinário 39 03
MV Médico Veterinário 40 03
MV Médico Veterinário 41 03
oT Odontólogo 34 06
oT Odontólogo 2) 06
oT Odontólogo 36 06
oT Odontólogo 37 06
oT Odontólogo 38 06
oT Odontólogo 39 06
oT Odontólogo [40 06
oT Odontólogo 41 06
OG Odontólogo 42 06
OG Odontólogo 43 06
OG Odontólogo 44 06
OG Odontólogo 45 06
OG Odontólogo [46 06
OG Odontólogo 47 06
OG Odontólogo 48 06
OG Odontólogo 49 06
MP | Médico Pediatra 50 o1
MP Médico Pediatra 51 01
MP Médico Pediatra 52 01
MP Médico Pediatra 53 01
MP Médico Pediatra 54 01 9
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
MP Médico Pediatra 55 01
MP Médico Pediatra 56 01
MP Médico Pediatra | 57 01
cD Médico Cardiologista 50 01
CD Médico Cardiologista 51 01
cD Médico Cardiologista 52 01
CD Médico Cardiologista 53 01
CD Médico Cardiologista 54 01
CD Médico Cardiologista 55 01
CD Médico Cardiologista 56 01
CD Médico Cardiologista 57 [oi
MG Médico Ginecologista 58 01
MG Médico Ginecologista 59 01
MG Médico Ginecologista 60 01
MG | Médico Ginecologista 61 01
MG | Médico Ginecologista 62 01
MG Médico Ginecologista 63 01
MG Médico Ginecologista 64 01
MG Médico Ginecologista 65 01
MO Médico Ortopedista 58 01
MO Médico Ortopedista 59 01
MO Médico Ortopedista 60 01
MO | Médico Ortopedista 61 [01
MO Médico Ortopedista 62 01
MO Médico Ortopedista 63 01
MO Médico Ortopedista 64 01
MO Médico Ortopedista 65 01
ME Médico 50 06
ME Médico 51 06
ME Médico Is2 06
ME Médico 53 06
ME Médico 54 06
ME Médico 55 06
ME Médico 56 [06
ME [Médico [57 06
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
9
z
Eno e
? CAPANEM
Município de
Capanema - PR
MD Médico 58 06
MD Médico 59 06
MD Médico 60 06
MD Médico 61 06
MD Médico 62 06
MD Médico 63 06
MD Médico 64 06
MD Médico 65 06
SB Técnico de Saúde Bucal 01 01
SB Técnico de Saúde Bucal 02 01
SB Técnico de Saúde Bucal 03 01
SB Técnico de Saúde Bucal 04 01
SB Técnico de Saúde Bucal 05 01
| SB | Técnico de Saúde Bucal 06 01
sB Técnico de Saúde Bucal 07 01
SB Técnico de Saúde Bucal 08 01
[..]
GRUPO OCUPACIONAL 07
AGRICULTURA
Código | Série de Classes Nível Número de
Cargos
EG Engenheiro Agrônomo 09 01
EG Engenheiro Agrônomo 10 01
EG Engenheiro Agrônomo mM 01
EG Engenheiro Agrônomo 12 01
EG Engenheiro Agrônomo 13 01
EG Engenheiro Agrônomo 14 01
EG Engenheiro Agrônomo 15 01
EG Engenheiro Agrônomo 16 01
EA Engenheiro Ambiental 17 01
EA Engenheiro Ambiental 18 01
EA Engenheiro Ambiental 19 01
EA Engenheiro Ambiental 20 01
EA Engenheiro Ambiental 21 01
EA Engenheiro Ambiental 22 01
EA Engenheiro Ambiental 23 01
EA Engenheiro Ambiental 24 01
GRUPO OCUPACIONAL 11
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
[...]
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
ADMINISTRAÇÃO
Serviços Auxiliares
Código | Série de Classes Nível Número de
Cargos
AQ Arquiteto e Urbanista 25 01
AQ Arquiteto e Urbanista 26 01
AQ Arquiteto e Urbanista 27 01
AQ Arquiteto e Urbanista 28 01
AQ Arquiteto e Urbanista 29 01
AQ Arquiteto e Urbanista 30 01
AQ Arquiteto e Urbanista 31 01
AQ Arquiteto e Urbanista 32 01
[..]
GRUPO OCUPACIONAL 13
Orgãos de Assistência Imediata
Código | Série de Classes Nível Número de
Cargos
PJ Procurador Jurídico 1 03
PJ | Procurador Jurídico 2 03
PJ Procurador Jurídico 3 03
PJ Procurador Jurídico 4 03
PJ Procurador Jurídico 5 03
PJ Procurador Jurídico 6 03
PJ Procurador Jurídico 7 03
PJ Procurador Jurídico 8 03
[...] NR”.
Art. 41. Os níveis salariais nos grupos ocupacionais 07 e 10 do Anexo III da Lei
1.280/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
[...]
GRUPO OCUPACIONAL 07
AGRICULTURA
Nível Base
17 3.690,00
18 3.771,18 Oy
19 3.854,14
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
KA E
77 CAPANEMA AS
20 3.938,93
21 4.025,58
22 4.114,14
23 4.204,65
24 4.297,15
[...]
GRUPO OCUPACIONAL: 10
PROMOÇÃO SOCIAL — SERVIÇOS AUXILIARES
Nível Base
1 R$ 4.613,01
R$ 4.697,34
R$ 4.792,34
R$ 4.838,67
R$ 4.908,74
R$ 4.979,95
R$ 5.256,14
R$ 5.361,25
E PNRS,
cjIjaAjunjEj Ii
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 42. A alteração da nomenclatura de órgãos públicos, cargos e funções promovida
por esta lei não exige a expedição de atos de exoneração e nomeação dos atuais titulares dos
respectivos cargos e funções alteradas, adotando-se, automaticamente, as novas
nomenclaturas.
$ 1º O disposto no caput deste artigo servirá como fundamento para a realização das
alterações necessárias no sistema eletrônico contábil, financeiro, orçamentário e de recursos
humanos utilizado pela Administração Pública municipal.
$ 2º O Cargo de Bioquímico passa a ser denominado de Farmacêutico.
$3º O Cargo de Analista de Informática passa a ser denominado de Analista de TI.
Art. 43. Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 1964.
Parágrafo único. Autoriza a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do exercício
financeiro de 2022, das dotações orçamentárias necessárias para fazer frente às despesas
decorrentes com a criação dos órgãos públicos por esta Lei, cujos códigos e valores serão
indicados em Decreto.
Art. 44. A existência de convênios ou dotações orçamentárias específicos de órgãos
públicos municipais que sofreram alteração por meio desta Lei, poderão ser remanejados e
adaptados por Decreto.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321
Município de
Capanema - PR
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art, 45. Ficam extintos os cargos de “Coletor de Materiais Recicláveis” código CM e o
cargo de “Vigia” código VG, do Grupo Ocupacional 04 — Serviços Auxiliares, de que tratam
as Leis 1.280/2010 e 1.476/2013.
Art. 46. A investidura nos novos cargos ora criados bem como aqueles ainda sem
provimento, dar-se-io mediante aprovação em Concurso Público, de provas ou de provas e
títulos, podendo ser adicionado prova prática de habilidades específicas de acordo com a
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, nos
termos da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme necessidade da Administração
Municipal.
Art. 47. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica da Parque Caminho do Colono, aos 12 dias do mês de julho de 2022.
Américo Bellê
Prefeito Municipa
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone: (46)3552-1321

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