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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui a Lei da Planta Genérica de Valores para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Carambeí e dá outras providências.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-20 Encaminhado Executivo Proposição Rejeitada e encaminhada ao Poder Executivo Municipal através do Ofício nº 278/2021.
2021-10-19 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição Rejeitada pelo Plenário por 7 votos contrários e 3 votos favoráveis.
2021-10-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição Inclusa na Ordem do dia para 1ª Votação.
2021-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia PLO aguardando para 1ª Votação.
2021-10-05 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2021-10-05 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2021-10-05 Parecer Jurídico anexado
2021-10-05 Solicitação de Parecer Jurídico
2021-10-05 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2021-10-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir para leitura na sessão do dia 5 de outubro
2021-10-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição Inclusa na Ordem do Dia para Leitura.
2021-09-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Segue para análise e Parecer da Mesa Diretora.
2021-09-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-21T15:42:59.424375-03:00 REJEITADO 3 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL
C A R A M B E Í
U M A C ID AD E FEITA POR TODOSS
W M M UNICIPAL
LuMgPA'.
: vlèOja. :^àtjraMe@carambel. p/;go v>bi
OFÍCIO n°. 844/2021- GP Câmara Municipal de Carambeí - PR - Canambeí - PR 
Sistema de Apoio aa Processa Legislativa
PROTOCOLO GERAL 000446/2021
27/09/2021 - Horária: 15:45
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
OFÍCIO N° 844/2021 GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao rnesrno tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n ° _______ /2021: que Institui a Lei da Planta Genérica de
Valores para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, 
estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Carambeí.
O referido PL traduz a necessidade de atendimento de demanda do Tribuna! de Contas do 
Estado do Paraná (TC5/PR) encaminhada a esta Municipalidade resultado de Piano Anual de Fiscalização 
(PAF) - Receita Pública 2020, autuado em acórdão que homologou as recomendações sob o n°. 284/21 ICEI
PR onde foram encontrados achados acerca da necessidade de regularização de Planta Genérica de Valores 
no Município, o qual concede ao Município exíguo prazo para sua implementação.
Certa de sua colaboração, despeçtPme com os võtosda mais elevada estima.
m m n m A NUNES
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1335 - L oleam ento Jardim Europa, Bairro Nova Garambes - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL BE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N°. XXXX /2021
SÚMULA. Institui a Lei da Planta Genérica de 
Valores para fins de lançamento e cobrança dos 
impostos imobiliários, disciplina fórmula de 
cálculo, estabelece parâmetros e classificação 
das edificações do município de Carambeí e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU,
e eu, Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1. Fica aprovada a Planta de Valores, para efeito de apuração do valor 
venal dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, constante 
das Tabelas em anexo,"
Art. 2. O valor do terreno, para efeito do lançamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano (Territorial), será obtido através do produto de sua área 
pelo valor do metro quadrado (Anexo II e Anexo III) e a aplicação dos fatores 
de pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir:
I - FATOR PEDOLOGIA
O fator pedologia, referido pela sigla P, consiste na variação de 0,80 (zero 
vírgula oitenta) a 1,10 (um vírgula dez), atribuído ao terreno, através da 
seguinte tabela:
Avenida do Ouro, [355 - Loteamcnto Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
CAPÍTULO I
DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
iê m M PREFEITURA MUNICIPAL : -:■ -* -.V 'í: c.v,v.i
Pedologia do terreno coeficiente
CARAMBEÍ
Nornnai -1,10 
Rochoso - 0,95 
Inundáve! - 0,90 
Alagado - 0,80
Combinação dos demais - 0,80 
Arenoso -1,00
II - FATOR TOPOGRAFIA
O fator topografia, referido pela sigla T, consiste na variação de 0,95 (zero 
vírgula noventa e cinco) a 1,20 (um vírgula vinte), atribuído no terreno, 
através da seguinte tabela;
Topografia do terreno coeficiente 
plano -1,20 
Irregular - 1,00 
Aclive superior a 30% - 0,95 
Declive superior a 20%^ 0,95
' í'
III - FATOR $ITUAÇÃO
O fator situação, referido pela sigla S, consiste na variação de 0,80 (zero 
vírgula oitenta) a 1,20 (um), atribuído ao terreno, conforme sua situação 
dentro da quadra. O coeficiente de situação será obtido através da seguinte 
tabela:
Situação do terreno Coeficiente
r
Ençrayado/viias - 0,80, .
Uma frente - 1,00 
Mais de uma frente -1,20
Avenida dp Ouro, 1355 - Loleaipento- Jardím Europa, Bairro Nova Carambcí - CEP 84145-000 - Çararnbeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Parágrafo único. Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por 
metro quadrado será apurado com base na média ponderada dos valores 
atribuídos a cada testada.
Art. 3. Ficam, ainda, aprovados os valores básicos por metro quadrado de 
construção, conforme se discrimina, para efeitos de apuração dos valores 
venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Tipos de construção Valor M2. 2
I - Casa: 15.85 VRM
II- Loja: 19.25 VRM
III - Indústria; 9.06 VRM
Art. 4. Para obtenção , do valor da edificação realizada, operação de 
multiplicação da área construída pelo valor unitário de metro quadrado 
correspondente ao tipo de construção, com aplicação dq. coeficiente do 
padrão construtivo, como segue:
I - PADRÃO CONSTRUTIVO
O Padrão Construtivo, referido pela sigla C, consiste na variação de 0,90 
(zero vírgula noventa) a 1,20 (um vírgula vinte), aplicado à construção, 
conforme seu Padrão-Construtivo, na seguinte forma:
Padrão Construtivo coeficiente
■ ■. ■ ■ .................: r
Ótimo-.1,20......... „ ■ ■ ,
Bom -1,10
Regular -1,00
Mínimo - 0,90
Art. 5. O valor venal que servirá de base para o lançamento do Imposto 
Predial, será obtido pela.soma do valor de edificação (Predial) e dp terreno 
(Territorial), conforme fónriulas de cálculo no Anexo I.
Avenida do Ouro, L 3 55 - Loteamenío Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambcí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Art. 6. Fica o executivo autorizado aplicar, através da edição de decreto, um 
redutor linear que incidirá na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, com a finalidade de resguardar o equilíbrio econômico ao 
passo que corrige os valores venais dos imóveis de forma progressiva.
Art. 7. Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU serão atendidas as fórmulas de cálculo do valor venal estabelecidas no 
Anexo I desta Lei.
Art. 8o. O Município adotará os valores estabelecidos no Anexo II, 
vinculados ao zoneamento da cidade, apontado no mapa constante do 
Anexo III, para fins de fixação dos valores do metro quadrado de cada 
imóvel.
Art. 9. Para fins de atualização anual do IPTU observar-se-á o indexador 
inflacionário, medido peloJ.NPC - índice Nacional de Preços,ao Consumidor ' t \
ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022,, podendo ser regulamentada por
’■ !~ ' " -)C; _ _
Decreto do Poder Executivo Municipal.
Avenida do Ouro, 1355 -Lotearnepto Japiixn Europa, Bairro Nova Carambei - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ANEXO 1
FÓRMULAS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS
A) - VALOR VENAL DOS TERRENOS - TERRITORIAL (VV-T)
O vaíor venal de um terreno é calculado a partir da aplicação da seguinte 
fórmula:
VV-T = (AT-T) x (Vu-TA) x (FP) x (FT) x (FS)
onde:
AT-T é a área total do terreno (em metros quadrados); -
Vu-T é o valor unitário do metro quadrado de terreno atualizado para o ano 
de lançamento (em reais), conforme Anexo III;
FP é o Fator Pedologia, conforme tabela constante no Art. 2o - Item I 
desta Lei;
FT é o Fator Topografia, conforme tabela constante no Art. 2o - Item II 
desta Lei; ! ':f :'
FS . é o Fator Situação, conforme tabela constante no Art. 2o - Item III 
desta Lei.
No caso de existir mais de uma unidade, o cálculo do valor venal do terreno 
deve considerar a Fração Ideal de Terreno Comum correspondente a cada 
unidade autônoma, conforme a fórmula abaixo:
FI-TC = (T) / (U) x (C)
onde:
FI-TC é a Fração Ideal de Terreno Comum
T é a área total de terreno; , - Ar
U é a área total construída das unidades no terreno;
C é a área total construída da unidade no terreno.
B) - VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO - PREDIAL (VV-C1 ■ ' ‘DOi .
Avenida do Ouro. 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
f l - f l .5 "*!'**?.íS&iSK
O valor venal da construção é calculado a partir da aplicação da seguinte 
fórmula:
VV-C * (Vu-CA) x (AT-C) x (PC)
onde:
Vu-CA é o valor unitário do metro quadrado de construçãoatualizado 
para o ano de lançamento (em reais), conforme Art 3o (Tipo de 
Construção);
AT-C é a área total da construção (em metros quadrados);
ov.
PC é o Padrão Construtivo, conforme tabela constante no Art. 5o - Item I 
desta Lei;
C) - VALOR VENAL DQ IMÓVEL
O valor venal total dos imóveis é calculado a partir da somatória dos valores 
venais do terreno e da construção, de acordo com a seguinte fórmula:
VV-I = (VV-T) + (W-C) 1
onde:
VV-i é o valor venàl do imóvel; -x .
W -T é o valor venal do terreno (territorial), calculado conforme critérios 
estabelecidos no Item A deste Anexo;
VV-C é o valor venal dai construção (predial), calculado conforme critérios 
estabelecidos no Item B deste Anexo.
No caso de prédios em condomínio (apartamentos), o cálcüío do valor venal 
do imóvel será calculado^de acordo com a seguinte fórmula-:.» .
VV-I = (VV-T + FI-TC) + (VV-C + QP-ACC)
onde:
VV-I é o valor venal do imóvel;
VV-T é o valor venal do terreno, calculado conforme critérios estabelecidos ■ ■ '' ■- '0"i ■
no Item A deste Ahexo; '■ ' ' 1 ’’-a ' ■
FI-TC é a Fração Ideal de Terreno Comum, calculada conforme critérios 
estabelecidos nocItem A deste Anexo;
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamenío Jardim Europa, Bairro Nova Caramhei - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
■■■j cr: j\:
p^íJ:. :.Wjl PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
VV-C é o valor venal da construção, calculado conforme critérios 
estabelecidos no Item B deste Anexo;
QP-ACC é a quota-partè de área construída comum, calculada conforme 
critérios estabelecidos no item B deste Anexo.
Existindo mais de uma unidade imobiliária construída no terreno, será 
calculada a fração ideal do terreno e a fração ideal de testada para cada 
unidade, de a<
OLIVEIRA NUNES
Avenida do Ouro, 1355 - Loteainento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ANEXO - I I
TABELA DE VALORES POR M2 DE TERRENO
CODIGO COR ZONAS VRM
1 ZONA INDUSTRIAL (ZINDU) 4.53 VRM
2 . :;/ ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR1) 6.80 VRM
3 n -v v ;..% ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2) 5.66 VRM
4 ZONA RESIDENCIAL 3 (ZR3) 4.53 VRM
5 ZONA RESIDENCIAL 4 (ZR4) 3.40 VRM
6
.- .
ZONA COMERCIAL (ZC) 8.16 VRM
7 ...... ZONA VERDE (ZV) _
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ iõjõjõjõit.'*
ANEXO IV
Definição de Padrão Construtivo e Sistema de Pontuação.
Tipo de Construção
I - Alvenaria - 8
II - Madeira - 2
III - Concreto - 5
IV - Mista (Alvenaria e Madeira) - 3
V - Metalica - 5
Características -”------------------------------- 1 '*?'>■ ‘ *" J
I - Casa - 8
II-L o ja -IO
III - Banco - 10
IV - Apartamento - 8
V - Barracão - 8.
UtiHzacão/Destinacão
I - Residencial - 8 
II.- Comerciai - 8
III - Serviços - 8
IV - Industrial - 8
V - Publica - 3 
V! - Templo - 3 ,
V II-L a ze r“ 8
Posicao 01
I -Alinhada - 10
II - Recuada - 5
Avenida do Ouro, 1355 - l.oíeamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Eli - Fundos 2
Posição 02
I - Isolada - 5
II - Superposta - 5
III - Conjugada - 3
IV - Conjugada/Superposta - 3
V - Geminada - 5
Pintura Externa
I - Sem Pintura - 1
II - Especial - 10
III - Plastica - 7
IV - Caiação - 2 
V - Oleo -.5
Ví - Verniz - 3
Acabamento Externo
I - Sem - 0 
II-F in o -1 0 
Eli - Médio - 8
IV - Regular - 5
V - Ruim - 1
Cobertura
I - Telha de Amianto - 2
II - Alumínio - 3
III - Zinco - 3
IV - Telha Colonial - 10
V - Telha de Barro - 10
Avenida do Ouro, 1355 -Eoteamenlo Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí -C E P 84145-000 - Carambeí - Paraná
VI - Laje - 2
VII - Madeira - 3
VIII - Especial - 10
Esquadrias
I - Especial - 10 
II-Alumínio - 8 
III - Ferro - 5 
IV-M adeira- 2
Pontuação e Classificação
- Ótimo - 69 acima x 1.20
- Bom - 51 até 68 x 1.10
- Regular - 38 até 50 x 1.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Avenida do Ouro. 1355 - Lotcamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambcí - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
w a a a a iÉ d p ^ iw á f
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
ínclitos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta douta Câmara a justificativa para exame e 
a deliberação do incluso projeto de lei que institui a Planta Genérica de 
Valores para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, 
disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e Élassificaçào das 
edificações do município de Carambeí e dá outras providências.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 156, que 
compete aos municípios, dentre outros, instituir impostos spbre propriedade 
predial e territorial urbana e sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, 
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de 
direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de 
direitos a sua aquisição.
' in '
A exploração dessas bases é realizada mediante: dois tributos:, o 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que poderá 
ser progressivo em rãzão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes em 
razão da localização e do uso, e o Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos” (ITB1).
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, aos artigos 33 e
38, que estes dois impostos possuem a mesma base de cálculo, ou seja; o 
valor venal dos bens imóveis. o:
Dessa forma, o Projeto proposto pelo Executivo decorre da 
necessidade de ajuste da base de cálculo do IPTU e ITBI para que reflita os 
reais valores, contribuindo para se alcançar a justiça tributária, atendendo os 
princípios da isonomia,, da progressividade e da capacidadéoontributiva.
Avenida do Ouro, 1355 - Loíeamenío Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
;aassssa,sa.j3Sf.8i-w«'i' --■ ■«"■ ^i
Por fim, ainda de extrema importância destacar que o Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) encaminhou a esta Municipalidade 
resultado de Plano Anual de Fiscalização (PAF) - Receita Pública 2020, 
autuado em acórdão que homologou as recomendações sob o n° 284/21 
TCE/PR onde foram encontrados achados acerca da necessidade de 
regularização de Planta Genérica de Valores no Município, o qual concede 
ao Município exíguo prazo para sua implementação.
Sendo essas as razões, remetemos para Vossa Excelência e ■ 'l;, , • .
seus pares para análise, aguardando seja aprovado o referido Projeto de 
Lei.
Avenida do Ouro. J355 - Loteamenío Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP 84145-000 - Caratnbeí - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL CARAM BEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
shape zonas nova
ES Zona 1 Casas de alto padrão construtivo
8111 Zona 1 Casas de Alto padrão Construtivo
IS ! Zona Comercial
L ’S Zonas de médio padrão construtivo
\MÉ Zonas de padrão contrutivo baixo
111 Zonas de padrão contrutivo popular
II;tj Zonas industriaL
ÍS l Zonas urbanas de baixa densidade
IS i Zonas verdes de uso restrito
— malhaviaria_classificacao_parana_cidade
malhaviaría 
® « Arterial 
Coletora 
Local 
Rodovia
®m íi via Expressa
Perimetro_Urbano_Lei_1014_2013 
ILUMINACAO_PUBLICA_CARAMBEI_2020 
I i lotes 
Bing Satellite
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SEMV

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