Rubrica CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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PROJETO DE LEI N- 051/2022
PROTOCOLO GERAL 0540/2022
01/11/2022- Horário: 18:15
ESTABELECE O PLANO DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE CARAMBEÍ.
Autores:
Vereador Antonio Valdelino de Oliveira
Vereador Diego Josino Xavier de Macedo
Vereador Eclaiton Moreira Bueno
Vereador Elio Alves Cardoso
Vereador Emerson Plovas Bueno
Vereador llson Hegler Pedroso de Oliveira
Vereador Joel Aparecido Costa Rosa
Vereador Paulo Sérgio Valenga
Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
Vereador Sérgio Luis de Oliveira
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das
atribuições legais, SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1o. Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Carambeí, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores
públicos municipais efetivos.
Parágrafo único. O PDV faz parte de um planejamento na estrutura de pessoal
e tem por objetivo indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço
prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento
voluntário, e promovendo por consequência a redução de gastos com
pessoal, para alteração na legislação e possibilidade de criação de
novos cargos.
Art. 2o. Não poderão participar do Programa de Demissão Voluntária os
servidores públicos que:
I - estejam respondendo procedimento administrativo disciplinar ou que
estejam cumprindo penalidade decorrente de procedimento
administrativo disciplinar;
II - tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que
importe na perda do cargo público que ocupam;
III - tenham sido contratados por tempo determinado;
IV - ocupem emprego comissionado;
V - estejam em estágio probatório.
Art. 3o. Poderá requerer a inscrição no Programa de Demissão Voluntária o
servidor público efetivo que não esteja enquadrado em nenhum dos
impedimentos descritos no artigo 2o desta lei.
§ 10 O requerimento será efetuado por escrito, em modelo padronizado, onde
o empregado deverá declarar expressamente sua opção, em caráter
irrevogável de desligar-se do serviço público.
§2° O pedido de rescisão, nos termos desta lei, somente será deferido se o
titular do órgão superior, neste caso pelo Presidente da Câmara
Municipal, certificar-se que a demissão não implicará em grave
comprometimento da execução do serviço público.
Art. 4o. A título de incentivo ao pedido de demissão voluntária, ao empregado
será paga indenização referente ao exercício na Administração Pública
Municipal, desde que certificado pelo Setor Financeiro da Câmara
Municipal nos autos do processo administrativo, de que existe recurso
para pagamento do valor acordado, e será composta por:
I - o valor corresponderá a um salário mensal atual do empregado que
aderir ao Programa de Demissão Voluntária para cada ano completo e
efetivamente trabalhado no respectivo emprego, considerando-se como
efetivo os períodos de licenças previstos no artigo 95 da Lei 1211/2017,
excluindo-se o inciso VIII;
II - o valor em pecúnia de licenças especiais que os servidores tiverem
direito a partir do ano de 2023, considerando-se como base o último
salário recebido;
III - o valor correspondente à multa do FGTS pela metade, conforme previsto
no inciso I, alínea “b”, do artigo 484-A da CLT;
IV - o valor proporcional de férias e 13° salários;
V - aviso prévio indenizável pela metade, conforme previsto no inciso I, alínea
“b”, do artigo 484-A da CLT, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do
desligamento do servidor.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo considera-se “salário mensal” o
valor equivalente ao nível de enquadramento do empregado na
respectiva tabela de vencimentos, incluídos os adicionais por tempo de
serviço, qualificação e capacitação, excluídas quaisquer gratificações.
Art. 5o. A rescisão do contrato de trabalho por acordo nos termos deste
programa permitirá ao empregado o saque de 80% (oitenta por cento)
do saldo de FGTS existente na data do débito da conta vinculada do
trabalhador, incluso o valor da multa prevista no artigo 6o, se a
sistemática de saque vigente para o trabalhador for Saque-Rescisão,
conforme previsto no artigo 484-A da CLT.
I - os 20% (vinte por cento) restantes poderão ser sacados após
enquadramento em qualquer outra hipótese de saque do FGTS, com
exceção da prevista no caput deste artigo;
II - para o trabalhador que optou pela sistemática de saque aniversário e
aderir a esse programa, será liberado somente o valor da multa
rescisória, prevista no inciso I, alínea “b”, do artigo 484-A da CLT.
Art. 6o. A indenização poderá ser paga a partir de 1o de agosto de 2023, em
parcela única, no prazo de até 30 dias a contar da publicação do
desligamento do empregado.
Parágrafo único. Os cálculos do valor da indenização serão realizados pelo setor
que controla os recursos humanos, ou seja o Setor Financeiro da
Câmara Municipal de Carambeí.
Art. 7o. Pelo caráter indenizatório, os valores recebidos por adesão ao programa
de incentivo à demissão voluntária não estão sujeitos à incidência do
imposto de renda (Súmula 215 STJ).
Art 8o. Será considerado vago o emprego decorrente da demissão voluntária do
trabalhador.
Art. 9o. O Programa de Demissão Voluntária terá como data de inscrição o
período de 1o a 28 de fevereiro de 2023, via protocolo:
§ 1o - Pedidos de adesão ao Programa de Demissão Voluntária protocolados
fora do prazo instituído no caput deste artigo não serão apreciados.
§ 2o - Os pedidos serão analisados por ordem de Protocolo, destinando o valor
orçamentário destinado ao PDV priorizar os primeiros solicitantes.
§ 3o - A data para decisão sobre a possibilidade de rescisão é da Administração
Pública.
§ 4o - A data para rescisão será a melhor indicada pela Administração Pública.
§ 5o- A partir da inscrição no Programa ser protocolado o pedido será
irrevogável.
Art. 10. Não há previsão para que nos próximos 8 (oito) anos seja realizado outro
Programa de Demissão Voluntária, dependendo da dotação
orçamentária
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário:
DOTAÇÃO 3190940000
Art. 12. Ao aderir ao Programa de Demissão Voluntária, o servidor dará ampla e
irrestrita quitação do que foi pago em decorrência da indenização, por
isto antes da proposição ser protocolada foi realizada Audiência Pública
com o Sindicatos dos Servidores e os próprios servidores.
Parágrafo único. Os servidores que requererem a inscrição no PDV e tiverem
seus requerimentos deferidos, terão seus contratos de trabalhos
desvinculados da administração municipal, e não poderão ser
reintegrados, a não ser como comissionado ou através de outro
concurso público, bem como serão desvinculados do Regime Geral da
Previdência (INSS) em relação ao respectivo contrato.
Art. 13.A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto Legislativo se
necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 31 de outubro de 2,022.
Verea
Vereador An
ueno
aldelhío de Oliveira Verea ego Josino Xavier de Macedo
Vereador Vereador E ardoso
fsòn Plovas Bueno
Vereador Jo Aparecido Costa Rosa
Vereador Sahdr arcelo de Oliveira
Veread
Vereador llson edroso de Oliveira
ale
Vereador Sérgio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA
Os vereadores que assinam abaixo tem a honra de encaminhar
proposição que estabelece um rol de benefícios para que servidores públicos do
Poder Legislativo deixem seus empregos de forma voluntária.
O Plano de Demissão Voluntária - PDV consiste em uma oportunidade
para que os servidores efetivos possam desvincular de seus contratos, mediante
indenização pelo tempo de serviço dedicado com afinco, que consiste em um
salário para cada ano de serviço prestado e a liberação do fundo de garantia do
tempo de serviço, conforme as regras individuais do FGTS.
Nessa mesma linha de raciocínio, o PDV também é uma forma de
equilibrar o índice de pessoal, um dos mais importantes indicadores da
capacidade de investimento do Poder Público, já que a partir da data de adesão,
o valor de indenização deixa de incidir na despesa de pessoal.
Trata-se, portanto, de importante instrumento da Gestão Pública tendente
a sanar as contas do Poder Público, sem deixar de aparar economicamente
aqueles que optarem pelo PDV.
Sendo assim, contamos com o apoio de todos os vereadores.
Carambeí, 31 de outubro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS DA ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA E A
COMPATIBILIDADE COM PPA E LDO
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso II da Lei
Complementar n° 101/00, artigo 16, que tenho ciência do impacto orçamentário e
financeiro, ocasionado pelo Plano de Demissão Voluntária dos servidores públicos
do Poder Legislativo Municipal.
Declaro ainda que, têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual
para 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 e com o Plano
Plurianual.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço
de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder Legislativo,
suportando a despesa integralmente.
Carambeí, 1o de novembro de 2022.
ELIO ALVES CARDOSO
Presidente
Ordenador de Despesas
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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FORMULÁRIO REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PDV
Nome ,
inscrito no CPF/MF sob o n.° , Carteira de
Identidade/PR,e-mail;
telefone; cargo ocupado,
vem, por meio do presente, em observância ao prazo descrito na Lei
Municipal n°/2022ecutivo, requerer a sua ADESÃO AO PLANO
DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Oportunamente, o Requerente declara:
I - Ciência e acatamento aos termos da Lei/2022;
II - Livre e espontânea vontade em aderir ao Plano de Demissão
Voluntária da Câmara Municipal de Carambeí, renunciando,
expressamente, a quaisquer parcelas relativas à relação de
emprego, bem como conferindo irrestrita quitação pelo extinto
contrato de trabalho;
III - Que preenche os requisitos da Lei Z2022;
IV - Ciência quanto à produção dos efeitos jurídicos, caso deferido o
presente requerimento, no exercício seguinte ao do Protocolo.
PRAZO PARA PROTOCOLO DO FORMULÁRIO: 1 a 28 de fevereiro de 2023.
Carambeí,de fevereiro de 2023.
Assinatura do servidor requerente:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Carambeí, 25 de outubro de 2022.
DOCUMENTO MEMORANDO
N° 71/2022
ORIGEM CONTABILIDADE
PARA Mesa Diretora
ASSUNTO Previsão de dotação orçamentária para as despesas com indenizações
trabalhistas para elaboração de projeto de Lei referente a instituição de
Programa de Demissão Voluntária para os servidores da Câmara
Municipal de Carambeí
Venho por meio desta, informar que para o exercício de 2023 está previsto no orçamento
deste legislativo o seguinte valor para despesas com indenizações trabalhistas:
Conta Descrição Valor R$
3190940000 Indenizações e restituições
trabalhistas
R$ 700.000,00
Informo ainda que essa dotação consta no Projeto de Lei n° 41 de 2022 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023, conforme pode ser confirmado no documento
em anexo já devidamente protocolado nesta casa de Leis sob n° 483/2022, e que deverá ser
votado nos próximos dias.
Importante mencionar que caso seja necessário, a dotação acima poderá ser
suplementada durante o exercício de 2023, através de projeto de resolução no legislativo.
Sem mais por ora,
Câmara arai
Ires Regina
Contadora
icio cia Silva]
053378/0-7 i
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W. Çv ? £*" MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ w» 1 t 36$
U! T®â ’< Planejamento e Orçamento ''■.....
’ Despesas por Natureza da despesa
“ /<’ Ano: 2023 Listar Vínculos: Não
Anexo 4 da Lei 4,320/64 - Natureza da
Órgão: 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL
0001.0031.0101.2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Especificação Elemento da
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Grupo de
Despesa Eeonômimi
300000000000000000 Despesas correntes 4.691.00-3,00
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 3.999.000,00
319000000000000000 Aplicações diretas 3.999.000,(50
310011000000000000 Vencimentos a vantagens lixas pessoal civil 2.700.000,00
319013000000000000 Contribuições patronais 599.000,00
319094000000000000 Indenizações e restituições trabalhistas 700.000,00
330000000000000000 Outras despesas correntes 892.000,00
33000000000000000 Aplicações diretas 682.000,00
339008000000000000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do
militar
5.000,0(5
339014000000000000 Diárias - civil 60.000,00
339030000000000000 Material de consumo 145.000,00
339036000000000000 Outros serviços de terceiros pessoa física 25.000,00
33^39000000000000 Outros serviços de terceiros - pessoa Jurídica 350.0(50,00
339040000000000000 Serviços de tecnologia da Informação e 90.000,00
comunicação pessoa jurídica
33W7000000000000 Obrigações tributárias e contríbutivas 17.000,00
40-3000000000000000 Despesas de capital 130.000,00
440000000000000000 Investimentos 130.000,00
44000000000000000 Aplicações diretas 130.000,00
440052000000000000 Equipamentos e material permanente 130.000,00
Total Ação 4.821.000,00
Total Unidade 4.821.000,00
Total Órgão 4 821.000,00
Ôrgá&t 02 •■ GOVERNO MUNICIPAL
LiniOe. 001 - GABINETE DO PREFEITO
(5604.0122.0401.2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
Código Especificação Elemento da
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Grupo de Categoria
Econômica
30000(5000000000600 Despesas correntes 1,623.100,00
310000000000000000 Pessoal e encargos sociais 1.492.100,00
319000000000000000 Aplicações diretas 1.492.100,00
319011000000000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1,200.000,00
31ífc;13000000000000 Contribuições patronais 292.000,00
31S|016000000000000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 100,00
330000000000000000 Outras despesas correntes 131.000.00
339000000000000000 Aplicações diretas 131.000.00
33014000000000000 Diárias - civil 20.000,00
33030000000000000 Material de consumo 5.000,00
339033000000000000 Passagens e despesas com locomoção 3.000.00
339035000000000000 Serviços de consultoria 1.000,00
330636000ÍK1000000!) Outras serviços cie terceiros - pessoa física 2.000,00
339939000000000000 Outros serviços de terceiros •• pessoa jurídica 100.000,00
40000000000000000 Despesas de capitei 1.000,00
■440ÜÓOOQOOOOOOOOOO Investimentos 1.000,00
«táoõoooooooooax» Aplicações diretas 1.000,00
449052000000000000 Equipamentos e material perrnanents 1.000,00
-w-y.-.. Total Ação 1.624.100,00
0064j0243.0405.2003 • MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
V Código Especificação Elemento da
Despesa
Modalidade de
Aplicação
Grupe de
Despesa Econômtea
300000000000000000 Despesas correntes 394.000.00
310-300000000000000 Pessoal t) encargos sociais 334.000.00
31000000000000000 Aplicações diretas 334.000,00
310110(50000000000 V©nCinw(toE; e vantagem# fixas - pessoal civil 280.000,(X)
fP:V: Lttfe téônWicsdür WFi 1321 101-0J$a-NVMNKUkiJôW2-0 -limido por «OSANE ÔM.HTÉ SG.ÁNZF.RL.Á BSRNSKl 03/10/2022 09*38:63 -03:00
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTABILIDADE / FINANCEIRO
Carambeí, 25 de outubro de 2022,
DOCUMENTO MEMORANDO
N° 72/2022
ORIGEM CONTABILIDADE / FINANCEIRO
PARA PRESIDENTE
ASSUNTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
DEMISSÃO VOLUNTÁRIA PARA OS SERVIDORES DESTE ÓRGÃO
O presente relatório de impacto visa atender a solicitação de Vossa senhoria referente à
instituição do Programa de Demissão Voluntária para os servidores da Câmara Municipal de
Carambeí no exercício de 2023.
I - METODOLOGIA DO CÁLCULO
Õs valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário., décimo -
terceiro, e adicional de férias tanto como valores mensais como verbas rescisórias. O custo
patronal está estimado em 21% (Vinte e um por cento) de INSS, mais 8% (oito por cento) de
FGTS, visto que os servidores são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, O
cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas,
inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e subsídios, e
considerando ainda as progressões funcionais devidas a servidores efetivos conforme previsto
em Lei (10% ao ano).
Com relação ao cumprimento Art. 29-A, I e § 1o da CF/88, onde diz que o limite de gasto
com pessoai deve ser de no máximo 70% do valor do orçamento de receita prevista para cada
ano. Para este cálculo tem como base o valor das despesas com folha de pagamento sem os
encargos.
Como podemos ver na tabela abaixo, essas despesas implicarão em um
comprometimento da receita na ordem de 58,65% em 2023 e 61,46% em 2024 de 62,90% em
2025. Ficando assim dentro do limite permitido em lei.
Já no cumprimento do Art. 18 da LRF, onde se leva em consideração os encargos
incidentes sobre a folha de pagamento em relação a Receita Corrente Líquida do Município, o
índice deve ser no máximo de 6% sobre a receita corrente líquida; ficou em 3,07% para 2023,
3,06% para o ano de 2024 e 3,05% para o ano de 2025.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: www^çarambeL^Jeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTABILIDADE / FINANCEIRO
Pode-se concluir que a instituição do Programa de Demissão Voluntária para os
servidores da Câmara Municipal de Carambeí no exercício de 2023, não implicará no
descumprimento de nenhum dos limites definidos nas referidas leis, uma vez que as
indenizações relativas a incentivos à demissão voluntária não integram as despesas com
pessoal, conforme determina o § 1o do artigo 19 da LRF:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal,
em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
il - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as
despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
Sendo só para o momento,
Câmara.Mynicipal de; Cara
!rcrn^£9'j yAud-ncíc Sjfva
Contadora ÇRC PR 053378/0-7
~ rtatia 014/2010
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: www.carambei.pr.leg.br
Planilha de Cálculo - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLJJNTÁRIA
N°
Cargo
Vagas Remuneração* 2023 2024 2025
Existentes Ocupadas REMUNERAÇÃO
ATUAL MENSAL
Remuneração
Total Patronal 29 %
Remuneração
Total Patronal 29 %
Remuneração
Total Patronal 29 %
Servidores Efetivos
1 Auxiliar de Serviços(em extinção) 1 1 3.701,57 48.860,68 14.169,60 56.189,78 16.295,04 61.808,76 17.924,54
2 Contador 1 1 18.703,70 246.888,87 71.597,77 271.577,76 78.757,55 298.735,53 86.633,30
3 Oficial Administrativo(em extinção) 1 1 8.594,13 113.442,45 32.898,31 130.458,82 37.833,06 143.504,70 41.616,36
4 Procurador Jurídico 1 1 21.567,50 263.815,24 76.506,42 290.196,76 84.157,06 319.216,44 92.572,77
5 Recepcionista (em extinção) 1 1 9.943,45 131.253,50 38.063,51 150.941,52 43.773,04 166.035,67 48.150,35
6 Técnico Administrativo(em extinção) 1 1 15.236,92 201.127,30 58.326,92 231.296,40 67.075,95 254.426,03 73.783,55
7 Técnico Legislativo(em extinção) 1 1 18.744,75 247.430,65 71.754,89 284.545,25 82.518,12 312.999,77 90.769,93
Sub Total 01 7 7 96.492,01 1.252.818,68 363.317,42 1.415.206,28 410.409,82 1.556.726,91 451.450,80
Servidores Comissionados
1 Assessor Parlamentar 4 4 18.695,02 246.774,29 51.822,60 266.516,24 55.968,41 287.837,54 60.445,88
2 Assessor Jurídico 1 1 11.999,20 158.389,44 33.261,78 171.060,60 35.922,72 184.745,44 38.796,54
3 Diretor Legislativo 1 1 8.336,48 110.041,51 23.108,72 118.844,83 24.957,41 128.352,41 26.954,01
4 Diretor Administrativo 1 1 8.336,48 110.041,51 23.108,72 118.844,83 24.957,41 128.352,41 26.954,01
Sub Total 02 7 7 47.367,18 625.246,75 131.301,82 675.266,49 141.805,96 729.287,81 153.150,44
Agentes Políticos
1 Vereadores 10 10 65.034,70 858.458,04 180.276,19 927.134,68 194.698,28 927.134,68 194.698,28
2 Presidente 1 1 7.596,68 91.160,16 19.143,63 91.160,16 19.143,63 91.160,16 19.143,63
Sub Total 03 11 11 72.631,38 949.618,20 199.419,82 1.018.294,84 213.841,92 1.018.294,84 213.841,92
Total Gasto Pessoal 25 25 216.490,56 2.827.683,63 694.039,06 3.108.767,61 766.057,70 3.304.309,55 818.443,16
Limite de gastos com Pessoal - LRF BASE CÁLCULO R.C.L. 114.547.450,00 3,07% 126.450.950,00 3,06% 134.973.414,50 3,05%
Limite de gastos com Pessoal - CF BASE CÁLCULO ORÇAMENTO 4.821.000,00 58,65% 5.058.000,00 61,46% 5.253.000,00 62,90%
‘Remuneração compreende o pagamento de doze parcelas de salário, décimo - terceiro e adicional de férias
“Considerado reajuste anuais de 8 a 10% para servidores e vereadores, mais 5% para servidores efetivos ref plano de cargos
♦R.C.L. baseada em relatório emitido pelo poder Executivo LDO 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS PAGINA 63