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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaDispõe sobre a alterações nas Leis Municipais 1.122/2015,1.211/2017 e 1.317/2020, e revoga a Lei 1.323/2020 e dá outras providências.
native_id2704

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-30 Norma publicada em Diário Oficial Publicada a Lei em D.O, em 29 de maio, Ed. 2619, Lei nº 1465/2023.
2023-05-23 Encaminhado Executivo Para publicação em D.O. Mediante ofício nº 191 de 2023.
2023-05-23 Proposição aprovada em 2ª votação Emenda modificativa rejeitada por 6 votos a 5.
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para votação simbólica da Emenda e 2ª votação do Projeto de Lei.
2023-05-22 Parecer favorável da comissão
2023-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da Emenda lida em Plenário.
2023-05-15 Adiada discussão e votação. Proposta Emenda Modificativa, para leitura e comissões
2023-05-09 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-05-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-05-02 Parecer Jurídico anexado
2023-05-02 Solicitação de Parecer Jurídico
2023-05-02 Solicitação de Parecer Jurídico
2023-05-02 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-04-28 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-04-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T15:30:05.110471-03:00 APROVADO 9 1 0
2023-05-09T15:39:32.009881-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI '
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PROJETO DE LEI N° 23/2023
PROTOCOLO GERAL 200/2023
28/04/2023 - Horário: 16:17
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES NAS LEIS
MUNICIPAIS 1.122/2015,1.211/2017 E 1.317/2020, E
REVOGA A LEI 1.323/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Autor: MESA DIRETORA
Art. Io - Fica incluída a alínea c, no inciso IV do artigo 2o da Lei Municipal n°.
1.122/2015, com a seguinte redação:
c) Assessor ãa Mesa Diretora.
Art 2o - Inclui-se as alíneas c e ã, no inciso V do artigo 2o da Lei Municipal n°.
1.122/2015, anteriormente revogadas pela Lei Municipal n°. 1.323/2020, com a
seguinte redação:
c) Analista Legislativo;
ã) Analista Administrativo;
Art. 3o - Inclui-se a alínea a.l na alínea a, no inciso VI do artigo 2o da Lei Municipal n°.
1.122/2015, anteriormente revogada pela Lei Municipal n°. 1.323/2020, com a seguinte
redação:
a.l) Analista Administrativo e Financeiro;
Art. 4o - Cria-se a Seção III, denominada DO ASSESSOR DA MESA DIRETORA e o
artigo 11a.
SEÇÃO III
DO ASSESSOR DA MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
Art. 11A. O Assessor da Mesa Diretora, símbolo COM - 07, é cargo de livre escolha da Mesa
e a estes ãiretamente subordinado, afim de assessorar os membros da Mesa nas questões ligadas
ao Poder Legislativo Municipal, ao qual incumbe:
I - Prestar assessoramento diretamente à Mesa Diretora;
II - Realizar o planejamento das atividades políticas, sociais e culturais relativo a Mesa; •
III - Organizar o cerimonial da Mesa Diretora;
IV - Organizar a agenda da Mesa Diretora e divulgação desta;
V - Diligenciar sobre o controle e a celeridade dos Projetos de Leis ou proposições que estejam
em posse da Mesa para Análise;
VI - Realizar a divulgação das atividades relativas aos vereadores na Câmara Municipal.
VII- Promover a digitalização documental da Mesa Diretora e manter os arquivos organizados
e inseridos na rede/sistema.
Parágrafo único: O Assessor da Mesa Diretora deve possuir grau de escolaridade de ensino
médio completo.
Art 5o - Inclui-se a alínea b, no inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n°. 1.122/2015,
anteriormente revogada pela Lei Municipal n°. 1.323/2020, com a seguinte redação:
b) Analista Administrativo;
Art 6o - Inclui-se a alínea a, no inciso I do artigo 13 da Lei Municipal n°. 1.122/2015,
anteriormente revogada pela Lei Municipal n°. 1.323/2020, com a seguinte redação:
a) Analista Legislativo;
Art 7° - Revogam-se os incisos VII e VIII do artigo 14 da Lei Municipal n°. 1.122/2015.
Art 8o - A subseção II do Capítulo V, passa a denominar-se "Do Analista Legislativo".
Art 9o - Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal n°. 1.122/2015 que passará a constar
com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Art. 16-0 cargo efetivo de Analista Legislativo, cuja investidura se dá através de concurso
público de provas e títulos, com necessidade de graduação em Direito, por curso superior em
Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, incumbe:
I - Receber e dar encaminhamento às proposições, inclusive via sistema;
II- Coordenar e orientar as atividades relacionadas ao processo legislativo, cuidando de sua tramitação,
bem como a juntada de documentos, rubrica e assinaturas;
III- Organizar, numerar e arquivar todos os documentos do setor Legislativo;
IV - Prestar assistência técnica na elaboração das proposições e matérias legislativas, sempre
que necessário;
V - Elaborar todas as atas oficiais da Câmara Municipal, incluindo as atas das sessões ordinárias
e extraordinárias, promovendo a coleta das assinaturas, digitalização, publicação quando
necessário e arquivamento;
VI - Prestar assistência aos Vereadores, Comissões e demais interessados, sobre as fases do
processo legislativo;
VII - Elaborar os ofícios de encaminhamento das proposições oriundas do Legislativo e das
matérias legislativas votadas em Plenário;
VIII- Encaminhar ao Poder Executivo para providências necessárias, as proposições votadas em
Plenário;
IX - Prestar atendimento ao público fornecendo informações sobre a tramitação de Projetos de
Leis e demais matérias legislativas, sempre que necessário;
X - Digitalizar os documentos do setor.
XI - Auxiliar a Diretoria Legislativa na execução de suas atividades;
XII - Demais atividades correlatas ao cargo, hierarquicamente subordinado à Diretoria
Legislativa.
XIII - Responsável pela digitalização do seu setor, mantendo a gestão dos documentos
legislativos atuais e anteriores organizados e inseridos na rede/sistema.
XIV - Alimentar o canal de informação do seu setor;
Parágrafo único. O cargo de Analista Legislativo iniciará no nível 30 a 50 e terá carga horá.
de 30 (trinta) horas semanais.
Art 10-0 artigo 17 da Lei 1.122/2015, deve ser incluído, com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
Art. 17-0 cargo efetivo de Analista Administrativo, cuja investidura se dará através de
concurso público de provas e títulos, com necessidade de Ensino Superior de graduação ou
bacharelado em Administração, incumbe:
I - Efetuar o cadastro dosfornecedores, produtos e serviços no sistema contábil;
II - Responsável pela busca de novosfornecedores de produtos e serviços conforme a necessidade;
III - Manter contato com fornecedores e solicitar os orçamentos dos produtos/serviços
solicitados;
IV - Manter o cadastro defornecedores atualizado, com documentos e certidões;
V - Auxiliar nas rotinas dos procedimentos de licitação, sempre que solicitado, sejam eles
interno ou externos;
VI - Prestar atendimento ao públicofornecendo informações sobre licitações;
VII- Conhecer as diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios;
VIII- Auxiliar na realização do Plano de Contratação Anual em consonância com a Lei
Orçamentária Anual, e planejamentofocando na celeridade das tarefas desenvolvidas;
IX - Elaborar planilhas de custos, possibilidades de propostas, verificando a regularidadefiscal
das empresas, as propostas técnicas, cotações, valores de referência, parâmetros de valor de
mercado, utilizando-se de banco de dados de preços;
X - Preparar os editais e termos de referência para a disputa, cadastrar o processo licitatório no
sistema e acompanhar seus prazos e condições;
XI - Controlar os prazos de vigência e execução dos contratosfirmados;
XII- Receber as notas de entrega e asfaturas dosfornecedores com as declarações de recebimento
e aceitação do material;
XIII - Elaborar os processos de adiantamento de despesas conforme a necessidade;
XIV - Controlar o almoxarifado de material de limpeza e material de copa e cozinha;
XV - Realizar o controle defrota: emissão de ordem de abastecimento dos veículos, recebimento
das notasfiscais e lançamento do diário de bordo no sistema.
XVI - Digitalizar os documentos do setor.
XVII - Auxiliar a Diretoria Administrativa na execução de suas atividades;
XVIII - Demais atividades correlatas ao cargo, hierarquicamente subordinado á Diretoria
Administrativa.
XIX - Dar prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, mediante
apresentação de original ou declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade
pessoal;
§1° - O Analista Administrativo iniciará no nível 30 a 50 e terá carga horária de 30 (trinta)
horas semanais.
§2° -O Analista em Administração éresponsável civil, penal e administrativamente pelo banco
de informações restritas das licitações da Câmara Municipal.
D
‘1 h
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
Art 11 - Altera-se o inciso II, do artigo 19 da Lei Municipal n°. 1.122/2015 que passará
a constar com a seguinte redação:
II - entregar ao Diretor Administrativo a lista de compras mensal.
Art. 12 - Insere-se a Subseção II denominada Analista Administrativo e Financeiro na
Seção I Contabilidade.
Art 13 - Altera-se o artigo 23 da Lei Municipal n°. 1.122/2015 passa a constar com a
seguinte redação:
Art. 23-0 cargo efetivo de Analista Administrativo e Financeiro, cuja investidura se dá
através de concurso público de provas e títulos, com necessidade de graduação em
Contabilidade, por curso superiorem Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, incumbe:
I - Receber as notasfiscais referentes aos contratosfirmados;
II - Realizar empenhos, liquidações e pagamentos no sistema contábil;
III-Realizar lançamentos de movimentos extra orçamentários;
IV - Vistar todos os documentos contábeis;
V - Elaborar e controlar o cronograma mensal de pagamentos dosfornecedores;
VI - Efetuar os pagamentos das despesas, juntamente com o presidente da Câmara, no sistema
bancário eletrônico;
VII- Assinar cheques, transações bancárias e outros documentos relacionado à gestãofinanceira
juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, seja deforma documental ou digital;
VIII - Controlar os valores pagos a título de adiantamento de despesas;
IX - Acompanhar a prestação de contas de diárias, encaminhando-as à apreciação do Controle
Interno para emissão de parecer;
X - Elaborar o relatóriofinanceiro do movimento mensal;
XI - Auxiliar o Contador na execução de suas atividades;
XII - Dirigir os trabalhos relativos à sua área de atuação, procurando solucionar as questões
controversas, encaminhando-as, quando necessário ao seu superior hierárquico;
XIII - Gerir e organizar o controle de estoque do almoxarifado de materú ’
Câmara Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
XIV - Realizar bimestralmente a contagem física dos produtos do almoxarifado de material de
expediente e outras tarefas relativas;
XV - Manter-se atualizado no que tange as leis, regulamentos e demais normas relativas ao seu
cargo;
XVI - Digitalizar toda a documentação contábil, financeira, pessoal e patrimonial do setor;'
XVII - Controlar o acesso de pessoas nos locais de almoxarifado;
XVIII - Demais atividades correlatas ao cargo, hierarquicamente subordinado ao Contador.
Parágrafo único. O Analista Administrativo e Financeiro iniciará no nível 30 a 50 e terá carga
horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art 14 - Altera-se o inciso V, do artigo 24 da Lei Municipal n°. 1.122/2015 que passará
a constar com a seguinte redação:
V - Emitir pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora, Diretor
Administrativo, Diretor Legislativo, Comissões Internas e demais órgãos da Câmara, fazendo
os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas para apresentar
parecerjurídico, escrito ou verbal;
Art 15 - Altera-se o artigo 38 da Lei Municipal n°. 1.122/2015 que passará a constar
com a seguinte redação:
art. 38 - Salvo disposição legal em contrário, e os casos de acumulação legal, a jornada básica de
trabalho do servidor da Câmara Municipal é de trinta (30) horas semanais, mais participação
das sessões legislativas e/ou quando convocado, à razão de seis (6) horas diárias, assegurando￾se o intervalo para alimentação de, no mínimo 15 (quinze) minutos, admitida a compensação
das horas excedentes trabalhadas, desde que programada em escala, e autorizada por escrito, em
qualquer caso, pelas Diretorias da Câmara.
Parágrafo único. A carga horária será cumprida de segunda a sexta-feira, exceto nos casos
autorizados pelas Diretorias da Câmara e desde que não comprometa as atividades normais do
órgão.
Art. 16 - Altera-se a redação dos incisos III, IV e VI, da Lei Municipal n°. 1.211/2017
passando a contar as seguintes redações: f //
III - gratificação especial para atuar como ouvidor;
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
IV - gratificação pelas inserções a atualizações das mídias sociais;
VI - gratificações especial para o banco de dados do SAPL.
Art. 17 - Ficam incluídos os incisos XVI, XVII e XVIII, no artigo 70 da Lei Municipal
n°. 1.211/2017, com as seguintes redações:
XVI - Gratificação especial pelo auxíliojunto ao sistema de som e vídeo, que inclui as gravações
de sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e outros eventos realizados na
Câmara Municipal;
XVII - Gratificação especial para exercer asfunções de agente de contratação;
XVIII - Gratificação especial para exercer asfunções defiscal de contrato;
Art. 18 - Fica alterado o artigo 75 caput da Lei Municipal n°. 1.211/2017 que passará a
contar coma seguinte redação:
Art. 75 Ao servidor será concedida gratificação para inserir, atualizar, e controlar as mídias
sociais oficiais da câmara municipal de Carambeí, no valor de 50% (cinquenta por cento) do
nível 40.
Art. 19 - Fica alterado o artigo 77 da Lei Municipal n°. 1.211/2017 passando a ter a
seguinte redação:
Art. 77 - Será concedida gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) do nível 40, ao
servidor que realizar o cadastro e atualização no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
(SAPL) da qualificação pessoal e política dos parlamentares, protocolar e armazenar
digitalmente os documentos recebidos, bem como receber, monitorar, protocolar e encaminhar
os e-mails oficiais da Câmara, realizar inserções frequentes das notícias legislativas no site
oficial do órgão e dar publicidade as pautas e resultados das sessões legislativas.
Art. 20 - Ficam incluídos na Lei n° 1.211/2017 os artigos 78C e 78D, com a seguinte
redação:
Art. 78C - Ao servidor será concedida gratificação especial para auxiliar no sistema de som e
vídeo durante as sessões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e eventos realizados
na Câmara Municipal quando o espaço é cedido, e pela Câmara Municipal em sua sedç ou outra
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
localização, inclusive em horários fora do expediente da Câmara, armazenagem dos dados,
inserção no sistema SAPL ou equivalente e transmissões nas redes sociais, no valor
correspondente a 30% (trinta por cento) do nível básico ocupado pelo servidor.
Parágrafo único - A designação para afunção de que trata este artigo, seráfeita pelo Presidente
da Câmara Municipal ou como determinar o Regimento Interno.
Art. 78D - Será concedida gratificação no valor de 30% (trinta por cento) do nível básico
ocupado pelo servidor, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar atividades conforme a Lei de Licitações.
Parágrafo único: O agente de contratação exercerá também afunção de pregoeiro, podendo, com
supervisão do órgão jurídico, responder os recursos derivados de procedimentos licitatórios.
Art 21 - Altera-se o inciso I do artigo 34 da Lei 1.122/2015 e inciso I do artigo 87 da
Lei 1.211/2017 passando a ter a seguinte redação:
I - Será de 5% (cinco por cento) do nível básico do servidor a qualificação por atualização
profissional, realizadas em cursos presenciais de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento,
voltados à Administração Pública e que tenham vinculação com as atribuições dos servidores,
sendo apurados o somatório da carga horária, deverá possuir o mínimo de 120 (cento e vinte)
horas, os títulos serão computados uma única vez e tal solicitação só poderá ser realizada uma
vez a cada 24 (vinte e quatro) meses da última solicitação, podendo serem contabilizados os
títulos expedidos nos últimos 48 (quarenta e oito) meses, o presente adicional não poderá
ultrapassar 35%> (trinta e cinco por cento);
Art. 22 - Os Anexos I, II, III, IV e V da Lei 1.122/2015, os anexos I, II, III e IV da Lei
1.211/2017 e o anexo I da Lei 1.317/2020, são revogados.
Art 23 - Revoga-se a Lei 1.323/2020 e seu anexo.
Art 24 - Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes desta Lei.
Art 25 - Fica revogado o artigo 74 da Lei Municipal n°. 1.211/2017.
Art 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Câmara Municipal de Carambeí, em 28 de abril de 2023.
Sérgio Luis De Oliveira
Presidente
Ecfaiton Moreira Bueno
Vice-Presidente
Sandro Marcelo De Oliveira
Io Secretário
Elio AlvesCardoso
2o Secretário
ANEXO I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO PÚBLICO N°
Vagas
SALÁRIO
BASE
NÍVEL SITUAÇÃO CARGA
HORÁRIA
QUALIFICAÇÃO
Analista Legislativo 1 R$3.815,71 30 a 50 VAGO 30 Superior em Direito
Técnico Legislativo 1 R$ 7.932,67 35 a 50 Ocupado
Em extinção
30 Ensino Médio
Analista Administrativo 1 R$ 3.815,71 30 a 50 VAGO Superior em
Administração
Oficial Administrativo 1 R$ 6.215,46 29 a 47 Ocupado
Em extinção
30 Ensino Médio
Recepcionista 1 R$ 4.638,01 23 a 41 Ocupado
Em extinção
30 Ensino Médio
Auxiliar de Serviços 1 R$ 2.230,88 09 a 24 Ocupado
Em extinção
30 Ensino Básico
Contador 1 R$7.195,19 38 a 50 Ocupado 30 Superior em Contabilidade
e registro no órgão de
classe
Analista Administrativo e
Financeiro
1+ 1CR R$ 3.815,71 30 a 50 VAGO 30 Superior em Contabilidade
Técnico Administrativo e
Financeiro
1 R$ 9.642,24 37 a 50 Em extinção 30 Ensino Médio
Procurador Jurídico 1 R$9.183,07 42 a 50 Ocupado 20 Superior em Direito e
registro no órgão de
classe
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO N° VAGAS NÍVEL
/SÍMBOLO
VALOR R$ QUALIFICAÇÃO
Diretor Administrativo 01 COM-05 R$7.913,23 Superior completo
Diretor Legislativo 01 COM-06 R$7.913,23 Superior completo
Assessor Jurídico 01 COM-02 R$ 11.390,00 Superior em Direito e
inscrito na OAB
Assessor Parlamentar 04 COM-04 R$ 4.436,47 Ensino Médio completo
Assessor da Mesa Diretora 01 COM-7 R$ 5.436,47 Ensino Médio completo
ANEXO III
TABELA NÍVEL SALARIAL - 2023
EFETIVOS
nível salário nível salário nível salário nível salário nível salário
1 R$ 926,98 11 R$ 1.509,97 21 R$ 2.459,65 31 R$ 4.006,53 41 R$ 6.526,29
2 R$ 973,36 12 R$ 1.585,46 22 R$ 2.582,64 32 R$ 4.206,82 42 R$ 6.852,52
3 R$ 1.021,98 13 R$ 1.664,72 23 R$ 2.711,75 33 R$ 4.417,18 43 R$ 7.195,19
4 R$ 1.073,08 14 R$ 1.748,02 24 R$ 2.847,33 34 R$ 4.638,01 44 R$ 7.554,94
5 R$ 1.126,71 15 R$ 1.835,35 25 R$ 2.989,74 35 R$ 4.870,00 45 R$ 7.932,67
6 R$ 1.183,06 16 R$ 1.927,15 26 R$ 3.139,22 36 R$ 5.113,46 46 R$ 8.329,31
7 R$ 1.242,25 17 R$ 2.023,48 27 R$ 3.296,19 37 R$ 5.369,21 47 R$ 8.745,76
8 R$ 1.304,38 18 R$ 2.124,69 28 R$ 3.460,97 38 R$ 5.637,63 48 R$ 9.183,07
9 R$ 1.369,57 19 R$ 2.230,88 29 R$ 3.634,01 39 R$ 5.919,50 49 R$ 9.642,24
10 R$ 1.438,03 20 R$ 2.342,49 30 R$ 3.815,71 40 R$ 6.215,46 50 R$ 10.124,33
REAJUSTE PARA 2023 - INPC 5,4700%
MARÇO/2022 A FEVEREIRO/2023
COMISSIONADOS
COM - 02 R$ 11.390,00
COM - 04 R$ 4.436,47
COM - 05 R$ 7.913,23
COM - 06 R$ 7.913,23
CÂMARA MUNICIPAL
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA
ORGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL E LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
ASSESSOR DA MESA
ORGÃOS TÉCNICOS CONTROLADORIA
INTERNA
ASSESSOR □URÍDICO DA
PRESIDÊNCIA (COMISSIONADO)
DIRETOR ADMINISTRATIVO DIRETOR LEGISLATIVO
(COMISSIONADO) (COMISSIONADO)
PROCURADOR 3URÍDIC0
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICO LEGISLATIVO
(EM EXT1NÇÃO) (EM EXTINÇÃO)
OFICIAL ADMINISTRATIVO
(EM EXTINÇÃO)
ANEXO V
ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI
Autor:
VEREADOR(ES)/
COMISSÕES
Autor:
PODER
EXECUTIVO
Autor:
MESA
DIRETORA
Autor:
INICIATIVA
POPULAR
PROTOCOLO
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
MESA
DIRETORA
Alt 15, X do Regimento Interno: “receberou recusaras
proposições apresentadas sem observância das disposições
regimentais”
LEITURA EM
PLENÁRIO
Parecer ou oficio solicitando mais informações,
presença de Diretor/Secretário, mais
documentos necessários para análise do Projeto
de Lei
LEGISLATIVO
Para incluir na pauta
PARECER DA
COMISSÃO
VOTAÇÃO EM SESSÃO
Duas votações ou ern urgência uma votação
VETO OU
SANÇÃO
DO PREFEITO MUNICIPAL
Prazo 15 dias
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTABILIDADE / FINANCEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
DOCUMENTO MEMORANDO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativa
PROTOCOLO INTERNO N°184/2023
10/04/2023 Horário: 16:53
Mem 17/2023 FINANCEIRO
N° 17/2023
ORIGEM CONTABILIDADE / FINANCEIRO
PARA PROCURADORIA JURÍDICA - GRAZIELLE H.LISBOA
ASSUNTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NA CRIAÇÃO DE 04 CARGOS
DE SERVIDORES EFETIVOS E 01 DE CARGO EM
COMISSÃO
O presente relatório de impacto visa atender a solicitação de Vossa
senhoria referente a intenção de criação de 04 (quatro) cargos de caráter
efetivo e 01 (um) em comissão. Conforme solicitado, seriam os seguintes
cargos:
01 analista administrativo - nível 30 - R$ 3.815,71
02 analista administrativo financeiro - nível 30 - R$ 3.815,71
01 analista legislativo - nível 30 R$ 3.815,71
01 cargo em comissão de assessor da mesa diretora - COM 07 - R$
5.436,47
Sem gratificações.
I - METODOLOGIA DO CÁLCULO^
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo - terceiro e adicional de férias. O custo patrona! está estimado
em 21% (Vinte e um por cento) de INSS, mais 8% (oito por cento) de FGTS
(para os efetivos), visto que os servidores são contribuintes do Regime Geral
de Previdência Social. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos
e suas respectivas vagas ocupadas, inclusive com a expectativa de revisão
geral e anual das remunerações e subsídios (entre 8% a 10% ao ano), e
considerando ainda as progressões funcionais devidas a servidores efetivos
conforme previsto em Lei (5% a cada dois anos).
Como podemos ver na tabela em anexo, no cumprimento do Art. 18 da
LRF, onde se leva em consideração os encargos incidentes sobre a folha de
pagamento em relação à Receita Corrente Líquida do Município, o índice deve
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CONTABILIDADE / FINANCEIRO
ser no máximo de 6% sobre a receita corrente líquida; ficou em 3,51%
para 2023, 3,02% para o ano de 2024 e 3,00% para o ano de 2025.
Com relação ao cumprimento Art. 29-A, I e § 1o da CF/88, onde diz que
o limite de gasto com pessoal deve ser de no máximo 70% do valor do
orçamento de receita prevista para cada ano. Este cálculo tem como base o
valor das despesas com folha de pagamento sem os encargos sociais.
Conforme demonstrado em anexo, essas despesas implicarão em um
comprometimento do orçamento da Câmara na ordem de 66,66% em 2023 e
60,62% em 2024 de 61,85% em 2025 .
Considerando os reajustes previstos, as recomposições salariais, a
criação dos cargos necessários, as extinções dos cargos de auxiliar de
serviços, oficial administrativo e técnico administrativo, devido a opção pelo
Plano de Demissão Voluntária, conforme protocolos 54/2023, 61/2023 e
114/2023, pode-se concluir que, neste momento, através da projeção das
despesas de pessoal, não implicaria no descumprimento de nenhum dos
limites definidos nas referidas leis.
Cabe informar ainda que o Plano de Demissão Voluntária aprovado pela
Lei Municipal n° 1.444/2022, trará uma redução de R$ 520.000,00 nas
despesas com pessoal ao ano. Já a criação dos 04 cargos efetivos, acarretará
em um aumento de R$ 270.000,00 no ano, ou seja, com a adesão ao PDV e a
criação dos cargos teremos uma redução total de R$ 250.000,00 por ano.
Há a possibilidade de acréscimo do valor do orçamento da Câmara,
através da alteração do PPA, ao apresentarmos o nosso orçamento para 2024
e 2025, e caso isto ocorra, os índices serão alterados.
Convém lembrar, que trata-se de projeção de despesas, as quais podem
variar para mais ou para menos conforme os índices efetivos de inflação e
demais fatos supervenientes.
Câmara Municipal de Carambeí
Sendo só para o momento,
Ires Regii
Contadoi
'audencio da Silva
rC PR 053378/0-7
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 766/0001-04 e-mail: www.carambei.pr.Ieg.br
Planilha de Cálculo - IMPACTO ORÇAMETÁRIO PARA CRIAÇÃO DE 04 CARGOS EFETIVOS E 01 EM COMISSÃO
N°
Cargo
Vagas Remuneração* 2023 2024 2025
Existentes Criadas Extintas
Total dos
cargos
considerados
REMUNERAÇÃO
ATUAL MENSAL
13°+1/3
FÉRIAS +
Abono
Remuneração
Total
Patronal 29 %
Remuneração
Total
Patronal 29 %
Remuneração
Total
Patronal 29
%
Servidores Efetivos
1 Auxiliar de Serviços(em extinção) 1 0 1 1 3.513,73 488,02 48.020,95 13.926,08 12.005,24 3.481,52 0,00 0,00
2 Contador 1 0 0 1 17.754,12 2.465,85 242.639,58 70.365,48 266.903,53 77.402,02 293.593,89 85.142,23
3 Oficial Administrativo(em extinção) 1 0 1 1 10.115,75 1.404,97 138.248,60 40.092,09 0,00 0,00 0,00 0,00
4 Procurador Jurídico 1 0 0 1 23.416,83 3.252,34 320.030,04 92.808,71 352.033,04 102.089,58 387.236,35 112.298,54
5 Recepcionista (em extinção) 1 0 0 1 9.438,73 1.310,93 141.895,56 41.149,71 156.085,12 45.264,68 171.693,63 49.791,15
6 Técnico Administrativo(em extinção) 1 0 1 1 14.463,35 2.008,80 217.432,41 63.055,40 0,00 0,00 0,00 0,00
7 Técnico Legislativo(em extinção) 1 0 0 1 18.209,57 2.529,11 273.750,59 79.387,67 301.125,65 87.326,44 331.238,21 96.059,08
3 Analista Legislativo 0 1 0 1 3.815,71 529,96 52.148,04 15.122,93 57.362,84 16.635,22 63.099,12 18.298,75
9 Analista Administrativo e Financeiro 0 2 0 2 7.631,42 1.059,92 104.296,07 30.245,86 114.725,68 33.270,45 126.198,25 36.597,49
10 Analista Administrativo 0 1 0 1 3.815,71 529,96 52.148,04 15.122,93 57.362,84 16.635,22 63.099,12 18.298,75
Sub Total 01 7 4 3 11 112.174,92 15.579,85 1.590.609,87 461.276,86 1.317.603,94 382.105,14 1.436.158,57 416.485,99
Servidores Comissionados
1 Assessor Parlamentar 4 0 0 4 20.210,60 2.464,71 242.527,17 50.930,71 261.929,34 55.005,16 282.883,69 59.405,58
2 Assessor da Mesa Diretora 0 1 0 1 5.206,38 755,07 74.298,42 15.602,67 80.242,30 16.850,88 86.661,68 18.198,95
3 Assessor Jurídico 1 0 0 1 12.971,95 1.581,94 155.663,38 32.689,31 168.116,45 35.304,45 181.565,77 38.128,81
4 Diretor Legislativo 1 0 0 1 9.012,29 1.099,06 108.147,53 22.710,98 116.799,33 24.527,86 126.143,28 26.490,09
5 Diretor Administrativo 1 0 0 1 9.012,29 1.099,06 108.147,53 22.710,98 116.799,33 24.527,86 126.143,28 26.490,09
Sub Total 02 7 1 0 8 56.413,51 6.999,84 688.784,03 144.644,65 743.886,75 156.216,22 803.397,69 168.713,51
Agentes Políticos
1 Vereadores 10 10 68.592,10 0,00 823.105,18 172.852,09 888.953,59 186.680,25 888.953,59 186.680,25
2 Presidente 1 1 9.324,59 0,00 111.396,72 23.393,31 115.905,60 24.340,18 120.414,48 25.287,04
Sub Total 03 11 11 77.916,69 0,00 934.501,90 196.245,40 1.004.859,19 211.020,43 1.009.368,07 211.967,29
Total Gasto Pessoal 25 30 246.505,13 22.579,69 3.213.895,80 802.166,91 3.066.349,88 749.341,79 3.248.924,33 797.166,80
Limite de gastos com Pessoal • LRF BASE CALCULO R.C.L. 114.547.450,00 3,51% 126.450.950,00 3,02% 134.973.414,50 3,00%
Limite de gastos com Pessoal CF BASE CÁLCULO ORÇAMENTO ANO 4.821.000,00 66.66% 5.058.000,00 60,62% 5.253.000,00 61,85%
‘Remuneração compreende o pagamento de doze parcelas de salário, décimo - terceiro e adicional de férias
“Considerado reajuste anuais de 8 a 10% para servidores e vereadores, mais 5% para servidores efetivos ref plano de cargos
♦♦♦Considerando a criação de 04 cargos efetivos e 01 cargo comissionado e a extinção de 03 cargos efetivos de servidores que optaram pela adesão ao PDV no ano de 2023 e 2024
♦♦♦♦R.C.L. baseada em relatório emitido pelo poder Executivo LDO 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS PAGINA 63
*^“Com o P.D.V. a folha de pagamento terá uma redução de RS 520.000,00 ao ano e com a criação dos cargos efetivos terá um acréscimo de RS 270.000,00, o que resultará em uma redução total de RS 250.000,00 ao ano nas despesas com folha de pagamento e encargos
***»**Há uma previsão de aumento do valor do orçamento para os próximos exercícios, o que irá alterar o impacto.

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