CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI n° 053 / 97
Súmula : Declara de Utilidade Pública a APM da Escola Estadual Carlos Ventura, ensino de l°Grau.
Art. Io : Fica declarada de utilidade Pública a APM da Escola Estadual Carlos Ventura.
Art. 2o : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 08 de setembro de 1997.
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Presidente
aprovado POR unanimidade!
Em J £ j è>g j 9 ?
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - Carambeí - Pr - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (042) 231-1668 Telefone: (042) 231-1781
CONFERE COM O ORIGINAI
SaorsMHo da Câmara Muntópaí
Em_ oA / oS__/__9 3 .
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob NL.Q.9 .d.\3 .A.....
Em. .. .de. ......dei 9.9.3
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei n° 053/97
Sr Presidente,
A decretação da qualidade Jurídica de “Utilidade Pública”, é o ato Legislativo simples e que
se enquadra na iniciativa deste Poder Legislativo Municipal.
A declaração deve observar se o beneficiado de fato, tem revestido na sua constituição a
capacidade estrutural de dar e prestar serviços de manifesta Utilidade Pública.
Também verificar se no Estatuto da Associação candidata, se insere a previsão para, em
caso de extinção se revertem os bens e haveres acumulados em prol de atividades assistenciais
proporcionadas por outras entidades.
Assim sendo para não se configurar eventual desvio de benefícios obtidos em razão da
classificação de Utilidade Pública.
A APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carlos Ventura - Ensino de Io
grau, tem a previsão estatuária supracitada e a finalidade nobre de levar aos seus alunos os
benefícios do acesso ao aprendizado e a alfabetização.
Por isto, consultando o aspecto legal, somos favoráveis.
Câmara Municipal de Carambeí- Rua Ouro Branco,10- Carambeí-Pr-CEP 84145-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
ESCOLA ESTADUAL “CARLOS VENTURA
ENSINO DE 1o GRAU
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
A.P.M.
ESTATUTO
Capítulo I
D A IN S T IT U IÇ Ã O S E D E E F O R O
Art. Io - A Associação de Pais e Mestres (A.P.M.) da Escola Estadual “Carlos Ventura” Ensino de 1° Grau, com sede e foro no
município de Castro, Estado do Paraná, reger-se-á pelo presente Estatuto e pelos dispositivos legais ou regulamentares
que lhe forem aplicáveis.
Capítulo II
DA NATUREZA
Art. 2° - A A.P.M., pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos pais e professores do Estabelecimento e
não tem caráter político, religioso, racial, e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus Dirigentes e
Conselheiros.
Capítulo III
D O S O B J E T I V O S
Art. 3o - A A.P.M. tem por objetivo geral colaborar na assistência ao educando, no aprimoramento do ensino e na integração
familia- escola-comunidade, mediante ação integrada ao Conselho Escolar.
Art. 4o - São objetivos específicos da A.P.M.:
I. Prestar assistência aos educandos, assegurando-lhes condições de eficiência escolar.
II. Integrar a comunidade no contexto escolar, discutindo a política educacional, visando sempre a realidade dessa
mesma comunidade.
III. Proporcionar reais condições ao educando de crítica e participação no processo escolar, apoiando a livre organização
dos grêmios estudantis.
IV. Representar pais de alunos, junto ao Estabelecimento de Ensino, de conformidade com o disposto na letra “F” do art.
11 do Regimento Escolar, conforme Resolução n° 2.000/91, de 11/06/91.
V. Promover o entrosamento sistemático entre pais, alunos, professores e membros da comunidade, através do
desenvolvimento de atividades sócio culturais-desportivas - saúde - meio ambiente, dentro do previsto no Regimento
Escolar.
VI. Contribuir para a melhoria e conservação do aparelhamento e do Estabelecimento Escolar, celebrando para tanto
contratos e/ou convênios com a Administração Pública e Organizações não Governamentais.
Capítulo IV
D A S A T R IB U IÇ Õ E S
Art.50 - Compete a A.P.M.:
I. Mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para atender aos educandos, quando tiverem
sido esgotados todas as outras fontes de recursos competentes, para a melhoria e/ou conservação do
Estabelecimento de ensino.
II. Receber doações e contribuições voluntárias, fornecendo o competente recibo, para efeito de abatimento ou dedução
fiscal.
III. Fornecer aos alunos, comprovadamente carentes, material e vestuário, assim como facilidade de transporte
IV. Proporcionar o necessário e possível atendimento médico, odontológico e social aos alunos, através do apoio da
comunidade.
V. Analisar as condições sócio-econômicas dos candidatos a isenção das contribuições comunitárias, encaminhando à
análise, para parecer conclusivo, do Conselho Escolar.
VI. Decidir e acompanhar, juntamente com a direção e Conselho Escolar, a aplicação das receitas oriundas de qualquer
cobrança do doação, convocando Assembléia Geral para discutir e decidir sobre as irregularidade, se forem
constatadas.
VII. Estimular a criação e desenvolvimento de clube de mães, clubes de saúde, grêmio estudantil e outras instituições
correlatas.
VIII. Promover palestras, conferências e círculos de estudos, visando a atualização e o aprimoramento dos pais e alunos
IX. Programar o uso do Estabelecimento de Ensino nos períodos ociosos, tornando-o centro de atividades comunitárias,
responsabilizando-se pela sua conservação, com a aprovação do Conselho Escolar.
X. Promover a melhoria da merenda escolar, através de contribuições voluntárias, em espécie ou gênero e através da
criação de hortas, com estratégias que interessem ao educando, conquistando-o para esse trabalho.
XI. Encaminhar o Plano Anual de Atividades e as prestações de contas relativas as aplicações de recursos financeiros,
assim como propostas de alterações ou adequações ao presente Estatuto, ao Conselho Escolar do Estabelecimento
de Ensino.
XII. Publicar, semestralmente, o balancete.
XIII. Celebrar contratos e/ou convênios com a Administração Pública e Organizações não Governamentais, com a
finalidade de conservar e manter o prédio escolar e suas instalações.
Capítulo V
DO PATRIMÔNIO E DA CAPTAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art. 6° - Os recursos da A.P.M. serão provenientes de :
I. Contribuições voluntárias dos sócios.
II. Auxilio e subvenção de órgãos públicos.
III. Doações de pessoas físicas e jurídicas.
IV. Campanhas e promoções.
V. Convênios e contratos.
VI. Prestações de serviço.
VII. Outras fontes.
Io - Os recursos da A.P.M. serão aplicados no atendimento às finalidades e atribuições previstas no Estatuto e sua
aplicação só será feita após aprovação do Conselho Escolar.
2o - Os bens móveis e imóveis, assim como os valores da A.P.M., devem ser obrigatoriamente contabilizados e
inventariados, integrando o seu patrimônio.
3o - As contribuições voluntárias dos associados, bem como as arrecadações sob qualquer outra forma, serão
depositadas em Estabelecimento Bancário Estadual em conta vinculada da A.P.M., a ser movimentada conjuntamente
pelo presidente e Diretor Financeiro da A.P.M..
4o - Os recursos da A.P.M. serão aplicados na seguinte ordem: Assistência ao Educando;
Conservação e/ou aparelhamento do Estabelecimento Escolar
5o - Nos recursos repassados pôr órgãos públicos devem ser observados as rubricas orçamentarias estabelecidas pelo
órgão de origem.
Capítulo VI
DOS SÓCIOS
A rt7o - O quadro social da A.P.M. será constituído, com número ilimitado, das seguintes categorias de sócios:
I. Efetivos.
II. Colaboradores.
III. Honorários.
Io - Serão sócios efetivos os pais e professores que desejarem se associar.
2° - Serão sócios colaboradores os alunos, ex-alunos, pais de ex-alunos, ex-professores e membros da comunidade que
manisfestarem o desejo de associar-se.
3o - Serão sócios honorários por aprovação da Assembléia Geral, todos aqueles que tenham prestado relevantes serviços
à educação e à A.P.M.
Art.8“ - Constituem direito dos sócios efetivos:
I. Votar a ser votado.
II. Apresentar novos sócios para ampliação do quadro social.
III. Apresentar sugestões e oferecer colaboração à A.P.M..
IV. Convocar Assembléia Geral Extraordinária.
V. Solicitar em Assembléia Geral, esclarecimentos acerca do controle dos recursos da A.P.M.
VI. Participar das atividades promovidas pela A.P.M., bem como utilizar as dependências do estabelecimento, de acordo
com inciso IX, do art 5o, deste Estatuto.
VII. Indicar para análise nomes que serão admitidos em decorrência de convênios firmados com a administração pública
Art.9° - Constituem direitos dos sócios colaboradores:
Os incisos I, II, II., IV, V e VI do art.8°, exceto o inciso VII.
A rtlO 0 - Constituem deveres dos sócios efetivos e colaboradores:
I Estimular e dar condições a que todos os pais da Escola participem efetivamente.
II. Conhecer e respeitar este Estatuto, assim como as deliberações da A.P.M.
III. Desempenhar os cargos e missões que lhe forem confiados.
IV. Comparecer às Assembléias Gerais e reuniões da A.P.M..
V. Colaborar na solução dos problemas do educando e do estabelecimento.
A rt.ll° - São órgãos da Administração da A.P.M.
I. Assembléia Geral.
II. Conselho Fiscal.
III. Diretoria.
Art.l2° - A Assembléia Geral Ordinária será, constituída pela maioria dos associados, e será convocada e presidida pelo
Presidente da A.P.M.
Único - A convocação far-se-à com 10 (dez) dias de antecedência e com ampla divulgação.
Art.I3° - As Assembléias Gerais realizar-se-ão em primeira convocação com a presença da metade mais um dos sócios efetivos e
colaboradores ou, em segunda, com qualquer número, meia hora depois.
Io - Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária pelo Presidente da A.P.M., pelo
Conselho Fiscal ou dois terços dos sócios, com 72 horas de antecedência.
2o - As deliberações da Assembléia Geral serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.
Art,14° - Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I. Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
II. Discutir e aprovar o plano anual da A.P.M.
III. Aprovar o relatório anual e a prestação de contas referentes ao exercício anterior com base em parecer do Conselho
Fiscal.
IV. Deliberar sobre assuntos gerais da A.P.M., constantes do edital de convocação.
A rtl5 ° - Compete a Assembléia Geral Extraordinária:
I. Deliberar sobre os assuntos motivadores da convocação.
II. Deliberar sobre modificações deste Estatuto e homogá-las após aprovação.
III. Deliberar sobre a dissolução da A.P.M..
Art.l6° - O Conselho Fiscal será constituído de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos 03 (três) suplentes.
Art.l7° - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhido pôr seus pares.
Art.l8° - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da diretoria
II. Apreciar os balancetes trimestrais, prestação de contas e dar parecer sobre o relatório semestral, relatório anual e
plano anual de atividades.
III. Opinar sobre a aceitação de doações com encargos.
IV. Opinar sobre contratos e convênios,
Art.l9° - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo o desempate ao Presidente
Art.20o - A Diretoria será composta de:
I. Presidente.
II. Vice-Presidente.
III. P - Secretário.
IV. 2o - Secretário.
V. Io - Tesoureiro.
VI. 2o - Tesoureiro.
Art.21° - Os sócios efetivos e colaboradores serão eleitos, em Assembléia Geral para ocuparem os cargos referidos nos incisos 1
II, II., IV, V, VI, VII e VIII do art.20°.
Art.22° - Compete à Diretoria:
I. Elaborar o Plano Anual de atividades e os Relatórios Semestrais e Anuais, submetendo-os previamente ao Conselho
Fiscal e ao Conselho Escolar.
II. Gerir os recursos da A.P.M., no cumprimento de seus objetivos.
III. Colocar em execuções o Plano Anual de Atividades e as deliberações da Assembléia Geral.
IV. Apresentar balancetes trimestrais ao Conselho Fiscal colocando à disposição deste seus livros e documentos.
V. Executar e fazer executar as atribuições constantes do art 5° deste Estatuto.
VI. Elaborar normas para concessão de auxílios ao educando.
VII. Reunir-se ordinariamente uma vez pôr mês e Extraordinariamente, pôr convocação do Presidente ou pôr dois terços de
seus membros.
VIII. Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-os à posterior aprovação do Conselho Fiscal
IX. Opinar sobre contratos e convênios.
X. Elaborar o plano para a materialização dos objetivos decorrentes dos contratos, e/ou convênios firmados com a
Administração Pública e Organizações não Governamentais.
XI. Deliberar sobre os nomes dos funcionários a serem admitidos.
Art.23° - Compete ao Presidente:
I. Administrar a A.P.M., representando-a em juízo ou fora dele.
II. Assinar juntamente com o Diretor financeiro, as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos que
importem em responsabilidades financeiras ou patrimoniais para a A.P.M , bem como visar livros de escrituração
III. Aprovar pagamentos correspondentes e até dois salários míninos regionais, e acima deste limite, com autorização do
Conselho Fiscal.
IV. Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria.
V. Apresentar à Diretoria e anteprojeto do Planejamento Anual.
VI. Estimular a participação dos pais em todas as atividades da A.P.M., em especial as que decidem sobre a Assistência
ao Educando.
VII. Propor à Secretaria de Estado da Educação a celebração de contrato e/ou convênio.
VIII. Enviar ao Conselho Escolar do Estabelecimento:
IX. a - Cópia do Estatuto da A .P.M ., bem como as modificações introduzidas em Assembléias Geral.
X. b - Cópia do Relátorio semestral e anual de atividades.
XI. c - Relação dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal, até 30 dias após a eleição.
XII. d - Relatório das atividades das Diretorias social, cultural, de esportes e meio ambiente.
XIII. e - Outras propostas de trabalho de interesse da comunidade.
Art.24° - Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente em todas as suas competências e substituí-lo em seus impedimentos.
Art.25o - Compete ao Secretário-Geral:
I. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos.
II. Lavrar as Atas de reuniões e Assembléias Gerais.
III. Organizar os relatórios semestral e anual das atividades.
IV. Manter atualizado e em ordem o fichário de sócios, os arquivos e documentos da A.P.M
V. Fazer as convocações de reuniões e encaminhar toda a correspondência da A.P.M. aos associados.
Art26° - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Assinar, junto com o Presidente da A.P.M., as obrigações mercantis, cheques, balanços e outros documentos, que
Importem responsabilidade financeira ou patrimonial para a A.P.M..
II. Promover a arrecadação e contabilização das contribuições dos sócios e das dentais receitas.
III. Depositar os recursos financeiros da A.P.M. em estabelecimento bancário Estadual.
IV. Controlar os recursos da A.P.M..
V. Realizar através de cheque nominal ou em dinheiro os pagamentos autorizados pelo Presidente, observando o inciso
II., do art.23.
VI. Realizar inventário anual dos bens da A.P.M., responsabilizando-se por sua guarda e conservação.
VII. Fazer o balanço anual e a prestação de contas, submetendo-se à análise e apreciação do Presidente e do Conselho
Fiscal respectivamente.
VUI.Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos sem rasuras, pela A.P.M
V
IX. Fazer a prestação de contas perante a Administração Pública.
Art27° - Compete ao Diretor Social:
I. Promover a integração Escola-comunidade, através do Planejamento e execução das atividades sociais e,
prioritariamente, de assistência ao educando.
Único - Enviar relatório ao Presidente.
Art.28° - Compete ao Diretor Cultural:
I. Promover a integração Escola-comunidade, através do planejamento e execução das atividades culturais.
Único - Enviar relatório ao Presidente.
Art29° - Compete ao Diretor de esportes:
I. Promover a integração Escola-comunidade, através do planejamento e execução das atividades esportivas.
Único - Enviar relatório ao Presidente.
Art.30° - Compete ao Diretor do meio-ambiente:
I. Promover a integração Escola-comunidade, através do planejamento e execução das atividades esportivas.
Único - Enviar relatório ao Presidente.
Art.31° - Os Diretores, social, cultural, de esporte e meio-ambiente deverão colaborar para elaboração do Plano Anual de
Atividades e Relatórios semestral e Anual, fornecendo os subsídios de suas respectivas áreas de atuação.
Art32° - Aos Diretores social, cultural, de esportes e meio-ambiente compete prever a ocupação da Escola em períodos ociosos,
responsabilizando-se pela mesma nestes períodos, e dar conhecimento aos pais das atividades.
Capítulo VIII
DAS ELEIÇÕES, POSSE, EXERCÍCIO E MANDATO
Art.330 - As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal, realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária.
Art34° - As chapas completas serão submetidas ao Presidente da Assembléia Geral, podendo este impugná-la, se contrárias a
qualquer dispositivo estatutário.
Art. 35° - O Pleito será realizado pôr voto secreto e direto, sendo considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de
votos.
I. Cada associado terá direito a um voto, independentemente do número de filhos matriculados.
II. Poderão ser votados todos os sócios efetivos e colaboradores.
III. Não poderão ser votados os menores de dezoito anos.
Art.360 - Os eleitos para p Conselho Fiscal serão considerados empossados no ato da proclamação da Assembléia Geral,
Assumindo o exercício imediatamente.
Art.37° - A Diretoria tomará posse imediatamente e, entrará em execício no ato da proclamação da Assembléia e deverá receber
da Diretoria anterior a prestação de contas do período compreendido entre o último balanço e transmissão dos cargos
Art.38° - O mandato da Diretoria, e do Conselho Fiscal, será de 2 anos, permitindo-se a recondução sucessiva de cada um dos
membros.
Art.39° - Não podem ocupar cargos elementos com grau de parentesco ou cônjuge.
Art.40” - Ocorrendo empate deverá ser observada a lei em vigor.
Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.41° - A A.P.M. somente poderá ser dissolvida:
I. Em virtude da lei, emanada do Poder competente.
lí. Por decisão de dois terços de seus sócios, manifestada em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para
esse fim.
Único - Somente poderão votar sócios que não estejam enquadrados no II., art.35.
Art.42” - Em caso de dissolução, todos os seus móveis, imóveis e valores de qualquer espécie reverterão em beneficio da
assistência ao educando do Estabelecimento de Ensino.
Art43° - A A.P.M. não distribuirá lucros, bonificações e vantagens a dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios sob
nenhum pretexto, e empregará sua renda exclusivamente na manutenção de seus objetivos institucionais.
Art.44° - O mandato da diretoria em exercício será cumprido integralmente para o período para qual foi eleita.
Art.45° - O exercício financeiro da A.P.M. terminará em 30 de Abril de cada ano.
Art.46° - No exercício de suas atribuições a A.P.M. manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a
observância aos principais fundamentais da política educacional do Estado do Paraná
Art.47° - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pela Diretoria e Conselho Fiscal em reunião conjunta, e submetidos à
Assembléia Geral.
Art.48° - O Presidente da A.P.M. providenciará a publicação do extrato deste Estatuto no Diário Oficial do Estado do Paraná e
sua inscrição no Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas, enviando cópia posteriormente ao Conselho Escolar do
Estabelecimento de Ensino.
REINALDO BUENO RIBEIRO
-QAB/PR n° 15.305
Carambeí, 16 de novembro de 1995.
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O Oficial do Registro