RuadaPrata, 9 9 -F on e (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Resolução 001/2004
Súmula: Altera os Anexos IV e V - Tabelas de Vencimento
- na Resolução n” 004/ 98 - de 15 de setembro de 1998 -
Desta Casa Legislativa.
A Câmara Municipal aprova e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - As tabelas de vencimento do Pessoal do Legislativo Municipal, que se
constituem nos Anexos IV e V - para os cargos de provimento efetivo e de Comissão,
respectivamente, ficam acrescidas em vinte e seis, sessenta e cinco por cento
(26,65%), a título de reposição parcial das perdas salariais verificadas no exercício
de 2002 e 2003 e em conformidade com o índice inflacionário decretado pelo
Governo Federal.
Art. 2° A elevação remuneratória fica condicionada aos limites de dispêndio
com pessoal, impostos pelas Emendas Constitucionais "19", de 04 de junho de
1998, "25", de 14 de fevereiro de 2000 e Lei Complementar 101 de 04 de Maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3® - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2004.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 03 de Março de 2004.
JUCELI RUTHS
PRESIDENTE
APROVADO
Em
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
JUSTIFICATIVA
Os Servidores desta Casa Legislativa foram nomeados em 1997 - ano da
instalação do Município.
Todos os de provimento efetivo, concursados, pelo decurso de três (03)
anos do estágio probatório - estão estabilizados.
Desde 2002, inclusive, que não tem reposição salarial, embora
comprovadas as perdas inflacionárias de 26,65%, acumulados em 2002 e
2003.
Havendo permissivo Consitucional artigo 37 - inciso X, por tratar de
justa medida, a Mesa Executiva, houve por bem considerar a defasagem
inflacionária acima referida, para repor ao quadro funcional, da Câmara, ao
menos as perdas salariais dos dois últimos anos.
Considerando que a Câmara se mantém dentro dos limites de dispêndios
de pessoal, consoante informações enviadas do setor próprio da Casa
concitamos a todos os nobres Edis a aprovação a presente Resolução, por ser
medida legal e justa.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2004
Sr Presidente;
A Comissão de Justiça e Redação bem analisou a proposta
e aplicação de percentual 26.65% sobre os vencimentos do quadro de
servidores deste Poder Legislativo buscando a recuperação das perdas
dos últimos vinte e quatro meses.
Os membros desta Comissão, colocando-se conformes com
os termos da Resolução e o impacto e previsão orçamentária, os quais
encontram-se dentro dos parâmetros das disposições Constitucionais e
da Lei da Responsabilidade Fiscal, consoante pareceres emitidos pelo
Setor de Auditoria e Contábil Financeiro desta Casa, reservadas as
disposições atinentes e próprias à matéria, somos de parecer favorável.
Salas das Comissões em 15 de Março de 2004.
ARDOÍNO L PARIZOTTO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/ (42) 231-1668 / Fax! (42) 231-4156
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2004
Sr Presidente;
O presente Projeto de Resolução, altera os anexos IV e V -
Tabelas de Vencimentos - na Resolução n° 004/98 de 15 de
setembro de 1998 - Desta Casa Legislativa.
O objetivo é regulamentar a reposição salarial , a fim de
recompensar as perdas inflacionárias dos últimos dois anos,
estabelecido pelo Governo Federal na do INPC em 26,65%.
Pelo aspecto legal a proposição cuida da necessária
obediência aos limites impostos pela Constituição FederalEmenda 19, de acordo com a específica Emenda 25, e também
com a Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sob estes parâmetros jurídicos, legais e constitucionais,
somados aos princípios atinentes ao trato da verba pública,
somos favoráveis a aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postalt 244-Telefone/ (42)231-1668 / Fax / (42) 231-4156
Carambei, 03 de março de 2004.
SENHOR DIRETOR;
Segue planilha de impacto financeiro referente ao reajuste salarial
com base no INPC, no período de 01/2002 a 12/2003, bem com o informativo de aumento
de percentual e verificação de índices e Demonstrativo dos Limites do Relatório de Gestão
Fiscal.
Outrossim, informamos que o aumento de 26.65% representará no
total da folha de pagamentos 9.35%, com este reajuste não ultrapassaremos 70,00% dos
recursos recebidos no exercício, bem como os 6,00% da Receita Corrente Liquida do
Município no Exercício anterior.
O Artigo 71 da Lei de Responsabilidade Fiscal permite a Câmara
Municipal de Carambei um aumento de 0,53 % com relação ao exercício anterior, gastos
com pessoal sobre Receita Corrente Líquida, ou seja, o valor que temos a disposição é de
R$ 87.600,00 e para tanto utilizaremos apenas R$ 64.761,00.
Sala da Auditoria
Contabilidade/Tesouí
AMADElíLSCHlPANSKI
CONTABILIDADE
ANGEEAlvlARIA SENGER
VAUpiTORIA.
Carambei, 01 de março de 2004.
Senhor Diretor:
Conforme solicitação de V.Sa, informamos que o
índice utilizado para atualização dos salários da Camara Municipal de Carambei é o
nSÍPC , e a correção de índice do INPC no período de 01/2002 a 12/2003 foi de 26,65%,
anexo segue uma simulação de reajuste feita na pagina do Banco Central para maiores
esclarecimentos.
AMADEÜ SHIf ANSKI
CONTADO!
M
ANGELA MAJRJA SENGER
AUDITORIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Setor do Protocolo
Protocolo .sob n”__^joMçh______
Em / o?) / às
■7
Página 1 de 1
Data Inicial:
Data final:
Valor nominal:
Resultado da Correção pelo IN PC
Dados bás ico s da corre ção pejo INPC :
01/2002
12/2003
R$ 100,00 (REAL)
Dados ca lcu lados :
índice de correção no período:
Valor percentual correspondente:
Valor corrigido na data final:
1,2665449
26,6544900 %
R$ 126,55 (REAL)
f Fazer nova pesquisa ]
p;//vv'ww'4.bcb.gov.br/Pec/Correcao/result.asp 1/3/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 CEP 84145-000 Carambeí - Paraná. C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Fone; (42) 231 1668 e-mail: camaracarambei@uol.com.br
7
V a ^
De Diretoria Geral.
Para Assessoria Jurídica.
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Assessor Jufi
Solicito a Vossa Senhcaia Pareço* Jurídico, quanto à atualização do índice salarial
dos servidoies deste Poder Legislativo. Segue em anexo simulação de le^uste Ma na
página do Banco Central.
SALADADIRETORIA, em02/03/2004.
R^]|iKaldo Pontes
^iretor Geral
CÂMARA MUNICIPAl DE CARAMBEÍ
Setor do Protocolo
Protocoto sotj R* ____
Effl às :'^'b
Carambei, 03 de março de 2004.
SENHOR DIRETOR
Segue em anexo planilha de impacto financeiro
referente ao reajuste salarial com base no INPC no período de 01/2002 a 12/2003, bem
como informativo de aumento de percentual e verificação de índices.
Outrossim informamos que o aumento de 26.65%
representará no total da folha de pagamentos 9.35%, com este reajuste não ultrapassaremos
70% dos recursos recebidos no exercício, bem como os 6% da receita corrente liquida do
Município no exercício anterior.
Sala da Auditoria
AMADEU SCHIPANSKI
CONTADOR
lU x
ANGEL/y MARIA SENGER
A U D I T ^ A
CAMARA DE CARAMBEI - LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro/ 2003 a Dezembro/2003
D E S P E S A C O M PESS O A L V A L O R % SO B R E A R C L
T o t a l d a D e s p e s a L i q u i d a coia Pess o a l nos 12 Ú l t i m o s M e s e s 6 0 2 . 9 7 0 ,0 4 3 ,7 1
L i m i t e P r u d e n c i a l {§ único, art. 22 d a LRF) 9 2 5 . 4 4 4 ,7 0 5 , 7 0
L i m i t e P e r m i t i d o (art. 71 d a LRF) 6 8 9 . 1 2 9 ,2 4 4 ,2 4
L i m i t e L e g a l (incisos I,II e III, a r t . 20 d a LRF) 9 7 4 . 1 5 2 ,3 2 6 ,0 0
R ESTOS A P A G A R
I N S C R I Ç Ã O E M
R E S T O S A P A G A R N Ã O
P R O C E SSADOS
S U F I C I Ê N C I A A N T E S D A
INSCRIÇÃO E M R E S T O S A
PAG A R N Ã O P R O C E SSADOS
V a l o r i ^ u r a d o n o s D e m o n s t r a t i v o s r e s p e c t i v o s 0,00 0
SER V I Ç O S D E T E R C EIROS V A L O R % SOB R E A R C L
>tal d e D e s p e s a c o m Ser v i ç o s T e r c e i r o s 0,00 0,00
L i m i t e c o m B a s e e m 1999, do To t a l d a D e s p . c o m S e r v . d e T e r c e i r o s (art.72 d a LRF) 0,00 0 , 00
Membro da Mesa Diretora: NORMA SÜELI PEREIRA RODRIG Contador: AMADEU SCHIPANSKI CRC N'
FONTE: Sistema de Informações Municipais - LRF
CARAMSEI - PODER LEOISIATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2003 a DEZ/2003
R$ M ilh a r e s
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL ( I )
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Despesas não Conçjutadas (art.l9, é 1° da LRF)
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
{-) Despesas de Exercidos Anteriores
(-) Inativos com recursos vinculados
(-) Convocação Extraordinária(inciso II, §6*, art.57 da CP)
^^UTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO(art.18, §1° da LRF)
M)
0
0
0
0
39
0
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I + II) 603
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 16.236
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL(IV = (I+II)/(III) 3,71
LIMITE LEGAL (incisos, I, II e III, art.20 da LEP) - 6% 974
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art 22 da LRF) - 5,7% 925
FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO
GERAL ANUAL (inclso X, art. 37 da CF) 0
% da FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E
REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL (V) 0,00
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL, deduzido
o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF - (<%>) = (IV) - (V) 3,71
LIMITE PERMITIDO (art. 71 da LRF) - 0,00% 0
DESPESA LIQUIDADA
JAN/2003 a
DEZ/2003
603
542
0
Presidente da Câmara: JUCELI RUTHS Contador: AMADEU SCHIPANSKI CRC N°
FONTE: Sistema de Informações Municipais - LRF
COMPARATIVO CONTA SALÁRIOS - VERIFICAÇÃO PARA REAJUSTE P/ INPC
TOTAL MÊS
MESES SAL SI ATUAL SAL ATUALIZ
JAN R$ 77.862,70 R$ 77.862,70
FEV R$ 61.496,06 R$ 61.496,06
MAR R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
ABR R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
MAI R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
JUN R$ 60.144,38 R$ 68.975,44
JUL R$ 62.166,65 R$ 68.054,03
AGO R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
SET R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
OUT R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
NOV R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
DEZ R$ 87.940,01 R$ 96.771,08
R$ 693.300,35 R$ 758.061,52
COMPARATIVO ENTRE SALARIOS
□ S A L SI A T U A L □ S A L A T U A L IZ
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CRESCIMENTO MENSAL
A atualização de 26.65% para os salários irá representar no crescimento total da folha em
9*15%
DEMONTRATIVO DA CONTA VENCIMENTOS E VANTAGENS E OBRIGAÇÕES PATRONAIS
COM REAJUSTE
MESES CATEGOR VALOR MESES CATEGOR VALOR
JAN FUNClON R$ 15.299,80 JAN FUNClON R$ 15.299,80
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
SES EXT R$ 13.500,00 SES EXT R$ 13.500,00
FÉRIAS R$ 8.975,00 FÉRIAS R$ 8.975,00
RESCISÃO R$ 5.148,00 RESCISÃO R$ 5.148,00
INSS R$ 12.619,90 INSS R$ 12.619,90
TOTAL R$ 77.862,70 TOTAL R$ 77.862,70
FEV FUNClON R$ 15.299,80 FEV FUNClON R$ 15.299,80
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
SES EXT R$ 13.200,00 SES EXT R$ 13.200,00
INSS R$ 10.672,16 INSS R$ 10.672,16
TOTAL R$ 61.491,96 R$ 61.491,96
MAR FUNClON R$ 18.257,40 MAR FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
ABRIL FUNClON R$ 18.257,40 ABRIL FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
TOTAL R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
MAIO FUNClON R$ 18.257,40 MAIO FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
TOTAL R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
JUNHO FUNClON R$ 18.257,40 JUNHO FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
13SALARIO R$ 9.128,70 13 SALARIC R$ 11.561,50
INSS R$ 10.438,28 INSS R$ 11.970,94
TOTAL R$ 60.144,38 R$ 68.975,44
JULHO FUNClON R$ 18.257,40 JULHO FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
SESS EXTR R$ 10.800,00 SESS EXTR R$ 10.800,00
INSS R$ 10.789,25 INSS R$ 11.811,03
TOTAL R$ 62.166,65 R$ 68.054,03
AGO FUNClON R$ 18.257,40 AGO FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
SET FUNClON R$ 18.257,40 SET FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
OUT FUNClON R$ 18.257,40 OUT FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
NOV FUNClON R$ 18.257,40 NOV FUNClON R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22,320,00
INSS R$ 8.521,25 INSS R$ 9.543,03
R$ 49.098,65 R$ 54.986,03
DEZ FUNC R$ 18.257,40 DEZ FUNC R$ 23.123,00
SUBSIDIO R$ 22.320,00 SUBSIDIO R$ 22.320,00
13SALARIO R$ 9.128,70 13SALARIC R$ 11.561,50
SES EXTRA R$ 10.800,00 SES EXTRA R$ 10.800,00
FÉRIAS R$ 12.171,60 FÉRIAS R$ 12.171,60
INSS R$ 15.262,31 INSS R$ 16.794,98
R$ 87.940,01 R$ 96.771,08