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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaPLO Nº 62/2024 - Estabelece o registro oficial de informações por meio de coleta de dados iniciais de todas as propriedades, por meio de critérios de avaliação, dentro da jurisdição da cidade de Carambeí/PR e dá outras providências.
native_id3400

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Publicado Publicado em D.O no dia 04/12/2024.
2024-12-03 Encaminhado Executivo Ofício 305/2024.
2024-12-03 Proposição aprovada em única votação Conforme Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais aprovado em Plenário.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-11-19 Pedido de vistas pelo Vereador Gabinete do Vereador Antonio Valdelino de Oliveira, por pedido de vistas.
2024-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2024-11-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2024-11-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2024-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-12 Solicitação de Parecer Jurídico
2024-11-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-11-11 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2024-11-11 Pré análise da Mesa Executiva
2024-11-07 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-11-07 Proposição protocolada e autuada A/C: Fernanda.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T15:56:21.140252-03:00 APROVADO 7 1 0
2024-11-19T15:34:00.829742-03:00 PEDIDO DE VISTAS 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000484
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/07000484
Número /
Ano 000484/2024
Data /
Horário 07/11/2024 - 17:11:52
Ementa PLO N° 62/2024 - Estabelece o registro oficial de informações por meio de coleta de dados iniciais de todas as propriedades, 
por meio de critérios de avaliação, dentro da jurisdição da cidade de Carambeí/PR e dá outras providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 12
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Á
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA 
42.3231 -1500 | gabinete@ caram bei.pr.gov.br
OFICIO n°. 605/2024- GP
Carambeí/PR, 07 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°._______/2024, que estabelece o registro oficial de informações
por meio de coleta de dados iniciais de todas as propriedades, por meio de critérios de avaliação, dentro da 
jurisdição da cidade de Carambeí/PR.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELAÍ 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA 
NUNES:0327 
4382906
Assinado digitalmente por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
■NUNES 03274382906 
ND 0=BR, 0=IOP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Pederal do Brasil - RPB, OU=RPB e￾OPP A3, OU=AO VAU D RPB V5, OU=AR 
SERVIOOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
iVideoconferencia, OU =
,3551 70670001 82, ON=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos 
por minha assinatura neste documento 
Lo calização
Data 2024 1 1 07 16 47 09-03'00'
Poxit PDP Reader Versão 120 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
PROJETO DE LEI N°.______/2024
a seguinte
SÚMULA. Estabelece o registro oficial de informações por 
meio de coleta de dados iniciais de todas as propriedades, 
por meio de crité rios de avaliação, dentro da jurisdição da 
cidade de Carambeí/PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeita Municipal SANCIONO
LEI
CAPÍTULO I
DA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Art. 1. Estabelece o registro oficial de informações por meio de coleta de dados iniciais de todas as 
propriedades, por meio de critérios de avaliação, dentro da jurisdição da cidade de Carambeí/PR.
Art. 2. O valor do terreno, para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (Territorial), 
será obtido através do produto de sua área pelo valor do metro quadrado (Anexo II e Anexo III) e a aplicação dos 
fatores de pedologia, topografia e situação, conforme constam a seguir:
I - FATOR PEDOLOGIA
O fator pedologia, referido pela sigla P, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,10 (um 
vírgula dez), atribuído ao terreno, através da seguinte tabela:
Pedologia do terreno coeficiente
Normal - 1,10
Rochoso - 0,95
Inundável - 0,90
Alagado - 0,80
Combinação dos demais - 0,80
Arenoso -1,00
II - FATOR TOPOGRAFIA
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
O fator topografia, referido pela sigla T, consiste na variação de 0,95 (zero vírgula noventa e cinco) a 
1,20 (um vírgula vinte), atribuído no terreno, através da seguinte tabela;
Topografia do terreno coeficiente
Plano - 1,20
Irregular - 1,00
Aclive superior a 30% - 0,95
Declive superior a 20% - 0,95
III - FATOR SITUAÇÃO
0 fator situação, referido pela sigla S, consiste na variação de 0,80 (zero vírgula oitenta) a 1,20 (um), 
atribuído ao terreno, conforme sua situação dentro da quadra. O coeficiente de situação será obtido através da 
seguinte tabela:
Situação do terreno Coeficiente
Encravado/vilas - 0,80
Uma frente - 1,00
Mais de uma frente - 1,20
Parágrafo único. Nos terrenos com duas ou mais testadas, o valor por metro quadrado será apurado 
com base na média ponderada dos valores atribuídos a cada testada.
Art. 3. Ficam, ainda, aprovados os valores básicos por metro quadrado de construção, conforme se 
discrimina, para efeitos de apuração dos valores venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Tipos de construção Valor M2.
1 - Casa: 15.85 VRM
II - Loja: 19.25 VRM
III - Indústria: 9.06 VRM
Art. 4. Para obtenção do valor da edificação realizada operação de multiplicação da área construída 
pelo valor unitário de metro quadrado correspondente ao tipo de construção, com aplicação do coeficiente do padrão 
construtivo, como segue:
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PAÇO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
I - PADRÃO CONSTRUTIVO
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et ei^caram bei.pr.90v.br
O Padrão Construtivo, referido pela sigla C, consiste na variação de 0,90 (zero vírgula noventa) a 1,20 
(um vírgula vinte), aplicado à construção, conforme seu Padrão Construtivo, na seguinte forma:
Padrão Construtivo coeficiente
Otimo - 1,20
Bom - 1,10
Regular - 1,00
Mínimo - 0,90
Art. 5. O valor venal que servirá de base para o lançamento do Imposto Predial, será obtido pela soma 
do valor de edificação (Predial) e do terreno (Territorial), conforme fórmulas de cálculo no Anexo I.
Art. 6. Fica o executivo autorizado aplicar, através da edição de decreto, um redutor linear que incidirá 
na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com a finalidade de resguardar o equilíbrio 
econômico ao passo que corrige os valores venais dos imóveis de forma progressiva.
Art. 7. Para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU serão atendidas as 
fórmulas de cálculo do valor venal estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Art. 8°. O Município adotará os valores estabelecidos no Anexo II, vinculados ao zoneamento da cidade, 
apontado no mapa constante do Anexo III, para fins de fixação dos valores do metro quadrado de cada imóvel.
Art. 9. Para fins de atualização anual do IPTU observar-se-á o indexador inflacionário medido pelo INPC 
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 01 de janeiro 
de 2023, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 07 de novembro de 2024.
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA 
NUNES:0327 
4382906
Ilalmenie por ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
lES 03274382905 
ND C=BR,0=ICP-Brasil,OU=Sec
IA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
J=Videoconferencia,OU= 
,35517057000182, CN=ELISANGELA 
PEDROSO DE OLIVEIRA 
lES 03274382905
Data 2024 1 1 07 15 52 14-0300'
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
ANEXO I
FÓRMULAS DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS
A) - VALOR VENAL DOS TERRENOS - TERRITORIAL (VV-T)
O valor venal de um terreno é calculado a partir da aplicação da seguinte fórmula:
VV-T = (AT-T) x (Vu-TA) x (FP) x (FT) x (FS)
onde:
AT-T é a área total do terreno (em metros quadrados);
Vu-T é o valor unitário do metro quadrado de terreno atualizado para o ano de lançamento (em reais), conforme 
Anexo III;
FP é o Fator Pedologia, conforme tabela constante no Art. 2° - Item I desta Lei;
FT é o Fator Topografia, conforme tabela constante no Art. 2° - Item II desta Lei;
FS é o Fator Situação, conforme tabela constante no Art. 2° - Item III desta Lei.
No caso de existir mais de uma unidade, o cálculo do valor venal do terreno deve considerar a Fração Ideal de Terreno 
Comum correspondente a cada unidade autônoma, conforme a fórmula abaixo:
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
FI-TC = (T) / (U) x (C)
onde:
FI-TC é a Fração Ideal de Terreno Comum
T é a área total de terreno;
U é a área total construída das unidades no terreno;
C é a área total construída da unidade no terreno.
B) - VALOR VENAL DA CONSTRUÇÃO - PREDIAL (VV-C)
O valor venal da construção é calculado a partir da aplicação da seguinte fórmula:
VV-C = (Vu-CA) x (AT-C) x (PC)
onde:
Vu-CA é o valor unitário do metro quadrado de construçãoatualizado para o ano de lançamento (em reais), conforme 
Art. 3° (Tipo de Construção);
AT-C é a área total da construção (em metros quadrados);
PC é o Padrão Construtivo, conforme tabela constante no Art. 5° - Item I desta Lei;
C) - VALOR VENAL DO IMÓVEL
O valor venal total dos imóveis é calculado a partir da somatória dos valores venais do terreno e da construção, de 
acordo com a seguinte fórmula:
VV-I = (VV-T) + (VV-C)
onde:
VV-I é o valor venal do imóvel;
VV-T é o valor venal do terreno (territorial), calculado conforme critérios estabelecidos no Item A deste Anexo;
VV-C é o valor venal da construção (predial), calculado conforme critérios estabelecidos no Item B deste Anexo.
No caso de prédios em condomínio (apartamentos), o cálculo do valor venal do imóvel será calculado de acordo com a 
seguinte fórmula:
VV-I = (VV-T + FI-TC) + (VV-C + QP-ACC)
onde:
VV-I é o valor venal do imóvel;
VV-T é o valor venal do terreno, calculado conforme critérios estabelecidos no Item A deste Anexo;
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PAÇO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ _______________
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
FI-TC é a Fração Ideal de Terreno Comum, calculada conforme critérios estabelecidos no Item A
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et et^caram bei.pr.90v.br
deste Anexo;
VV-C é o valor venal da construção, calculado conforme critérios estabelecidos no Item B deste Anexo;
QP-ACC é a quota-parte de área construída comum, calculada conforme critérios estabelecidos no item B deste 
Anexo.
Existindo mais de uma unidade imobiliária construída no terreno, será calculada a fração ideal do terreno e a fração 
ideal de testada para cada unidade, de acordo, com o Item A deste anexo.
fiC VÍLID RFB V5,OU=ÍR UMA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA, OU=vldeoconterencia, 
OU=35517067000182, ON=ELISANGELA 
---------- OLIVEIRA NUNES 03274382906
PEDROSO DE 
OLIVEIRA 
NUNES:03274382- 
906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO - II
TABELA DE VALORES POR DE TERRENO
CODIGO COR ZONAS VRM
1 ZONA INDUSTRIAL (ZINDU) 4.53 VRM
2 ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR1) 6.80 VRM
3 ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2) 5.66 VRM
4 ZONA RESIDENCIAL 3 (ZR3) 4.53 VRM
5 ZONA RESIDENCIAL 4 (ZR4) 3.40 VRM
6 ZONA COMERCIAL (ZC) 8.16 VRM
7 ZONA VERDE (ZV)
Assinado digitalmente por ELISANGELA
^ 1 I | \ l í - ^ I Zi NUNES 03274382906 
^ ^ ' w / \ l N ^ 0=ICP-Brasil, OU=Seoretaria
da Roooita Fodoral do Brasil - RFB, OU = 
M ^ I ) I V RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5,
l-A ^ I I» . ADMINISTRATIVOS LTDA, OU= I í j l l \ / H I IVZ\Videoconferencia,OU=35517067000182,
^ ^ I V ^ 1 1 \ / »QM=FI lAANRFI A ppnpnA n np
NUNES:0327^
4382906
'CN=ELISANGELA PEDROSO DE 
f OLIVEIRA NUNES 03274382906 
Razão Eu concordo com os termos 
definidos por minha assinatura nest 
documento
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
ANEXO IV
Definição de Padrão Construtivo e Sistema de Pontuação.
Tipo de Construção
I - Alvenaria - 8
II - Madeira - 2
III - Concreto - 5
IV - Mista (Alvenaria e Madeira) - 3
V - Metalica - 5
Caracteristicas
I - Casa - 8
II - Loja - 10
III - Banco - 10
IV - Apartamento - 8
V - Barracão - 8
Utilização/Destinação
I - Residencial - 8
II - Comercial - 8
III - Serviços - 8
IV - Industrial - 8
V - Publica - 3
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
VI
VII - Lazer - 8
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
- Templo - 3
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
Posiçao 01
I - Alinhada - 10
II - Recuada - 5
III - Fundos 2
Posição 02
I - Isolada - 5
II - Superposta - 5
III - Conjugada - 3
IV - Conjugada/Superposta - 3
V - Geminada - 5
Pintura Externa
I - Sem Pintura - 1
II - Especial - 10
III - Plastica - 7
IV - Caiação - 2
V - Oleo - 5
VI - Verniz - 3
Acabamento Externo
I - Sem - 0
II - Fino - 10
III - Médio - 8
IV - Regular - 5
V - Ruim - 1
Cobertura
I - Telha de Amianto - 2
II - Aluminio - 3
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
III
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
- Zinco - 3
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
IV - Telha Colonial - 10
V - Telha de Barro - 10
VI - Laje - 2
VII - Madeira - 3
VIII - Especial - 10
Esquadrias
I - Especial - 10
II - Aluminio - 8
III - Ferro - 5
IV - Madeira - 2
Pontuação e Classificação
- Otimo - 69 acima x 1.20
- Bom - 51 até 68 x 1.10
- Regular - 38 até 50 x 1.00
- Minimo - 0 até 37 x 0.90
ELISANGELA 
PEDROSO 
DE OLIVEIRA
NUNES:0327 ...-
4382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.3S5 | JARDIM EUROPA
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ínclitos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Douta Câmara a justificativa para exame e a deliberação do incluso projeto de lei 
que institui a Planta Genérica de Valores para fins de lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina 
fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do município de Carambeí e dá outras pro￾vidências.
A Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 156, que compete aos municípios, dentre ou￾tros, instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão "inter vivos”, a qualquer título, 
por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de ga￾rantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
A exploração dessas bases é realizada mediante dois tributos: o Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), que poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes em razão 
da localização e do uso, e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos” (ITBI).
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece, nos artigos 33 e 38, que estes dois impostos possuem a 
mesma base de cálculo, ou seja, o valor venal dos bens imóveis.
Dessa forma, o Projeto proposto pelo Executivo decorre da necessidade de ajuste da base de cálculo do 
IPTU e ITBI para que reflita os reais valores, contribuindo para se alcançar a justiça tributária, atendendo os princípios 
da isonomia, da progressividade e da capacidade contributiva.
Sendo essas as razões, remetemos para Vossa Excelência e seus pares para análise, aguardando seja 
aprovado o referido Projeto de Lei.
Carambeí/PR, 07 de novembro de 2024.
ELISANGELA 
PEDROSO DE 
OLIVEIRA
NUNES:032743829:
06
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Anexo III
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
shape zonas nova
[■] Zona 1 Casas de alto padrão construtivo 
Zona 1 Casas de Alto padrão Construtivo 
Zona Comercial
I I Zonas de médio padrão construtivo 
I I Zonas de padrão contrutivo baixo 
Zonas de padrão contrutivo popular 
I I Zonas industriaL
I I Zonas urbanas de baixa densidade
Zonas verdes de uso restrito
---- malhaviaria_classificacao_parana_cidade
malhaviaria
Arterial
Coletora
Local
Rodovia
^ ■ Via Expressa
C Z i Peri metro_U rbano_Lei_1014_2013 
• ILUMINACAO_PUBLICA_CARAMBEI_2020 
I I lotes
Bing Satellite
Fonte:

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