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materia nº 64/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaPLO Nº 64/2024 - Ratifica a consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de educação e ensino do Estado do Paraná – CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007 e dá outras providências.
native_id3422

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Publicado Publicado em D.O no dia 04/12/2024.
2024-12-03 Encaminhado Executivo Ofício 307/2024.
2024-12-03 Proposição aprovada em única votação Para única votação. Conforme Requerimento de Dispensa das Exigências Regimentais aprovado em Plenário.
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Conforme 6° edital de convocação
2024-12-03 Parecer favorável da comissão
2024-12-03 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2024-11-29 Matéria inclusa no Expediente Leitura; 35º Sessão Ordinária.
2024-11-27 Pré análise da Mesa Executiva
2024-11-21 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2024-11-21 Proposição protocolada e autuada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T16:01:53.698859-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000514
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/11/21000514
Número /
Ano 000514/2024
Data /
Horário 21/11/2024 - 15:06:44
Ementa
PLO N° 64/2024 - Ratifica a consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de educação e ensino do 
Estado do Paraná - CIEDEPAR, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e Decreto Federal n° 6.017/2007 e dá outras 
providências.
Autor Executivo Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 161
Emitido por Cristiane
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAM BEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
A V . D O O U R O , 1.3S5 | J A R D IM E U R O P A
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
PROJETO DE LEI N° /2024
SÚMULA: Ratifica a consolidação do protocolo de 
intenções do consórcio intermunicipal de 
educação e ensino do Estado do Paraná - 
CIEDEPAR, nos teros da Lei Federal n°. 
11.107/2005 e Decreto Federal n°. 6.017/2007 e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Elisangela Pedroso de 
Oliveira Nunes, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica ratificada a Consolidação de Protocolo de Itenções e o Estatuto do Consórcio 
Intermunicipal de Educação e Ensino do Estado do Paraná - CIEDEPAR aprovado em assembleia 
extraordinária em 26 de março de 2024e publicado no Diário Oficial do Estado em data de 04 de abril de 
2024, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Carambeí-PR, 21 de novembro de 2024.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274382
906
Assinaao aigitalmente por ELISANGELA PEDROSO 
DE OLIVEIRA NUNES 03274382906 
ND C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Secretaria Oa 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF 
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR UMA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = 
Videocoríererrcia, OU=35517067000182, CN = 
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
ES 03274382906
Razão Eu concordo com os termos definidos por 
assinatura neste documento 
Localização
Data 2024 11 21 14 21 40-0300' 
FoxitPDFReaderVersão 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAM BEÍ
UM A C IDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
A V . D O O U R O , 1.3S5 | J A R D IM E U R O P A
gabín et e(^caram bei.pr.90v.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustnssimos Senhores Vereadores,
Douta Procuradoria,
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que ratifica 
a consolidação do protocolo de intenções do consórcio intermunicipal de educação e ensino do Estado do 
Paraná - CIEDEPAR, nos teros da Lei Federal n°. 11.107/2005 e Decreto Federal n°. 6.017/2007 e dá outras 
providências.
O referido Consórcio Intermunicipal foi criado em 2019, e houveram algumas alterações desde então, 
sempre com fulcro na Lei Federal nC. 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 6.017/2017.
Tendo sido realizadas até o presente momento 19 (dezenove) Assembleias Gerais que incluíram 
aprovações diversas, destacando o ingresso de Município e as relativas a estrutura de recursos humanos, 
foi necessário consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleia anteriores, a fim de atualização do 
Protocolo de Intenções e do Estatuto do CIEDEPAR.
Em razões deste fato, propõe-se, por parte dos Municípios que integram o referido Consórcio, a 
consolidação do Protocolo de intenções e do Estatuto, e para tanto faz-se necessária a ratificação desta 
Consolidação, em anexo, por parte desta Câmara Municipal de forma a atender as disposições da Lei 
Federal n°. 11.107/2005.
Com isso, acreditando na aprovação de mais este projeto de lei, me despeço com os cordiais 
cumprimentos de praxe e estilo.
Carambeí/PR, 21 de novembro de 2024.
I I A ik I I A Assinsdo diQit3lm8nt8 por ELI SAN GELA F ^ A N ^ n F A PEDROSO DE OLIVEIRA 
•— •— ' ' I— 1— NUNES 03274382906
ND C=BR, 0=ICP-Br3sil, OU=S8cr8t3ri3 d3 
j M f J I R8C8I13 F8d8r3l do Br3Sil - RFB, OU=RFB 8­
' ^ I—' I \ W ^ CPFA3,OU=ACVALIDRFBV5,OU=ARLIMA
—^1 . . » SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, OU = f ) | I \/^ l Vid80Conf8r8nci3, OU=35517067000182, CN =
NUNES:03274
382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA 
NUNES 03274382906
R3Z30 Eu concordo com os termos definidos 
por minh3 3ssin3tur3 neste documento 
LO C3llZ3Ç30
D3t3 2024 1 1 21 14 22 13-03'00'
Foxit PDF ReederVersâo 120 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
E S T A D O D O P A R A N A
C IE D E P A R - C O N S O R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E E D U C A C A O E E N S IN O D O P A R A N A
GABINETE DO PRESIDENTE
PROTOCOLO DE INTENÇOES - CIEDEPAR - 2024
A L T E R A Ç Ã O E C O N S O L ID A Ç Ã O D O P R O T O C O L O D E IN T E N Ç Õ E S
C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á - C IE D E P A R
O C onsorcio In te rm u n ic ip a l de Educação e Ensino do P araná é uma entidade pública, de direito público, finalitário vocacionado à eduação na 
forma de associação pública, inscrito no CNPJ sob o n° 37.584.276/0001-74, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 400, CEP: 80.020-010, Conj. 
0402 - Cond Wawel Ed. Centro - Curitiba, Paraná, também conhecido como C IE D E P A R , foi legalmente constituído em 2019, e composto pelos 
Municípios do Paraná que o integram, na forma da Lei Federal n° 11.107/2005, de seu regulamento (Decreto Federal n° 6.017/2007) e das demais 
disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações observadas as condições abaixo estabelecidas:
T ÍT U L O I
D A D E N O M IN A Ç Ã O , N A T U R E Z A J U R ÍD IC A , F IN A L ID A D E , P R A Z O D E D U R A Ç Ã O E SEDE 
C A P ÍT U L O I
D A SEDE, D O P R A Z O , D O S E N T E S C O N S O R C IA D O S E D O R E G IM E J U R ÍD IC O
C L Á U S U L A P R IM E IR A - O C onsórcio In te rm u n ic ip a l de Educação e Ensino do P araná, doravante denominado C IE D E P A R , terá sede no 
Município de Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, 400 - CEP: 80.020-010, Conj. 0402, Cond Wawel Ed., Centro, Curitiba, Paraná e prazo de 
duração indeterminado.
P arág ra fo Ú nico - A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante 
decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos Municípios Consorciados.
C L Á U S U L A S E G U N D A - O consórcio público denominado CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, 
constitui-se sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
P arág ra fo ú n ico . O consorcio público adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis da ratificação dos entes 
consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei Federal n° 11.107/2005 e do Decreto Federal n° 6.017/2007.
C A P IT U L O I I
D O S O B J E T IV O S E D A S F IN A L ID A D E S
C L Á U S U L A T E R C E IR A - O C O N S O R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á - C IE D E P A R , entidade 
pública finalitário vocacionado à eduação tem por objetovo estabelecer relações de cooperação federativa, atraves de ações de interesse comum, para 
promover a inovação e a modernização da gestão pública da educação.
P arág ra fo único. O CIEDEPAR tem por finalidade fortalecer a qualidade da educação básica de responsabilidade dos municípios: Educação Infantil 
e Ensino Fundamental, (Art. 211, § 2° da CF/88), nos principais aspectos, dentre outros: regulamentação, atendimento à demanda, gestão 
educacional, melhoria da estrutura e dos equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, informatização, educação inclusiva, 
participação da família, qualificação dos profissionais; desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da educação, atuar em 
prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio cultural e histórico, dentre outras, vislumbrou-se no consórcio a oportunidade de 
alavancar tais demandas.
C L Á U S U L A Q U A R T A - São consorciados e e integram o C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á 
todos os municípios do Paraná que ratificaram por lei o Protocolo de intenções, os seguintes Municípios relacionadois:
I - ALMIRANTE TAMANDARÉ - Lei Municipal n° 2.215/2020;
II - ANDIRÁ - Lei Municipal n° 3.593/2022;
III - ASSIS CHATEAUBRIAND - Lei Municipal n° 3.283/2021;
IV - ASTORGA - Lei Municipal n° 3.198/2022;
V - BALSA NOVA - Lei Municipal n° 1.131/2020;
VI - BOM SUCESSO DO SUL - Lei Municipal n° 1.545/2021;
VII - CAFELÂNDIA - Lei Municipal n° 1.793/2021;
VIII - CAMPINA GRANDE DO SUL - Lei Municipal n° 936/2023;
IX - CÂNDIDO DE ABREU - Lei Municipal n° 1.333/2021;
X - CARAMBEÍ - Lei Municipal n° 1.315/2019;
XI - CENTENARIO DO SUL - Lei Municipal n° 3.206/2023;
XII - CERRO AZUL - Lei Municipal n° 015/2021;
XIII - CHOPINZINHO - Lei Municipal n° 3.858/2020;
X IV - CIANORTE - Lei Municipal n° 5.276/2021; X IV - CLEVELÂNDIA - Lei Municipal n° 2.745/2021;
XVI - CONGONHINHAS - Lei Municipal n° 1.093/2021;
XVII - CORNÉLIO PROCÓPIO - Lei Municipal n° 125/2021;
XVIII - CRUZEIRO DO SUL - Lei Municipal n° 362/2021;
XIX - DOIS VIZINHOS - Lei Municipal n° 2.735/2023;
X X - DOURADINA - Lei Municipal n° 2.280/2021;
XXI - DOUTOR CAMARGO - Lei Municipal n° 1.714/2023;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 1/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
XXII - DOUTOR ULYSSES - Lei Municipal n° 002/2020;
XXIII - ENTRE RIOS DO OESTE - Lei Municipal n° 3.240/2023;
XXIV - FAROL - Lei Municipal n° 943/2022;
X X V - FORMOSA DO OESTE - Lei Municipal n° 990/2021;
XXVI - GOIOERÊ - Lei Municipal n° 2.965/2023;
XXVII - GUAMIRANGA - Lei Municipal n° 904/2021;
XXVIII - GUAPIRAMA - Lei Municipal n° 785/2021;
XXIX - INÁCIO MARTINS - Lei Municipal n° 1.023/2022;
X X X - IRETAMA - Lei Municipal n° 040/2020;
XXXI - ITAPEJARA D ' OESTE - Lei Municipal n° 2.101/2022;
XXXII - JACAREZINHO - Lei Municipal n° 4.214/2022;
XXXIII - JAGUAPITÃ - Lei M unicipal n° 020/2020;
XXXIV- JESUÍTAS -Lei Municipal n° 1.427/2022;
XXXV - JUNDIAI DO SUL - Lei Municipal n° 591/2020;
XXXVI - JUSSARA - Lei Municipal n° 1.808/2021;
XXXVII - LAPA - Lei Municipal n° 3.793/2021;
XXXVIII - LEÓPOLIS - Lei Municipal n° 005/2022;
XXXIX - LOANDA - Lei Municipal n° 042/2022; XL - MALLET - Lei Municipal n° 1.465/2021; X II - MARUMBI -Lei Municipal n° 748/2020;
XLII - MATELÂNDIA - Lei Municipal n° 4.438/2020; XLIII - MERCEDES - Lei Municipal n° 1.823/2023; X LIV - MIRADOR - Lei Municipal n°
522/2021; XLV - MORRETES - Lei Municipal n° 731/2022;
XLVI - MUNHOZ DE MELLO - Lei Municipal n° 1.759/2021;
XLVII - NOVA AURORA - Lei Municipal n° 2.026/2020; XLVIII - NOVA CANTU -Lei Municipal n° 707/2021; XLIX - NOVA FATIMA - Lei
Municipal n° 225/2020;
L - NOVA PRATA DO IGUAÇU - Lei Municipal n° 1.683/2021; LI - NOVA SANTA BARBARA - Lei Municipal n° 1.059/2022;
LII - PALMAS - Lei Municipal n° 2.805/2021; LIII - PALMITAL - Lei Municipal n° 1.196/2021;
L IV - PARAISO DO NORTE - Lei Municipal n° 414/2019; L V - PÉROLA - Lei Municipal n° 2.775/2019;
LVI - PIÊN - Lei Municipal n° 1.539/2024;
LVII - PINHAL DE SÃO BENTO - Lei Municipal n° 906/2022;
LVIII - PITANGA - Lei Municipal n° 2.384/2021; LVIX- PITANGUEIRAS - Lei Municipal n° 737/2021;
LX -PONTAL DO PARANÁ - Lei Municipal n° 2.186/2021;
LXI - QUATRO PONTES - Lei Municipal n° 2.455/2021;
LXII - QUERÊNCIA DO NORTE - Lei Municipal n° 1.857/2022;
LXIII - RANCHO ALEGRE - Lei Municipal n° 480/2021; LXIV - RIBEIRÃO DO PINHAL -Lei Municipal n° 2.163/2021; LXV - RIO BRANCO DO
SUL - Lei Municipal n° 1.241/2021;
LXVI - ROLANDIA - Lei Municipal n° 4.113/2022; LXVII - RONCADOR - Lei Municipal n° 1.424/2023;
LXVIII - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO - Lei Municipal n° 971/2020; LXIX - SANTA ISABEL DO IVAI - Lei Municipal n° 1.116/2022;
LXX - SANTA MARIANA - Lei Municipal n° 1.430/2021;
LXXI -SANTO ANTONIO DA PLATINA - Lei Municipal n° 1.998/2022; LXXII - SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - Lei Municipal n° 1.613/2022;
LXXIII - SÃO CARLOS DO IVAI - Lei Municipal n° 012/2021;
LXXIV- SÃO JERÔNIMO DA SERRA - Lei Municipal n° 171/2022;
LXXV- SÃO JOÃO - Lei Municipal n° 2.023/2023;
LXXVI - SÃO JOÃO DO CAIUÁ - Lei Municipal n° 2.551/2021;
LXXVII - SAPOPEMA - Lei Municipal n° 1.326/2022; LXXVIII - SENGÉS - Lei Municipal n° 699/2024; LXXIX- SERTANEJA - Lei Municipal n°
2.397/2021; LXXX - TAMBOARA - Lei Municipal n° 029/2021; LXXXI - TERRA BOA - Lei Municipal n° 1.728/2022; LXXXII - TIBAGI - Lei
Municipal n° 2.951/2022; LXXXIII - TURVO - Lei Municipal n° 054/2023.
C L Á U S U L A Q U IN T A - Este Protocolo de Intenções converter-se-á em CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ato constitutivo do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de 83 (ontenta e 
três) Municípios.
P arág ra fo P rim e iro . Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de 
lei;
P arág ra fo Segundo. O Município que integrar o Consórcio providenciará a inclusão de dotação orçamentária para destinação de recursos 
financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso.
P arág ra fo Terceira. Será automaticamente admitido no Consórcio o Município que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos contados a partir da 
subscrição do presente Protocolo de Intenções.
C L Á U S U L A S E X T A - Aprovadas as leis ratificadoras, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ se 
constituirá sob a forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito público.
P arág ra fo P rim e iro . O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO integrará a administração indireta dos entes que 
subscrevem este Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a subscrevê-lo posteriormente;
P arág ra fo Segundo. Será automaticamente admitido no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ o ente da 
Federação que o subscreveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2 (dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções; 
P arág ra fo Terceiro A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO PARANÁ pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções somente será válida após aprovação da maioria absoluta 
dos membros da Assembleia Geral;
P arág ra fo Q u a rto. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de Intenções, 
sendo que nesta hipótese, o consorciamento dependerá da aceitação das reservas pelos demais entes subscritores do Protocolo de Intenções. 
C L Á U S U L A S E T IM A - O ingresso de ente da Federação que não subscreva originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo 
ao CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como de aprovação da maioria absoluta do membros da Assembleia Geral e de lei ratificadora 
do Ente ingressante.
C A P ÍT U L O I I D A S F IN A L ID A D E S
S E Ç Ã O I
D A S F IN A L ID A D E S G E R A IS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 2/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
C L A U S U L A O IT A V A - São finalidades gerais do CONSORCIO INTERMUNICIPAL:
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, 
nacionais e internacionais, mediante decisão da Assembleia Geral;
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional, 
para promoção do desenvolvimento regional e estadual do Paraná;
III - promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, 
fiscalização e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios consorciados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e 
outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e prioridades para a região;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e 
outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais e ministérios;
VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socioeconômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia Geral;
XIII - realizar licitações e contratações compartilhadas em favor dos entes consorciados, especialmente voltados para as áreas de educação e ensino, 
realizando os procedimentos necessários para a efetivação e aquisição de bens e serviços de interesse destes, colocando à disposição procedimentos e 
processos específico, de forma a facilitar a implementação de ações e programas estaduais e federais, dentro da atuação, interesses e disponibilidade 
do Consorcio;
XIV - promover o ensino técnico e profissional dos agentes públicos dos entres consorciados, dentro da área de atuação do Consorcio, visando 
eficiência e precisão no desenvolvimento das atividades de casa ente, com a promoção de um serviço público de qualidade, a minimização de falhas, 
irregularidades, ilegalidades e responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos entes consorciados, abrangendo suas secretarias, 
departamentos e serviços de modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, com execução direta ou através de terceiros, 
contratados pelo próprio Consorcio ou indicados por estes aos seus entes consorciados.
S E Ç Ã O I I
D A S F IN A L ID A D E S E S P E C ÍF IC A S
C L Á U S U L A N O N A - São finalidades específicas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ atuar, através 
de
ações, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas seguintes áreas e subáreas:
E ixo 1: P lanejam ento e M o n ito ra m e n to do P lano de Ações A rtic u la d a s - PAR
01 - Á R E A : ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
a) Assessorar o cadastramento de iniciativas do PAR e demais programas do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral.
b) Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das iniciativas junto ao MEC/FNDE.
c) Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como as reformulações de termos de compromisso.
02 - Á R E A : OBRAS DO NOVO PAC
a) Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
b) Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
c) Assessorar o acompanhamento de ações no Transferegov: uso de saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulação de projetos Novo 
PAC.
d) Instruir sobre os procedimentos de repactuação de obras paralisadas e inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
e) Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprimento do objeto e execução financeira.
E ixo 2: A com panham ento, Execução e Prestação de C ontas de P rogram as Educacionais Federais.
01 - Á R E A : PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE 
S U B Á R E A S :
a) Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE.
b) Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
c) Monitorar o envio das prestações de contas.
d) Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de contas.
e) Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos - SIGECON; o Acompanhamento e validação do SIOPE - MAVS; o Sistema Integrado de 
Monitoramento, /execução e Controle - SIMEC.
f) Orientar sobre o controle social, a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas - 
PAR.
02 - Á R E A : TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS.
S U B Á R E A S :
a) Orientar a assessoria sobre as transferências de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE; Programa Nacional de 
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; Programa de Ações 
Articuladas - PAR.
b) Orientar e assessorar sobre as transferências de recursos às entidades conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos 
recursos do Fundeb.
E ixo 3: F inanciam ento da Educação básica à luz do novo F U N D E B
O rganização e F uncionam ento do Ó rgão G estor da Educação M u n ic ip a l.
1 - Á R E A : FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
S U B Á R E A S :
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 3/22
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a) Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 108/2020, propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei n° 14.113/2020 e 
Decreto n° 10.656/2021; os recursos financeiros aplicáveis na manutenção do ensino; transferência permanente: salário-educação.
0 2-Á R E A : C om plem entação com o novo F U N D E : três m odalidades
a) Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos final) - 10%, VAAT (valor aluno total) - 10,5% e VAAR (valor aluno resultado) 
- 2,5%.
b) Promover encontros virtuais, quando necessário ou solicitado, para explicar sobre as complementações do novo Fundeb.
c) Acompanhar as complementações recebidas por cada município.
03 - Á R E A : C ota-P arte Educação do IC M S
a) Orientar os municípios sobre Índice de qualidade da educação pública Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino: Metas - IDEB (50%), 
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e indicador socioeconômico (10%).
b) Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
c) Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
0 4 - Á R E A : Ind icad ores de desempenho da gestão M u n ic ip a l.
a) Orientar os municípios quando aos indicadores finalísticos que compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (lEGM), DIMENSÃO 
Educação.
05 - Á R E A : OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB.
S U B Á R E A S :
a) Orientar e assessorar os municípios quanto à legislação aplicável - Lei n° 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021; a composição e organização do 
Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do Fundo, fração 70% e 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE - 
SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do FNDE; a análise do parecer do SIOPE e MAVS; emissão de parecer de cada 
programa; formatação dos pareceres de prestação de contas dos programas.
b) Promover, quando necessário ou solicitado, encontros virtuais com os conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esclarecimentos.
06 - Á R E A : PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
S U B Á R E A S :
a) Atualizar, quando solicitado, os planos de carreira do magistério dos municípios consorciados.
b) Orientar sobre a fundamentação legal do plano de carreira do magistério; relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do magistério.
c) Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na carreira.
d) Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e progressão na carreira.
e) Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de carreira e remuneração.
f) Elaborar tabelas de vencimentos.
E ixo 4: O rganização e F uncionam ento do Ó rgão G estor da Educação M u n ic ip a l.
01 - Á R E A : BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR 
S U B Á R E A S :
a) Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional Comum Curricular e a Deliberação n° 2/2018 do Conselho Estadual de 
Educação do Paraná.
02 - Á R E A : O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR 
S U B Á R E A S
a) Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender da disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores escolares da rede 
municipal pra tratar sobre princípios constitucionais e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções do diretor da escola, 
corpo docente e funcionários; formas de designação para a função de direção de escola; a consulta à comunidade escolar; prestação de contas do 
PDDE; impacto e responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE.
b) Fomentar a participação em programa de formação de gestores escolares, atendendo a Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB: 
C on dicion alid ad e I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com a participação da comunidade escolar dentre candidatos 
aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
c) Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos á direção escolar das instituições municipais de ensino.
03 - Á R E A : OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
S U B Á R E A S :
a) Orientar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação do sistema municipal de ensino: o regimento; as atribuições pertinentes ao 
conselho sem sistema; a equivalência ao Fórum Municipal de Educação; a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão normativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho como órgão 
normativo do sistema; o Regimento; as atribuições pertinentes ao conselho; a elaboração de pareceres; a elaboração de deliberações; a 
obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas; o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das unidades escolares.
04 - Á R E A : PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS 
S U B Á R E A S :
a) Ofertar encontros e palestras virtuais ou presenciais, de acordo com a disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitucionais e 
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus efeitos; a 
legislação aplicável à educação.
05 - Á R E A : ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO 
S U B Á R E A S :
a) Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educação, mediante suas funções básicas.
06 - Á R E A : ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
a) Orientar e assessorar a organização e implantação do sistema municipal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais necessários à 
implantação; organização do Conselho Municipal de Educação; recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do sistema 
municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elaboração de suas Deliberações.
07 - A R E A : Plano Nacional de Educação - 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação (SNE).
b) Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de Educação - 
2024/2034.
E ixo 5: Gestão E ducacional
01 - Á re a : Planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta pedagógica das Redes Municipais Ensino. 
a) Coletar dados concernentes à área pedagógica dos municípios consorciados para mapeamentos e diagnósticos.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 4/22
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b) Orientar e acompanhar a implantação de programas educacionais federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em Tempo 
Integral.
c) Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos municípios consorciados, inclusive com mostras de ações educacionais 
significativas visando a disseminação de boas ideias.
d) Fortalecer a articulação entre os municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, inclusive com reuniões periódicas 
para discutir metas e estratégias educacionais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no âmbito das Secretarias Municipais de educação dos municípios consorciados, a 
partir lives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR.
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos municípios.
02 - Á re a : Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, contribuindo para consolidar a identidade profissional do pedagogo e para a promoção 
das aprendizagens necessárias a todos os estudantes, com vistas a garantir o direito à aprendizagem.
a) Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação.
b) Participar e organizar estudos e pesquisas em sua área de atuação. c) Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais pelos entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do consórcio.
03 - Á re a : Assessorar os municípios consorciados na elaboração e implementação de organização de procedimento e fluxos de atendimento 
educacional especializado nas redes municipais de educação.
C A P ÍT U L O I I I
D A C O N D IÇ Ã O D E C O N S O R C IA D O
C L Á U S U L A D É C IM A - Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO 
PARANÁ, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembleia Geral:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades 
e órgãos do governo;
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo 
Poder Público;
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação 
permitir e respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
V - estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VI - estabelecer contratos de gestão para a prestação dos serviços públicos fixados neste protocolo;
VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios consorciados;
VIII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade com o estabelecido na regulação, de toda e qualquer atividade ou obra 
com o objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características e padrão de qualidade determinados;
IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes 
consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou 
outorga de uso de bens públicos pelo Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná administrados;
XI - outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou 
autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor;
XII - contratar operação de credito observados os limites e condições estabelecidas na legislação pertinente.
P arág ra fo único. Não há, entre os Consorciados, direitos e obrigações recíprocas.
C A P ÍT U L O IV
D A R E P R E S E N T A Ç Ã O E M M A T É R IA D E IN T E R E S S E C O M U M
C L Á U S U L A D É C IM A P R IM E IR A - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ terá competência e 
legitimidade para representar os municípios consorciados, judicialmente e perante a administração direta ou indireta de outros entes federados, 
organizações governamentais, nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada, em assunto de interesse comum, nas esferas de governo, de 
âmbito nacional e estadual, bem como, em instâncias internacionais e regionais, sempre que suas finalidades estiverem em discussão.
P arág ra fo único. O ajuizamento de ação judicial dependerá de aprovação dos membros da Assembleia Geral.
C A P ÍT U L O V
D A O R G A N IZ A Ç Ã O A D M IN IS T R A T IV A
C L Á U S U L A D É C IM A S E G U N D A - Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL contará com a seguinte 
estrutura administrativa, na forma do Anexo II:
I - Assembleia Geral;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 5/22
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II - Superintendência Executiva; III - Secretaria Executiva.
S E Ç Ã O I I I
D A A S S E M B L É IA G E R A L
C L Á U S U L A D É C IM A T E R C E R A - A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, é constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes 
consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Legislações Orgânicas.
I - Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral como ouvintes;
II - O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes apenas na ausência do respectivo titular;
III - O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade 
a ente consorciado;
IV - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, salvo nas eleições, destituições e nas 
decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
C L Á U S U L A D É C IM A Q U A R T A - A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes 
Consorciados reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, uma até 31 de março para prestação de contas do exercício anterior, e outra até 30 de 
outubro para aprovação da ROA - resolução Orçamentária Anual, havendo a possibilidade de convocações extraordinárias.
P arág ra fo P rim e iro . A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta 
de seus membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 15 dias.
P arág ra fo Segundo. As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet, podendo 
haver o encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou eletrônicos.
P arág ra fo Terceiro. O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar publicado pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da 
Assembleia Extraordinária.
P arág ra fo Q u a rto. A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente convocada mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas) 
horas de sua realização foram notificados os representantes legais de, pelo menos, a metade mais um dos Consorciados.
P arág ra fo Q u into. Para a eleição e destituição do Presidente do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ a 
Assembleia Geral se reunira extraordinariamente na forma do parágrafo anterior sendo necessária a presença e o voto da maioria absoluta dos 
membros, em única convocação.
C L Á U S U L A D É C IM A Q U IN T A - O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira convocação é da maioria absoluta dos 
entes consorciados.
P arág ra fo P rim e iro . Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se automaticamente convocada e em segunda 
convocação se realizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com qualquer número de consorciados.
P arág ra fo Segundo. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
C L Á U S U L A D É C IM A S E X T A - Compete à Assembleia Geral:
I - homologar o ingresso no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ de ente federativo que tenha ratificado 
o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
II - homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná no CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
III - aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO 
PARANÁ;
IV - aprovar os estatutos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ e as suas alterações;
V - eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VI - aprovar:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, bem como respectivos créditos 
adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e;
f) a alienação e a oneração de bens, materiais ou equipamentos permanentes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO 
DO PARANÁ ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração.
VII - aprovar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO PARANÁ;
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VIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO 
PARANÁ;
IX - aprovar a celebração de contratos de programa; X - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ com órgãos públicos, 
entidades e/ou empresas privadas.
XI - aprovar o ajuizamento de ação judicial;
XII - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
XIII - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO;
XIV - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado;
XV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ em instituições e órgãos 
relacionados às suas finalidades institucionais;
XVI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO;
XVII - aprovar o plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcio Público e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;
XVIII - deliberar sobre a necessidade contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento de vagas existentes;
XIX - deliberar sobre alteração ou extinção do contrato de consórcio púbico;
XX - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de consorciado;
XXI- deliberar sobre a participação do consórcio em instituições e órgãos relacionados à suas finalidades institucionais;
XXII - referendar a nomeação do Diretor Administrativo-Financeiro; XXHI - referendar a nomeação do Diretor de Projetos;
XXIV - referendar a nomeação do Diretor Jurídico; e
XXV - referendar a nomeação do Assessor de Comunicação Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de suplementação de 
créditos orçamentários ao Presidente.
S E Ç Ã O I I
D O M A N D A T O D O P R E S ID E N T E
C L Á U S U L A D É C IM A S É T IM A . O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por 1 (uma) única vez, 
para o mandato subsequente.
C L Á U S U L A D É C IM A O IT A V A . O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso do eleito não mais ocupar a Chefia do Poder 
Executivo do Município representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do CONSÓRCIO.
C L Á U S U L A D É C IM A N O V A . Se o término do mandato do Prefeito que ocupar a Presidência da Assembleia Geral ocorrer antes da eleição para a 
Presidência do CONSÓRCIO, seu sucessor na Chefia do Poder Executivo assumirá interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova 
eleição.
S E Ç Ã O I I I
D A E L E IÇ Ã O E POSSE D O P R E S ID E N T E
C L Á U S U L A V IN T E . O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada, podendo ser apresentadas 
candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos candidatos Chefes de Poder Executivo de Consorciado.
P arág ra fo P rim e iro . O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e nominal;
P arág ra fo Segundo. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
P arág ra fo Terceiro. Proclamados o Presidente e o Vice, ao Presidente será dada a palavra e prazo para que nomeie o Secretário Executivo.
S E Ç Ã O IV
D O P R E S ID E N T E E D O V IC E -P R E S ID E N T E
C L Á U S U L A V IN T E E U M - Além do previsto no Contrato de Consórcio Público 
e nos dispositivos do Estatuto, incumbe ao Presidente:
I - representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente; II - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
III - zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de suas competências; IV - prestar contas ao término do mandato;
V - providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral; VI - convocar o Conselho Consultivo;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva; VIII - nomear o Secretário Executivo;
IX - movimentar as contas bancárias;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 7/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
X - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
XI - exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgando os procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XII - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral;
XIII - homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado pela Assembleia Geral; e
XIV - nomear, ad referendum da Assembleia, os Diretores Administrativo/Financeiro, de Programas e Projetos e Jurídico, bem como o Assessor de 
Comunicação.
§ 1° Com exceção das competências estabelecidas nos incisos I, II, IV, VHI e XIV, o Presidente poderá delegar o exercício das demais ao Secretário 
Executivo.
C L Á U S U L A V IN T E E D O IS - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências, vacâncias e impedimentos.
S E Ç Ã O V
D O S E C R E T Á R IO E X E C U T IV O
C L Á U S U L A V IN T E E T R Ê S Ao Secretário Executivo, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos do Estatuto, 
compete:
I - implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido 
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
II - auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação 
administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
III - movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente e liberar pagamentos;
IV - exercer a gestão patrimonial;
V - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista; VI - 
coordenar o trabalho das diretorias;
VII - instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
VIII - constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
IX - autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XII - secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
XIII - poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente; e
XIV - coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
P arág ra fo P rim e iro . O exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na 
internet.
P arág ra fo Segundo. O Secretário Executivo exercerá suas funções em regime de dedicação integral.
S E Ç Ã O IV
D A S E C R E T A R IA E X E C U T IV A
C L Á U S U L A V IN T E E Q U A T R O -. A Secretaria Executiva do Consórcio é composta pelos seguintes órgãos:
I - Diretoria Administrativa/Financeira; II - Diretoria de Projetos;
III - Diretoria Jurídica; e
IV - Assessoria de Comunicação.
S E Ç Ã O V I
D A D IR E T O R IA A D M IN IS T R A T IV A F IN A N C E IR A
C L Á U S U L A V IN T E E C IN C O -. À Diretoria Administrativa/Financeira, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos 
deste Estatuto, compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
II - responder pela execução das atividades contábil-financeiras do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 8/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
III - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E ENSINO DO PARANÁ;
IV - responder pela elaboração do balanço patrimonial/fiscal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
V - publicar, anualmente, o balanço anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na imprensa oficial;
VI - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
VII - autenticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VIII - elaborar a peça orçamentária anual e plurianual;
IX - programar e efetuar a execução do orçamento anual; X - controlar o fluxo de caixa;
XI - prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres;
XII - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII - acompanhar e avaliar projetos;
XIV - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
XV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
XVI - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos em execução;
XVII - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
S E Ç Ã O V I I
D A D IR E T O R IA D E P R O G R A M A S E P R O JE T O S
C L Á U S U L A V IN T E E SEIS - À Diretoria de Programas e Projetos, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste 
Estatuto, compete:
I - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
II - acompanhar e avaliar projetos;
III - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
V - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos em execução;
VI - levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
S E Ç Ã O V I I I
D A D IR E IT O R IA J U R ÍD IC A
C L Á U S U L A V IN T E E S E TE - Diretoria Jurídica, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
I - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, 
inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em todas as causas movidas contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Tribunal 
de Contas do Estado de Paraná;
II - elaborar parecer jurídico em geral;
III - aprovar edital de licitação.
S E Ç Ã O IX
D O ASSESSO R D E C O M U N IC A Ç Ã O
C L Á U S U L A V IN T E E O IT O -. Ao Assessor de Comunicação, além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste 
Estatuto, compete:
I - estabelecer estratégia de inserção das atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na mídia;
II - divulgar as atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
III - responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa.
C A P ÍT U L O V I
D A G E S T Ã O A S S O C IA D A D E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D A A U T O R IZ A Ç Ã O 
D A G E S T Ã O A S S O C IA D A
C L Á U S U L A V IN T E E N O V E - Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, de serviços públicos correlatos às finalidades da instituição.
C L Á U S U L A T R IN T A - A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de 
programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as diretrizes básicas estabelecidas em Anexo deste instrumento.
C L A U S U L A T R IN T A E U M - A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente se 
consorciarem.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 9/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
P arág ra fo Ú nico - Exclui-se o território do Município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços 
públicos.
C L Á U S U L A T R IN T A E D O IS - Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos 
serviços públicos objetivados neste instrumento.
P arág ra fo P rim e iro - As competências transferidas por meio do caput desta cláusula são, entre outras:
I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;
II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos;
III - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia notificação;
IV - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
VI - apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos;
b) a manutenção de maior complexidade, como a manutenção mecânica, eletromecânica, mecatrônica, entre outros;
c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta atividade que se mostrarem convenientes realizar de modo descentralizado pelos 
Municípios consorciados, nos termos do contrato de programa.
P arág ra fo Segundo - Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ autorizado a receber a transferência 
do exercício de outras competências referentes ao planejamento, à regulação e à fiscalização de serviços públicos.
C A P ÍT U L O V I I
D O C O N T R A T O D E P R O G R A M A
C L Á U S U L A T R IN T A E T R Ê S - Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ é permitido celebrar 
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual.
P arág ra fo Ú nico - O disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à 
continuidade dos serviços transferidos.
C L Á U S U L A T R IN T A E Q U A T R O - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, 
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, financeira e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de seus 
titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, inclusive os 
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos 
equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos 
órgãos competentes para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO PARANÁ relativas aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO 
PARANÁ ao titular dos serviços;
XV - a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ deverá publicar demonstrações 
financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
C L Á U S U L A T R IN T A E C IN C O - No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e 
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado; 
e
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou 
outras emergentes da prestação dos serviços.
C L Á U S U L A T R IN T A E SEIS - Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviços públicos serão de propriedade da 
administração direta do Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ pelo período em que vigorar o contrato de programa.
C L Á U S U L A T R IN T A E S E TE - Nas operações de crédito contratadas pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO 
PARANÁ para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e 
controle.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 10/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
C L Á U S U L A T R IN T A E O IT O - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações 
de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato.
C L Á U S U L A T R IN T A E N O V E - O contrato de programa continuará vigente até seu termo final, ainda que:
I - o titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ ou da gestão associada, e
II - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante 
obedecer fielmente às condições e procedimento previstos na legislação pertinente.
C A P ÍT U L O V I I I
D O R E G IM E E C O N Ô M IC O F IN A N C E IR O
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E U M - A execução das receitas e das despesas do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO 
DO PARANÁ deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
P arág ra fo P rim e iro - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
P arág ra fo Segundo - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a contabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ deverá permitir que se reconheça a gestão econômica, orçamentária e financeira de cada serviço em relação 
a cada um de seus titulares e anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de 
sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E D O IS - São fontes de recursos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPA DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ:
I - as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de rateio, anualmente formalizado;
II - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
III - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de 
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação 
consorciado;
V - a remuneração advinda de contratos firmados;
VI - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
VIII - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial;
IX - dos valores inerentes ao imposto de renda retido na fonte de cada ente consorciado caberá a retenção e destinação ao uso exclusivo do 
consórcio, contabilizados como receita orçamentaria por recebimento de transferência de contrato de rateio.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E T R E S - Os recursos dos entes consorciados somente poderão ser repassados através da celebração de contrato de 
rateio, constituindo ato de improbidade administrativa a formalização de tal instrumento sem a prévia dotação orçamentária ou sem observância das 
exigências legais.
P arág ra fo único. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto 
projetos integrantes do plano plurianual.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E Q U A T R O - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de 
transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
P arág ra fo P rim e iro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida. 
P arág ra fo Segundo - Não se consideram como genéricas as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por 
meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E C IN C O - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 
2000, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ fornecerá as informações financeiras necessárias para que 
sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas 
de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeita-se à fiscalização 
contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, inclusive quanto à 
legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em 
razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar.
C A P ÍT U L O IX
D O S R E C U R S O S H U M A N O S 
S E Ç Ã O I
D O Q U A D R O D E P E S S O A L
C L A U S U L A Q U A R E N T A E SE TE - O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será regido pela Consolidação das Leis do 
Trabalho e será formado pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos de nomeação, remuneração e atribuições gerais 
previstos em Anexo I e Anexo II, conforme resolução n° 013/2022 - Contrato de Consorcio Público: Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições 
dos respectivos cargos, simbologia, vagas, vencimentos, bem como as funções como gratificações, nos termos do Estatuto do Consorcio 
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR e toma outras providências..
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E O IT O - As atividades da Presidência do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, do Conselho Consultivo, bem como a 
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL não serão 
remuneradas em hipótese alguma.
C L Á U S U L A Q U A R E N T A E N O V E - A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia.
S E Ç Ã O I I
D A C E S S ÃO D E S E R V ID O R E S P E LO S E N T E S C O N S O R C IA D O S
C L Á U S U L A C IN Q U E N T A - Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na forma da legislação local.
C L Á U S U L A C IN Q U E N T A E U M - Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da 
concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 11/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
P arág ra fo P rim e iro . O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão 
computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
P arág ra fo Segundo. Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins 
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
S E Ç Ã O I I I
D A C O N T R A T A Ç Ã O P O R T E M P O D E T E R M IN A D O P A R A A T E N D E R N E C E S S ID A D E T E M P O R Á R IA D E E X C E P C IO N A L 
IN T E R E S S E P Ú B L IC O
C L Á U S U L A C IN Q U E N T A E D O IS - Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de 
excepcional interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniência do provimento de emprego público, mediante 
justificativa expressa do Secretário Executivo e aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E T R E S - Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre 
outras:
I -o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
II - o combate a surtos epidêmicos;
III - o atendimento a situações emergenciais;
IV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto à 
população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público.
P arág ra fo único. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas acima, com exceção dos incisos I e II, dar-se-á mediante 
processo seletivo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em 
jornal de grande circulação, previamente autorizado pela Assembleia Geral.
C L Á U S U L A C IN Q U E N T A E Q U A T R O - As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse público ficam restritas 
àquelas situações em que, em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica manter o profissional no quadro do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a prorrogação, uma 
única vez, por período também não superior a 1 (um) ano.
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E C IN C O - Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ no prosseguimento do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar 
o seu desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do 
Trabalho, respectivamente.
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E SEIS - Nas contratações por tempo determinado a remuneração será correspondente à média aritmética da 
remuneração paga a atribuições similares em cada um dos entes consorciados. Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os salários serão 
fixados com base em pesquisa de mercado e mediante aprovação da Assembleia Geral.
C A P ÍT U L O X
D A R E T IR A D A E E X C L U S Ã O D E E N T E C O N S O R C IA D O
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E SE TE - A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação formal a Assembleia Geral com 
antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder legislativo.
P arág ra fo P rim e iro - Os bens destinados pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
P arág ra fo Segundo - A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E O IT O - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
P arág ra fo P rim e iro - Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, 
em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio 
público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
P arág ra fo Segundo - A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente 
consorciado poderá se reabilitar.
C L Á U S U L A C IN Q Ü E N T A E N O V E - A exclusão de consorciado exige processo administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa 
e ao contraditório.
C L Á U S U L A SESSENTA - Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais 
consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembleia geral, iguais, 
assemelhadas ou incompatíveis.
C A P ÍT U L O X I
D A A L T E R A Ç Ã O E D A E X T IN Ç Ã O D O C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L
C L Á U S U L A SESSENTA E U M - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela 
Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados.
P arág ra fo P rim e iro - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra 
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
P arág ra fo Segundo - Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas 
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
C A P ÍT U L O X I I
D A E L A B O R A Ç Ã O E A L T E R A Ç Ã O D O S E S TA TU TO S
C L Á U S U L A SESSENTA E D O IS - Constituído o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, será elaborado 
seu estatuto, o qual será apresentado a Assembleia para aprovação, por maioria simples, e posterior publicação em até 60 (sessenta) dias.
P arág ra fo Ú nico - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum para a alteração de seus dispositivos.
C A P ÍT U L O X I I I
D A S D IS P O S IÇ Õ E S G E R A IS
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 12/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
C L Á U S U L A SESSENTA E T R E S - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeitar-se-á ao princípio 
da publicidade, veiculando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que 
concernem à admissão de pessoal.
C L Á U S U L A SESSENTA E Q U A T R O - Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de 
rateio anual, na imprensa oficial ou no veículo de imprensa que vier a ser adotado como tal.
P arág ra fo Ú nico. As publicações acima referidas poderão ser resumidas, desde que indiquem o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a 
versão integral dos referidos documentos.
C L Á U S U L A SESSEN TA E C IN C O - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções, o qual se converterá em Contrato de Consorcio 
Público, deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que regem a Administração Pública.
C L Á U S U L A SESSEN TA E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ será organizado por 
estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
P arág ra fo Ú nico - O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas 
referentes ao funcionamento e organização do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
C L Á U S U L A SESSENTA E S E TE - Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos 
resultantes deste protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, salvo disposto em legislação federal.
E por estarem certos e ajustados, firmam a segunda alteração do presente Protocolo de Intenções, que se regerá pela Lei Federal n. 11.107/2005, pelo 
Decreto Federal n. 6.017/2007, consolidando-o em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná- CIEDEPAR
Curitiba, Paraná. 04 de abril de 2024.
Era o que tínhamos a informar.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR 
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JOSÉ LU IZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR 
OAB/PR n.° 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
A N E X O I
R E S O L U Ç Ã O N.° 013/2022 - C O N T R A T O D E C O N S Ó R C IO P Ú B L IC O
R egulam enta o q u a d ro de pessoal, as a tribuições dos respectivos cargos, sim bologia, vagas, vencim entos, bem com o as funções com 
gratificação, nos term os do E statuto de C onsórcio In te rm u n ic ip a l de Educação e Ensino do P araná - C IE D E P A R e tom a outras 
providências.
CONSIDERANDO as convocações realizadas aos entes consorciados para Assembleia Geral, com fulcro nos artigos enumerados na Seção I do 
Estatuto do CIEDEPAR;
CONSIDERANDO que toda a deliberação aprovada pela Assembleia Geral, compete ao presidente, providenciar o cumprimento e regulamentação, 
por força do art. 44 do Estatuto do CIEDEPAR;
CONSIDERANDO as atribuições do presidente que lhe foram conferidas pelo Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO
PARANÁ - CIEDEPAR, tendo por objetivo regulamentar o quadro de pessoal, normatizando o contrato de consórcio público;
R E S O L V E :
A rt. 1°.Ficam criados, alterados e regulamentados os cargos e funções do Quadro de Pessoal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e 
Ensino do Paraná - CIEDEPAR, composto de empregos públicos efetivos e em comissão, funções em gratificação, bem como suas respectivas 
atribuições e demais normativas legais incidentes à espécie.
A rt. 2°. Para efeitos deste regulamento, servidor é toda pessoa legalmente investida em emprego ou função pública, percebendo ou não dos cofres 
públicos vencimentos ou remunerações pelos serviços prestados.
§1°. A presente resolução adotará os seguintes conceitos:
I - Emprego público é o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor no protocolo de Intenções do Estatuto do CIEDEPAR e 
regulamentado neste instrumento de resolução de contrato de consórcio público, para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
I I - Função pública é o conjunto de atribuições e responsabilidades de caráter permanente ou transitório ao serviço público;
I I I - Vencimento é a retribuição pecuniária básica, devida pelo exercício do emprego público;
IV - Remuneração é o vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes, variáveis e temporárias;
V - Os Empregos Efetivos são aqueles cujo provimento se dá em caráter permanente, por meio de aprovação em concurso público ou outro 
procedimento de seleção pública previsto em Lei;
V I - Os Empregos em Comissão são aqueles cujo provimento se dá em caráter provisório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do 
CIEDEPAR, para o desempenho de função de direção, coordenação, chefia ou assessoramento. V II - A Função Gratificada é a vantagem acessória 
ao salário do servidor efetivo designado para exercer eventuais encargos de direção, coordenação, chefia ou assessoramento, bem como outras 
necessidades funcionais existentes, por meio de nomeação do Presidente do CIEDEPAR.
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 13/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
§2°. O Empregos Efetivos e os Empregos em Comissão e seus respectivos vencimentos e atribuições ficam definidos conforme Quadro de Pessoal 
constante no “Anexo I, II, VI e VII” e o Quadro de Vencimentos constante no “Anexo III”, desta Resolução de Contrato de Consórcio Público.
§3°. As Funções Gratificadas Efetivos ou Cedidos ficam definidas conforme quadro próprio, constante no “Anexo IV, IV e VIII”, desta resolução de 
contrato de consórcio público.
§4°. Os empregos públicos poderão ter seus contratos de forma temporária, após aprovação de processo seletivo simplificado.
§5°. Os ocupantes dos empregos públicos, seja de provimento efetivo, seja de provimento em comissão, bem como as funções atribuídas mediante 
gratificação, poderão desempenhar suas atribuições de forma presencial, remota, externa e através de sistema de telemática ou outro assemelhado, 
que se encontrar disponível e suficiente para o efetivo desempenho, qual deverá ser considerado no computo da respectiva carga horária atribuída na 
presente Resolução de contrato de consórcio público.
Art. 3°. Os vencimentos dos empregos públicos corresponderão aos valores fixados de acordo com a natureza, grau de responsabilidade, 
complexidade e peculiaridades de cada cargo, bem como os requisitos de investidura, nos termos do Art. 39, §1° da Constituição Federal, podendo 
ser alterado por meio de deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo único. Poderá ser concedida revisão geral anual das remunerações no quadro de pessoal efetivo, comissionado e funções gratificadas do 
CIEDEPAR, preferencialmente no mês de março de cada ano, nos termos do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, utilizando índice de correção 
oficial, referente ao percentual acumulado no ano anterior.
Art. 4°. Os servidores públicos ocupantes de emprego público efetivo ou em comissão terão suas relações de trabalho com o CIEDEPAR regidos 
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 5°. O Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, tratará seus servidores com respeito, consideração e 
reconhecimento, proporcionando-lhes:
I - livre manifestação de pensamento e opiniões, repetindo os princípios da liberdade de expressão e do regime democrático de direito, sendo 
vendado o anonimato;
II - oportunidade de desenvolver habilidades;
III - reconhecimento e valorização do trabalho;
IV - remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições.
Art. 6°. São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - 
CIEDEPAR, no exercício do seu cargo, emprego ou função:
I - o fortalecimento e a cooperação técnica, voltados para o desenvolvimento local, regional e estadual da Educação no Estado do Paraná e o 
interesse público;
II - a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
III - a honestidade, a dignidade, a integridade, o respeito e o decoro;
IV - a qualidade, a eficiência, a efetividade e a equidade dos serviços públicos;
V - a independência, a objetividade e a imparcialidade;
VI - o sigilo profissional.
Art. 7°. As atribuições dos empregos e funções sob o regime de comissão e gratificação, respectivamente, seguem a descrição contida nos “Anexos” 
desta Resolução de contrato de consórcio público, nos termos do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - 
CIEDEPAR.
Art. 8°. Os servidores efetivos dos Municípios consorciados recebidos em cessão pelo CIEDEPAR, permanecerão no seu regime jurídico originário, 
sendo permitida a concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos.
§ 1° - O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas para 
fins trabalhistas ou previdenciários.
§ 2° - Na hipótese do ente consorciado assumir o ônus integral da disponibilização do servidor público, poderá contabilizar tal despesa para fins 
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio. Art. 9°. Esta Resolução de contrato de consórcio público entra em 
vigor com sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber e revogando disposições em contrário.
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL 
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
EM PREG O PÚBLICO VAGAS C A R G A H O RÁ RIA TIPO DE PRO VIM ENTO G RAU DE ESCO LARIDAD E V EN CIM EN TO (SÍM BOLO)
Secretário Executivo 1 40 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM-01
Superintendente de G estão Educacional 1 40 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM -02
D iretor A dm inistrativo 1 40 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM -03
D iretor de Projetos 1 40 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM -03
D iretor de Integração Regional 1 30 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM -06
A ssessor Jurídico 1 20 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior com inscrição na OAB VM -08
A ssessor de Com unicação 1 20 h/s Interna, rem ota e 
externa
Comissão Superior VM -09
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C oordenador Regional 4 20 h/s Interna, rem ota e Comissão M édio VM -10
externa
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O I I - Q U A D R O D E P E S S O A L 
E M P R E G O S P Ú B L IC O S E F E T IV O S
EM PREG O PÚBLICO VAGAS CA R G A HO RÁRIA TIPO DE PRO VIM ENTO G R A U DE ESCO LA RID A D E VEN CIM EN TO (SÍM BOLO)
Engenheiro Civil/A rquiteto 1 40 h/s Efetivo Superior com inscrição n a CREA VM -04
C ontrolador Interno 1 40 h/s Efetivo Superior VM -05
Contador 1 40 h/s Efetivo Superior com inscrição no CRC VM -07
Advogado 1 20 h/s Efetivo Superior com inscrição n a OAB V M -n
Técnico A dm inistrativo (Financeiro) 1 40 h/s Efetivo Superior VM -12
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O I I I - Q U A D R O D E V E N C IM E N T O S
EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
S IM B O L O G IA V A L O R (R $ )
VM-01 R$ 14.265,72
VM -02 R$ 12.000,00
VM -03 R$ 9.429,70
VM -04 R$ 8.345,72
VM -05 R$ 7.244,12
VM -06 R$ 7.072,27
VM -07 R$ 6.142,52
VM -08 R$ 4.714,85
VM -09 R$ 4.714,85
VM -10 R$ 4.714,85
VM-11 R$ 4.274,21
VM -12 R$ 2.496,23
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O IV - Q U A D R O D E FU N Ç Õ E S G R A T IF IC A D A S 
E M P R E G O S C E D ID O S (E F E T IV O S )
DEN O M IN A ÇÃ O VAGAS C A R G A H O RÁ RIA G RAU DE ESCO LA RID A D E FU N ÇÃ O (SIM BO LO G IA )
C ontrolador Interno 1 Rem ota e conform e solicitação Superior FG-O1
Contador 1 R em ota e conform e solicitação Superior, com inscrição no CRC FG-O2
Pedagogo 1 Rem ota e conform e solicitação Superior, form ação pedagógica e registro no 
CFEP
FG-03
Pregoeiro 1 R em ota e conform e solicitação Superior FG-04
Com issão de Licitação 3 Rem ota e conform e solicitação Superior incom pleto FG-05
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O V - Q U A D R O D E N ÍV E L E V A L O R E S 
FU N Ç Õ E S G R A T IF IC A D A S E F E T IV A S O U C E D ID O S
S IM B O L O G IA V A L O R (R $ )
FG-01 R$ 2.423,52
FG-02 R $2.203,20
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 15/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
FG-03 R$1.652,40
FG-04 R$1.487,16
FG-05 R$1.321,92
Curitiba, 23 de março de 2022.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O V I - Q U A D R O D E A T R IB U IÇ Õ E S 
C A R G O S C O M IS S IO N A D O S 
ASSESSO R D E C O M U N IC A Ç Ã O
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Estabelecer estratégia de inserção das atividades do Consórcio na mídia;
✓ Publicar, Divulgar e impulsionar as atividades do Consórcio;
✓ Responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de imprensa;
✓ Elabora e monitora o planejamento da instituição Interage com a mídia interna e externa para reforçar a imagem do CIEDEPAR
✓ Classifica os releases por região e por temas. Organiza o clipping e produz o relatório de desempenho de imagem.
✓ Criar, Promover e manter canais de comunicação internos dinâmicos e efetivos;
✓ Prover e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade e, em especial, os entes consorciados;
✓ Acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação do Consórcio, preparando e classificando “releases”, “clippings” por região e 
temas;
✓ Elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa;
✓ Buscar informações junto as Secretarias de Educação de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse geral;
✓ Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las;
✓ Editar vídeos, boletins de jornais/revistas;
✓ Realizar cerimonial, acompanhar eventos, agendas, reuniões e coletar dados e imagens fotográficas e vídeos;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Organizar o controle social através da ouvidoria para o consórcio;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados
C O O R D E N A D O R R E G IO N A L
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
✓ Coordenar e efetuar atividades de natureza administrativa;
✓ Coordenar recursos operacionais, patrimoniais e humanos;
✓ Coordenar as atividades do Consórcio junto à seus consorciados;
✓ Coordenar estratégias de aplicação e desenvolvimento de planos, projetos e programas em execução no Consórcio;
✓ Auxiliar o Secretário Executivo, superintendente, o Presidente e a Secretaria Executiva em geral, em suas atividades, coordenando o que lhe 
couber, nos termos do Estatuto;
✓ Coordenar a execução de estratégias internas e externas traçadas pelo Consórcio;
✓ Coordenar a divulgação de atividades do Consórcio;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
D IR E T O R A D M IN IS T R A T IV O
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Responder pela direção e execução das atividades administrativas do Consórcio, em conjunto com o Secretário Executivo, Superintendente e 
Conselho Diretor;
✓ Dirigir, em conjunto com os responsáveis técnicos e políticos, as atividades contábil-financeiras do Consórcio;
✓ Providenciar publicações e demais atos de publicidade e transparência administrativa do Consórcio;
✓ Dirigir e auxiliar a execução das compras e de furnishments, os termos dos contratos estabelecidos entre o contrato e terceiros;
✓ Dirigir e zelar pela execução orçamentária previamente estabelecida em Assembleia Geral;
✓ Dirigir a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres;
✓ Dirigir, com o acompanhamento e avaliação dos projetos e programas em execução no Consórcio;
✓ Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos implementados;
✓ Auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamentos de projetos e programas implementados pelo Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
D IR E T O R D E IN T E G R A Ç Ã O R E G IO N A L
JORNADA DE TRABALHO: 30 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 16/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Monitorar e acompanhar os indicadores educacionais, o desempenho por cada região e pelos municípios;
✓ Impulsionar o crescimento do CIEDEPAR com a participação de novos municípios;
✓ Organizar visitas as unidades escolares e promover encontros regionais;
✓ Dirigir as estratégias e as ações do CIEDEPAR, visando à integração da educação entre as regiões, conforme subdivisão adotada;
✓ Dirigir a atuação dos Coordenadores Regionais, promovendo formas articuladas de planejamento e garantindo que as estratégias de aplicação e 
desenvolvimento dos planos, projetos e programas em execução no CIEDEPAR sejam efetivadas;
✓ Auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva na aplicação e efetivação das políticas educacionais;
✓ Fazer implantar a execução, através dos Coordenadores Regionais, das estratégias internas e externas do CIEDEPAR, no que couber;
✓ Traçar, dirigir e fazer executar as estratégias de divulgação do CIEDEPAR entre os municípios do Estado do Paraná, consorciados ou não;
✓ Organizar e acompanhar agenda e pauta do Conselho Diretor nos Ministérios, Secretarias, Municípios e outros Entes Governamentais e não 
Governamentais nacionais ou estrangeiras e também na iniciativa privada;
✓ Elaborar parecer do Conselho Diretor Fiscal, referente às contas anuais;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
ASSESSO R J U R ÍD IC O
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
✓ Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de dedicação exclusiva, nor termos do Estatuto e anexos;
✓ Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio;
✓ Representação judicial e extrajudicialmente do Consórcio, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de Contas da União - TCU;
✓ Exarar parecer jurídico sobre assuntos de interesse do Consórcio;
✓ Opinar sobre edital de licitação;
✓ Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata;
✓ Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento.
✓ Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva;
✓ Participar, quando solicitado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e emissão de opiniões, sugerir correções e emitir pareceres 
jurídicos;
✓ Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando necessário, com relação a matérias jurídicas, apontando a utilização e cumprimento de 
Lei, Decretos, Portarias, Medidas Provisórias, Códigos, Doutrina, Jurisprudência, entre outros documentos;
✓ Acompanhar e fiscalizar os serviços de escritórios externos/descentralizados do Consórcio, prestando o auxílio jurídico necessário para o bom 
desenvolvimento os trabalhos realizados;
✓ Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atender 
interesses do Consórcio;
✓ Estabelecer e manter contato diretamente com os Entes consorciados, traçando estratégias e auxiliando na implementação e execução de políticas 
públicas voltadas ao fomento da educação, com o apoio e subsidio do Consórcio, no que lhe couber, orientando ambos os gestores;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
D IR E T O R D E P R O JE T O S
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
✓ Acompanhar e avaliar projetos;
✓ Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas implementados;
✓ Elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para as instâncias superiores;
✓ Estruturar, embanco dedados, todas as informações relevantes para análise e execução dos projetos em execução;
✓ Levantar informações do cenário econômico e financeiro externo.
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
S U P E R IN T E N D E N T E D E G E S T Ã O E D U C A C IO N A L
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ MelhoraracapacidadedasSecretariasMunicipaisnagestãopedagógicasdas redes e contribuir para a melhoria do aprendizado dos estudantes;
✓ Definir metas de caráter pedagógico que aumente a aprendizagem dos estudantes para que reduza as desigualdades de qualidade e de 
oportunidades educacionais;
✓ Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos municípios do CIEDEPAR;
✓ Instituir um conselho consultivo da Gestão Educacional, que pode ser composto por professores, pais, conselheiros municipais de educação, 
parceiros e demais instituições que possam contribuir e agregar sugestões, críticas e oportunidades de aperfeiçoamento do trabalho; Integrar os 
municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, fortalecendo a articulação entre as secretarias, escolas, família e 
comunidade;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 17/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
✓ Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no âmbito das Secretarias Municipais e Educação dos municípios consorciados; 
acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico;
✓ Propor projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos e promover a atualização e a 
modernização das atividades da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral;
✓ Realizar estudos e diagnósticos, no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino, que permitam conhecer a relação ensino-aprendizagem, de modo a 
detectar necessidades de melhoria de ensino; Promover Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento, bem como dias de estudo para os professores de 
todas as áreas de Ensino dos municípios;
✓ Colaborar pelo constante aprimoramento dos professores e alunos, promovendo e continua melhoria da qualidade do ensino;
✓ Colaborar na elaboração da proposta pedagógica das Redes Municipais de Ensino; Promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo 
para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de 
ensino para todos;
✓ Planejar, orientar o processo de formulação e implementação do Ensino Integral;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
S E C R E T Á R IO E X E C U T IV O
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
✓ Implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido 
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
✓ Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação 
administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
✓ Movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as deliberações do Presidente;
✓ Exercer a gestão patrimonial;
✓ Praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação trabalhista;
✓ Coordenar o trabalho das diretorias;
✓ Instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
✓ Constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
✓ Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
✓ Homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
✓ Autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
✓ Secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
✓ Poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do Presidente;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva.
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O V I I - Q U A D R O D E A T R IB U IÇ Õ E S
C A R G O S E F E T IV O S
A D V O G A D O
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
✓ Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de regime de dedicação exclusiva, nos termos do Estatuto e anexos;
✓ Exercer atividades consultivas e contenciosas do Consórcio, sob determinação superior;
✓ Proceder à pesquisa, análise e interpretação da legislação e regulamentos em vigor, que versem sobre assuntos de interesse do Consórcio.
✓ Acompanhar, quando solicitado, outros agentes e funcionários do Consórcio em suas atividades, auxiliando juridicamente e instruindo atividades 
conforme determinação da legislação em vigor;
✓ Representação judicial e extrajudicialmente do Consórcio, em todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive, perante o 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR e perante o Tribunal de Contas da União - TCU;
✓ Redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres jurídicos, minutas de contrato, convênios, informes técnicos sobre assuntos de interesse 
do Consórcio, sob determinação superior;
✓ Opinar sobre edital de licitação;
✓ Assessorar a Assembleia Geral na lavratura da competente ata, quando lhe designado;
✓ Assessorar a Assembleia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento;
✓ Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase na orientação preventiva, sob determinação superior;
✓ Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atender 
interesses do Consórcio;
✓ Organizar relatórios de processos judiciais e administrativos, colaborando com a avaliação e êxito das demandas e com dimensionamento das 
necessidades provisões, bem como sugerir propostas de acordo, perícias e estratégias para o encerramento das ações;
✓ Elaboras, analisar e/ou revisar editais e contatos, bem como participar de Comissão de Licitações, efetuando análise e julgamento das propostas, 
respondendo eventuais recursos;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 18/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados;
✓ Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo.
C O N T A D O R
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
✓ Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas e informações contábeis;
✓ Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco Central e Tribunal de Contas do Estado;
✓ Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
✓ Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais;
✓ Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
✓ Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
✓ Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
✓ Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio;
✓ Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
✓ Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
✓ Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
✓ Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais;
✓ Realizar mensalmente a conformidade contábil;
✓ Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto;
✓ Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
✓ Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
✓ Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das unidades.
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
C O N T R O L A D O R IN T E R N O
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos 
recursos e bens públicos;
✓ Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
✓ Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas em atividade;
✓ Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do 
Consórcio;
✓ Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
✓ Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Consórcio;
✓ Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
E N G E N H E IR O C IV IL / A R Q U IT E T O
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Inscrição regular e apta no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
✓ Realização de estudos projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica de interesses do Consórcio;
✓ Capacitar e orientar os gestores e técnicos dos Entes consorciados, inclusive, do Consórcio;
✓ Dar suporte técnico ao Consórcio, bem como os Entes consorciados;
✓ Orientar os Entes consorciados em suas ações civis e financeiras, evitando práticas que possam comprometer a sua gestão;
✓ Realizar orientações sobre os desafios impostas pela política educacional, na gestão e no financiamento da educação, ente outras;
✓ Oferecer subsídio teórico-metodológicos aos Entes consorciados, de modo a capacitá-los frente às políticas de gesso! ao e financiamento da 
educação, com vista proposições e intervenções em nível de sistema de ensino e de escola;
✓ Realizar apoio técnico no processo de diagnóstico, elaboração do plano de ações e acompanhamentos do Plano de Ações Articuladas - PAR, em 
favor dos Entes consorciados e em todos os seus desdobramentos;
✓ Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com prestadores de serviços correlatos, eventualmente contratados, para atender 
interesses do Consórcio; Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
T É C N IC O A D M IN IS T R A T IV O F IN A N C E IR O 
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Habilitação de Graduação em Administração;
✓ Planejar, organizar e assessorar o Consórcio nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre 
outras, do Consórcio;
✓ Auxiliar na implementação de programas e projetos do Consórcio;
✓ Elaborar planejamento organizacional;
✓ Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional do Consórcio, em conjunto com Superintendente;
✓ Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 19/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
✓ Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O V I I I - Q U A D R O D E A T R IB U IÇ Õ E S 
FU N Ç Õ E S G R A T IF IC A D A S E F E T IV A S O U C E D ID O S 
C O M IS S Ã O D E L IC IT A Ç Ã O
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO 
ESCOLARIDADE: SUPERIOR INCOMPLETO
✓ Receber, organizar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos pertinentes à sua área de atuação;
✓ Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes ao credenciamento, habilitação e propostas de 
preços;
✓ Examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital habilitando e classificando os que estiverem condizentes e 
inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
✓ Julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os com 
conformidade com o que ali estabelecido;
✓ Analisar e responder as impugnações interpostas ao instrumento convocatório;
✓ A condução da sessão da licitação propriamente dita, tais como: abertura da sessão, credibilidade das sessões, recebimento dos envelopes de 
habilitação e das propostas, analise e julgamento das propostas de habilitação e classificação de todas as propostas;
✓ Avaliação e decisão administrativa, realização de diligencias e demais atos congêneres e necessários para o bom e fiel cumprimento do edital 
convocatório;
✓ Solicitar pareceres técnicos ou jurídicos relativo à matéria submetida à sua apreciação;
✓ Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, sempre primando pela moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
✓ Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
C O N T A D O R
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de Contabilidade;
✓ Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas e informações contábeis;
✓ Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco Central e Tribunal de Contas do Estado;
✓ Organizar os trabalhos inerentes à contabilidade;
✓ Planejar o sistema de registros e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais;
✓ Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
✓ Controlar e participar do trabalho de análise e conciliação de contas;
✓ Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
✓ Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Consórcio;
✓ Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
✓ Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
✓ Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;
✓ Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos tributos federais e municipais;
✓ Realizar mensalmente a conformidade contábil;
✓ Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo Ordenador/Substituto;
✓ Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
✓ Controlar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
✓ Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das unidades.
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
C O N T R O L A D O R IN T E R N O
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos 
recursos e bens públicos;
✓ Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
✓ Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas em atividade;
✓ Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações relativas à gestão do 
Consórcio;
✓ Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional;
✓ Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Consórcio;
✓ Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 20/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
PEDAGOGO
JORNADA DE TRABALHO: Remoto e Conforme Solicitação 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Inscrição regular e apta no CFEP - Conselho Federal de Educadores e Pedagogos;
✓ Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação;
✓ Participar e organiza estudos e pesquisas em sua área de atuação;
✓ Participar de reuniões com o corpo docente e discente dos Entes consorciados, quando solicitado, em assuntos relativos aos interesses do 
Consórcio;
✓ Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área da educação entre os Entes consorciados;
✓ Apresentarpropostas,atravésdoConsórcio,aosEntesconsorciados,visando a melhoria da qualidade do ensino;
✓ Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos entre os Entes consorciados;
✓ Elaborar relatórios de dados educacionais;
✓ Emitir pareceres técnicos;
✓ Participar da elaboração de projetos e planejamentos do Consórcio;
✓ Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino, em nível municipal e estadual;
✓ Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do Consórcio;
✓ Articular com órgãos gestores dos Entes consorciados;
✓ Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas dos Entes consorciados, quando tratar-se de projetos em execução no Consórcio;
✓ Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional, orientando os servidores, funcionários e terceirizados do Consórcio;
✓ Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
PREGOEIRO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
✓ Conduzir a sessão pública;
✓ Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos;
✓ Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
✓ Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
✓ Verificar e julgar as condições de habilitação;
✓ Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
✓ Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
✓ Indicar o vencedor do certame;
✓ Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
✓ Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
✓ Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
✓ Solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou outros setores do Consórcio, a fim de subsidiar sua decisão;
✓ Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
✓ Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
✓ Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições, podendo, 
inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Entes consorciados.
Curitiba, 23 de março de 2022
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
A N E X O I I
R E S O L U Ç Ã O N. ° 01/2024
S Ú M U L A : Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR.
O Presidente do C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á - C IE D E P A R , no uso de suas atribuições que 
lhe foram conferidas, e em estrita atenção as normas relativas as despesas públicas aplicáveis à Administração Indireta e nas demais regras de Direito 
Financeiro e Administrativo, tendo por objetivo o atendimento do Art. 37, inciso X da Constituição Federal, no âmbito do Consórcio Intermunicipal 
de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR;
R E S O L V E :
A rt. 1°. Fica concedida a recomposição salarial dos servidores do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, 
abrangendo todos os servidores em atividade, (com vínculo em cargo de confiança e em função gratificada), no percentual de 4,49% (quatro virgula 
quarenta e nove por cento), de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de março/2024. Conforme tabelas em anexo: 
Anexo I-Quadro de Vencimentos - Empregos Públicos efetivos ou comissionados; Anexo II-Quadro de Nível e Valores-Funções-Gratificadas 
Efetivos ou cedidos.
A rt. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a cargo das dotações específicas, prevista no orçamento do CIEDEPAR.
A rt. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Sede do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR
Curitiba - Paraná, 25 de março de 2024.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
R E S O L U Ç Ã O N° 01/2024 
A N E X O I
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 21/22
08/11/24, 14:40 CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
Q U A D R O D E V E N C IM E N T O S
E M P R E G O S P Ú B L IC O S E F E T IV O S O U C O M IS S IO N A D O S 
S IM B O L O G IA V A L O R (R $)
S IM B O L O G IA V A L O R (R $ )
VM-01 R$ 15.769,33
VM -02 R$ 13.264,80
VM -03 R$ 10.423,59
VM -04 R$ 9.225,36
VM -05 R$ 8.007,64
VM -06 R$ 7.817,68
VM -07 R$ 6.778,44
VM -08 R$ 5.211,79
VM -09 R$ 5.211,79
VM -10 R$ 5.211,79
VM-11 R$ 4.724,71
VM -12 R$ 2.759,32
A N E X O I I - Q U A D R O D E N IV E L E V A L O R E S 
FU N Ç Õ E S G R A T IF IC A D A S E F E T IV A S O U C E D ID O S 
S IM B O L O G IA V A L O R (R $)
S IM B O L O G IA V A L O R (R $ )
FG-01 R$ 2.678,96
FG-02 R$ 2.435,42
FG-03 R$ 1.824,47
FG-04 R$ 1.643,91
FG-05 R$ 1.461,25
Curitiba, 25 de março de 2024.
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR
P ublicado p o r:
Cristiane D alm ut M achado 
C ódigo Id e n tific a d o r:E287A461
M atéria publicada no Diário Oficial dos M unicípios do Paraná no dia 06/08/2024. Edição 3082 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita inform ando o código identificador no site: 
http s: //www. diariomunicip al.com.br/ amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E287A461/d4b14d65736e78fc040f593003dca30fd4b14d65736e78fc040f593003dca30f 22/22
E S T A D O D O P A R A N A
C IE D E P A R - C O N S O R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E 
E D U C A C A O E E N S IN O D O P A R A N A
GABINETE DO PRESIDENTE
ESTATUTO CONSÓRCIO PÚBLICO - ALTERAÇÃO ANEXO I
C IE D E P A R - C O N S O R C IO IN T E R M U N IC IP A L 
E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á
D E
E S T A T U T O D O C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E 
E D U C A Ç Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á
Pelo presente instrumento, os municípios do Estado do Paraná, 
descritos no anexo I, devidamente autorizados pelas suas leis 
municipais, e conforme disposto no art. 241 da CF, lei federal 
11.101/2005, lei federal n°: 4.320/64 e lei complementar 101/2000, 
será regido pelas normas, que seguem descritas de forma consolidada
T ÍT U L O I
D O C O N S Ó R C IO E D O S C O N S O R C IA D O S 
C A P ÍT U L O I
D E N O M IN A Ç Ã O , SEDE, 
P A R T IC IP A Ç Ã O E A T U A Ç A O
P R A Z O D U R A Ç Ã O ,
A rt. 1° O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO E 
ENSINO DO PARANÁ, fundado em 10 de dezembro de 2019, tem 
sede e foro em Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria, 400 - Conj. 
0402 - Cond. Wawel Ed. CEP n° 80.020-000 - Centro Curitiba - 
Paraná, constituído sob a forma de Consórcio Público, com 
personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, nos 
termos da lei.
A rt. 2° São integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ que atenderam as exigências 
legais e estatutárias para sua associação, devidamente identificados, 
no Anexo I deste Estatuto.
§ 1° Para ingressar no Consórcio, o município deverá apresentar 
pedido formal assinado pelo Prefeito, possuir lei autorizativa, dotação 
orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando￾se ao pagamento das despesas assumidas por adesão a um contrato de 
rateio.
§ 2° É facultado o ingresso do associado ao consórcio a qualquer 
momento, atendidas as condições exigidas e aprovação pelo Conselho 
Deliberativo.
§ 3° O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO PARANÁ tem duração por prazo indeterminado.
§ 4° A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante 
decisão da Assembleia Geral, devidamente fundamentada, com voto 
da maioria absoluta dos Municípios Consorciados. Poderá haver o 
desenvolvimento de atividades em escritórios ou unidades localizadas 
em outros Municípios do Paraná.
§ 5° O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
ENSINO DO PARANÁ tem competência e legitimidade para 
representar os municípios consorciados, judicialmente e perante a 
administração direta ou indireta de outros entes federados, 
organizações governamentais, nacionais ou estrangeiras e também na 
iniciativa privada, em assunto de interesse comum, nas esferas de 
governo, de âmbito nacional e estadual, bem como, em instâncias 
internacionais e regionais, sempre que suas finalidades estiverem em 
discussão.
C A P IT U L O I I
D O O B J E T O D O E S T A T U T O
A rt. 3° O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, 
doravante referido simplesmente como CONSÓRCIO, de forma a 
complementar e regulamentar o estabelecido no Contrato de 
Consórcio Público, resultante da ratificação, por lei, do Protocolo de 
Intenções firmado pelos Chefes dos Executivos Municipais, em 10 de 
dezembro de 2019.
S E Ç Ã O I
Das fina lida de s gerais
A rt. 4° São finalidades gerais do CONSÓRCIO:
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de 
interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito 
público e privado, nacionais e internacionais, mediante decisão da 
Assembleia Geral;
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes 
para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração 
regional, para promoção do desenvolvimento estadual do Paraná;
III - promover formas articuladas de planejamento ou 
desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para 
consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que 
interfiram, na área compreendida no território dos Municípios 
consorciados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação 
técnica e financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, 
obras e outras ações destinadas a promover, melhorar e controlar, 
prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agenda regional voltada às diretrizes e 
prioridades para a região, ou de âmbito estadual;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as 
organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, 
contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o 
financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços 
públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias 
estaduais e ministérios;
VIII - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de 
convênios e projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para 
financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo 
planejamento;
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações sócio￾econômicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos 
e ações, no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos 
termos das autorizações e delegações conferidas pela Assembleia 
Geral.
XIII - realizar licitações e contratações compartilhadas em favor dos 
entes consorciados, especialmente voltadas para as áreas de educação 
e ensino, realizando os procedimentos necessários para a efetivação e 
aquisição de bens e serviços de interesse destes, colocando à 
disposição procedimentos e processos específicos, de forma a facilitar 
a implementação de ações e programas estaduais e federais, dentro da 
atuação, interesses e disponibilidade do Consórcio;
XIV - promover o ensino técnico e profissional dos agentes públicos 
dos entes consorciados, dentro da área de atuação do Consórcio, 
visando eficiência e precisão no desenvolvimento das atividades de 
casa ente, com a promoção de um serviço público de qualidade, a 
minimização de falhas, irregularidades, ilegalidades e 
responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos entes 
consorciados, abrangendo suas secretarias, departamentos e serviços 
de modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, 
com execução direta ou através de terceiros, contratados pelo próprio 
Consórcio ou indicados por estes aos seus entes consorciados.
S E Ç Ã O I I
Das fina lida de s específicas
A rt. 5° São finalidades específicas do CONSÓRCIO atuar, através de 
ações regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas 
seguintes áreas:
E ixo 1: P lan e ja m e nto e M o n ito ra m e n to do P lano de Ações 
A rtic u la d a s - P A R
01 - Á R E A : ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO 
DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
Assessorar o cadastramento de iniciativas do PAR e demais programas 
do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral. 
Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das 
iniciativas junto ao MEC/FNDE.
Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como as 
reformulações de termos de compromisso.
02 - Á R E A : OBRAS DO NOVO PAC 
Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas. 
Assessorar o acompanhamento de ações no Transferegov: uso de 
saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulação de 
projetos Novo PAC.
Instruir sobre os procedimentos de repactuação de obras paralisadas e 
inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprimento 
do objeto e execução financeira.
E ixo 2 : A com p an ha m e nto, Execução e Prestação de C ontas de 
P ro gram a s E ducacionais Federais.
01 - Á R E A : PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO 
FNDE
S U B Á R E A S :
Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE. 
Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
Monitorar o envio das prestações de contas.
Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de 
contas.
Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos - SIGECON; o 
Acompanhamento e validação do SIOPE - MAVS; o Sistema 
Integrado de Monitoramento, /execução e Controle - SIMEC.
Orientar sobre o controle social, a transferência e a aplicação dos 
recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações 
Articuladas - PAR.
02 - Á R E A : TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
AUTOMÁTICOS E VOLUNTÁRIOS.
S U B Á R E A S :
Orientar a assessoria sobre as transferências de recursos do Programa 
Nacional de Transporte Escolar - PNATE; Programa Nacional de 
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar 
- PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; Programa de 
Ações Articuladas - PAR.
Orientar e assessorar sobre as transferências de recursos às entidades 
conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos 
recursos do Fundeb.
E ixo 3: F in an cia m e nto da Educação básica à luz do novo 
F U N D E B O rganização e Fu ncion a m en to do Ó rgão G e stor da 
Educação M u n ic ip a l.
1 - Á R E A : FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO 
S U B Á R E A S :
Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 108/2020, 
propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei n°
14.113/2020 e Decreto n° 10.656/2021; os recursos financeiros 
aplicáveis na manutenção do ensino; transferência permanente: 
salário-educação.
0 2 -Á R E A : C om plem entação com o novo F U N D E : três
m odalidades
Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos 
final) - 10%, VAAT (valor aluno total) - 10,5% e VAAR (valor aluno 
resultado) - 2,5%.
Promover encontros virtuais, quando necessário ou solicitado, para 
explicar sobre as complementações do novo Fundeb.
Acompanhar as complementações recebidas por cada município.
03 - Á R E A : C ota-P arte Educação do IC M S
Orientar os municípios sobre Índice de qualidade da educação pública 
Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino: Metas - IDEB (50%), 
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e indicador 
socioeconômico (10%).
Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
0 4 - Á R E A : Ind icad ores de desempenho da gestão M u n ic ip a l.
a) Orientar os municípios quando aos indicadores finalísticos que 
compõem o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (lEGM), 
DIMENSÃO Educação.
05 - Á R E A : OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB. 
S U B Á R E A S :
Orientar e assessorar os municípios quanto à legislação aplicável - Lei 
n° 14.113/2020, Decreto n° 10.656/2021; a composição e organização 
do Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do 
Fundo, fração 70% e 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE 
- SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do 
FNDE; a análise do parecer do SIOPE e MAVS; emissão de parecer 
de cada programa; formatação dos pareceres de prestação de contas 
dos programas.
Promover, quando necessário ou solicitado, encontros virtuais com os 
conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esclarecimentos.
06 - Á R E A : PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
S U B Á R E A S :
Atualizar, quando solicitado, os planos de carreira do magistério dos 
municípios consorciados.
Orientar sobre a fundamentação legal do plano de carreira do 
magistério; relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do 
magistério.
Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na 
carreira.
Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e 
progressão na carreira.
Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano 
de carreira e remuneração.
Elaborar tabelas de vencimentos.
E ixo 4: O rganização e Fu ncion a m en to do Ó rgão G e stor da 
Educação M u n ic ip a l.
01 - Á R E A : BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR 
S U B Á R E A S :
Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional 
Comum Curricular e a Deliberação n° 2/2018 do Conselho Estadual de 
Educação do Paraná.
02 - Á R E A : O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR 
S U B Á R E A S
Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender da 
disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores 
escolares da rede municipal pra tratar sobre princípios constitucionais 
e administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções 
do diretor da escola, corpo docente e funcionários; formas de 
designação para a função de direção de escola; a consulta à 
comunidade escolar; prestação de contas do PDDE; impacto e 
responsabilidades na análise da prestação de contas do PDDE. 
Fomentar a participação em programa de formação de gestores 
escolares, atendendo a Lei n° 14.113/2020, que regulamenta o Novo 
FUNDEB: C on dicion alid ad e I - provimento do cargo ou função de 
gestor escolar de acordo com a participação da comunidade escolar 
dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e 
desempenho.
Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho 
dos candidatos á direção escolar das instituições municipais de ensino.
03 - Á R E A : OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO 
S U B Á R E A S :
a) Orientar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação 
do sistema municipal de ensino: o regimento; as atribuições 
pertinentes ao conselho sem sistema; a equivalência ao Fórum 
Municipal de Educação; a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão 
normativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho 
como órgão normativo do sistema; o Regimento; as atribuições 
pertinentes ao conselho; a elaboração de pareceres; a elaboração de 
deliberações; a obrigatoriedade da execução de suas normas 
aprovadas; o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das 
unidades escolares.
04 - Á R E A : PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E
ADMINISTRATIVOS APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS 
S U B Á R E A S :
a) Ofertar encontros e palestras virtuais ou presenciais, de acordo com 
a disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitucionais e 
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos 
administrativos: classificação, emissão, anulação, revogação e seus 
efeitos; a legislação aplicável à educação.
05 - Á R E A : ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA 
EDUCAÇÃO
S U B Á R E A S :
Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educação, 
mediante suas funções básicas.
06 - Á R E A : ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA 
MUNICIPAL DE ENSINO
a) Orientar e assessorar a organização e implantação do sistema
municipal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais
necessários à implantação; organização do Conselho Municipal de 
Educação; recursos materiais, humanos e financeiros para o 
desenvolvimento do sistema municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elaboração de suas 
Deliberações.
07 - A R E A : Plano Nacional de Educação - 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação 
(SNE).
b) Orientar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de 
Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de Educação 
- 2024/2034.
E ixo 5: Gestão E du cacio na l
01 - Á re a : Planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta 
pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Coletar dados concernentes à área pedagógica dos municípios 
consorciados para mapeamentos e diagnósticos.
b) Orientar e acompanhar a implantação de programas educacionais 
federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola 
em Tempo Integral.
c) Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos 
municípios consorciados, inclusive com mostras de ações 
educacionais significativas visando a disseminação de boas ideias.
d) Fortalecer a articulação entre os municípios consorciados para 
alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, inclusive com 
reuniões periódicas para discutir metas e estratégias educacionais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no 
âmbito das Secretarias Municipais de educação dos municípios 
consorciados, a partir lives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR.
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação e 
aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos 
municípios.
02 - Á re a : Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, 
contribuindo para consolidar a identidade profissional do pedagogo e 
para a promoção das aprendizagens necessárias a todos os estudantes, 
com vistas a garantir o direito à aprendizagem.
a) Planejar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de 
atuação.
b) Participar e organizar estudos e pesquisas em sua área de atuação.
c) Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes 
consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais 
pelos entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse 
do consórcio.
03 - Á re a : Assessorar os municípios consorciados na elaboração e 
implementação de organização de procedimento e fluxos de 
atendimento educacional especializado nas redes municipais de 
educação.
C A P ÍT U L O m
D O S D IR E IT O S , D E V E R E S E R E S P O N S A B IL ID A D E S D O 
C O N S O R C IA D O
A rt. 6° Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do 
patrimônio do CONSÓRCIO.
A rt. 7° São direitos dos municípios associados:
Tomar parte nas assembleias gerais, discutir, votar e sere votado; 
Propor ao Consórcio medias que entenderem úteis às suas finalidades; 
Usufruir os programas de assistência e dos benefícios prestados pelo 
Consórcio;
Estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao 
consórcio para a realização de serviços.
A rt. 8° São deveres dos municípios associados:
Colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetivos do 
Consórcio;
Acatar as decisões da assembleia geral e deliberações do Conselho 
Diretor e Conselho Fiscal, bem como, as determinações técnicas e 
administrativas da Superintendência Executiva;
Efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos 
ao Consórcio;
Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe 
competirem por eleição ou designação estatutária;
Comunicar ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade que tiver 
conhecimento e sugerir adoção de medidas que forem de interesse 
relevante a administração social
Submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de rateio e 
convênios celebrados, bem como aos critérios técnicos para cálculo do 
valor dos custos;
Comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor e 
Conselho Fiscal
Observar as disposições estatutárias.
A rt. 9° Os municípios associados respondem solidariamente pelas 
obrigações que os representantes legais do consórcio, expressa ou 
tacitamente, assumirem em nome deste.
P a rá g ra fo ú nico: Além das obrigações institucionais, os municípios 
associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços, 
aquisição de equipamentos e de sua manutenção ou quaisquer outros 
compromissos por ele assumidos, inerentes à sua execução de sua 
finalidade social.
D A S U S P EN S Ã O D O S S E R V IÇ O S
A rt. 10° Os municípios consorciados que atrasarem os pagamentos de 
suas contribuições por um período de 30(trinta) dias terão o 
fornecimento suspenso até a regularização das pendências.
P a rá g ra fo único: Do ato de suspensão do associado caberá recurso ao 
Conselho Diretor, depois de pedido de reconsideração interposto à 
Superintendência Executiva, no prazo de 15 (quinze) dais contados da 
ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa ao 
interessado.
S E Ç Ã O I
D A A D M IS S Ã O E N T E C O N S O R C IA D O
A rt. 11° O ente da Federação que pretenda integrar o CONSÓRCIO, e 
cujo nome não tenha constado do Protocolo de Intenções, somente 
poderá fazê-lo mediante alteração no Contrato de Consórcio Público, 
aprovada pela Assembleia Geral e ratificada mediante lei.
S E Ç A O I I
D A R E T IR A D A E E X C L U S Ã O D E E N T E C O N S O R C IA D O
A rt. 12° A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de 
comunicação formal a Assembleia Geral com antecedência mínima de 
180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder 
legislativo.
A rt. 13° Os bens destinados pelo consorciado que se destinarão serão 
revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL.
A rt. 14° A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre
0 consorciado que se retira e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
A rt. 15° A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa 
causa.
P a rá g ra fo único - A retirada do consorciado não prejudicará as 
obrigações já constituídas, inclusive os contratos ou convênios 
celebrados, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das 
indenizações eventualmente devidas.
A rt. 16° Será excluído do quadro social do consórcio, após prévia 
suspensão, por decisão da assembleia geral, ouvido o conselho fiscal, 
sempre por justa causa fundamentada, e por decisão de 2/3 (dois 
terços) dos membros, quando o município associado:
1 - Deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto; 
II - Deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos 
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas 
assumidas por meio de contrato de rateio ou convênio;
III- Inexistir pagamento dos recursos devidos ao Consórcio por 180 
(cento e oitenta) dais, sem prejuízo da responsabilização por perdas e 
danos, através de ação própria que venha a ser promovido pelo 
Consórcio;
IV - Deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo 
Conselho Deliberativo ou impedir diligências necessárias à avaliação, 
aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional 
do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo Consórcio.
A rt. 17° Além das que sejam reconhecidas em procedimento 
específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, 
em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações 
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do 
consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato 
de rateio.
A rt. 18° A exclusão prevista artigo anterior somente ocorrerá após 
prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se 
reabilitar.
A rt. 19° A exclusão de consorciado exige processo administrativo 
onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A rt. 20° Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá 
ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais 
consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição de 
outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da assembleia 
geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
C A P ÍT U L O IV
D A A L T E R A Ç Ã O E D A E X T IN Ç Ã O D O C O N S Ó R C IO 
IN T E R M U N IC IP A L
A rt. 21° A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público 
dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado 
mediante lei por todos os consorciados.
A rt. 22° Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da 
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra
espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos 
serviços.
A rt. 23° Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada 
obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas 
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face 
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
C A P ÍT U L O V
D A O R G A N IZ A Ç Ã O A D M IN IS T R A T IV A
A rt. 24° Compõem a estrutura administrativa do CONSÓRCIO:
- Assembleia Geral dos Consorciados;
I I - Conselho Diretor;
I I I - Conselho Fiscal;
- Superintendência Executiva.
S E Ç Ã O I
D A A S S E M B L E IA G E R A L
A rt. 25° A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, 
constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados 
reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois anos (dois) ano para eleger o 
conselho diretor e fiscal, e extraordinariamente, conforme convocação 
feita mediante justificativa hábil, desde que cumpridos seus requisitos.
A rt. 26° Os respectivos suplentes dos Chefes do Poder Executivo dos 
Consorciados serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos 
termos das respectivas Leis Orgânicas.
A rt. 27° A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter 
extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria 
absoluta de seus membros, em ambos os casos com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias.
A rt. 28° Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da 
Assembleia Geral como ouvintes.
A rt. 29° O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto 
secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a 
aplicação de penalidade a ente consorciado.
A rt. 30° O Presidente do CONSÓRCIO, salvo nas eleições, 
destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará 
apenas para desempatar.
A rt. 31° As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital 
publicado no sítio que o Consórcio manterá na in te rn e t, podendo 
haver o encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou 
eletrônicos.
§ 1° O aviso mencionado no cap ut deste artigo deverá estar publicado 
pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da 
Assembleia Extraordinária.
§ 2° A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente 
convocada mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas) 
horas de sua realização foram notificados os representantes legais de, 
pelo menos, a metade mais um dos Consorciados.
S E Ç Ã O I I
D O Q U Ó R U M D E IN S T A L A Ç Ã O
A rt. 32° O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em 
primeira convocação é da maioria absoluta dos Consorciados.
§ 1° Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira convocação, 
considera-se automaticamente convocada e, em segunda convocação, 
se realizará meia hora (trinta minutos)) depois, no mesmo local, com 
qualquer número de consorciados.
S E Ç Ã O I I I
D A S D E L IB E R A Ç Õ E S D A A S S E M B L E IA G E R A L
A rt. 33° As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por 
maioria simples dos membros presentes, ressalvadas as deliberações 
que este Estatuto e o Contrato de Consórcio fixarem.
§ 1° A decisão final nos processos de exclusão de ente consorciado se 
dará por voto da maioria absoluta dos membros Consorciados.
§ 2° As abstenções serão tidas como votos brancos.
S E Ç Ã O IV
D A S D E L IB E R A Ç Õ E S D E A L T E R A Ç Ã O D O E S T A T U T O
A rt. 34° Para a alteração de dispositivos do Estatuto exigir-se-á a 
apresentação de proposta subscrita pela maioria simples dos 
Consorciados, a qual deverá ser submetida à Assembleia Geral para 
deliberação.
A rt. 35° Antes da deliberação da Assembleia Geral, a proposta de 
alteração do Estatuto deverá ser submetida ao Jurídico para análise 
quanto a legalidade e juridicidade da mesma.
A rt. 36° O quórum para deliberação de alteração deste Estatuto pela 
Assembleia Geral, será da maioria dos Consorciados.
A rt. 37° Compete à Assembleia Geral:
- homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que tenha 
ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua 
subscrição;
- homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná no 
CONSÓRCIO;
- aplicar ao Consorciado as penas de suspensão e exclusão do 
CONSÓRCIO;
- aprovar os estatutos do CONSÓRCIO e as suas alterações;
- indicar, eleger ou destituir, se for o caso, os membros para a 
composição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal do CONSÓRCIO;
V I - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE 
CONSÓRCIO
PÚBLICO;
V I I - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de 
Consorciado;
P a rá g ra fo único. A Assembleia Geral poderá delegar a aprovação de 
suplementação de créditos orçamentários ao Presidente.
S E Ç Ã O V I
D O M A N D A T O D O C O N S E L H O D IR E T O R E C O N S E L H O 
F IS C A L
A rt. 38° O Conselho Diretor representado pelo Presidente e o Vice￾Presidente e o Conselho Fiscal composto de 03 (três) integrantes do 
executivo, sendo constituído por seus representantes legais, e não 
farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas 
funções como de relevância social.
P a rá g ra fo único: O mandato é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição 
por 1 (uma) única vez, para o mandato subsequente.
A rt. 39° O mandato do Presidente cessará automaticamente no caso 
do eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município 
representado, hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do 
CONSÓRCIO.
A rt. 40° Se mesmo que obedecido o previsto no artigo anterior e 
ocorrido o término do mandato do Prefeito que ocupar a Presidência 
da Assembleia Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência do 
CONSÓRCIO, seu sucessor na Chefia do Poder Executivo assumirá 
interinamente o cargo de Presidente até a realização de nova eleição.
S E Ç A O V I I
D A E L E IÇ Ã O E POSSE D O C O N S E L H O D IR E T O R E 
C O N S E L H O F IS C A L
A rt. 41° Votar e ser votado nas Assembleias Gerais é direito privativo 
dos consorciados que estejam em dia com suas obrigações legais e 
estatutárias.
A rt. 42° O Conselho Diretor representado pelo Presidente e o Vice￾Presidente e o Conselho Fiscal composto de 03 (três) integrantes do 
executivo serão eleitos em Assembleia Geral especialmente 
convocada, podendo ser apresentadas candidaturas com a chapa 
completa nos primeiros 30 (trinta) minutos antecedentes ao pleito, 
somente sendo válidas as de candidatos Chefes de Poder Executivo 
Consorciado que estarão no cargo nos anos seguintes àquele em que 
for realizada a assembleia, para eleição dos membros do Conselho 
Diretor e Conselho Fiscal.
§ 1° Será considerado eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos.
A rt. 43° A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada 
no mês de dezembro, sendo a posse dos eleitos subsequente.
P a rá g ra fo único - No último ano de mandato dos Prefeitos, a eleição 
do Consórcio será realizada em janeiro do ano seguinte.
S E Ç Ã O V I I I
D O C O N S E L H O D IR E T O R 
P R E S ID E N T E E D O V IC E -P R E S ID E N T E
A rt. 44° Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos 
dispositivos deste Estatuto, incumbe ao Presidente:
- representar o Consórcio judicial e extrajudicialmente;
- convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- zelar pelos interesses do Consórcio, no âmbito de suas competências;
- prestar contas ao término do mandato;
- providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- representar o consórcio ativa e passivamente, judicial ou 
extrajudicialmente;
- convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
- nomear o Superintendente Executivo;
- abrir e movimentar as contas bancárias e recursos, conjuntamente 
com o
o Superintendente Executivo, podendo esta competência ser delegada 
total ou parcialmente;
- firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
- exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO, julgando os 
procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
- autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a 
contratos
cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleia Geral;
- homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado 
pela Assembleia Geral; e
- nomear, ad referendum da Assembleia, os Diretores: Administrativo, 
Jurídico, de Projetos e o Assessor de Comunicação.
- promover concursos públicos para a contratação do pessoal, de 
acordo com plano de cargos e salários.
P a rá g ra fo único. Com exceção das competências estabelecidas nos 
incisos I, II, IV, V ni e XIV, o Presidente poderá delegar o exercício 
das demais ao Superintendente Executivo.
A rt. 45° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas 
ausências, vacâncias e impedimentos.
S E Ç Ã O IX
D O C O N S E L H O F IS C A L
A rt. 46° Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórcio;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e 
conveniente, quaisquer operações econômicas e financeiras da 
entidade;
III - exercer o controle de gestão e de finalidades do consórcio;
IV - emitir parecer sobre relatórios de contas em geral a serem 
submetidos ao conselho deliberativo pelo diretor executivo;
V - emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Estatuto;
VI - aprovar as contas.
A rt. 47° A Superintendência Executiva é o órgão designado a 
promover a realização dos fins a que se destina o consórcio e será 
constituída por 01 (um) Superintendente Executivo, e pelo apoio 
técnico e administrativo composto por 01 (um) diretor administrativo, 
01 (um) diretor jurídico, 01 (um) diretor de projetos e 01 (um) 
assessor de comunicação.
S E Ç Ã O X
D O S U P E R IN T E N D E N T E E X E C U T IV O
A rt. 48° Ao Superintendente Executivo, além do previsto no Contrato 
de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete:
- implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trabalho 
definido pela Assembleia Geral, praticando todos os atos que não 
tenham sido atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente 
do Consórcio;
- auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas 
determinações, bem como o mantendo informado, prestando-lhe 
contas da situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
- movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as 
deliberações do Presidente;
- exercer a gestão patrimonial;
- praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se 
responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação 
trabalhista;
- coordenar o trabalho das diretorias;
- instaurar sindicâncias e processos disciplinares;
- constituir a Comissão de Licitações do Consórcio;
- autorizar a instauração de procedimentos licitatórios, desde que 
delegado pelo Presidente, para valores autorizados pela Assembleia 
Geral;
- homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo 
Presidente, para valores autorizados pela Assembleia Geral;
- autorizar a instauração de procedimentos para contratação por 
dispensa ou inexigibilidade de licitação;
- secretariar a Assembleia Geral, lavrando a competente ata;
- poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do 
Presidente;
- coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaria 
Executiva.
-propor ao Conselho Diretor a requisição de servidores públicos para 
servirem ao consórcio;
- encaminhar a planilha de custos para contrato de rateio;
- elaborar a proposta orçamentária anual, a ser submetida a 
assembleia geral;
- Elaborar o balanço e o relatório anual de atividade a serem 
submetidos ao conselho diretor, para posterior análise e aprovação do 
conselho fiscal;
- Elaborar a prestação de contas e auxílios e subvenções consórcio 
para serem apresentadas ao conselho diretor, fiscal e ao órgão 
concedente.
§ 1° O exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de 
ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet.
§ 2° O Superintendente Executivo exercerá suas funções em regime de 
dedicação integral.
S E Ç Ã O X I
C A P ÍT U L O V I
D A G E S T Ã O A S S O C IA D A D E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S D A 
A U T O R IZ A Ç Ã O D A G E S T Ã O A S S O C IA D A
A rt. 49° Fica autorizada aos Municípios consorciados a gestão 
associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, de 
serviços públicos correlatos às finalidades da instituição.
A rt. 50° A gestão associada autorizada no caput refere-se ao 
planejamento, à regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de 
programa, à prestação dos serviços, e se dará de acordo com as 
diretrizes básicas estabelecidas em Anexo deste instrumento.
A rt. 51° A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados 
nos territórios dos entes que efetivamente se consorciarem.
P a rá g ra fo Ú nico - Exclui-se o território do Município a que a lei de 
ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de 
serviços públicos.
A rt. 52° Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados 
transferirão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, sempre mediante 
lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da 
fiscalização dos serviços públicos objetivados neste instrumento.
§ 1° As competências transferidas por meio do caput desta cláusula 
são, entre outras:
I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus 
respectivos orçamentos e especificações técnicas;
I I - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a 
reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos;
I I I - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em 
caso de inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia 
notificação;
I V - elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos 
serviços;
V I - apoio à prestação dos serviços, destacando-se:
V I I - a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a 
manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços
técnicos;
V III -a manutenção de maior complexidade, como a manutenção 
mecânica, eletromecânica, mecatrônica, entre outros;
IX -o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta 
atividade que se mostrarem convenientes realizar de modo 
descentralizado pelos Municípios consorciados, nos termos do 
contrato de programa.
§2° Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL autorizado a receber a 
transferência do exercício de outras competências referentes ao 
planejamento, à regulação e à fiscalização de serviços públicos.
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 53° Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL é permitido celebrar 
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou 
através de terceiros, sob sua gestão administrativa ou contratual.
Parágrafo Único - O disposto nesta cláusula permite que, nos 
contratos de programa celebrados pelo CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL, se estabeleça a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos 
serviços transferidos.
Art. 54° São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado 
pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL as que estabeleçam:
I -o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, 
inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, 
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da 
qualidade dos serviços;
IV - o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na 
conformidade da regulação dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica, 
financeira e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de 
seus titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de 
exercício da atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
V II - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL, inclusive os relacionados às previsíveis 
necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e 
consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos 
equipamentos e instalações;
V III - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização 
dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos 
métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a 
indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
X II - os bens reversíveis;
X III - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das 
indenizações devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL relativas 
aos investimentos que não foram amortizados por tarifas ou outras 
receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas 
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ao titular dos serviços;
X V - a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
deverá
publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; e
X V I - o foro e o modo consensual de solução das controvérsias 
contratuais.
A rt. 55° No caso de a prestação de serviços for operada por 
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens 
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são 
necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da 
entidade que os transferiu;
I I - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos 
transferidos;
I I I - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à 
sua continuidade;
I V - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal 
transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e 
administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente 
alienados ao contratado; e
V I - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos 
bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de 
tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços.
A rt. 56° Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados 
aos serviços públicos serão de propriedade da administração direta do 
Município
contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão 
exercidos pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL pelo período em 
que vigorar o contrato de programa.
A rt. 57° Nas operações de crédito contratadas pelo CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL para investimentos nos serviços públicos deverá 
se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins 
de contabilização e controle.
A rt. 58° Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser 
entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito 
ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no 
contrato.
A rt. 59° O contrato de programa continuará vigente até seu termo 
final, ainda que:
I - o titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ou da 
gestão associada, e
I I - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
A rt. 60° Os contratos de programa serão celebrados mediante 
dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer 
fielmente às condições e procedimento previstos na legislação 
pertinente.
C A P ÍT U L O V I I I
D O R E G IM E E C O N Ô M IC O F IN A N C E IR O
A rt. 61° A execução das receitas e das despesas do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL deverá obedecer às normas de direito financeiro 
aplicáveis às entidades públicas.
§ 1° Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas 
obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
§ 2°No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a 
contabilidade do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL deverá permitir
que se reconheça a gestão econômica, orçamentária e financeira de 
cada serviço em relação a cada um de seus titulares e anualmente 
deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de 
eventuais subsídios cruzados;
I I - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada 
Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação 
dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que 
foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
A rt. 62° São fontes 
INTERMUNICIPAL:
de recursos do CONSÓRCIO
I - as contribuições dos consorciados, definidas através de contrato de 
rateio, anualmente formalizado;
I I - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
I I I - os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO;
I V - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e 
exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela 
prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos 
por ele administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente 
da Federação consorciado;
V - a remuneração advinda de contratos firmados e multas decorrentes 
de inadimplementos;
V I - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
V I I - o resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela 
Assembleia Geral;
V I I I - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou 
contratual ou por decisão judicial.
I X - as doações, legados e o produto de alienações;
A rt. 63° Os contratos de rateio poderão incluir dotações que 
extrapolem o respectivo exercício financeiro, desde que tenham por 
objeto projetos integrantes do plano plurianual.
A rt. 64° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da 
Lei Complementar 101. de 4 de maio de 2000. o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL fornecerá as informações financeiras necessárias 
para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas 
as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser 
contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade 
dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
A rt. 65° O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeita-se à 
fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de 
Contas competente para apreciar as contas do seu representante legal, 
inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das 
despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do 
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que 
os entes da Federação consorciados vierem a celebrar .
C A P ÍT U L O IX
D A E X T IN Ç Ã O D O C O N S Ó R C IO 
A rt. 66° Extinto o CONSÓRCIO:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie 
de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos 
serviços; e
I I - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada 
obrigação, os Consorciados responderão solidariamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face 
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
C A P ÍT U L O X
D O S R E C U R S O S H U M A N O S 
S E Ç Ã O I
D O Q U A D R O D E P E S S O A L
A rt. 67° O quadro de pessoal do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e será formado 
pelos empregos públicos no número, forma de provimento, requisitos 
de nomeação, remuneração e atribuições gerais previstos em Anexo.
A rt. 68° As atividades da Presidência do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL, do Conselho Consultivo, bem como a 
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia 
Geral e em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL 
não serão remuneradas em hipótese alguma.
A rt. 69° A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação 
prévia.
S E Ç Ã O I I
D A C E S S Ã O D E 
C O N S O R C IA D O S
S E R V ID O R E S P E L O S E N T E S
A rt. 70° Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, na 
forma da legislação local.
A rt. 71° Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao 
regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de 
gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente 
definidos.
A rt.7 2 ° O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o 
estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão 
computadas para fins trabalhistas ou previdenciários.
A rt. 73° Caso o ente consorciado assuma o ônus integral da 
disponibilização do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins 
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato 
de rateio.
S E Ç Ã O I I I
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A T E N D E R
N E C E S S ID A D E T E M P O R Á R IA D E E X C E P C IO N A L 
IN T E R E S S E P Ú B L IC O
A rt. 74° Somente poderão ocorrer contratações por tempo 
determinado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a 
possibilidade ou conveniência do provimento de emprego público, 
mediante justificativa expressa do Superintendente Executivo e 
aprovação da maioria dos membros da Assembleia Geral.
A rt. 75° Consideram-se necessidades temporárias de excepcional 
interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras:
I - o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem 
risco de qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
I I - o combate a surtos epidêmicos;
I I I - o atendimento a situações emergenciais;
IV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou 
de qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho 
estatístico junto à população do Município, bem como campanhas 
específicas de interesse público.
P a rá g ra fo p rim e iro - O recrutamento do pessoal a ser contratado nas 
hipóteses previstas acima, com exceção dos incisos I e II, dar-se-á 
mediante processo seletivo público simplificado, cujos critérios de 
seleção e requisitos da função serão estabelecidos em Edital, com 
ampla divulgação em jornal de grande circulação, previamente 
autorizado pela Assembleia Geral.
A rt. 76°As contratações temporárias para atender necessidade de 
excepcional interesse público ficam restritas àquelas situações em que, 
em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica manter o 
profissional no quadro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, 
podendo ter a duração máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a 
prorrogação, uma única vez, por período também não superior a 1 
(um) ano.
A rt. 77° Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o 
interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL no prosseguimento 
do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o 
contratado solicitar o seu desligamento, sem justa causa, antes do 
termo final do contrato, aplicar-se-á o disposto nos artigos 479 e 480 
da Consolidação das Leis do Trabalho, respectivamente.
A rt. 78° Nas contratações por tempo determinado a remuneração será 
correspondente à média aritmética da remuneração paga a atribuições 
similares em cada um dos entes consorciados.
P a rá g ra fo único - Não havendo atribuições similares, os salários 
serão fixados com base em pesquisa de mercado e mediante aprovação 
da Assembleia Geral.
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A rt. 79° Constituído o CONSORCIO INTERMUNICIPAL, será 
elaborado seu estatuto, o qual será apresentado a Assembleia para 
aprovação, por maioria simples, e posterior publicação em até 60 
(sessenta) dias.
P a rá g ra fo Ú nico - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum 
para a alteração de seus dispositivos.
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D A S D IS P O S IÇ Õ E S G E R A IS
A rt. 80° É vedado ao Consórcio prestar aval, garantia ou qualquer 
outra modalidade de caução.
A rt. 81° O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeitar-se-á ao 
princípio da publicidade, veiculando todas as decisões que digam 
respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou 
contratual, inclusive as que concernem à admissão de pessoal.
A rt. 82° Serão veiculados os termos dos contratos de gestão, dos 
termos de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, na 
imprensa oficial ou no veiculo de imprensa que vier a ser adotado 
como tal.
P a rá g ra fo único: As publicações acima referidas poderão ser 
resumidas, desde que indiquem o local e sítio da Internet em que 
possa ser obtida a versão integral dos referidos documentos.
A rt. 83° A interpretação do disposto neste protocolo de intenções, o 
qual se converterá em Contrato de Consorcio Público, deverá ser 
compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que 
regem a Administração Pública.
A rt. 84° O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será organizado por 
estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão atender a 
todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções.
A rt. 85° O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder 
disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros 
temas referentes ao funcionamento e organização do CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL.
A rt. 86° Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do 
CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos resultantes deste 
protocolo, do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele 
resultará, bem como de qualquer relação envolvendo o CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL, salvo disposto em legislação federal.
Curitiba, 04 de abril de 2024.
EDIM AR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR 
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JO SÉ LU IZ RODRIGUES SANTOS SIL VA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR 
OAB/PR n.° 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
E S T A T U T O D O C O N S Ó R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E 
E D U C A C Ã O E E N S IN O D O P A R A N Á C IE D E P A R
A N E X O I
R E L A C Ã O D O S M U N IC ÍP IO S D O C IE D E P A R
Município de ALMIRANTE TAMANDARE, CNPJ n°
76.105.659/0001-74;
Município de ANDIRÁ, CNPJ n°76/235/761/0001-94;
Município de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ n° 76.208.479/0001- 
18;
Município de ASTORGA, CNPJ n°78/298/791/0001-75;
Município de BALSA NOVA, CNPJ n° 76.105.527/0001-42; 
Município de BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ n° 75.771.261/0001-
04;
Município de CAFELÂNDIA, CNPJ n° 78.121.878/0001-72; 
Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, CNPJ
n°76.105.600/0001-86;
Município de CÂNDIDO DE ABREU, CNPJ n°. 76.175.926/0001-80; 
Município de CARAMBEÍ, CNPJ n° 01.613.765/0001-60;
Município de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ n° 75.845.503/0001-67 
Município de CERRO AZUL, CNPJ n° 76.105.626/0001-24; 
Município de CHOPINZINHO, CNPJ n° 76.995.414/0001-60; 
Município de CIANORTE, CNPJ n° 76.309.806/0001-28;
Município de CLEVELÂNDIA, CNPJ n° 76.161.199/0001-00; 
Município de CONGONHINHAS, CNPJ n° 75.825.828/0001-88; 
Município de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ n° 76.331.941/0001- 
70;
Município de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ n° 75.731.034/0001-55; 
Município de DOIS VIZINHOS, CNPJ n° 76.205.640/0001-08; 
Município de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94;
Municipio de DOUTOR CAMARGO, CNPJ n° 76.282.714/0001-00; 
Município de DOUTOR ULYSSES, CNPJ n° 95.422.911/0001-13; 
Município de ENTRE RIOS DO OSTE, CNPJ n° 95.719.449/0001- 
10;
Município de FAROL, CNPJ n°95.640.124/0001-48;
Município de FORMOSA DO OESTE, CNPJ n° 76.208.495/0001-00; 
Município de GOIOERÊ, CNPJ n° 78.198.95/0001-63;
Município de GUAMIRANGA, CNPJ n. 01.616.255/0001-46; 
Município de GUAPIRAMA, CNPJ n° 75.443.812/0001-00;
Município de INÁCIO MARTINS, CNPJ n° 76.178.029/0001-20; 
Município de IRETAMA, CNPJ n° 76.950.088/0001-74;
Município de ITAPEJARA D ’ OESTE, CNPJ n° 76.995.430/0001-52; 
município de JACAREZINHO, CNPJ n° 76.966.860/0001-46; 
Município de JAGUAPITÃ, CNPJ n° 75.457.341/0001-90;
Município de JESUÍTAS, CNPJ n° 77.398.154/0001-08;
Município de JUNDIAÍ DO SUL, CNPJ n° 76.408.061/0001-54; 
Município de JUSSARA, CNPJ n° 75.789.552/0001-20;
Município de LAPA, CNPJ n° 76.020.452/0001-05;
Município de LEÓPOLIS, CNPJ n° 75.388.850/0001-08;
Município de LOANDA, CNPJ n° 00.661.865/0001-07;
Município de MALLET, CNPJ n° 75.654.566/0001-36;
Município de MARUMBI, CNPJ n° 75.771.246/0001-66;
Município de MATELÂNDIA, CNPJ n° 76.206.465/0001-65; 
Município de M ERCEDES, CNPJ n° 95.719.373/0001-23 
Município de MIRADOR, CNPJ n° 75.475.442/0001-93;
Município de MORRETES, CNPJ n° 76.022.490/0001-99;
Município de MUNHOZ DE MELLO, CNPJ n° 75.352.062/0001-61; 
Município de NOVA AURORA, CNPJ n° 76.208.859/0001-52; 
Município de NOVA CANTU, CNPJ n° 77.845.394/0001-03; 
Município de NOVA FÁTIMA, CNPJ n° 75.828.418/0001-90; 
Município de NOVA PRATA DO IGUAÇU, CNPJ n° 
78.103.884/0001-05;
Município de NOVA SANTA BARBARA, CNPJ n° 95.561. 
080/0001-60;
Município de PALMAS, CNPJ n° 76.161.181/0001-08;
Município de PALMITAL, CNPJ n° 75.680.025/0001-82;
Município de PARAÍSO DO NORTE, CNPJ n° 75.476.556/0001-58; 
Município de PÉROLA, CNPJ n° 81.478.133/0001-70;
Município de PIÊN, CNPJ n° 76.002.666/0001-40 
Município de PINHAL DE SÃO BENTO, CNPJ n°95.590.832/0001- 
11;
Município de PITANGA, CNPJ n° 76.172.907/0001-08;
Município de PITANGUEIRAS, CNPJ n° 45.370.707/0001-28; 
Município de PONTAL DO PARANÁ, CNPJ n° 01.609.843/0001-52; 
Município de QUATRO PONTES, CNPJ n° 95.719.381/0001-70; 
Município de QUERENCIA DO NORTE, CNPJ n°76.973.692/0001- 
16;
Município de RANCHO ALEGRE, CNPJ n° 95.640.132/0001-94; 
Município de RIBEIRÃO DO PINHAL, CNPJ n° 76.968.064/0001- 
42;
Município de RIO BRANCO DO SUL, CNPJ n° 76.105.576/0001-85; 
Município de ROLANDIA, CNPJ n°76.288.760/0001-08; 
município de RONCADOR, CNPJ n° 75.371.401/0001-57;
Município de SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, CNPJ n°
76.290.659/0001-91;
Município de SANTA ISABEL DO IVAI, CNPJ n°76.974.823/0001- 
80;
Município de SANTA MARIANA, CNPJ n° 75.392.019/0001-20; 
Município de SANTO ANTONIO DA PLATINA, CNPJ n°
76.968.627/0001-00;
Município de SANTO ANTONIO DO PARAISO, CNPJ n°
75.832.170/0001-31;
Município de SÃO CARLOS DO IVAI, CNPJ n° 75.498.576/0001-20; 
Munícipio de SÃO JERONIMO DA SERRA, CNPJ 
n°76.290.683/0001-20;
Município de SÃO JOÃO, CNPJ n° 76.995.422/0001-06;
Município de SÃO JOÃO DO CAIUÁ, CNPJ n° 76.238.435/0001-30; 
Município de SAPOPEMA, CNPJ n° 76.167.733/0001-87;
Município de Sengés, CNPJ n° 76.911.676/0001-07 
Município de SERTANEJA, CNPJ n° 75.393.082/0001-80;
Município de TAMBOARA, CNPJ n° 76.978.519/0001-00; 
município de TERRA BOA, CNPJ n°75.793.860/0001-40;
Município de TIBAGI, CNPJ n° 76.170.257/0001-53.
Município de TURVO, CNPJ n° 78.279.973/0001-07
Curitiba, 04 de abril de 2024.
Era o que tínhamos a informar.
EDIM AR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente CIEDEPAR
Prefeito Municipal de Santa Cecília do Pavão
JO SÉ LU IZ RODRIGUES SANTOS SIL VA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR 
OAB/PR n.° 77.182
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário Executivo do CIEDEPAR
Publicado por: 
Cristiane Dalmut Machado 
Código Identificador: CA8FE1CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 06/08/2024. Edição 3082
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CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO... https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCDCC08F/0491cf...
E S T A D O D O P A R A N A
C IE D E P A R - C O N S O R C IO IN T E R M U N IC IP A L D E 
E D U C A C A O E E N S IN O D O P A R A N A
GABINETE DO PRESIDENTE
ATA DA 19“ REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CIEDEPAR -26.03.2023
ATA DA 19" ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e 
quatro de forma presencial/virtual, através do link pelo Google 
Meet: https://meet.google.com/efx-fxzp-zxf’, com início às 
9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em 
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser 
realizada na Rua Voluntários da Pátria, n° 100 - Edifício 
Wawel, 4° Andar - Sala 402, centro - cede do CIEDEPAR. Foi 
realizada a 19® Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio 
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, 
de acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de 
2024, publicado no sites www.ampr.org.br, com a seguinte 
Ordem do dia: 1). Apreciação da prestação de contas do 
exercício de 2023; 2). Apreciação do parecer do Conselho 
Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação 
do relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas 
do exercício de 2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do 
exercício de 2023; 4) Atualização do Estatuto Social do 
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - 
CIEDEPAR; 6) Alteração do Protocolo de Intenções do 
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - 
CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos administrativos e 
contábeis a ser adotado para assegurar a correta retenção e 
recolhimento do IRRF, em conformidade com as normas 
legais; 8) Homologar o ingresso no Consórcio de ente federado 
município que tenha ratificado o Protocolo de Intenções de 
acordo com o art. 37 do Estatuto do Consórcio e apresentarem 
leis autorizando a participar do CIEDEPAR: Município de 
Turvo, Lei n° 054/2023; Município de Mercedes, Lei n° 
1823/2023; Município de Centenário do Sul, lei n° 3206/2023; 
Município de Sengés, lei n° 699/2024; Município de Piên, lei n° 
1.539/2024 e 9). Outros Assuntos. Após primeira convocação 
às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação às 
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes, 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília 
do Pavão e Presidente do CIEDEPAR; Gerson Denilson 
Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice-presidente do 
CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido 
de Abreu e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Airton 
Antônio Agnolin, Prefeito de Nova Cantú e membro do 
Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Jacir Bombonato Machado, 
Secretário Executivo do CIEDEPAR; José Luiz Rodrigues 
Santos Silva, Procurador Jurídico do CIEDEPAR; Luís 
Guilherme Borsatto, Diretor Executivo do CIEDEPAR; 
Cristiane Dalmut Machado, Diretora de Projetos do 
CIEDEPAR; Romildo de Brito, coordenador regional do 
CIEDEPAR; Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília 
do Pavão e Presidente do CIEDEPAR, declarou aberta a 19® 
Assemblei Geral Extraordinária, agradecendo a presença e 
participação de todos, em ato continuo passou ao Presidente da 
19® Assembleia Geral Extraordinária ao Vice-presidente, 
Prefeito Gerson Denilson Colodel, que passou a palavra ao Sr. 
Jacir Bombonato Machado, secretário executivo do 
CIEDEPAR para dar sequência da ordem do dia: 1) Apreciação 
da prestação de contas do exercício de 2023, foi apresentado o 
Parecer do conselho Fiscal do CIEDEPAR que em reunião 
realizada dia 12 de março de 2024, às 09:00 horas, fazendo 
análise da seguinte documentação: 1) Balanço Financeiro do
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CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO... https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCDCC08F/0491cf..
exercício de 2023, 2) Balanço Orçamentário do exercício de 
2023, 3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4) 
Demonstrativo da Dívida flutuante do exercício de 2023, 5) 
Demonstrativo da Variação Patrimonial do exercício de 2023, o 
Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo e atestando a 
precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 do 
CIEDEPAR, propondo a sua aprovação pela Assembleia Geral, 
Informando ainda que o Controle Interno do CIEDEPAR 
emitiu também, parecer favorável à aprovação da prestação de 
contas anual do exercício de 2023. O Prefeito Gerson Denilson 
Colodel, presidente da presente sessão colocou o parecer do 
Conselho Fiscal, propondo a Assembleia Geral Extraordinária 
a aprovação das contas do CIEDEPAR de 2023, em discussão e 
votação, ficando aprovado por unanimidade. Na sequência o 
Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou 
o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual R$ 
3.112.867,75 (três milhões, cento e doze mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) assim 
especificado: I-Receita Orçamentária de R$ 2.431.706,73 (dois 
milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e seis reais 
e setenta e três centavos), III - Recebimento extraordinária R$ 
261.116,78 (duzentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis 
reais e setenta e oito centavos), IV - Saldo em Espécie do 
Exercício Anterior R$ 420.044,24 (quatrocentos e vinte mil, 
quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), No Balanço 
Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84 
(dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e 
setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). No Balanço 
Patrimonial, apresenta um resultado Patrimonial consolidado 
no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43 
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e 
três centavos), no exercício de 2023. Após a apresentação dos 
documentos referente a prestação de contas do exercício de 
2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou em 
discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a 
prestação de contas do CIEDEPAr , exercício de 2023. Dando 
seguimento a pauta, após a discussão do PCA 2023, iniciou-se 
a deliberação da alteração e criação de Função Gratificado para 
o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração para 
adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qual determina 
que para o exercício de atribuições técnicas-operacionais ou 
burocráticas, a função seja exercida por servidor efetivo ou 
cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de assistentes 
administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos 
municípios consorciados com função gratificada. O Sr. Prefeito 
Gerson Colodel, após discussão colocou em votação as 
alterações propostas, ficando aprovada por unanimidade. O Sr. 
Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente 
sessão, apresentou para homologação da Assembleia o ingresso 
ao consorcio e o registro dos municípios no Estatuto Social e 
no Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal de 
Educação e Ensino do paraná - CIECDEPAR, os de: 
Município de Turvo, autorizado pela Lei n° 054/2023; o 
Município de Mercedes, autorizado pela Lei n° 1823/2023; o 
Município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei n° 
3206/2023; o Município de Sengés, autorizado pela Lei n° 
699/2024 e o Município de Piên, autorizado pela Lei n° 
1539/2024. O Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou 
em discussão, se manifestando em nome dos prefeitos as 
secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município 
de Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e 
Valdirene Rodrigues do município de Sengés, destacando a 
importância da participação do consorcio, e contar com a 
orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da 
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso 
dos municípios acima indicados no CIEDEPAR - Consorcio 
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná. Dessa forma, 
não havendo oposição dos presentes ficou aprovado por 
unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem 
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de 
intenções do CIEDEPAR, de acordo com a denominação 
atualizada apresentada, ficando aprovado ainda de que os 
novos municípios terão contribuições, através de contratos de
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CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO... https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FCDCC08F/0491cf..
rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove) 
parcelas de R$ 3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta 
e três centavos) total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sete 
mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete 
centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de R$
I. 865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e 
oito centavos), total em 2024 de R$ 16.792,02 (dezesseis mil, 
setecentos e noventa e dois reais e dois centavos); município de 
Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas de 2.487,70 (dois mil, 
quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), 
totalizando em 2024 em um total de R$ 22.389,30 (vinte e dois 
mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos); 
Município de Sengés, 9 (nove) parcelas mensais de R$ 
3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e 
cinco centavos), totalizando em 2024 em R$ 33.583,95 (trinta e 
três mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco 
centavos); Município de Piên, 9(nove) parcelas mensais de R$ 
3.109,63 (três mil, cento e nove reais e sessenta e três 
centavos), totalizando em 2024 em um total de R$ 27.986,67 
(vinte e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e 
sete centavos). Dando sequência o Sr. Prefeito Gerson Colodel, 
solicitou a sequência da ordem do dia, o Sr. Jacir Bombonato 
Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de 
Resolução n° 01/2024, que dispõe sobre a recomposição 
salarial dos servidores do Consorcio Intermunicipal de 
Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, no percentual de 
4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo 
com o índice IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir 
de março/2024. Em discussão o Sr. Prefeito Gerson Colodel 
destacou que o percentual proposto já está previsto na 
legislação, quando de acordo com a constituição os entes 
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de 
seus servidores de acordo com a inflação anual, de acordo com 
a proposta apresentada. Posto em discussão e votação a 
proposta de correção dos salários dos servidores do 
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por 
cento) a partir de março de 2024, colocado em discussão e 
votação a proposta de correção ficou aprovado por 
unanimidade. Dando sequência ã pauta foi apresentado para 
discussão o encaminhamento de procedimentos administrativos 
e contábeis a serem adotados na retenção e recolhimento do 
IRRF, em conformidade com as normas legais, para que a 
retenção do IRRF seja destinado ao CIEDEPAR, fundamentado 
na portaria 274/2016 em seu art. 5° e o artigo 8° da Lei
II. 107/2005, para esta destinação ao CIEDEPAR, é necessário 
a prévia autorização dos municípios consorciados e a 
regulamentação de acordo com a legislação vigente, após 
discussão foi aprovado por unanimidade que o CIEDEPAR, 
através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos 
necessários e legais para que a receita resultante da retenção do 
IRRF seja destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre, 
o Prefeito Renan Menck Romanichen do município de Cândido 
de Abreu e membro do conselho Fiscal, deu as boas-vindas aos 
novos municípios integrando do CIEDEPAR, destacando a 
importância do ingresso de novos municípios mais também a 
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do 
consorcio em função do aumento da demanda para os 
funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade dos serviços 
prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente 
assembleia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presente 
assembleia, declarou encerrada ãs 11h10min (onze horas e dez 
minutos) e lavrada a presente ata, a qual serve como registro 
fiel da reunião e que por mim, Luís Guilherme Cuenca 
Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad hoc, e 
vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR, 
Edimar Aparecido Pereira dos Santos, pelo Vice-presidente, 
Prefeito Gerson Colodel, pelo Senhor Jacir Bombonato 
Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR e o Sr. José 
Luiz Rodrigues Santos Silva, assessor jurídico do CIEDEPAR.
LUIS GUILHERME CUENCA BORSATTO
Diretor Executivo - CIEDEPAR 
“Secretário AD HOC”
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EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do CIEDEPAR 
Prefeito de Santa Cecília do Pavão
JACIR BOMBONATO MACHADO
Secretário-Executivo do CIEDEPAR
GERSON DENILSON COLODEL
Prefeito de Almirante Tamandaré e vice-presidente do 
CIEDEPAR
JOSE LUIZ RODRIGUES SANTOS SILVA
Procurador Jurídico do CIEDEPAR
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado 
Código Identificador:FCDCC08F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná 
no dia 04/04/2024. Edição 2995 
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 
informando o código identificador no site: 
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
4 of 4 31/07/2024, 14:42
SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFTDl.nefnn.C04DV
OYaDj.l310q
h t t p f i : / / s € Í o .f u n a r p p r i, c o t, b r
4° REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUM ENTOS
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
^ua Emiliano Perneta, n" 10.1° andar - CEP. 80.010-050
Curitiba - PR Fone; (41)3015-5100
João Manoel de Oliveira Franco
A g e n te D e leg a d o
C E R T I D ÃjQ
As Ciertidoes 
p a a a a d s s p o lo s
O fIc la lB P ã b llc o s
f a z e m n n e s m a p r o v e
do B d o c u m e n t o s
originais.
Código Civil 
Afttfl09lS7e138 _
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório a 19^
Assembléia Geral Extraordinária do: “COWSÓRC/0 INTERMUNICIPAL D
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR” , registrado neste ^
29/04/2020, sob o número 7.567 do Livro “A-1" de Pessoas Jurídicas, ® P
sob o número 733.555. ficando devidamente arquivados os documentos
artigos 120 e 121 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973. - O ^
VERDADE E DOU FÉ. - Certidão: 40 VRC = R$ 11M Selo Lei Federal 10.169/00. - R$ 1J￾Joâci Manoel O,
Agenle Delegado 
Rogério Margas tn 1
E&crevenie
Mareia Alessandra da Souza
^ E scravente
J[11
Curitiba-PR, 22 de julho de 2024.
■' ''' Mareia Al^sahdra de Souza
Escrevente
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CJ
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CM
4 RTD
4® Serviço de Registro de Títulos c Documentos c Civil das Pessoas
Jurídicas de Curitiba
Agenie Delegado: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FRANCO
Rua Emiliano Perneta, 10 - Primeiro Andar - Centro 
______________________ Tel.: {'4113015-5100_____________________
REGISTRO DE TÍTULOS K DOCUMENTOS
AVERBADO PARA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCIA EM RKLAÇÃO A TERCEIROS
N® n007567-l() de 22y07/2024
Certifico e dou fé que o documento em anexo, foi apresentado em 22/07/2024, o qual foi 
protocolado sob n“ 733.555, tendo sido averbado eletronicamente sob n" 7.567-10, no Livro "A" 
deste 4‘ Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba na 
presente data.
Parte:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CIEDEPAR
Natureza
AVERBAÇÃO
Mareia Alessandra de Souza - Escrevente
Este certificado é parte integrante c inscparáveldo registro do documento acima descrito
Custas: Emolumentos; R$83,10(VRC 3,00) Funrejus: R$11,07, ISSQN; R$3,32, FUNDEP; R$4,16, Selo; R$10,25, 
Distribuidor: Não incide, Fotocópia: R$8,30, Digitalização: R$12,45. Tola!: R$ 132,65 ’ ’
FUNARPEN em http://selo.funarpen.com.br/consulta
SELO DE FISCALrZAÇÃO
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kfO3D.1310q
http$: //'selo. f unarp^n. com .br
ilCIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
ATA DA 19* ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR
4° RTt:/rc
Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro de forma
presencial/virtual, através do link pelo Google Meet: https;//meGt.google.com/efx￾fxzp-zxf, com início às 9:00 horas, em primeira convocação e às 9:30 horas, em
segunda convocação, com qualquer número de presentes, a ser realizada na
Rua Voluntários da Pátria, n° 100 - Edifício Wawel, 4° Andar - Saia 402, centro
- cede do CIEDEPAR. Foi realizada a 19^ Assembléia Geral Extraordinária do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, de
acordo com o Edital de Convocação de 09 de fevereiro de 2024, publicado no
sites www.ampr.org.br, com a seguinte Ordem do dia: 1). Apreciação da
prestação de contas do exercício de 2023; 2). Apreciação do parecer do
Conselho Fiscal, referente as contas do exercício de 2023; 3). Apreciação do
relatório do Controle interno do CIEDEPAR sobre as contas do exercício de
2023; 4). Emitir parecer sobre as contas do exercício de 2023; 4) Atualização do
Estatuto Social do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR^ 6) Alteração do Protocolo de Intenções do Consorcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná — CIEDEPAR; 7) Definir os procedimentos
administrativos e contábeis a ser adotado para assegurar a correta retenção e
recolhimento do IRRF, em conformidade com as normas legais; 8) Homologar o
ingresso no Consórcio de ente federado município que tenha ratificado o
Protocolo de Intenções de acordo com o art. 37 do Estatuto do Consórcio e
apresentarem leis autorizando a participar do CIEDEPAR: Município de Turvo
Lei r f 054/2023; Município de Mercedes, Lei n° 1823/2023; Município dé
Centenário do Sul. leí n° 3206/2023; Município de Sengés, lei n° 699/2024;
Município^de Piên, lei n° 1.539/2024 e 9). Outros Assuntos. Após primeira
convocação às 9h00min da manhã, houve, uma segunda convocação as
9h30min e com o quórum suficiente: Estiveram presentes, Edimar Aparecido
Pereira dos Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente do
CIEDEPAR, Gerson Denilson Colodel, Prefeito de Almirante Tamandaré e Vice￾presidente do CIEDEPAR; Renan Menck Romanichen, Prefeito de Cândido de
Abreu e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR; Airton Antônio Agnolin,
Prefeito de Nova Cantú e membro do Conselho Fiscal do CIEDEPAR' Jacii"
Bombonato Machado, Secretário Executivo do CIEDEPAR; José Luiz Rodrigues
Santos Silva, Procurador Jurídico do CIEDEPAR; Luís Guilherme Borsatto
Diretor Executivo do CIEDEPAR; Cristiane Daimut Machado, Diretora dé
Projetos do CIEDEPAR; Romildo de Brito, coordenador regional do CIEDEPAR￾Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. Edimar Aparecido Pereira dos
Santos, Prefeito de Santa Cecília do Pavão e Presidente do CIEDEPAR
declarou aberta a 19® Assemblei Gerai Extraordinária, agradecendo a presença
e participação de todos, em ato continuo passou ao Presidente da 19®
Assembléia Geral Extraordinária ao Vice-presidente, Prefeito Gerson Denilson
Colodel, que passou a palavra ao Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo do CIEDEPAR para dar sequência da ordem do dia: 1) Apreciação da
contas do exercício de 2023, foi apresentado o Parecer do
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7 3 3 5 ’6l Rua Voluntários da Patría, 400 - Conj. 0402 - Cond Wawel Ed.
80.020-000 - Centro - Curitiba - Paraná - Fone (41) 99193-1848
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Consórcio tntermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
conselho Fiscal do CIEDEPAR que em reunião reaiizada dia 12 de março de
2024, às 09:00 horas, fazendo análise da seguinte documentação; 1) Balanço
Financeiro do exercício de 2023,2) Balanço Orçamentário do exercício de 2023,
3) Balanço Patrimonial do exercício de 2023, 4) Demonstrativo da Dívida
flutuante do exercício de 2023, 5) Demonstrativo da Variação Patrimonial do
exercício de 2023, o Conselho Fiscal, emitiu parecer reconhecendo e atestando
a precisão das Demonstrações Contábeis do exercício de 2023 do CIEDEPAR
propondo a sua aprovação pela Assembléia Geral, Informando ainda que ò
Controle Interno do CIEDEPAR emitiu também, parecer favorável à aprovação
da prestação de contas anual do exercício de 2023, O Prefeito Gerson Denilson
Colodel, presidente da presente sessão colocou o parecer do Conselho Fiscal,
propondo a Assembleía Geral Extraordinária a aprovação das contas do
CIEDEPAR de 2023, em discussão e votação, ficando aprovado por
unanimidade, Na sequência o Sr. Jacir Bombonato Machado, secretário
executivo, apresentou o Balanço Financeiro de 2023, Total (V) Exercício Atual
R$ 3.112,867,75 (três milhões, cento e doze mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e setenta e cinco centavos) assim especificado: l-Receita Orçamentária de
R$ 2.431.706,73 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e seis
reais e setenta e três centavos), III - Recebimento extraordinária R$ 261.116,78
(duzentos e sessenta e um mil, cento e dezesseis reais e setenta e oito
centavos), IV - Saldo em Espécie do Exercício Anterior R$ 420.044,24
(quatrocentos e vinte mil, quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), No
Balanço Orçamentário consta despesas empenhadas de R$ 2.374.878,84 (dois
milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e
oitenta e quatro centavos). No Balanço Patrimonial, apresenta um resultado
Patrimonial consolidado no exercício de 2023, um superávit de R$ 412.820,43
(quatrocentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e três centavos), no
exercício de 2023. Após a apresentação dos documentos referente a prestação
de contas do exercício de 2023, o Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel, colocou
em discussão e votação ficando aprovado por unanimidade a prestação de
contas do CIEDEPAR, exercício de 2023. Dando seguimento a pauta, após a
discussão do PCA 2023, iniciou-se a deliberação da alteração e criação de
Função Gratificado para o cargo de Advogado, se faz necessário esta alteração
para adequação do Pré-julgado 25 do TEC/PR, no qual determina que para o
exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas, a função seja
exercida por servidor efetivo ou cedido, assim como criado 02 (dois) cargos de
assistentes administrativos os quais poderão ser efetivo ou cedidos dos
municípios consorciados com função gratificada. O Sr. Prefeito Gerson Colodel,
após discussão colocou em votação as alterações propostas, ficando aprovada
por unanimidade, O Sr. Prefeito Gerson Denilson Colodel presidente da presente
sessão, apresentou para homologação da Assembléia o ingresso ao consorcio
e o registro dos municípios no Estatuto Social e no Protocolo de Intenções do
Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do paraná - CIECDEPAR os
de: Município de Turvo, autorizado pela Lei n® 054/2023; o Município’ de
Mercedes, autorizado pela Lei n« 1823/2023; o Município de Centenário do Sul,
autorizado pela Lei n° 3206/2023; o Município de Sengés, autorizado pela Lei n°.
4 ° R T C / R C ? r ; C 1
7 3 3 5 5
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i^CIEDEPAR
Consórcio Intermunicipal
de Educação a Ensino do Paraná
699/2024 e o Município de Piên, autorizado pela Lei n“ 1539/2024. O Sr. Prefeito
Gerson Denilson Coiodel, colocou em discussão, se manifestando em nome dos
prefeitos as secretárias de educação: Clarice Fátima Fragosso do município de
Piên, Valquiria Barros, do município de Centenário do Sul e Valdirene Rodrigues
do município de Sengés, destacando a importância da participação do consorcio,
e contar com a orientação dos técnicos do consorcio nas diversas áreas da
educação, foi posto em votação a homologação e o ingresso dos municípios
acima indicados no CIEDEPAR - Consorcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná. Dessa forma, não havendo oposição dos presentes ficou
aprovado por unanimidade o ingresso dos municípios acima descritos, bem
como a atualização no Estatuto Social e do Protocolo de intenções do
CIEDEPAR, de acordo com a denominação atualizada apresentada, ficando
aprovado ainda de que os novos municípios terão contribuições, através de
contratos de rateio a partir de abril/2024 de: Município de Turvo, 9 (nove)
parcelas de R$ 3.109,63 {três mil, cento e nove reais e sessenta e três centavos)
total em 2024 de R$ 27.986,67 (vinte e sete mil, novecentos e oitenta e nove
reais e sessenta e sete centavos); município de Mercedes, 9 (nove) parcelas de
R$ 1.865,78 (um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito
centavos), total em 2024 de R$ 16.792.02 (dezesseis mil, setecentos e noventa
e dois reais e dois centavos); município de Centenário do Sul, 9 (nove) parcelas
de 2.487,70 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta centavos),
totalizando em 2024 em um total de R$ 22.389,30 (vinte e dois mil, trezentos e
oitenta e nove reais e trinta centavos); Município de Sengés, 9 (nove) parcelas
mensais de R$ 3.731,55 (três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e
cinco centavos), totalizando em 2024 em R$ 33.583,95 (trinta e três mil,
quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); Município de Piêni
9(nove) parcelas mensais de R$ 3.109,63 (trés mil, cento e nove reais e sessenta
e três centavos), totalizando em 2024 em um total de R$ 27.986,67 (vinte e sete
mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos). Dando
sequência o Sr. Prefeito Gerson Coiodel, solicitou a sequência da ordem do dia,
o Sr. Jadr Bombonato Machado, secretário executivo, apresentou a proposta de
Resolução n° 01/2024, que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores
do Consorcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR, no
percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) de acordo com
o índice^ IPCA/IBGE acumulado no ano de 2023, a partir de março/2024. Em
discussão 0 Sr. Prefeito Gerson Coiodel destacou que o percentual proposto já
está previsto na legislação, quando de acordo com a constituição os entes
federados, e consórcios públicos precisam repor os salários de seus servidores
de acordo com a inflação anual, de acordo com a proposta apresentada. Posto
em discussão e votação a proposta de correção dos salários dos servidores do
CIEDEPAR em 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) a partir de
março de 2024, colocado em discussão e votação a proposta de correção ficou
aprovado por unanimidade. Dando sequência à pauta foi apresentado paraj
discussão 0 encaminhamento de procedimentos administrativos e contábeis a
serem adotados na retenção e recolhimento do IRRF, em conformidade com as
normas legais, para que a retenção do IRRF seja destinado ao CIEDEPAR,
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Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
|»CIEDEPAR
fundamentado na portaria 274/2016 em seu art. 5" e o artigo 8° da Lei
11.107/2005, para esta destínação ao CIEDEPAR, é necessário a prévia
autorização dos municípios consorciados e a regulamentação de acordo com a
legislação vigente, após discussão foi aprovado por unanimidade que o
CIEDEPAR, através dos órgãos competentes, formalize os procedimentos
necessários e legais para que a receita resultante da retenção do IRRF seja
destinado ao CIEDEPAR. Deixando a palavra livre, o Prefeito Renan Menck
Romanichen do município de Cândido de Abreu e membro do conselho Fiscal,
deu as boas-vindas aos novos municípios integrando do CIEDEPAR^
destacando a importância do ingresso de novos municípios mais também a
necessidade de paralelamente melhorar a estrutura do consorcio em função do
aumento da demanda para os funcionários do CIEDEPAR e manter a qualidade
dos serviços prestados. Nada mais havendo a ser tratado na presente
assembléia, o Prefeito Gerson Colodel, presidente da presente assembleía,
declarou encerrada às HhlOmin {onze horas e dez minutos) e lavrada a
presente ata, a qual serve como registro fiel da reunião e que por mim, Luís
Guilherme Cuenca Borsatto, que secretariou a presente reunião de forma ad
hoc, e vai assinada por mim, pelo Senhor Presidente do CIEDEPAR, Edimar
Aparecido Pereira dos Santos, pelo Wçe-presí^nte, Prefeito Gerson Colodel,
pelo Senhor Jacir Bombonato Machado^, Secretário Executivo do CIEDEPAR è
o Sr. José Luiz Rodrigues Santos ^ a , assesé^urídico do CIEDEPAR.
Luls G u n h e ] ^ ^ i itto
Diretçr ^ec*mvc
scretirio a d broc”
Prefeito de Almirante Tamail
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(41) 3225*3905 - CurH(Ua/pR
ntos
JO|
Procurai
prqsidente do CIEDEPAR
antos Silva
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ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACÃO E ENSINO
DO PARANÁ CIEDEPAR
Pelo presente instrumento, os municípios do Estado do Paraná, descritos no
anexo I, devidamente autorizados por suas leis municipais, e conforme disposto
no art. 241 da CF, lei federal 11.101/2005, lei federal 4.320/64 e lei complementar
101/2000, será regido petas normas, que seguem descritas de forma
consolidada.
ANEXO I
Relacao de Integrantes do Ciedeoar que atendem as exigências leoais e
estatutárias para sua associação homologados na 18° e 19° Assembléia Geral
Extraordinária.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIEDEPAR
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Registro de Títulos e Documentos 
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Município
Município
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Município
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Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
Município
de ALMIRANTE TAMANDARÉ, CNPJ n“ 76.105.659/0001-74;
de ANDIRÁ, CNPJ n°76/235/761/0001-94;
de ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ n“ 76.208.479/0001-18;
de ASTORGA, CNPJ n‘78/298/791/0001-76; '
de BALSA NOVA, CNPJ n® 76.105.527/0001-42;
de BOM SUCESSO DO SUL, CNPJ n" 75,771.261/0001-04;
de CAFELÂNDIA, CNPJ n" 78.121.878/0001-72;
de CAMPINA GRANDE DO SUL, CNPJ n®76.105.600/0001-86;
de CÂNDIDO DE ABREU, CNPJ n". 76.175.926/0001-80;
de CARAMBEÍ, CNPJ n® 01.613.765/0001-60;
de CENTENÁRIO DO SUL, CNPJ n® 75.845.503/0001-67;
de CERRO AZUL. CNPJ n» 76.105.626/0001-24;
de CHOPINZINHO, CNPJ n“ 76.995.414/0001-60;
de CIA NORTE, CNPJ n*» 76.309.806/0001-28;
de CLEVELÂNDIA, CNPJ n“ 76.161.199/0001-00;
de CONGONHINHAS, CNPJ n'» 75.825.828/0001-88;
de CORNÉLIO PROCÓPIO, CNPJ n“ 76.331.941/0001-70;
de CRUZEIRO DO SUL, CNPJ n« 75.731034/0001-55;
de DOIS VIZINHOS. CNPJ n“ 76.205.640/0001-08;
de DOURADINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94;
de DOUTOR CAMARGO, CNPJ n*> 76.282.714/0001-00;
de DOUTOR ULYSSES, CNPJ n" 95.422.911/0001-13;
de ENTRE RIOS DO OSTE, CNPJ n° 95.719.449/0001-10;
73p5 55
A N £ X
Página 1 de 3
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVlil.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVII.
XXXVIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLni.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLVII.
XLVIII.
XLIX.
L.
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LIV.
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LVI.
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LVIII.
LIX.
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LXI.
LXII.
LXIII.
LXIV.
LXV.
LXVt.
LXVII.
LXVIII.
Município de FAROL, CNPJ nP95.640.124/0001-48;
Município de FORMOSA DO OESTE, CNPJ n“ 76.208.495/0001-00;
Município de GOIOERÊ, CNPJ n“ 78.198.95/0001-63;
Município de GUAMIRANGA, CNPJ n. 01.616.255/0001-46;
Município de GUAPIRAMA, CNPJ n° 75.443.812/0001-00;
Município de INÁCIO MARTINS, CNPJ 76.178.029/0001-20;
Município de IRETAMA, CNPJ n“ 76,950.088/0001-74;
Município de ITAPEJARA D’ OESTE, CNPJ n** 76.995.430/0001-52;
município de JACAREZINHO, CNPJ n® 76.966.860/0001-46;
Município de JAGUAPITÂ, CNPJ n® 75.457.341/0001-90;
Município de JESUÍTAS, CNPJ n® 77.398.154/0001-08;
Município de JUNDIAÍ DO SUL, CNPJ n® 76.408.061/0001-54;
Município de JUSSARA, CNPJ n“ 75.789.552/0001-20;
Município de LAPA, CNPJ n® 76.020.452/0001-05;
Município de LEÓPOLiS, CNPJ n® 75.388.850/0001-08;
Município de LOANDA, CNPJ n® 00.661.865/0001-07;
Município de MALLET. CNPJ n® 75.654.566/0001-36;
Município de MARUMBI, CNPJ n® 75.771.246/0001-66;
Município de MATELÂNDIA, CNPJ n“ 76.206.465/0001-65
Município de MERCEDES, CNPJ n®95.719.373/0001-23;
Município de MtRADOR, CNPJ n® 75.475.442/0001-93;
Município de MORRETES, CNPJ n® 76.022.490/0001-99;
Município de MUNHOZ DÊ MELLO, CNPJ n® 75.352.062/0001-61;
Município de NOVA AURORA, CNPJ n® 76.208.859/0001-52;
Município de NOVA CANTU, CNPJ n® 77.845.394/0001-03;
Município de NOVA FÁTIMA, CNPJ n® 75.828.418/0001-90;
Município de NOVA PRATA DO IGUAÇU, CNPJ n® 78,103.884/0001-05;
Município de NOVA SANTA BARBARA, CNPJ n® 95.561. 080/0001-60;
Município de PALMAS, CNPJ n® 76.161.181/0001-08;
Município de PALMITAL, CNPJ n® 75.6K).025/0001-82;
Município de PARAÍSO DO NORTE, CNPJ n® 75.476.556/0001-58;
Município de PÉROLA. CNPJ n® 81.478.133/0001-70;
Município de PIÊN, CNPJ n® 81478133000170;
Município de PINHAL DE SÃO BENTO, CNPJ n®95.590.832/0001-11;
Município de PITANGA. CNPJ n® 76.172.907/0001-08;
Município de PITANGUEIRAS, CNPJ n® 45.370.707/0001-28;
Município de PONTAL DO PARANÁ, CNPJ n“ 01.609.843/0001-52;
Município de QUATRO PONTES, CNPJ n® 95.719.381/0001-70;
Município de QUERENCIA DO NORTE, CNPJ n®76.973,692/0001-16;
Município de RANCHO ALEGRE. CNPJ n® 95.640.132/0001-94;
Município de RIBEIRÃO DO PINHAL, CNPJ n® 76.968.064/0001-42;
Município de RIO BRANCO DO SUL, CNPJ n® 76.105.576/0001-85;
Município de ROLANDIA, CNPJ n®76.288,760/0001-08;
município de RONCADOR, CNPJ n® 75.371.401/0001-57;
Município de SANTA CECÍLIA DO PAVÃQ r N P .i n° 7R ygn R fiQ ffin n i-p i.
R T p ^ J
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Registro Civil de Pessoas Jurídicas 
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LXIX. Município de SANTA ISABEL DO IVAI, CNPJ n“76.974.823/0001-80;
LXX. Município de SANTA MARIANA, CNPJ n<* 75.392.019/0001-20;
LXXI. Município de SANTO ANTONIO DA PLATINA, CNPJ n“ 76.968.627/0001-00;
LXXII. Município de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, CNPJ n“ 75.832.170/0001-31;
LXXIil. Município de SÃO CARLOS DO IVAI, CNPJ n“ 75.498.576/0001-20;
LXXIV. Munícipio de SÃO JERONIMO DA SERRA, CNPJ n“76.290.683/0001-20;
LXXV. Município de SÃO JOÃO, CNPJ n® 76,995.422/0001-06;
LXXVI. Município de SÃO JOÃO DO CAIUÁ, CNPJ n® 76.238.435/0001-30;
LXXVII. Município de SAPOPEMA, CNPJ n® 76.167.733/0001-87;
LXXVIll. Municipio de SENGÉS, CNPJ n®76.911.676/0001-07;
LXXIX. Município de SERTANEJA, CNPJ n® 75.393.082/0001-80;
LXXX. Município de TAMBOARA, CNPJ n® 76.978.519/0001-00;
LXXXÍ. município de TERRA BOA, CNPJ n®75.793.860/0001-40;
LXXXIt, Município de TIBAGI, CNPJ n® 76.170.257/0001-53;
LXXXIII. Município de TURVO, CNPJ n® 82548983000160.
Consc^rcio Intermunicipal
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Curitiba, 12 de abril de 2024.
2“ ofício distribuidor
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Rua Mb), Deodoro, 3ã0 - Sala *■■0^
2* Dfiola DJtlrlbUídordi THuhn m CurH
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DISTRIBUÍDO SOB Na 1 4Q -5 376
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C o n e o M e o b e l o ein : h -kiiee t / / « e l o . ^ u m r p i i n . e ts ti. b r
CUSTRS Lei .r*b«Ja XVI-Oib^ríb
II*,III, IV b 2. k*Id an
c u a p r lf f iv n iD * a O ^ t c i e d o FUNARPEN V(SC
( IDISTRIBUIÇftO (70 VRCs) R$23.
l^lflVERBftÇaO (26 VRCs) R$ 8,
R$ 1...0Q CurlHla
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Registro Civ>l das Pessoas Jurídicas
Rua Emiiiano Perneta, n* 10.1* andar - CEP- 60.010-050
CurHiba - PR Fone: {41>301&-6100
Jofto Manoel de Oliveira Franco
A gente D elegado
CE.RTID_ÃO
OtKlftla Púkiitúti
lKC«n a mi«#M (TM 
documuntoft
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório, a Alteração do Estatuto Social do:
“CONSÓRC/0 INTERMUNICIPAL DB EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ -
CIEDEPAR”, registrado neste ofício em 29/04/2020. sob o número 7.667 do Livro
“A * r de Pessoas Juridlcas, e protocolado sob o número 733.558, ficando devidamente
arquivados os documentos exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei 6 015 de 31 de
de2embfo de 1973. - O REFERIDO éi VERDADE E DOU FÉ. - Centóáo. 40 VRC - R$
f J.oa. Sek> Lei Federal 10.169/00. ^R$1,75f
Rog«na>AvgM
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Curítiba-PR. 22 de julho de 2024.
Mareia ^S^ndra de Souza
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4" Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Fessons
Jurídicas de C uritiba
A g e n t e D e le g a d o : J O Â O M A N O E L D E O L I V E I R A F R A S C O
Rua Hmiliano Pemeta, 10 - Primeiro Andar - Centro 
______________________ Tcl : (41) 3015-5100______________________
RKCIS1 RO DF. T IT IX O S E DOCUMENTOS 
AVERBADO FAHA FINS DE PUBLICIDADE E EFICÁCU EM RRLACÂO A TERCEIROS
N“ 00Ü7567-11 de 22/07/2024
C ertifko c dou fé que o diM;umento cm anexo, foi apresentado cm 22/D7/2024, o qual foi 
protocolado sob n" 733.558. tendo sido averbado eletronicamente sob n® 7.567-I1, no Livro "A" 
deste 4® Serviço dc Registro dc Títulos c Documentos e Civil das Pes.soos Juridica.s de Curitiba na 
presente data.
Parte:
CONSORCIO IN T ER M IN IC IPA L DE EDUCAÇ.ÀO E ENSINO DO FA1L\NÁ 
CIEDEPAR
N atu rr/a
ALTERAÇÁO/CONSOLIDAÇÂO
Curitiba-PR. 22 dc julho de 2024.
Joflo Manoel de Oliveira Franco • Ag^bd^K, gado
Rduanlo de Oliveira Franco • ituto
Rogério Marga-s - Escrevente Mbaitute
Mareia Aleuandra de Sottu - Escrevente
Este ccriincado é pane Integrante c inseparáveUo registro do documento acima descrito
Custas: Ejnohnncrtos; R$83.10(VRC 3,00) Fiawejos: R SlI.07, ISSQM- R.83.32, FUKDFJ>: R$4,16. Selo; RSU.25.
Distribuidor; Nfiu incide. Fotocópia: R$332. Oigitalizaçio; R$30.71 Total; RS 149.93
FUNARPEN *K^<vu(t»DL3i0iq*Ccnsul(e«mhttpy/selo.rufíaraon.corn.bdcon$uXa
SCLO DC FXSCALIZACto 
SFTCW .bvUTA.sKAIV
UfD3D .1310q
Dt «95 >//selo. ím .*f
Consórcio Intermunicipal
do EducoçAo o Ensino do ParonA
CIEDEPAR - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO
E ENSINO DO PARANÁ
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
Peio presente instrumento, os municípios do Estado do Paraná, descritos no
anexo I, devidamente autorizados peias suas leis municipais, e conforme
disposto no art. 241 da CF, lei federai 11.101/2005, iei federal n*^ 4.320/64 e
lei complementar 101/2000, será regido pelas normas, que seguem descritas
de forma consolidada
TÍTULO I
DO CONSÓRCIO E DOS CONSORCIADOS 
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE. PRAZO DURAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E
ATUAÇAO
A rt O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ, fundado em 10 de dezembro de 2019, tem sede e foro em Curitiba,
na Rua Voluntários da Pátria. 400 - Corij. 0402 - Cond. Wawel Ed. CEP n®
80.020-000 - Centro Curitiba - Paraná, constituído sob a forma de Consórcio
Público, com personalidade jurídica de direto público, sem fins econômicos,
rx)s termos da lei.
A rt 2® Sâo integrantes do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ que atenderam as exigências legais e estatutárias para
sua associação, devidamente identificados, no Anexo I deste Estatuto.
§ 1® Para ingressar no Consórcio, o município deverá apresentar pedido formal
assinado pelo Prefeito, possuir lei autorizativa, dotação orçamentária especifica
ou créditos adioonais suficientes, obrigando-se ao pagamento das despesas
assumidas por adesão a um contrato de rateio.
§ 2® É facitftado o tngresso do assooado ao consórcio a qualquer momentç/
atendidas as condições exigidas e aprovaçõo pelo Conselho Deliberativo
.<1^ • Cunttoa
[■
i ^ R f Ò r k C P J / C T ^
7 3 3 5 5 / i
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1 A l- /V
Consórcio Intsrmunicipai
d e E d u c e ç d o e E n s in o d o P a r a n á
§ 3» o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ tem duração por p ra ^ indetermirtado.
§ 4« A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante decisão da Assembléia
Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos
Municípios Consorciados. Poderá haver o desenvoivimeirto de atividades em
escritórios ou unidades localizadas em outros Municípios do Paraná
§ 6“ O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EOUCAÇÁO E ENSINO DO
PARANÁ tem competòrKia e legitimidade para representar os munidptos
consorciados, judicialmer^te e perante a adminístraçõo dreta ou indireta de
outros entes federados, organizações governamentais, nacionais ou
estrangeiras e também na iniciativa privada, em assunto de interesse comum,
nas esferas de governo, de âmbito nacional e estadual, bem coítk>, em
instâncias internacionais e regionais, sempre que suas finalidades estiverem
em discussão.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO ESTATUTO
Art. 3* O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, doravante referido simplesmente como
CONSÓRCIO, de forma a complementar e regulamentar o estabelecido no
Contrato de Consórcio Público, resultante da ratificação, por lei, do Protocolo
de Intenções firmado pelos Chefes dos Executivos Municipais, em 10 de
dezembro de 2019
SEÇÃO I
Das finalidades gerais
Art. 4^ Sâo finalidades gerais do CONSÓRCIO.
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesse
comuns, perante quaisquer outras entidades de direito pijd)lico e priva'
nador^is e internadonais, mediante decisão da Assembieia Oeral.
II - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos entes
atender ás suas demandas e prioridades, no plano da integração regionair^para
promoção do desenvolvimento estadual do Paraná;
2« o f íc io d is t r ib u id o r
r.« rõ y ;;ip rB H i-» T n A l Reg>stfO de TUutos e Docum^tos 4 RTD'PCPJ/CTB^ pessoas
' ^ ^ ® 141) 3225-3905 - CuriOba - PR
_PROTOCCa.O.J
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llt - promover formas articuladas de ptanejamento ou desenvolvimento regional,
criando rr>ecanismo6 conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização
e controle de abvKjades que interitran. na área compreendida no território dos
Municípios consoraados, entre outras;
IV - planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e
financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras
ações destinadas a protrtover, melhorar e controlar, príoritanamente, as ações
relativas às suas finalidades específicas;
V - definir e monitorar uma agerKia regional voltada ás diretrizes e pnoridades
para a re^do, ou de âmbito estadual;
VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as
organizações da sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e
outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e
gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos.
VII - estabelecer conrumicação permanente e efiaenie com secretarias
estaduais e ministérios;
Consórcio Intermunlclpai
de Educeçdo e Ensino do PerenA
VIil - promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e
projetos de cooperação bilateral e multilateral;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para
financiamento de projetos prioritários estabelecidos pelo pian^mento;
X - arregimentar, sistematizar e disporvbílizar informações sócio-aconõmicas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações,
no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público:
XII • exercer competências perter>centes aos entes consordados. nos termos
das autorizações e delegações conferidas pela Assembléia Geral.
XIII - realizar licitações e contratações compartilhadas am favor dos ent<
consorciados, especiaimente voltadas para as áreas de educação e ensino,
realizando os procecfimentos necessários para a efetivação e aquisição de
bens e serviços de interesse destes. cohxarKlo â disposição procedimentos^e
processos específicos, de forma a facilitar a implementação de açÕ ^ e
programas estaduais e federais, dentro da atuação, interesses e
disponibHidade do Cor^sórdo;
2» OFlClO d is t r ib u id o r
Registm de TUulos c Documert^
R^isiro avil de Pes»®®*
Ru3 Wal Deodofo, 320 ^
<41) 3225-3905 - CuitUtia -
4^‘ RfD/RCPJ/Cr
733558
P PO TQ C i
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Consórcio Intermunícipal
d e E d u c a ç a o e E n s in o d o R e r a n â
XIV - promover o ertsino técnico e profissior^l cios aQentes públicos cios er^es
consorciâdos. dentro da área de atuação do Consórcio, visando efidència e
precisáo no desenvolvimento das atividades de casa ente. com a promoção de
um serviço público de qualidade, a minimizaçâo de felhas, irregularidades,
ilegalidades e responsabilizações, em especial, na gestão administrativa dos
entes consorciâdos, abrangendo suas secretarias, departamentos e serviços
de modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, com
execução direta ou através de terceiros, contratados pelo próprio Consórcio ou
irtdicados por estes aos seus entes consorciâdos.
s e ç Ao II
Das finalidades especificas
Art. 5° São finalidades específicas do CONSÓRCIO atuar, através de açóes
regionais, como gestor, articulador, planejador ou executor, nas seguintes
áreas;
Eixo 1; Planejamento e Monitoramento do Plano de Ações Artículadas -
PAR
01 - AREA: e t a p a OE PLANEJAMENTO e MONITORAMENTO DO PLANO
DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
a) Assessorar o cadastramento de initíabvas do PAR e demais programas
do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Integral.
b) Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das
iniciativas jixito ao MEC/FNDE.
c) Monitorar os termos de compromisso pactuados, bem como as
refonnulaçóes de lermos de compromisso.
02 - ÁREA: OBRAS DO NOVO PAC
a) Monitorar as obras no módulo Obras 2.0 no SIMEC.
b) Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
c) Assessorar o acompanhamento de ações no Trar^eregov. uso^
saldo, alterações de projetos, troca de terreno e reformulaç
projetos Novo PAC.
d) Instruir sobre os procedimentos de repactuaçâo de obras paralisadj
inac£òadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
e) Acompanhar a prestação de contas do obras no SIMEC; c xfiprimento
do objeto 6 execução financeira.
irRTcTncpJ.'
1 733550
2* OFICIO DISTRIBUIDOR 
Re^rsiro de Títulos e Documentos 
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3225-3905 - Curitiba - PR
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Eixo 2 Acompanhamento, Execuçfto e Prestação de Contas de Programas
Educacionais Federais.
01 - ÁREA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
SUBÁREAS:
a) Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNOE.
b) Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE.
c) Monitorar o envio das prestações de contas.
d) Orientar sobre o impacto e responsabilidade na análise da prestação de
contas.
e) Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos - SIGECON; o
Acompanhamento e validação do SiOPE - MAVS: o Sistema Integrado
de Monitoramento, /execução e Controle - SIMEC.
f) Orientar sobre o controle social, a transferência e a aplicação dos
recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações
Articuladas - PAR.
02 - ÁREA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E
VOLUNTÁRIOS
SUBÁREAS:
a) Orientar a assessoha sobre as transferências de recursos do Programa
Naciof>al de Transporte Escolar - PNATE; Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar -
PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola - PDOE^ Programa de
Ações Articuladas - PAR.
b] Orientar e assessorar sobre as transferãnoas de recursos òs entidades
conveniadas com o Poder Público consideradas para a distribuição dos
recursos do Fundeb.
Eixo 3: Rnanciamento da Educação básica á luz do novo FUNDEB
Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação Municipal.
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Enaino do Paraná
1 . ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 100/2020.
propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei n® 1A1i 3/2020
e Decreto n® 10.656/2021; os recursos financeiros aplicáveis na
n^utenção do ensino; transferência permar^ente: salário^ducaçâo.
l 2® OFiCIO DISTRIBUIDOR
Registro Oe Tituios e Documentos
Regisifo avü de Pessoas Jurídicas
Rua Mal DeoitoiQ. 320 Sala - 5CW - Diinitba • PR
4® RTCmCPJ.'CTB
733558 
_B R 0T0C 0LC C ^
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02-ÁREA: Complementação com o novo FUNDE: trés modalidades
Cons<^rclo lnt«rmuniclpal
de ÉducaçAo e Ensino do F^nrená
a) Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor alunos fír^al)
-1 0 % , VAAT (vala aluno total) ~ 10,5% e VAAR (valor aluno resultado)
-2 ,5 % .
b) Promova encontros virtuais, quando necessário ou sc^icitado, para
explicar sobre as comptementações do m vo Fundeb.
c) Acompanhar as complementaç6es recebidas p a cada município.
03 - ÁREA: Cota-Parte Educação do ICMS
a) Orientar os municípios sobre índice de qualidade da educação pública
Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino; Metas - IDEB (50%).
Alfabetização (30%), Tempo Integral (10%) e ^dicada socioeconòmico
( 10% ).
b) Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP
c) Analisar com cada município o seu resuKado IQEP.
0 4 - ÁREA: Indicadores de desempenho da gestão Municipal.
a) Orientar os municípios quando aos indicadaes finalísbcos que compõem
0 indce de Efetividade da Gestão Municípa) (lEGM). DIMENSÃO Educação.
06 - ÁREA; OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB
SUBÁREAS:
a) Orientar e assessorar os municípios quanto á legislação aplicável - Let
n* 14.113/2020, Decreto n" 10.656/2021; a con^x>siçáo e orgar^açâo
do Conselho; as atribuições do C o r^ h o ; a aplicação dos recursos do
Fundo, fração 70% e 30%; o sistema de prestação de cor^s do FNOE —
SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do
FNDE. 6 ar^álíse do parecer do SIOPE e MAVS: emissão de parecer de
cada programa, formatação dos pareceres de prestação de contas dos
programas.
b) Promover, quando necessário ou sotiotado. encontros virtuais com
conselhos munidpais de Fundeb para explicações ou esdaradmentj
06 - ÁREA: PLANO DE C /«R E IR A DO MAGISTÉRIO
SUBÁREAS:
1
4" RTD/RCPJ.'CTB
73355B
__EBDTjpcai
2* O F iC lO OISTRIDUIDOR 
Reg»stfO de Títutos o Documentos 
RegislfO Civtl de Pessoas Juiidicas 
Rua Oeodofo. 320 Sala • 504 
(41) 3225-3905 • Cuntiba - PR
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a) Atualizar, quancto solicitado, os plar>os de carreira do magistério dos
municípios consordados.
b) Orientar sobre a fundamentação legal do plar>o de carreira do
magistério; relação de cargos e suas habilitações, piso salarial do
magistério.
c) Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na
carreira.
d) Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e
progressão na carreira.
e) Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de
carreira e remuneração.
0 Elaborar tabelas de vencimentos.
Eixo 4; Organização e Funcionamento do órgão Gestor da Educação
Municipal.
01 - ÁREA; BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÀREAS:
a) Promover líves para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional
Comum Curricular e a Deliberação n** 2/2018 do ConseHio Estadual de
Educação do Paraná
02 - Ar EA. O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÀREAS
Consórcio Intermunlcipal
de Educeçdo e Enstno do Paraná
a) Promover encontros virtuais ou preserrciais (a depender da
disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores escolares
da rede municipal pra tratar sotxe prindpios constitucionais e
administrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções do
diretor da escola, corpo docente e funcionários; formas de designação
para a função de direção de escola; a consulta à comunidade escolar
prestação de contas do PODE; impacto e responsabilidades na análise
da prestação de contas do PDDE.
b) Fomentar a participação em programa de formação de gestores^
escolares, atendendo a Lei n* 14.113/2020, que regulamenta o
FUNDEB; Condiclonalídade I •> provimento do cargo ou fu
gestor escolar de acordo com a participação da comunidade e:
d ^ tre candidatos aprovados previamente em avaliação de
desempenho.
c) Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito ^^sem penho
dos candidatos á dreçâo escolar das instituições municipais de ensino
f
4" RTcmcpj/a r
733558 
PÇOTOCOUO
■ r
2*’ OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Reçislro de Títulos e Documentos
Registro Cm i oe Pessoas .lundicas
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(411 3225-3905 - Cuniiba - PR
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03 -ÁREA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
SUBÂREAS;
a) Orientar sobre o Conselho m uniciai de educação sem írnplamaçâo
do sistema municipal de ensino; o regimento: as atribuições pertir^tes
ao conselho sem sistema; a equivaiènaa ao Fórum Municipal de
Educação; a composição do conselho sem sistema.
b) Oherttar sobre o conselho municipal de educação como órgão
normativo do sistema de ensino; as atribuições pertinente são conselho
como órgão normativo do sistema; o Regimento; as atribuições
pertinentes ao conselho; a elaboração de pareceres; a elaboração de
deliberações; a obrigatoriedade da execução de suas normas
aprovadas, o credenciamento, autorização, supervisão e avaliação das
unidades escolares.
Conmórcio Intermuniclpal
de Educação e Ensino do Paraná
04 - ÁREA: PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
SUBÂREAS:
E ADMINISTRATIVOS
a) Ofertar encontros e palestras virtuais ou presenciais, de acordo (x>tr\ a
disponibilidade dos municípios, sobre os princípios constitudonais e
administrativos básicos; rx>ções de contabilidade pública, atos
administrativos: dassificação, emissão, anulação, revogação e seus
efeitos; a legislação apiícávei à educação.
06 - ÁREA ORGANIZAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DA EDUCAÇÃO
SUBÂREAS;
a) Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educação,
mediante suas funções básicas.
06 - ÀREA: ORGANIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO
a) Orientar e assessorar a organização e implantação do sis
munidpal de ensino: fundamentos legais; dispositivos legais nej
à implantação; organização do Conselho Munídpal de
recursos matenais, humanos e financeiros para o desenvolvimento^^
sistema munícipâ de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elabor^içâo de suas
Deliberações.
4 " R T W R C P j ; c r B A
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2* o f I c io d is t r ib u id o r
Registro de Tilulos e Documentos
Regsstio Civli oe Pessoas Juridícas
Rua Mal Deodoco, 320 Sala - 504
(41) 3225-3905 - Cutiliba - PR
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Cons<&rcio Intermunieipal
Educando o Ensino do Parans
07 - AREA: Plano Nacional de Educação - 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nador>al de
Educação (SNE).
b) Orientar os municípios r>a elaboração dos Planos Municipais de
Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de
Educação - 2024/2034
Eixo 5: Gestão Educacional
01 - Área: Planejamento estratégico das ações vinculadas á proposta
pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Colatar dados concernentes à área pedagógica dos municípios
ccHisorciados |>ara mapeamentos e diagnósticos.
b) Orientar e acompanhar a implantação de programas educacionais
federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em
Tempo Integral.
c) Mobilizar e estimular o eng^m ento e a integração constante dos
municípios consordados, indusive com mostras de ações educacionais
significativas visando a disseminação de boas idéias.
d) Fortalecer a articulação entre os municípios consoroados para
alcançar os objetivos da Educação de Qualidade, indusive com reuniões
periódicas para discutir metas e estratégias educacionais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional no
âmbito das Secretarias Munidpaís de educação dos municípios
cor^sordados, a partir tives periódicas com os técnicos do CIEDEPAR
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capacitação e
aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos
municípios.
02 - Área: Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, contribuindo para 
consolidar a identidade profissional do pedagogo e para a promoção 
apren^agens necessárias a todos os estudantes, com vistas a 
direito à aprendizagem.
a) Planejar, organizar e executar projetos pertinentes á sua ár<
atuação.
[ 4 ~ R r b / F * C P J / c r 
7 3 3 5 5 
^ P O T O C O l O . - . J
2" OFÍCIO DISTRIBUIOOP
Regisifo Ce Tiiyios e Documentos
Registro Civil Ce Pessods Jurídicas
Rue Mal Oeodoro. 320 Saia • S04
(41) 3225-3905 - Cufihta - PR
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b) Participar e orgartiza estudos e pesquisas em sua área de atuação.
c) Participar de reuruões rerrK>tas com o corpo docerrte dos entes
consorciados,
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educaoonais
pelos entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias 0^*8 desenvolvimento de projetos de interesse
do consórcio.
03 - Área: Assessorar os municipios consorciados na elaboração e
implementação de orgaiização de procedimento e fluxos de atendimento
educacional especializado nas redes municipais de educação
Consórcio Intermunicipal
de EduceçAo e Ensino do Parenâ
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DO
CONSORCtADO
A ri 6^ Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do
patrimônio do CONSÓRCIO.
A n T* São direitos dos municípios associados:
a) Tomar parte nas assembléias gerais, discutir, votar e sere votado:
b) Propor ao Consórcio medias que ertterxjerem úteis ás suas finalidades;
c) Usufruir os programas de assistência e dos benefícios prestados pelo
Consórcio;
d) Estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao
consórcio para a realização de serviços.
A n 8** São deveres dos municípios associados;
a) Colaborar eficientemente para a consecução dos fins e objetív'
Consórcio, C
b) Acatar as decisóes da assemblaia geral e delíbereçóas do Conselho Oír
e Conselho Fiscal, bem como, as determinações técnicas e admini:
da Supenntendéncia Executiva; ^ da Supenntendenciã Execuova;
c) Efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros^bitos ao
Consórdo;
1 7 3 3 5
' PROT'
2* OFÍCIO DtÇTRIBUinC'’
RoQtBWo se Tiiuios e Documentos
Registro CiW <te Pessoas JuridicM
Rud Mal Oeodoro. 320 Sala • 504 
tát) 3225-3905 • CufiliDa • PR
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d) Aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por
el^çâo ou designação estatutária;
e) Comunicar ao Conselho Fiscal qualquer irregularidade que tiver
conhecimento e sugerir adoção de medidas que forem de interesse
relevante a administração social
f) Submeter-se às obrigações e p ra :^ pactuados em contratos de rateio e
convênios celebrados, bem como aos ciitérfos técrvcos para cálculo do
valor dos cu^os;
g) Comparecer ás reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor e
Conseíio Fiscal
h) Observar as disposições estatutárias.
Consórcio Intermunicipal
de Educeçâo e Ensino do Raranâ
A rt 9^ 0 $ municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações
que os representantes legais do consórcio, expressa ou tadtamente,
assumirem em nome deste.
Parágrafo único: Mém das obrigações institucionais, os municípios
associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de
equipamentos e de sua manutenção ou quaisquer outros compromissos por ele
assumidos, inerentes á sua execução de sua finalidade sooal.
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
ArL 10** Os munidpios consorcíados que atrasarem os pagamentos de suas
contnbuições por um período de 30(trinta) dias terão o fornecimento suspenso
até a regularização das pendências
Parágrafo único: Do ato de suspensão do associado caberá recurso ao
Conselho Diretor, depois de pedido de reconsideração interposto á
Superinterxténcla Executiva, no prazo de 15 (quinze) dais contados da ciência
dos respectivos atos. após regular notificação expressa ao interessado.
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO ENTE CONSORCtADO
A rt 11** O ente da Federação que pretenda integrar o CONSÓRCIO, e
nome não tenha constado do Protocolo de Intenções, somente
mediante alteração no Contrato de Consórcio PúUico, a
Assembieia Geral e ratificada mediante lei.
f 4 ''R T C / F . 0 P J . ‘C r 
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PROTOCj
SEÇÃO II
2» OFICIO OI?TRIBU1PO«»
Reoisifo de Títulos e Documentos
ReoislTo Civii de Pessoas J u iid i^
Rua Oeodoro. 320 Sala • W
(41) 3225-3905 - Curitiba • PK
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Consórcio Intermunicipal
de EducaçAo e Ensino do Raranâ
DA RETIRADA E EXCLUSAO DE ENTE CONSORCIADO
Art. 12^ A retirada do ente consorciado deverá ser precedida de comunicação
formal a Assembléia Geral com antecedôncta mínima de 180 (cento e oitenta)
dias com a comunicação postenor ao seu poder legislativo.
A ri 13* Os bens destinados pelo consorciado que se destinarão serão
revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do CONSORClO
INTERMUNICIPAL.
Art. 14* A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
consorciado que se retira e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
A rt 1S* A exdusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
Parágrafo único - A retirada do consorciado náo prejudicará as obngaçóes já
constituídas, índusive os corttratos ou convênios celebrados, ci^a extinção
dependerá de prévio pagamento das indenizações eventu^mente devidas
Art. 16* Será exduído do quadro social do consórcio, após prévia suspensão,
por dedsâo da assembieía geral, ouvido o conselho fiscal, sempre por justa
causa furxlamentada, e por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros, quando
0 município assodado:
I - Deixar de cumprir os deveres assodaüvos descritos neste Estatuto;
li - Deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio ou convênio;
MU Inexistir F>agamento dos recursos devidos ao C o r^ rd o por 180 (cento e
oitenta) dais, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, através
de ação própria que vertha a ser promovido pelo Consórdo;
IV - Deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas peío Conselho
Deliberativo ou impedir diligências necassênas à avaliação, aprimoramento da
gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas
e projetos desenvolvidos pelo Consórcio
A rt 17* Atém das que sejam reconheddas em procedimento
constitui Justa causa a não índusão, pek) ente consordado,
orçamentária ou em créditos adidonais, de dotações sufidentes para supoRãr
as despesas que, nos tem>os do orçamento do consórcio público, p fit^ s e
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.
r R T D f í l C P J . G f B A ,
7 3 3 5 ^
_ _ P R O T Q C d l O ^
2* OFICIO DISTRIBUIDOR
Registro dc Títulos e Documentos
Registio Civil de Pessoas Jundicas
Rua Mal Oeodoro, 320 Sala • 504
(41) 3225-3905 - Cutitiba • PR
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Art. 18” A exclusão prevista artigo anterior somente ocorrerá após próvía
suspensão, periodo em que o ente cor^sorciado poderá se reabilitar.
A rt 19” A exclusão de cor>sorciado exige processo administrativo onde tbe
seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 20” Mediante previsão do contrato de consórcio público, poderá ser dele
excluído o ente que. sem autorização dos demais consorciados, subscrever
protocolo de íntençóes para constituição de outro consórcio com finalidades, a
juízo da maioria da assembleía geral, iguais, assemelhadas ou incompatíveis.
Consórcio Intermunicipal
de £duceçâo e Ensino do RarenA
CAPÍTULO IV
OA a l t e r a ç Ao E d a EXTINÇÂOOO CONSÕRCK) in t e r m u n ic ip a l
Art. 21” A alteração ou a extinção do Contrato de Consórcio Público
deper>derá de instrumento aprovado pela Assembleía Garal. ratificado
mediante tei por todos os consorciados.
A rt 22” Os bens, direitos, erKargos e obrigaçóes decorrentes da gestão
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de
preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços.
A rt 23” Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada
obrigação, os entes consorciados responderão soiídari^ente petas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos
entes beneficiados ou dos que deram causa à obngação.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 24* Compõem a estrutura administrativa do CONSÓRCIO:
I - Assembleía Geral dos Consoroados;
II ~ Conselho Diretor;
III • Conselho Fiscal;
II - Superíntef)dència Executiva.
SEÇÃO I
DA a s s e m b l e ía GERAL
- ___________________ _ 2” OFICIO D 'S TR ^U ID 0R
14' - i 8 A de Tlfjlos e
' 73 3 5 5 e f
_ P R 0 T Í> C 0 l* .., ■
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Art. 25* A Assembléia Geral, instônoa deliberativa máxima, constituída pelos
Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados reunir-se-á,
ordinariamente, a cada dois anos (dois) ano para eleger o conselho diretor e
fiscal, e extraordinariamente, conforme convocação feita mediante justificativa
hábii, desde que cumpridos seus requisitos
A rt 26* 0$ respectivos suplentes dos Chefes do Poder Executivo dos
Consorciados serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos tem>os das
respectivas Leis O rg^cas.
Art. 27* A Assembléia Geral poderá se reunir em caráter extraordnário
mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus
membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
A rt 28* Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniOes da
Assembléia Geral como ouvintes.
A lt 29* O voto será público, aberto e nominal, admitíndo-se o voto secreto
somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade
a ente consorciado.
A rt 30* O Presidente do CONS(^RCIO. salvo nas eleições, destituições e nas
decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
Art. 31* As Assembléias Ordinárias serão convocadas mediante editai
publicado no sítio que o Consórdo manterá na Internet, podendo haver o
encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou eletrônicos.
§ 1* O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar publicado pelo
menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Asserr^íeía
Extraordinária.
Consórcio Intermunicipal
de EduceçAo e Ensino do ParanA
§ 2* A Assembleía Extraordir\áha será tida por regularmente convocada
mediante a comprovação de que, em até 72 (setenta e duas) horas de sua
realização foram notificados os representantes legais de, pelo menos, a metade
mais um dos Consorciados.
SEÇAO II
DO QUÓRUM OE INSTALAÇÃO
Art. 32* O quórum exigido para a realização da Assembieia Geral em primeira
convocação á da maioria absoluta dos Consorciados
♦ ■ ■ R T D / r i C P ^ f B Ã j 
733^58
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DisTRiBuiDBigina 1 4 de 33
Regisíío Tiiuios e Documentos
R egijro Ovil de Pesscas Jurídicas
Mal Deodwo. 320 Sais. 504 j
Consórcio Intsrmuniclpal
de Educação e Ensino do ParanA
§ Caso a A ss^bleia Geral náo se realize em primeira convocação,
considera-se automaticamente convocada e, em segunda convocação, se
realizará meia hora (trinta minutos)) depois, no mesmo local, com qualquer
número de consordados.
SEÇÃO HI
DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
A rt 33* As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos merr^MOS presentes, ressalvadas as deliberações que este
Estatuto e o Contrato de Consórcio fixarem.
§ 1* A decisão final nos processos de exclusão de ente consorcíado se dará por
voto da maioria absoluta dos membros Consorciados
§ 2* As abstenções serão tidas como votos brancos.
SEÇÃO IV
DAS DELIBERAÇÕES DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
ArL 34* Para a alteração de dispositivos do Estatuto exigir-se-á a apresentação
de proposta subscrita pela maioria simples dos Consorciados, a qual deverá
ser submetida à Assembieta Geral para deliberação.
A rt 35* Antes da deliberação da Assembleia Geral, a proposta de alteração do
Estatuto deverá ser submetida ao Jurídico para análise quanto a legalidade e
jurídicídade da mesma.
A rt 36* O quórum para deliberação de alteração deste Estatuto pela
Assembleia Geral, será da maioria dos Consorciados
A rt 37* Compete à Assembleia Geral:
I ' homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que ten:
ratificado o Protocolo de Intençóes após 2 (dois) anos de sua subscri
II • homologar o ingresso da União e do Estado do Paraná rx> CONSÕR'
III - aplicar ao Consorcíado as penas de suspensão e
CONSÓRCIO;
W h is t r ib u id o r
/íA ® Documentos Página 15 de 33
7 3 3 5 5^3*51^ Cflrtt de Pessooa Juridicas
I ^ Mal Oeodoro. 320 Saia - 504
< PROTOrbl O .J # ) 3225-3005 • Curitiba • PR
Consórcio Intemiuniclpai
Educação e Enaino do Paraná
IV • aprovar os estatutos do CONSÓRCIO e as suas alterações:
V - indicar, eleger ou destituir, se for o caso, os membros para a composição
do Conselho Diretor e Conselho Fiscal do CONSÓRCIO;
VI - deitberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO;
VII • adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de Consordado;
Parágrafo único. A Assembléia Geral poderá delegar a aprovação de
suplementação de créditos orçamentários ao Presidente.
SEÇÃO VI
DO MANDATO DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
Art. 38" O Conselho Diretor representado pelo Presidente e o Vica'Presidente
e o Conselho Fiscal composto de 03 (trôs) integantes do executivo, sendo
constituído por seus representantes legais, e não farão jus a qualquer
remuneração, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância
social
Parágrafo único: O mandato é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por 1
(uma) única vez, para o mandato subsequente.
A lt. 39* O mandato do Presidente cessará automaticamente rx) caso do eleito
r^o mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do Município repres^tado,
hipótese em que será sucedido pelo Vice-Presidente do CONSÓRCIO.
A ri 40* Se mesmo que obedecido o previsto no artigo anterior e ocorrido o
término do mandato do Prefeito que ocupar a Presidência da Assembleia Geral
ocorrer antes da eleição para a Presidência do CONSÓRCIO, seu sucessor na
Chefia do Poder Executivo assumirá interínamente o cargo de Presidente até a
realização de nova eleição.
SEÇÃO VII
DA ELEIÇÃO E POSSE DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO
A rt 41* Votar e ser votado nas Assembléias Gerais é direito privatjyó' dos
consorciados que estejam em dia com suas obrigações legais e estetutàrias
[4® R T0/riC P J,cri^
7 3 3 5 5 ^
- - P R O T O C D l í l
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Consórcio Intsrmunfcipal
do EducaçAo o Ensino do Paraná
A lt 42* O Conselho Diretor representado pelo Presidente e o Vice-Presidente
e 0 Conselho Fiscal omposto de 03 (très) integrantes do executivo serão
elettos em Assembléia Geral especialmente convocada, podendo ser
apresentadas candidaturas com a chapa completa nos primeiros 30 (trinta)
minutos antecedentes ao pleito, son^nte sendo válidas as de cerxüdatos
Chefes de Poder Executivo Consorclado que estarão no cargo nos anos
seguintes àquele em que for realizada a assembléia, para eletção dos membros
do Conselho Diretor e Conselho Fisc^.
§ 1* Será considerado eleita a chapa que obtiver a maiona dos votos.
Art. 43* A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será reâizada no mòs de
dezembro, sendo a posse dos eleitos subsequente
Parágrafo único - No último ano de mandato dos Prefeitos, a eleição do
Consórcio será realizada em janeiro do ano seguinte.
SEÇÃO VIII
DO CONSELHO DIRETOR
PRESIDENTE E DO VICE-PRESIOENTE
A rt 44* Além do previsto no Contrato de Consórcio P inico e nos dispositivos
deste Estatuto, incumbe ao Presidente:
I - representar o Consórcio judicial e extrajudidalmente;
II - convocar e presidir as reuniões da Assembleta Geral;
III - zelar pelos interesses do Cíonsórcío, no âmbito de suas competências;
IV - prestar contas ao término do marxJato;
V - providendar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral;
VI - representar o consórcio ativa e passivamente, judicial ou
extrajudidalmente.
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
VIII - nonoear o Superintendente Executivo;
IX - abrir e movimentar as contas bancárias e recursos, conjuntamente com o
____2* o f I c io d is t r ib u id o r
r .r r t r r lr * ^ de Títulos e Oocumemos
|4 Civjíde Pessoas JüriCicas
7 3 5 S Oecdoro. 320 Sala •
7 (f1 ) &225-3805 - Cwrtba - PR
p ^ o t f t c c l n .
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Consórcio Intermunicipal
de E d u c a ç ã o e E n s in o d o P a ra n á
O Superintendente Executivo, podendo esta competência ser delegada tot^ ou
parcialmente;
X - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes.
XI - exercer o poder disciplinar rv> âmbito do CONSÓRCIO, julgando os
procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XII • autorizar a instauração de procedimentos Ifcitatórios relativos a contratos
cu)o valor estimado seja deliberado peta Assembléia Geral;
XIII - homc^ogar e adjudic»' os objetos de lidtaçdes. desde que, deliberado
pela Assembléia Geral; e
X IV - nomear, ad íB^rendum da Assembléia, o$ Diretores; Administrativo,
Jurídico, de Projetos e o Assessor de Comunicação
XV - promover concursos públicos para a contratação do pessoal, de acordo
com plano de cargos e salários.
Parágrafo único. Com exceção das competências estabelecidas nos ínasos 1,
II. IV. VIII e XIV, 0 Presidente poderá delegar o exercido das demais ao
Superintendente Executivo.
Art. 46” Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas
ausênctas, vacâncias e impedimentos.
SEÇAO IX
DO CONSELHO FISCAL
A rt 46” Compete ao Conselbo Fiscal:
I - fiscalizar permanentemente a contabilidade do consórdo;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportur>o e conveniente,
quaisquer operações econômicas e financeiras da entidade;
III - exercer o controle de gestão e de finalidades do consórdo.
IV - emitir parecer sobre relatórios de contas em geral a serem submetí* ra o
cortseiho deliberativo pelo diretor executivo;
V - emitir parecer sobre proposta de alterações do presente Estatuto;
VI - aprovar as contas
4 “ R T C / K t ; ^ 'ü . C f S A |
7 3 3 5 5 8 /í^ '
PROTÔCÔLfi-,
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Registro Cwil cJo s ^ à g in a 18 d e 33
Ry® Msl Doodoro. 320 Sala • 5(M
(41) 3225-3905 • CufltiOa • PR
Art. 47” A Superintendência Executiva é o drgSo designado a promover a
realização dos fins a qife se destina o cor>$órcio e será constituída por 01 (um)
Superintendente Executivo, e pelo apoio técnico e administrativo composto por
01 (um) diretor administrativo. 01 (um) diretor jurídico, 01 (um) diretor de
projetos e 01 (um) assessor de comunicação.
SEÇÃO X
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
A rt 48” Ao Superintendente Executivo, além do previsto no Contrato de
Consórdo Público e nos dispositivos deste Estatuto, crxnpete:
Consórcio Intermunfcipal
do Educ^çSo e Ensino do RaranA
I • implemer^r e gerir as diretrizes políticas e plarx> de trabalho definido
pela Assembieia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
II - auxilia o Presidente em suas fur>çâes. cumprir>do as suas
determínaçóes, bem como o mantendo írtformado, prestando-lhe contas da
situação administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
III - movimentar as contas bancárias do Consórdo. de acordo com as
deliberações do Presidente;
IV - exercer a gestão patrimonial:
V - praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se
responsabilizando pelo cumprimento dos (xeceitos da legislação
trabalhista;
VI - coordOTar o tr^aiho das díretonas;
VII - instaurar sindicàndas e processos disciplinares:
VIII - constituir a Comissão de Lidtações do Consórcio;
IX - autorizar a instauração de procedimentos lidtatórios, desde que delegado
pelo Presidente. p »a valores autorizados pela Assembieia Geral;
X - horr>ologa‘ e adjudicar objeto de licitação, desde que deleg
Presidente, para valores autorizados pela Assembieia Geral;
XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação 
ou inexigibihdadedelidl^ç^vi^io d is t r ib u id o r
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PRQlflS 0 U 0 > ^
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Consórcio Intermunicipal
de EduceçAo e Ensino do Paraná
XII • secretaríau’ e Assemblela Geral, lavrando a competente ata:
XilI - poderá exercer, por delegação, atnbuições de competência do
Presidente;
XIV - coordenar es abvtdades dos órgãos vinculados à Secretaria Executiva
XV -propor ao Conselho Diretor a requisição de sen/idores públicos para
servirem ao consórdo;
XVI - encaminhar a planilha de custos para contrato de rateio;
X V II- elaborar a proposta orçamentária anual, a ser submetida a assembléia
geral;
XVIII - El^x>rar o balanço e o relatório anual de atividade a serem subrrtetidos
ao conselho diietor, para posterior análise e aprovação do conseho fiscal;
XIX - Elaborar a prestação de contas e auxílios e subvenções consórcio para
serem apresentadas ao conselho diretor, fiscal e ao órgão concedente.
§ 1* 0 exercício delegado de atribuições do Presidente dependerá de ato
escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet.
§ 2** O Superintendente Executivo exercerá suas funções em regime de
dedicação integral.
SEÇÀO XI
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDA AUTORIZAÇÃO
DA GESTÃO ASSOCIADA
A rt 49^ Ficâ autorizada aos Municípios consorciados a gestão associada por
meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, de serviços públicos correlatos ás
finalidades da instituição.
A rt SO” A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejémãnto.
regulação e à fiscalização e, nos termos de contrato de programa, á
dos serviços, e se dará de acordo com as diretrizes básicas estabeioerdas em
Anexo deste instrumento.
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.PSOTOCQUO
A rt 61^ A gestão associadd alxangerá somente os sen/iços prestados nos
terhtóoos dos entes que efetivamente se consorciarem.
Parágrafo Único - Excluwsa o território do Município a que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos
A rt $2* Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados
transferirão eo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, sempre mediante lei, o
exercício das competôr>cias de planejamento, da regulação e da fiscalização
dos serviços públicos objetivados neste instrumento.
§ As competências transfendas por melo do caput desta cláusula são, entre
outras;
I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos
orçamentos e especificações técnicas;
II - elaboração de planos de ínvestim^tos para a expansão, a reposição e a
modernizaçte dos serviços públicos ofereodos;
III - restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de
Inadimplência do usuário, sempre precedida de prévia notificação;
IV • elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;
VI - apoio á prestação dos serviços, destacando-se:
VII - a eqiisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a
reposição, a expansão e a operação dos sen/iços técnicos;
VIII -a manutenção de maior complexidade, como a manuter>çâo mecânica.
ei0b‘omecânica. mecatrõnica. entre outros;
IX -o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relalivas a esta atividade
que se mostrarem convenientes realizar de modo descentralizado pel
Municípios consorciados, nos termos do contrato de programa.
§2® Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL autorizado a receber
transferência do exercício de outras competências referentear^ ao
planejamento, à regulação e à fiscalização de serviços públicos.
Consórcio Intermunicipal
de Educeçdo e Eneino do Paranó
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7 3 3 5
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CAPÍTULO VII
DO CONTRATO OE PROGRAMA
A rt 63» Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL é permitido celebrar contrato de
programa para prestar serviços por meios próprios ou através de terceiros,
sob sua gestão administrativa ou contratual.
Parágrafo Único - O disposto nesta cláusula permite que. nos contratos de
programa celebrados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, se estabeleça a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
necessários à continuidade dos sen/íços transferidos.
Consórcio Intermunicipal
de Educação e Ensino do PananA
A ft 64” São ctáusutas necessánas do conb-ato de programa celebrado peto
CONSORCiO INTERMUNICIPAL as que estabeleçam;
I -o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive
a operada com transf^ãncia total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços;
11-0 modo. forma e condições de prestado dos serviços;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade
dos serviços;
IV • o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparôncia da gestão econômica,
financeira e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de seus
titulares, especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII • os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL, inclusive os relacior^os ás previsíveis necessidades de
futura alteração e e)q>ansão dos serviços e ccmsequente modernização,
aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
VIII • 03 direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização
serviços;
IX - a forma de fiscalizaçôo das instalações, dos equipamentos, dos m étodos^^
das práticas de ex ecu to dos serviços, bem como a indicação dos ófgdm
competentes para exeroô-las; ^ .
I 7 3 3 5 5 8 /
' _ _ P E D T .Q Í ^ l - Ü - .~
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Conx^rclo Intermunicipal
d o E d u c a d o e E n s in o d o P a ra n á
X • as penalkJades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII • os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL relativas aos investimentos que
não foram amortizados por tanfas ou outras receitas emergentes da prestação
dos sen/íços;
XIV - a obngatoriedade, forma e periodicidade da prestaçáo de contas do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ao titular doe serviços;
XV - 3 periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL deverá
publicar demonstrações financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI > o foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
A rt S5* No caso de a prestação de serviços for operada por transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos
serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que
os transferiu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
III • o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos á sua
continuidade,
IV ■ a indicação de quem arcará com o ònus e os passivos do pessoal
transferido,
V • a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que s ^ m efetivamente alienados ao contratado; e
VI • 0 procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dc
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas dirõútras^
emergentes da prestação dos serviços.
Art. 56"* Os bens, equipamentos e materiais permanentes vinculados aos
serviços públicos serão de propriedade da administração direta do Município
______________2* o f íc io DISTRieUlOOR
3 f B A » Regrsífo de TItutoa e Documentos
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' ' (41) 3225-3905 • Curitiba - PR
PPOTOCOLO
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contratante, $endo o n ^ d o s por direitos de exploração que serão exerodos
pelo CONSORCtO INTERMUNICIPAL p6io período em que vigorar o contrato
da programa.
ArL 57** Nas operações de crédito contratadas p^o CONSORCIO
INTERMUNICIPAL para investimentos nos serv»ços pC^ücos deverá se indicar
o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização
e controle.
Consórcio Intermunicipal
de Educeçdo e Ensino do Paraná
Art. 58” Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues
como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou financeiras
para a execução dos investimentos previstos no contrato.
Art. 59* O contrato de programa contiruiará vigente ató seu termo final, ainda
que:
I - o titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ou da gestão
assodada. e
II - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
ArL 60* Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às
condições e procedimento previstos na legislação pertinente.
CAPÍTULO VIII
0 0 REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
A rt 61* A execução das receitas e das despesas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL deverá obedecer às rxxmas de direito financeiro aplicáveis
às entidades públicas.
§ 1* Os entes consorciados respondem subsidiaríamente pelas obrigações do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
§ 2*No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a contabüidade do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL deverá permitir que se reconheça a
econômica, orçamentária e financeira de cada serviço em relação a
de seus titulares e anualmente deverá ser ^esentado demonstra
indi<^;
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, indusive os v
eventuais subsídios cruzados; 2* OFICIO DtSTRiBUIDOR
__— — ^ R e g i s t r o (tó Titutos e Documemos
i r ÍANV Red^voCivH dô PeSSoas Jurioxas
■* *1 R <1ÍL l Deodofo. 320 Sstó • 504
(41)3225.3905 "
. P B Q l ü C f i L O — 1
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Cuniiba • PR
Consórcio Intermunicipal
do Educsçâo o Ensino do PArsnA
II - a situação patrímonial, especialmente quais bens que cada Municípto
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes bens que fò< amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços
A rt 62? São fontes de recursos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL:
I - as contribuições dos consordados, definidas através de contrato de rateio,
anualmente fonnalizado;
II • as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
III - os preços pi^icos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO;
IV • os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício
de arrecadação de tarifas e outros preços púUícos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou.
mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado;
V • a remuneração ad\^r>da de contratos firmados e multas decorrentes de
inadimplementos,
VI • quaisquer doações ou legados que lhe s^am destinados;
VII - o resultado de oi?erações de crédito devidamente aprovadas pela
Assembleia Geral;
VIil - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legai ou contratual ou
por decisão judicial.
IX - as doações, legados e o produto de alienações;
Art. 63* Os contratos de rateio poderão induir dotações que extrapolem o
respectivo exercício firtancelro, desde que tenham por objeto projetos
integrantes do piano (i^urianual
A rt 64** Com 0 objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Le>
Complementar 1Q1. de 4 de maio de 2000. o CONSÓRCIO INTHRMUNICIP,
fornecerá as informações finarKeiras necessárias para que sejam consolidaõ <
nas contas dos entes consoroados, todas £i5 receitas e despesas rei
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada
Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos ater>didos.
'4 “ r t c ;/T!c : v ^ í
7 3 3 5 5 
PROTQCQLQ__l
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Registro do Titulos 0 Documonlos
I Registro Civit de Pessoas Jvríd<c8S
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Cons<^rclo Intermunfcipal
de EduceçAo e Ensino do Paraná
A ri 65” 0 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeita-se à fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apredar as
contas do seu representante (eg^, inclusive quanto à legalidade, legitimKldde e
economicidade das despesas, atos, contratos e renuncie de receitas, sem
prejuízo do corrtrole externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos
que os entes da FederaçÔo consordados vierem a celebrar.
CAPlTULO IX
OA EXTINÇÃO 0 0 CONSÓRCIO
A rt 66” Extinto 0 CONSÓRCIO:
I - os bens, direitos, encargos e ^xigaçôes decorrentes da gestão associada
de sen^ços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; e
II • até que baja dedsêo que irxhque os responsáveis por cada obrigação, os
Consordados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes benefidados ou dos que
deram causa à obrigação.
CAPlTULO X
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO QUADRO DE PESSOAL
A rt 67* O quadro de pessoa! do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será regido
pela Consolidação das Leis do Tr^)alho e será formado pelos empregos
públicos no núrriero, forma de provimento, requisitos de rKimeaçâo,
remuneração e atrftxições gerais previstos em Anexo.
A rt 68” As atividades da Presidônda do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. do
Conseibo Consultivo, bem como a partidpação dos representantes dos entes
consordados na Assembléia Geral e em outras atividades do CONSORCIO
INTERMUNICIPAL não serão remuneradas em hipótese alguma
A lt 69” A dispensa de empregados públicos dependerá de motívaçâ'
SEÇÃO »
OA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORC
_____ 2” OFÍCIO DISTRIBUIDOK
Reqisifo de Títulos e Documenlos
RMistfO cwii ee Pessoas Jurídicos Página 26 de 3
Rua Msi Deodoro. 320 Sala - ^
(41) 3225-3905 • CuíitiOa - PR 7 3 3 5 5^
_ _ ^ I ô C D L Q .
A rt 70** Os entes consorciaclos poderão disponibilizar servidores, na forma da
legislação locai.
Art. 71* Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime
jurídico oríginárío, havendo possibilidade da concessão de gratifícações ou
adicionais, nos termos e valores previamente definKlos.
Art.72* O pagamento de gratificações ou adidonais nâo configurará o
estabelecimento de vínculo laborativo distinto, tampouco serão computadas
para fins trabalhistas ou previdenciáríos.
A rt 73* Caso o ente consordado assuma o 6nus integral da dísponibiiizaçâo
do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins compensatórios em
relação aos compromissos assumidos r>o corrtrato de rateio.
SEÇÃO UI
DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Consórcio Intermunicipal
Educação e Ensino do Paranã
A rt 74* Somente poderão ocorrer conti‘etaçõe8 por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepdor^ interesse público em
hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou conveniènda do
provimento de emprego público, mediante justificativa e^qxessa do
Superintendente Executivo e aprovação da maioria dos membros da
Assembleia Geral.
A rt 75* Consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse
público as seguintes hipóteses, dentre outras;
I • o atendimento a situações de calamidade pública que acametem risco de
qualquer espéde a pessoas ou a bens públicos ou particulares,
II • o combate a surtos epidêmicos;
III • 0 atendimento a situações emergencials:
IV • a realização de censo sócio-econômico. de pesquisa cadastral ou de
qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico
população do Município, bem como campanhas específicas de interess^^
público. A
4 * -R
_____________
73355 / ' (41) 3225 3905 - CtitlUba - PR
P R A T O r O l n i
Página 27 de
Parágrafo primeiro- O recrutamento do pessoal a ser contratado nas
hipóteses previstas adma, com exceção dos incisos I e II, dar-se-ó mediante
processo selebvo público simplificado, cujos critérios de seleção e requisitos da
função serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de
grande circtiação. previamente autonzado pela Assembléia Geral.
A lt. 76*As cor^atações temporárias para aterxjer r>ecessidade de excepdor>al
interesse público ficam restritas àquelas srtuações em que, em razão da
natureza da atividade ou evento, não se justifica manter o profissional no
quadro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. podendo ter a duração máxima
da 1 (um) ano, admitindo*se a prorrogação, uma única vez, por período
também r^o superior a 1 (um) ano.
Art. 77” Na hipótese de. no curso do prazo contratual, cessar o interesse do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL no prosseguimento do contrato sem que o
contratado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar o seu
desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, aplicar-se-á o
disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidaçôo das Leis do Trabalho,
respectivamente.
Art. 78” Nas contratações por tempo determinado a remuneração será
correspondente à módia aritmética da remuneração paga a atribuições
similares em cada um dos entes consorctados.
Parágrafo único - Não havendo atribuições similares, os salários serão
fixados com base ^ pesquisa de mercado e mediante aprovação da
AsserTTbleia Gerai.
Cons<^rcÍo lnt«mnunlcipal
da E ducado e Ensino do Paraná
CAPÍTULO XI
DA ELABORAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
A rt 79” Constituído o CONSORCIO INTERMUNICIPAL, será elaborado seu
estatuto, 0 qual será apresentado a Assembl^a para aprovação, por maioria
simples, e posterior pubücação em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum para
alteração de seus dispositivos.
CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A lt. 80” É vedado eo Consórcio prestar aval. garantia ou quaf^er outra
modalidade de caução. o f íc io oisTR iBU inc»
Tr. RegistfO 06 Titutos B Docurr«nlos
4” R TL/F.CP«.v.rw Registro Civil de Pessoas Jurídicas Pógina26de33
7 0 t n L QA Rua Mal Oeodoro. 320 Sala * 504
' j -» 3 3 *y (41) 322&-3905 - Cofitíba PR
P&OTQCQl
Consórcio Intermunicipal
do Educação e Enoino do Paraná
A rt 81‘ 0 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL sujeitar-se-ó ao pnncípio da
publicidade, veiculando todas as decisões que digam respeito a terceiros e as
de natureza orçamentária. finar>ceira ou contratual, inclusive as que
concernem à admissão de pessoal.
A rt 82** Serão veiculados os tetmos dos contratos de gestão, dos termos de
parceria celebrados e do contrato de rateio anual, r^a imprensa oficial ou rw
veiculo de imprensa que vier a ser adotado como tal.
Parágrafo único: As publicações acima referidas poderão ser resumidas,
desde que incfequem o locai e sítio da Internet em que possa ser obtida a
versão Integral dos referidos documentos.
Art. 83” A interpretação do disposto r>este protocolo de intenções, o qual se
converterá em Contrato de Consorcio Público, deverá ser compatível com o
exposto em seu Preâmbulo e aos pnncíptos que regem a Administração
Pública.
Art. 84” 0 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL será organizado por estatuto
cujas disposições, sob peria de nulídade, deverão atender a todas as
cláusulas deste Protocolo de Intenções.
Art. 85” O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e
regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao
funcionamento e organização do CONSORCIO INTERMUNICIPAL.
Art. 86” Fica eleito o Foro da Comarca do Município sede do CONSÓRCIO
para a solução de eventuais conflitos resultantes deste protocolo, do
CONTRATO OE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem como de
qualquer relação envolvendo o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. salvo
disposto em legislação federal.
i04 de abril de 2024.
EDÍMARA OS SAAffOS
4^ R7C.'nSi»*J J í
7 3 3 5 5 
PROTOCi
ia do Pavão
ICIO DISTRIBUIDOR
Registro de TÜutos e Documentos
Rogi&tro Givit de Pessoas Jundtcas
Rua Mal Deodoro, 320 Sala • SCM
(41) 3225 3905 • Curitiba - PR
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Consf^rcio Intarmunicipal
de Educação e Ensino do Paraná
JOSé LUfZ RODRRSUES s a n t o s StLVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR
r 4 ' m ; r . c p j ; - T B
1 7 3 3 5 58,
l _ ^ T O Q Página 30 de 33
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACÃO E ENSINO
0 0 p a r a n A CIEDEPAR
Consórcio Intormunfcipal
de Educaçôo e Ensino do Paraná
ANEXO I
REIAÇÃQ PQ3 WUNtçiPiQg DQ CigPSPAR
I. Município de ALMIRANTE TAMANDARE. CNPJ n» 76.105.659/0001-74;
II. Município de ANDIRÁ, CNPJ n®76/236/781/0001-94.
III. Munlcipto de ASSIS CHATEAUBRIAND. CNPJ tf 76.208.479/0001-18;
IV. Município de ASTORGA, CNPJ n®78/298/791/0001-76;
V. Municípèode BALSA NOVA. CNPJ fT®76.106.527/0001~42:
VI. Município de BOM SUCESSO DO SUL. CNPJ r f 75.771.261/0001-04;
VII. Muntcípio de CAFEUÂNDIA. CNPJ n* 78.121.878/0001-72;
VIII. Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, CNPJ n*76.105.600/0001 -86;
IX. Município de CÂNDIDO DE ABREU. CNPJ tf. 76.175.926/0001-60;
X. Municipio de CARAMBEÍ. CNPJ t f 01.613.765/0001-60;
XI. Municipio de CENTENÁRIO DO SUL. CNPJ rf 75.845.503/0001-67
XII. Municipio de CERRO AZUL, CNPJ r f 76.105.626/0001-24;
Xlil. Municipio de CHOPINZINHO, CNPJ rf 76.995.414/0001-60:
XIV. Município de CIANORTE. CNPJ rf 76 309,806^01-28:
XV Munidpio de CLEVELÂNDIA. CNPJ n* 76.161.199^)001-00;
XVI. Município de CONGONHINHAS. CNPJ n* 75.825.828/0001-88;
XVII. Munidpio de CORNÉLIO PROCÓPIO. CNPJ rf 76.331.941^)1-70;
XVIII. Município de CRUZEIRO 0 0 SUL. CNPJ rf 75.731.034«)001-55;
XIX. Murtcípio de DOIS VIZINHOS. CNPJ n* 76 205.640/0001-08;
XX. Município de DOURAOINA, CNPJ n. 78.200.110/0001-94;
XXI. Muniapio de DOUTOR CAMARGO. CNPJ n* 76.282.714/0001-00;
XXII Munidpio de DOUTOR ULYSSES, CNPJ rf 95.422.911/0001-13;
XXIII. Município de ENTRE RIOS DOOSTE. CNPJ n*95.719 449/0001-10;
XXIV. Município de FAROL. CNPJ rf>95.640,124/0001-48;
XXV. MumcipK) de FORMOSA DO OESTE. CNPJ r f 76.206.495/0001-00;
XXVI. Munidpio de GOIOERÉ, CNPJ n* 70.198.95/0001-63;
XXVII. Munidpio de GUAMIRANGA, CNPJ n. 01 616.255/0001-46;
XXVIII. Munidpio de 6UAPIRAMA, CNPJ rf 75.443.812/0001-00;
XXIX. Município de INÁCIO MARTINS, CNPJ rf» 76.178.029/0001-20;
XXX. Munidpio de IRETAMA, CNPJ rf» 76.950.088/0001-74;
XXXI. Municipio de íTAPEJARA D’ OESTE. CNPJ rf 76.995.43010001-52;
XXXII. munidpio de JACAREZINHO. CNPJ n<> 76.966.860/0001-46;
XXXlll Munidpio de JAGUAPÍTÂ. CNPJ n»75.457.341/0001-90;
XXXIV. Mumdpio de JESUÍTAS. CNPJ rf» 77 398.154/0001-08;
2 “ O Flcio d is t r ib u id o r
Reg,slfO de TUutos e Documenta
Regisvo Civsi do Pessoas
Ruâ Mel. OeodofO. 320 Saia - 5W
(41) 3225-3905 • Cuirtiba -
Página 31 de Z
XXXV. Mumclpto de JUNDIAÍ OO SUL, CNPJ n« 76.408.061/0001-54;
XXXV). Municipk) de JUSSARA. CNPJ n® 75.789.552/0001-20;
XXXVII. Munidpio de LAPA. CNPJ n® 76.020.462)0001-05;
XXXVIII. Munidpio de LEÔPOUS. CNPJ n“ 75.388.860AX»1-08,
XXXIX. Munidpio de LOANOA. CNPJ n® 00.661 865AXX)1-07;
XL Munidpio de MALLET. CNPJ n* 75.654.566/0001-36;
XU. Munidpio de MARUM8I, CNPJ n® 75.771.246AX)01-66;
Xül. Munidpio de MATELÂNDIA, CNPJ rfi 76,206.465/0001-65;
XLIII. Município de M ERCEOES. CNPJ n® 95.719.373X)001-23
XLIV. Munidpio de MIRADOR, CNPJ n® 75.475.442/0001-93;
XLV. Município de MORRETES. CNPJ n® 76.022.490^)001-99:
XLVI. Munidpio de MUNHOZ DE MELLO. CNPJ n® 75.352.062AXX)1-61:
XLVII. Munidpio de NOVA AURORA, CNPJ n® 76.206.859/0001-52;
XLVIII. Município de NOVA CANTU. CNPJ n® 77.845.394A»01-03;
XLIX Município de NOVA FÁTIMA, CNPJ n® 75.828.418/0001-90;
L Munidpio de NOVA PRATA DO IGUAÇU. CNPJ n® 78.103.884/0001-05;
U. Munidpio de NOVA SANTA BARBARA, CNPJ n® 95.561.080X1001-60;
UI. Munidpio de PALMAS. CNPJ n® 76.161.181/0001-08;
Llll. Munidpio de PALMITAL, CNPJ n® 75.680.025/0001-82;
UV. Munidpio de PARAÍSO DO NORTE. CNPJ n® 75.476.556X»0l-58;
LV. Munidpio de PÉROU. CNPJ n® 81.478.133/0001-70;
LVI. Munidpio de PIÉN, CNPJ n® 76.002.666/0001-40
LVll. Município de PINHAL DE SÃO BENTO. CNPJ n®95.590 832«001.11;
LVIII MunidpK) de PITANGA. CNPJ n® 76.172.907/0001-08;
LIX. Munidpéo de PITANGUEIRAS. CNPJ n® 45.370.707/0001-28;
LX. Munidpio de PONTAL OO PARANÁ. CNPJ n® 01.609.843/0001-52;
LXI. Munidpio de QUATRO PONTES. CNPJ n® 95 719.381/0001-70;
LXH. Munidpio de QUERENCIA DO NORTE. CNPJ n®76.973.692/0001-16;
LXIII Município de RANCHO ALEGRE. CNPJ n® 95.640.132X)001-94;
LXIV. Munidpio de RIBEIRÃO DO PINHAL. CNPJ n® 76 968.064/0001-42;
LXV. MunidpK) de RIO BRANCO OO SUL. CNPJ n® 76.105.576AXXH-85;
LXVl Munidpio de ROLANDIA, CNPJ n®76 288.76OA)O01-Oe:
LXVII. munidpio de RONCADOR. CNPJ n® 75.371.401/0001-57;
LXVIII. Munidpio de SANTA CECÍLIA DO PAVÃO. CNPJ n® 76 290.659AX)01-91;
LXIX. Município de SANTA ISABEL DO IVAI. CNPJ n®76.974.823X)0O1-8O;
LXX Munidpio de SANTA MARIANA. CNPJ n* 75.392.019/0001-20;
LXXI. Município de SANTO ANTONIO DA PLATINA. CNPJ n® 76.968.627/0001-00;
LXXII. Município de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO. CNPJ n® 75.832.170/0001-31;
DCXIII Municipk) de SÃO CARLOS DO IVAI. CNPJ n® 75.498.576/0001-20;
LXXIV. Munidpio de SAO JERONIMO DA SERRA, CNPJ n®76.290.6e3X)001-20:
LXXV. Munidpio de SAO JOÃO. CNPJ n® 76.995.422X1001-06:
LXXVI. Munidpio de SÃO JOÃO DO CAIUÃ. CNPJ n® 76.238.435X)001-30;
LXXVíl. Município de SAPOPEMA. CNPJ n® 70.167.733X1001-87;
LXXVIII. Munidpio de Sengés, CNPJ n® 76.911.676XXX)1-07
LXXIX Munidpio de SERTANEJA, CNPJ n® 76.393.082/0001-80;
2 “ OFICIO DISTRIBUIDOR
RegistfO oe Títulos a Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídcas
Rua Deodofo 320 Sala • 504
(41) 3225-3905 • Cunhba - PR
Consórcio Intermunicipal
de Educacdo e Ensino do Parsnó
4« R T D P J
7 3 3 5 5 8
r r ^
Página 32 de 33
Consórcio Intermunicipal
da Educação e Ensino do Paraná
LXXX. Municipto de TAMBOARA, CNPJ n® 76.978.519ra0O1-0O;
LXXXI. município de TERRA BOA. CNPJ n‘75.793.860/D001-40;
LXXXII Município de TIBAGI. CNPJ n* 76.170.257y0001-53.
LXXXm. MunicipK) de TURVO. CNPJ n* 78.279.973fl)001-07
Curitiba. 04 de abrii de 2024.
Era 0 que tí
fá ck>5 Santos
ÍEPAR
I de Sant^-Q^iecnia do Pav8o
JOSÉLUtZ
Assessor Jurf
OAI
SANTOS SILVA
.do CIEDEPAR
77.1!
J A C IR M m O N A T O MACHADO
iàno Executivo do CIEDEPAR
« « •
40 R T D P J /
733S58
M E X O
2- OFlCiO DlSlBtBUlDOR
L n S ro de Tltütos e Oocumentoe
R iia M a lD e o ( io r o .3 2 0 S ^ a
(41) 3225-3905 - CuiiUba - PR
Página 33 de 33
C o n s ó r c io In tcim u n lclp a l
d o C d u co çS o o E n sin o d o P s ra n â
ANEXO I -
EMPREGOS PUBUCOS EM COMISSÃO
ofíSS
o g 5 iS
<21 c v> * 
= O S o 
U» . A cs Kl 9
» ®
EMPREGO
PÚBLICO VAGAS
CARGA
h o r Ar ia
TIPO OE
PROVIMENTO
GRAUOE
ESCOLARIDADE
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
Secrvtárto
Executivo 1
40h/8
Interne.
remotae
externa
Comissão Superior VM-01
Supedntertdente de
3e»t*o Educeciortai
40
Intoma.
remota 6
externa
Comissfto Supenor VM-02
>retor
Administrativo 1
40tVs
Intenta.
remotaa
externa
Comissdo Supenor VM-03
Diretor de Projetoe 1
40h/s
Interna,
remota e
externa
Comcseao Superior VM-03
Diretor de
ntegreçflo Regiortai 1
30h/a
interna,
remotae
extama
Comissão Superior VM-06
Assessor Jurídico 1
2 0 M
interna,
remotaa
«dama
Comissáo Superior com
irtscriçéo na OAB VM-08
Assessor de
Domuniceçfto 1
20 W%
Interna,
remotae
externa
Comisséo Supenor VM-09
Coordenador
pegional 4
T O M
Intema.
remota e
externa
Comissão Médio VM-10
c
de março de 2022.
Rua Voluntários da Pátria, 400 - Con]. 0402 - Cond Wawel Ed
80.020-000 - Centro - Curitiba - Paraná - For>e (41) 3089-1686 e WhatsApp (41) 9 9 1 9 3 -1 ^
E-maii: dedeoar<BcíedeDar.com,bf - site: www.cledeoar.com.bf
C U S T A S 
V R C 300A
R S j s ò l s a .
C o n s ó r c io In tsrm u n icip sl
0 e CducAçAo o Ensino <lo Parsn*
ANEXO I I - OUfiDRO DE PESSOÂI^
EMPREGOS PUBUCOS EFETIVOS
EMPREGO
PÚBLICO VAGAS
CARGA
h o r Ar ia
TIPO DE
PROVIMENTO
6RAÚ DE
ESCOLARIDADE
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
Engenheiro
CIviVArquiteto 1 40 h,^ Efetivo
Superior oom
inecriç&o na
CREA
VM-04
Controlador Interno 1 40K/S Efetivo Superíor VM-05
Contador 1 40h/S Efetivo Superior com
IrtscriçAo no CRC VM-07
Advogado 1 2Qh/a Efetivo Superior com
inscnção na OAB VM-11
Tòcnleo
Administrativo
(rmanceiro)
1 40IVS Efetivo Superior VM-12
, 23 de março de 2022.
Edimar
P
f c U S T /^ ó
V R C iC O jO ?
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R T D P j
7 3 3 5 / 1
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t^ lS T R IB W Ç ae <70 VfRC»l « 2 3 as
(M VRCi) « *,8Ç _ ^
«» ' «0 C.?TnBsSí70T7a*2T
Rua Voluntários da Pátria. 400 'C o n j. 0402 - Cond Wawel Ed
80.020-000 - Centro - Curitiba - Paraná - Fone (41) 3089-1686 e WhatsApp (41> 99193-1848
E-mall: cledepargdedepar.com.br - die: www.dedepar.corn.br
E N
. SHO DE FISCALIZACAO
SF'rDl.nenm.C040V
I W Y r3j.l310q
4* REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
I Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Rua Emiüano Perneta, n» 10.1* andar • CEP. eO.010-050
I CuntiOa-PR Fone: <41)3015-5100
J<i»o Manoel <le O liveira Franco
A gente D cicgudu 
CERTIDÃO
A » C o iT T e A • «
làBem • m«F»e pw»
CMl
CERTIFICO, a pedido de parte interessada
que em data de hoje, foi efetuado neste Cartório, a Alteração do Protocolo de
Intenções do: •'CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ - CIEDEPAR^. registrado neste oficio em 29/04/2020, scrf) o número 7.667
do Livro "A -r de Pessoas Jurídicas, e protocolado sob o número 733.560, ficando
devidamente arquivados os documentos exigidos pelos artigos 120 e 121 da Lei 6.015
de 31 de dezembro de 1973. • O REFERIDO..Ê VERDADE E DOU FÊ. - CorOdéo: 40
VRC = RS 11.06. SeioLwFederal 10.169/00 »R$1.75lJ
^ U U L O S Í o S ^ ^ 
Moft» UâfiOêl O. Ffwvo
Ho^ènoíÃatgÊÊi
tmM vu m
'u ^
Curitiba-PR, 22 de julho de 2024.
, àâeittS/WWO» Ot Sv(H3
«SvCAS
Marc^
d
I
?
f
ssandra de Souza
Escrevente
< \ j
c\j
CO
O J
4 RTD
4^ S crvifo de Registro de Títulos t Documeutus e C h il dus Pessoas
Jurídicas de C u ritib a
A g e n i e D e le g a J o : J O A O X M h V E f , D E O L I V E I R A F R A N C O
Rua Em iliano Pemcta. 10 - Primeiro Andar - Centro
_______________________ Tel.:(4l> 3015.5100_______________________
R E G IS T R O D E TÍTULOS K D O C L M K N T O S
AVERBADO PARA FINS DF PLtBLiCIDADF F EUCÁ( IA EM RF.LACÁO A TERCEIRO S
N* 0007567-12 de 22/07/2024
C eiiifíco e dou fé que o documento em anexo, foi apresentado em 22/07/2024, o qual foi
proioctilado sob n* 733.560. lendo sido averbado clctronicamcmc sob □“ 7.567-12. no Livro "A"
deste 4" Serviço dc Registro de Títulos e Documentos c C ivil das Pessoas Jurídicas de CuriHba na
presente data.
Parte:
C O N S O R C IO IN T E R .M IIM C IP A L DF. EDUCAÇÃO E E N S IN O D O PAR A N Á
C IE D E P A R
Natureza
A V E R B A Ç À O /P R O T O C O L O D E IN T E N Ç Õ E S
Curitiba-PR, 22 de julho de 2024.
JoSo Manoel dc Oliveira Franco -A ^ ^ p e lb g a d o
Eduardo de Oliveira Franco - E&nwac/Substituto
Rogério Mergas - E scrcvm t^o ^iU to
Mareia .Alessandra de Soun • n$cre\'cmc
bate ccmticado é paitc integraatc e ioscpaníveLlo regi-siro do documento acima descrito
Cus4i»: Eimolumenlos; RS83.IO(VRC 3.00) Kunrejus: R$M.07. ISSQN RS3.32, FUNDEP: R K l«. Selo; RS20.00, 
Distribuidor; Nio incide, Digitalização; RS53,12. Total. R$ 174,77
S i
SELO OE riSCALIZAÇAO 
S F T M .b v fT 4 .S X « V 
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Consórcio Intcrmunkípal
*^^**^^* do Educ«çSo« SmifOOcPats^o
I^CIEDEPAR
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
- CIEDEPAR
O Consorcio Intermunicípal de Educação e Ensino do Paraná é uma
entidade pública, de direito público, finalitário vocacionado à eduação r^a forma
de associação pública, inscrito no CNPJ sob o n* 37.584.276/0001-74. com sede
na Rua Voluntános da Pálna, 400, CEP: 80.020-010, Conj. 0402 - Cond Wawel
Ed. Centro - Curitiba. Paraná, também conhecido corr» CIEDEPAR. foi
legalmente constituído em 2019, e composto pelos Municípios do Paraná que o
integram, na forma da Lei Federal 11.107/2005. de seu regulamento (Decreto
Federal n" 6.017/2007) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria,
tendo como justas e acordadas as seguintes alteraç6es observadas as
condições abaixo estabelecidas:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. FINALIDADE, PRAZO DE
DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO I
DA SEDE. DO PRAZO, DOS ENTES CONSORCIADOS E DO REGIME
JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Consórcio Intermunicípal de Educação e Ensino
do Paraná, doravante denominado CIEDEPAR, terá sede no Município de
Curitiba, na Rua Voluntários da Pátria. 4(X) - CEP; 80,020-010, Conj. 0402, Cond
Wawel Ed.. Centro. Curitiba, Paraná e prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - A alteração da sede do CONSÓRCIO INTERMUNICÍPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ poderá ocorrer mediante decisão da
Assembléia Geral, devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta
dos Municípios Consorciados.
CLÁUSULA SEGUNDA - O consórcio público denominado CONSORCIO
INTERMUNICÍPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, constitui-se sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
4'^ R TO /K C P J/C Tí
7 3 3 5 6
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Reo«slro de Titulo* e Documentos
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Página I d e 64
ICIEDEPAR
Conaòrclo intcnminicipa)
ò« E«uc*çio « Entmo tfo PeranA
Parágrafo único. O consorcio público adqLare personalidade jurídica de direito
público mediante a vigônda das leis da ratificação dos entes consordados,
forma deste Protocolo de intenções, da Lei Federal r f 11.107/2005 e do Decreto
Federal rf» 6.017/2007.
c a p ít u l o II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CLÁUSULA TERCEIRA-OCONSORCtOlNTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ - CIEDEPAR, entidade pública finalitárío vocacionado
è eduaçâo tem por objetovo estabelecer relações de cooperação federativa,
através de ações de interesse comum, para promover a inovação e a
modernização da gestão pública da educação.
Parágrafo único. O CIEDEPAR tem por firtalidade fortalecef a qualidade da
educação básica de responsabilidade dos municípios: Educação infantil e
Ensino FurxJamental, (A tl 211. § 2** da CF/88), nos principais aspectos, dentre
outros: regulamentação, atendimento ò demanda, gestão educadCMial, melhoria
da estrutura e dos equipamentos públicos, gestão fínanceira, manutenção da
rede física, iriformatização. educação indusiva, participação da família,
qualífícaçâo dos profissionais: desenvolver ações de capacitação dos gestores
públicos e profissIoruMS da educação, atuar em prol das políticas de preservação
e recuperação do patrimônio cultural e histórico, dentre outras, vísiumbrou-se no
consórcio a oportunidade de alavancar tais demandas.
CLÁUSULA QUARTA - São consordadose e integram o CONSÓRCIO
INTERMUNICiPAL OE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ todos os
municípios do Paraná que ratíficdram por lei o Protocolo de intenções, os
seguintes Municípios reladonadois:
/ - ALMIRANTE TAMANDARÉ - Lei Municipal n® 2.215/2020;
II - ANDIRÁ - Lei Municipal r f 3.593/2022;
III - ASSIS CHATEAUBRIAND - Lei Municipal 3.283/2021;
iV ^ASTO R G A - Lei Municipal n® 3.198/2022;
V - Sá LSÁ n o v a - Lei Municipal n® 1.131/2020;
VI - BOM SUCESSO DO SUL - Lei Municipal n® 1.545/2021;
VII - CAFELÂNDIA - Lei M unidpel n® 1.793/2021,
V ill - CAMPINA GRANDE DO S U L -L e i Municipal n^ 936/2023;
IX - CÂNDIDO DE ABREU - Lei M unidpal n® 1.333/2021;
X -C A R A M B E l-L e i M unidpal rfl 1.315/2019;
X I - CENTENÁRIO DO S U L -L e i Municipal n® 3.206/2023;
X II - CERRO AZUL - Lei M unidpal n® 015/2021;
’4” RiC'KCPo/CrBA
7 3 3 5 6 ^
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Consòfclo lotermunlcipsl 
tóuoèçÈo • f mMno dO l^arvvè
CIEDEPAR
X III« CHOPINZINHO - Lei M uniòpal n® 3.85fi/?020;
X7l^- CIANORTE - Lei Municipal riA 5.276/2021;
X IV - CLEVELÃNDIA - Lei M unidpal r f 2.745/2021.
XV! - CONGONHINHA3 - Lei Municipal n® 1.093/2021,
XVII - CORNÉLIO PROCÓPIO - Lei Municipal n® 125/2021:
XVIII - CRUZEIRO DO SUL - Lei Municipal n® 362/2021,
X IX - DOIS VIZINHOS - Lei Municipal rí® 2.735/2023;
X X - DOURADINA - Lei Municipaf n® 2.280/2021;
XXI - DOUTOR CAMARGO - Lei M unidpal n® 1 714/2023;
XXII • DOUTOR ULYSSES - Lei M unidpal n® 002/2020,
XXIII - ENTRE RIOS DO OESTE - L» Municipal n® 3.240/2023;
X X IV -F A R O L - Í.6Í Municipal n^ 943/2022;
XXV - f ORMO&A DO OESTE - Le» Municipal n® 990/2021.
XXVI - GOIOERÊ - Let M unidpal t f 2.965/2023;
XXVII - GUAMIRANGA - Lei M unidpal n® 904/2021;
XXVIII - GUAPIRAMA - Lei M unidpal /7® 785/2021;
X X IX -IN Á C IO MARTINS - Lei M unidpal n® 1.023/2022;
XXX - IRETAMA - Lei M unidpal n® 040/2020;
XXXI - ITAPEJARA D ’ OESTE - Lei M unidpal n® 2.101/2022;
XXXII - JACAREZINHO - Lei M unidpal t f 4.214/2022:
XXXIII ~ JAGUAPITÃ -L e iM unidpal r?® 020/2020;
X X X IV - JESUÍTAS -LOi Munidpa} r f 1.427/2022;
XXXV • JUNDIAI DO SUL - Lei Municipal r f 591/2020;
XXXVI - JUSSARA - Lei M unidpal rí® 1.808/2021;
XXXVII - LAPA - Lei Municipal r f 3.793/2021;
XXXVIH - LEÓPOLIS - Lei Municipal rí® 005/2022;
X X X IX - LOANDA - Lei Municipal n« 042/2022;
XL - M A L L E T -L e i M unidpal r f 1.465/2021.
X LI - MARUMBI -L e i M unidpel rj® 748/2020;
X U I - MATELÂNDIA - Lei M unidpal n® 4.438/2020;
X U II - MERCEDES - Lei M unidpal r f 1.823/2023;
X U V -M IR A D O R -L e i M unidpal r f 522/2021;
XLV - MORRETES - Lei M unidpal r f 731/2022;
XLVI - MUNHOZ DE MELLO - Lei M unidpal r f 1.759/2021;
XLVII - NOVA AURORA - Lei M unidpal rí® 2.026/2020;
XLVIII - NOVA CANTU -L e i M unidpal r f 707/2021;
X L IX . NOVA FATIMA - Lei M unidpal rí® 225/2020;
L - NOVA PRATA DO IGUAÇU - Lei Municipal r f 1.683/2021;
U -N O V A SANTA BARBARA - Lei M unicipaln® 1.059/2022;
U I - PALMAS - Lei Municipal r f 2.805/2021.
U ll - PALMITAL - Lei M unidpal rí® 1.196/2021;
U®” R T D m C W í C T p A
' 7 3 3 5 6 0
p R p T O C O i
2® o f íc io d is t r ib u id o r
RepsUo de Tiiuios e Oocumenios
Regisiro Cívit õa Pe&soas JuriOcas
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Consórck) Intennunlclpêl 
Fducsçâ» • Eavtw4o ^•roné
CIEDEPAR
U V - p a r a ís o d o n o r t e - L e i M uw :ipei n* 414/2019;
LV - PÉROLA - Lei Mumcipal n® 2.775/2019,
LVI - PIÊN - Lei Municipei n® 1.539/2024;
LVIt - PINHAL DE SÃO BENTO - Lei Municipal n® 906^22;
LVIU - PITANGA - Lei M unidpai n® 2.384/2021;
L V IX - PITANGUEIRAS - Lei M unidpai 737/2021;
LX -PONTAL DO PARANÁ - Lei Municipal n* 2.186/2021;
LXI - QUA TRO PONTES - Lei Municipal n® 2.455/2021;
LXH - QUERÊNCIA DO N O R T E -L e i Municipal tf* 1.857/2022;
U a il - RANCHO ALEGRE - Lei Municipal rf> 480AÍ021;
LXIV - RIBEIRÃO DO PINHAL -L e i M unidpai tf* 2163/2021;
LX V -R IO BRANCO DO SUL - Lei M uniapal n® 1.241/2021;
LXVI - ROLANDIA - Lei M unidpai 0® 4.113/2022;
LXVII - RONCADOR - Lei M uniapal n® 1.424/2023;
LXVIII • SANTA CEClUA DO P A V Ã O - Lei M uniapaln® 971/2020;
LXIX-SAN TA ISABEL DO IVAI - Lei Municipal tf* 1.116/2022,
LXX - SANTA MARIANA - Lei M uniapal n® 1.430/2021;
LXXI -SANTO ANTONIO DA PLAVNA - Lei M unidpai tf* 1.998/2022;
LXXII - SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - Lei M unidpai n® 1.613/2022;
LXXIII - SÃO CARLOS DO IVAI - Lei M unidpai rf* 012/2021;
LXXIV - SÃO JERÒNIMO DA SERRA - Lei M uniapal n® 171/2022;
LX X V - SÃO JO Ã O -L e t M unidpai n® 2.023/2023;
LXXVI - SÃO JOÃO DO CAIUÁ - Lei M unidpai rf* 2.551/2021;
LXXVII - SAPOPEMA - Lei M unidpai tf* 1.326/2022;
LXXVIII - SENGÉS - Lei M unidpai tf* 699/2024;
L X X IX - SERTANEJA - Lei M unicipaln® 2.397/2021;
LXXX - TAMBOARA - Lei Municipal n® 029/2021;
LXXXI - TERRA BOA - Lei M uniapal rr® 1.728/2022;
LXXXII - TIBAGI - Lei M unidpai rf* 2.951/2022;
LX X X III- T U R V O -L ei M uniapal n^ 054/2023.
CLÁUSULA QUINTA - Este Protocolo de Interações converter-se>á em
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, ato constitutivo do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ mediante a
entrada em vigor de leis ratificadoras de 83 (orienta a três) Municípios.
Parágrafo Primeiro. Somente será coruiderado consorciado o en
Federação subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meto d^ lei;
Parágrafo Segundo. 0 Municípto que integrar o Consórcio providenciara a
indusâo de dotação orçamentária para destínação de recursos financeiros e a
celebração do Contrato de RateiO e Contrato de Programa, conforme for o caso.
4 ^ R T C / K C P j y C T ^ 
7 3 3 5 6 ÍT
P R O T D C Q lX i .
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RegiâVo d« Tiiulos « Oocum«nios
Registro Civil ae Pessoas Juríeices
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1<1) 3225*SílrtS .
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Con*órcio lnt*m uinidp«l
òt EduosçAo o Emno do Pmnà
CIEDEPAR
Parágrafo Terceira. Será automaticamente admitido no Consórcio o Munidpto
que efetuar a ratificação em até 2 (dois) ar>os contados a partir da subscrição do
presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA SEXTA - Aprovadas as leis ratificadoras. 0 CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO E ENSINO DO PARANÁ se constituirá SOb
a forma de associação pública, adquirindo persrxialldade jurídica de direito
público.
Parágrafo Primeiro. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO integrará a administração indireta dos entes que subscrevem este
Protocolo de Intenções originalmente bem como daqueles que vierem a
subscrevé-lo posteríormente.
Parágrafo Segundo. Será automaticamente admitido no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ o ente da
Federação que o subsaeveu que venha a aprovar lei de ratificação em até 2
(dois) anos da data da publicação deste Protocolo de Intenções;
Parágrafo Terceiro A aprovação de lei de ratificação após 2 (dois) anos da
constituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ pelo ente da Federação que subscreveu o Protocolo de Intenções
somente será válida após aprovação da maioria absoluta dos membros da
Assemblaia Geral;
Parágrafo Quarto. A lei de ratificação poderá prever reservas para afastar ou
condicionar a vigência de dispositivos do Protocolo de In te n ç ^ , sendo que
r>esta hipótese, o consoraamento dependerá da aceitação das reservas pelos
demais entes subscritores do Protoo^o de Intenções.
CLÁUSULA SÉTIMA * O Ingresso de ente da Federação que não subscreva
originalmente este Protocolo de Intenções dependerá de termo aditivo ao
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, bem como de aprovação da maioria
absoluta do membros da Assemblaia Geral e de lei ratificadora do Ente
ingressante.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
4- RTC'nCW;CTBA
7 3 3 5 6 
PROTOCOl
V I
i
SEÇÃO I
DAS FINAUOAOES GERAIS
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Mua Mal. OaotJoro. 320 - Saia 504 
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CLÁUSULA OITAVA
INTERMUNICIPAL:
Consórcio Intirm untelpal
6ê EduC*çèo • Efwwdo Parvfté
CIEDEPAR
Sâo finalidades gerais dõ CONSÓRCIO
I - representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses
comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado,
nacionais e Intemadonais, mediante decisão da Assembléia Geral:
li - implementar iniciativas de cooperação entre o conjunto dos emes para
atender ás suas demandas e prioridades, no plarra da integração regional, para
promoção do desenvolvimento regional e estadual do Paraná;
III - promover formas articuladas de plar>ejamemo ou desenvdvimento regional,
criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização
e controle de atividades que interfiram, na área compreendida no território dos
Municípios consorcíados, entre outras;
IV * planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação técnica e
financeira com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras
ações destinadas a promover, melhorar e controlar, phorítariameme, as ações
relativas às suas finalidades específtcas;
V • definir e monitorar uma agenda regional voltada ás diretrizes e prioridades
para a região;
VI * fortalecer e ínstitucionajizar as relações entre o poder público e as
organizações da sociedade dvil, articulando parcerias, convênios, contratos e
outros instrumentos congêneres ou similares, fadlilando o finarràamento e
gestão associada ou compartilhada dos serviços públicos;
VII - estabelecer comunicação permanente e eficiente com secretarias estaduais
e ministérios;
VIII • promover a gestão de recursos financeiros oriundos de convênios e
projetos de cooperação bilateral e multilater^;
IX - manter atividades permanentes de captação de recursos para finanaamento
de projetos prioritários estabeiecidos peto planejamento:
X - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informações socloecor>^icas;
XI - acompanhar, monitorar, controlar e avaliar os programas, projetos e
no sentido de garantir a efetiva qualidade do serviço público;
XII - exercer competências pertencentes aos entes consorcíados, nos i
das autorizações e delegações conferidas pela Assembleía Gerai;
r R 7 í : m c r M 'C T 8 i , \
7 3 3 5 6
___^PROTOC
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Rogisiro M TUuloa e Documeoios
Registro Crvil de Ressoes JuriOiCas
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(4 t) 3225-3S0S - Curhiba/PR
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Consórdo intormunlcipal â» Educação • tntmo Oo
CIEDEPAR
XIII - realizar licitações e contratações compartilhadas em favor dos entes
consorciados. especiaimenle voltados para as áreas de educação e enslrx),
realizando os procedimentos necessários para a efetivação e aquisição de bens
e serviços de interesse destes, coiocando á disposição procedmentos e
processos específico, de forma a facilitar a implementação de ações e
programas estaduais e federais, dentro da atuação, interesses e disponiblídade
do Consado;
XIV - promover o ensino técnico e profíssor^ dos agentes públicos dos entres
consorciados. dentro da área de atuação do Consordo, visando efidènda e
precisão no desenvolvimento das atividades de casa ente. com a promoção de
um serviço público de qualidade, a mínímízaçáo de falhas, irregularídades,
ilegalidades e responsabilizações, em e^>ecial, na gestão administrativa dos
entes consordados, abrangendo suas secretarias, departamentos e serviços de
modo geral, podendo, para tanto, instituir programas específicos, com execução
direta ou através de terceiros, contratados pelo próprio Consordo ou indicaclos
por estes aos seus er^es consorciados.
SEÇÃO II
DAS FINALIDADES ESPECÍFICAS
CLÁUSULA NONA • São finalidades específicas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO É ENSINO DO PARANÁ atuar, através de
ações, como gestor, articulada, planejador ou executa, nas seguintes áreas e
subáreas
Eixo 1; Planejamento e Monitoranwnto do Piano de Ações Articuladas -
PAR
01 - ÁREA: ETAPA DE PLANEJAMENTO e MONfrORAMENTO DO PLANO
DE AÇÕES ARTICULADAS ~ PAR
a) Assessorar o cadastramento de íniaativas do PAR e demais programas
do Ministério da Educação, como a Escola em Tempo Irrtegral
b) Orientar sobre requisitos técnicos para análise e aprovação das ini( áíivas
junto ao MEC/FNOE.
c) Monitaar os termos de compromisso pactuados
reformulações de lermos de compromisso.
02 - ÁREA: OBRAS DO NOVO PAC
bem
4 '‘ R T C m C í v ; C T ^ A l
7 3 3 5 6 
^ R D T O C ( £ a J
2* o f íc io d is t r ib u id o r
Regiairo e * riiulos e Oocumeoios
Registro Civil d« Peuoas Juridíc«s
Rua Mb.’, D«g<»rQ, 320 • Sais 504
Í41» 3225>3«06 • Cwri4lh.wor.
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IC IE D E P A R
Consórcio Intormunlclpal
óe Bòúc9ç^ • Enono do PorenA
a) Monitorar as obras no móduio Obras 2 0 no SIMEC
b) Orientar sobre como superar restrições e inconformidades técnicas.
c) Assessorar o acom par^meoto de ações no Transferegov; uso de saldo,
alterações de profetos, troca de terreno e reforrmjiaçâo de projetos Novo
PAG.
d) Instruir s<^>re os procedimentos de repactuaçdo de obras paralisadas e
inacabadas conforme a Lei 14.719 de 01/11/2023.
e) Acompanhar a prestação de contas de obras no SIMEC: cumprin>ento do
objeto e execução financeira.
Eixo 2; Acompanhamento, Execução e Prestação de Contas de Programas
Educacionais Federais.
01 - ÁREA; PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS DO FNDE
SUBÃREAS
a) Orientar a execução das contas de cada um dos programas do FNDE.
b) Assessorar a prestação de contas dos programas do FNDE
c) Monitorar o envio das prestações de contas.
d) Oheniar sobre o inr^acto e responsabilidade na análise da prestação de
contas.
e) Instruir sobre o Sistema de Gestão dos Conselhos - SIGECON. o
Acompanhamento e validação do SIOPE - MAVS; o Sistema Integrado
de Monitoramento, /execução e Controle - SIMEC.
f) Orientar sobre o controie social, a transferôrKia e a aplicação dos
recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações
Articuladas - PAR
02 - ÁREA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AUTOMÁTICOS E
VOLUNTÁRIOS.
SUBÁREAS:
a) Orientar a assessoría s i^ e as transferônaas de recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar - PNATE; Programa Nacional de
Alimentação Escolar PNAE; Programa Estadual de Transporte Escolar - ^
PETE; Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; Programa de Ações
Articuladas - PAR.
b) Orientar e assessorar sobra as transferências de recursos às
conveniadas com o Poder Público consideradas para e distribuição des
recursos do Fundeb. y
Eixo 3: Flnartciamento da Educação básica à luz do novo FUNDEB
2® OFICIO DISTRIBUIDOR
4" RTD.'RCr J /C '^
7 3 3 5 6 ^
Regtstío de Tliulo$ e Documenios
R«9«swo CiviI de Pessoas Jurídicos
Rum Mml. Deodoro, 320 • Sais 504
(41) 3225*3905 • Curiliba/PR
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iC IE D E P A R
Consórcio Intormunteipst
0$ Educoçâe e Eamw do Pêfwré
Organização e Funcionamento do Órgáo Gestor da Educação Municipal.
1 - ÁREA: FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
SUBÁREAS:
a) Orientar os municípios sobre a emenda à constituição PEC 108/2020,
propondo o Novo Fundeb a partir de janeiro de 2021, Lei n^ 14.113/2020
e Decreto n** 10.656/2021; os recursos financeiros aplicáveis na
manutenção do ensino; transferência permanente: salário-educaçâo.
02-ÁREA: Comptementação com o novo FUNDE: très modalidades
a) Orientar os municípios sobre as modalidades VAAF (valor ^unos final) -
10%. VAAT (valor aluno total) -1 0 ,5 % e VAAR (valor aluno resultado) -
2.6% .
b) Promover er>contros virtuais, quando necessário ou solicitado, para
explicar sobre as complementaçOes do rx)vo Fundeb.
c) Acompanhar as o^plem entaçdes recebidas por cada município
03 - Ar e A: Cota-Parte Educação do ICMS
a) Orientar os municípios sobre índice de qualidade da educação pública
Paranaense (IQEP), seus Indicadores de ensino; Metas - IDEB (50%),
Alfabetização (30%), Tempo Inte^ai (10%) e indicador sodoeconômico
(10%).
b) Auxiliar os municípios no uso da calculadora IQEP.
c) Analisar com cada município o seu resultado IQEP.
0 4 - ÁREA; Indicadores de desempenho da gestão Municipal
a) Orientar os municípios quando aos indicadores finalísticos que compõem
o índice de Efetividade da Gestão MunicipaJ (lEGM), DIMENSÁO Educação.
0 5 - ÁREA- OS CONSELHOS MUNICIPAIS DO FUNDEB
SUBÁREAS;
a) Orientar e assessorar os municípios quanto à legislação aplicável - L a n”
14.113/2020. Decreto n® 10.656/2021; a composição e organiza^lo do
Conselho; as atribuições do Conselho; a aplicação dos recursos do
Fundo, fração 70% e 30%; o sistema de prestação de contas do FNDE -
SIGECON; o impacto e responsabilidade na análise da prestação do
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' 7 3 3 5 6 0
__ PROTOCOLÒ-^
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Consórcio M trrm iolclfisl
E^MçSo 0 Ensmo 4o ÍVonà
CIEDEPAR
FNDE: a anáüse do parecer do SiOPE e MAVS; emissão de perecer de
cada programa; formatação dos pareceres de prestação de contas dos
programas.
b) Promover, quando rrecessárío ou solicitado, errcontros virtuais com os
conselhos municipais de Fundeb para explicações ou esda'ecirT>entos
06 - AREA: p l a n o DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
SUBÃREAS;
a) Atualizar, quando solidtado, os pianos de carreira do magistério dos
municípios cortsordados.
b) Orientar sobre a fundamentação legal do plano de carreira do magistério;
relação de cargos e suas h^litações, piso salarial do magistério.
c) Orientar sobre critérios de avaliação de desempenho e progressão na
carreira.
d) Assessorar a elaboração de documentos de avaliação de desempenho e
progressão na carreira.
e) Estimar a projeção da folha de pagamento e sua relação com o plano de
carreira e remuneração.
f) Elaborar tabelas de vencimentos.
Eixo 4: Organização e Funcionamento do Órgão Gestor da Educação
Municipal.
01 - ÁREA: BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR
SUBÃREAS:
a) Promover lives para possíveis esclarecimentos sobre a Base Nacional
Comum Cumcuiar e a Deliberação n** 2/2018 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná
02 - ÁREA O DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
SUBÃREAS
a) Promover encontros virtuais ou presenciais (a depender
disponibilidade dos municípios consorciados) com os diretores e s co tare^
da rede municipal pra tratar sobre princípios constitucionais^s
ai^inistrativos aplicáveis ao diretor como gestor pública; as funções do
diretor da escola, corpo docente e funcionáríos; formas de designação
para a função de direção de escola; a consulta à comunidade escolar,
prestação de contas do PODE; irr^acto e responsabilidades na análise
da prestação de contas do PDDE
. 2° o f íc io d is t r ib u id o r
rA ^ ÍT h ÍR c V y iC rB R Reu-Wfo de Ti*uio$ « Docomenjos
|4 RTD / v \ Cwil do Pessoas Jurídicas
I 0«odoro. 320 ■ Sala 5(M
« 1 322$.390S . Curii.
Página 10 de 64
CpraArdo Inlenminkipsl
óê E (lu c« ç^i E n n n o d o P aw á
CIEDEPAR
b) Fomentar a participação em programa de formação de gestores
escolares, aterxlendo a Lei n** 14.113/2020, que regulamenta o Novo
FUNDES: Condiclonalidade I-provim ento do cargo ou função de gestor
escolar de acordo com a participação da comunidade escolar dentre
carxlidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e
desempenho.
c) Orientar e assessorar o processo de avaliação de mérito e desempenho
dos candidatos á direção escolar das instituições municipais de ensino.
03 -ÁREA: OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇAO
SU8ÁREAS:
a) Orientar sobre o Conselho municipal de educação sem implantação do
sisterr^ municipal de ensino: o regimento; as atribuições pertinentes ao
conselho sem sistema; a equivalèfKia ao Fónjm Municipal de Educação;
a composição do conselho sem sistema.
b) Orientar sobre o conselho municipal de educação como órgão
rtormativo do sistema de ensino: as atribuições pertinente são conselho
como órgão normativo do sistema; o Regimento; as athbiições
pertinentes ao conselho; a elaboração de pareceres; a elaboração de
deliberações; a obrigatoriedade da execução de suas normas aprovadas;
o credenciamento, autonzação. supervisão e avaliação das unidades
escolares.
04 - ÁREA; PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS
APLICÁVEIS AOS GESTORES PÚBLICOS
5UBÁREAS:
a) Ofertar enconfax>s e palestras virtuais ou presenciais, de acordo com a
disponibilidade dos municípios, sobre os pnncíptos constitucionais e
administrativos básicos; noções de contabilidade pública; atos
administrativos: dassiftceção, emissão, anulação, revogação e seus
efeitos; a legislação aplicável ò educação
05 -Á R E A ORGANIZAÇÃO DO ÓRGAO GESTOR DA EDUCAÇAO
SUBÁREAS
a} Orientar sobre a organização administrativa do órgão da educaçâa; / \
mediante suas funções básicas. ^
4 ^ R ' . c f r . O í - j / o r
7 3 3 5 6 
____BROTQC
f OFÍCIO d is t r ib u id o r
^ ^ 5 1 / 0 d e e D o cu o icn io s 
^9«st/o CwJI de Pesso8$ jyrlOcas
Kua Msl. Oeodofo. 320 • Saía Sfld
3225-M 06 -
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iC IE D E P A R
Comórcio Inttrmuntelpai
frdMCJiçfc) 9 E fsno ÓQ Parará
06 - ÁREA: ORGANIZAÇÃO I: IMPLANTAÇÁO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO
a) Orientar e assessora’ a organização e implantação do sistema
municipal de ensino; fundamentos legais; dispositivos legais necessários
à implantação; organização do Consettio Municipai de Educação;
recursos materiais, humanos e financeiros para o desenvolvimento do
sistema municipal de ensino.
b) Orientar os conselhos municipais do sistema na elaboração de suas
Deliberações.
07 - AREA Plano Nacional de Educação - 2024/2034:
a) Promover encontros virtuais sobre Sistema Nacional de Educação
(SNE)
b) Onentar os municípios na elaboração dos Planos Municipais de
Educação (2024/2034), de acordo com o Plano Nacional de Educação -
2024/2034.
Eixo 6: Gestão Educacional
01 - Área; Planejamento estratégico das ações vinculadas á proposta
pedagógica das Redes Municipais Ensino.
a) Coletar dados concernentes á área pedagógica dos municípios
consordados para mapeamentos e diagnósticos.
b) Orientar e acompanhar a implantação de programas educacionais
federais, como Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Escola em
Tempo Integral.
c) Mobilizar e estimular o eng^amento e a integração constante dos
municipios consordados, ir>dusive com mostras de ações educadonais
significativas visando a disseminação de boas idéias.
d) Fortalecer a articulação entre os munídpios consoraados para alcança^
os objetivos da Educação de Qualidade, irxlusive com reun
periódicas para discutir metas e estratégias educadonais.
e) Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional
âmbito das Secretarias Munidpais de educação dos munipf^los
consordados, a partir lives periódicas com o$ técnicos do CIEO
r R U /n c.. jy T 3 A
7 3 2 S p
_ P R 0TO C Q l.O .^
f OFÍCIO d is tr ib u id o r
Ce Tttülo* e Documem￾1
Pégina 12 de 64
Consórcio Intarmunidpal 
d t EducacAo • Ensop do Pwtn*
CIEDEPAR
f) Buscar parcerias almejando promover cursos de capaaiaçâo e
aperfeiçoamento para os profissionais de todas as áreas de ensino dos
municípios.
02 - Área: Fortalecer a gestão pedagógica nos municípios, contribuindo para
consolidar a identidade profissional do pedagogo e para a promoção das
aprendizagens necessárias a todos os estudantes, com vistas a garantir o direito
ò aprendizagem
a) Plar^jar, organizar e executar projetos pertinentes à sua área de
atuação.
b) Partiopar e organizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, c)
Participar de reuniões remotas com o corpo docente dos entes
consorciados.
d) Estimular o uso de ferramenta tecnológicas digitais educacionais pelos
entes consorciados.
e) Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse
do consórcio
03 - Área: Assessorar os municípios consorciddos na elaboração e
implementação de organização de procedimento e fluxos de atendimento
educacional especializado nas redes municipais de educação.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE CONSORCIADO
CLÁUSULA DêCIMA • Para o desenvolvimento de suas atividades, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
poderá valer*$e dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembleía
Geral:
I • firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e ór^
do governo;
II - promover desaprr^Kiações e instituir servidões nos termos de
utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, reali
Público;
__ p r o to c o lo
2 OFICIO d is t r ib u id o r
de riiuios e üocumefleoa
Reorstro Owl de Pessoas Jurídicas
Ruâ Mal. DeodOfO. 320 • Sala S04
Í22 5 .as 0 fl . Cw /iibc/PR
Páglru 13 de G4
w
Contófcio IrMnnuntelpal 0 i E(Xc«çÉDe£nBnodoP*r«rA
CIEDEPAR
III - ser contrataòo peia administração direta ou Indireta dos erttes da Federação
consordâdos, dispensada a Notação nos casos em que a legislação permitir e
respeitando este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa para a prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
V • estabelecer termos de parcerias para a prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
VI - estabelecer contratos de gestão para e prestação dos serviços públicos
fixados neste protocolo;
VII - adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos Municípios
consoraados;
VIII - prestar serviços públicos mediante a execução, em estrita conformidade
com 0 estabelecido r^ regulação, de toda e qualquer atividade ou obra com o
objetivo de permitir o acesso a um serviço público com características e padrão
de qualidade determinados;
IX - prestar serviços, inclusive de assistência técnica, à execução de obras e o
fornecimento de bens á administração direta ou indirata dos entes consorciados;
X - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos pelo Consorcio Intermuniapal de Educação e
Ensino do Paraná administrados;
XI - outorgar concessão, permissôo ou autorização de obras ou serviços púWicos
indicando de forma especifica o objeto da concessão, permissão ou autorização
e as condiçdes a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais
em vigor,
XII - contratar operação de credito observados os limites e condições
estabelecidas na legislação pertinente.
Parágrafo único. Nôo há. entre os Consorciados, direitos e obriga
reciprocas.
CAPÍTULO IV
DA REPRESENTAÇÃO EM MATÉRIA DE INTERESSE COMU
i4 ‘' R T C /R C f J ;0 ‘Í^ A
' 7 3 3 5 6yO
_ _ p R O T Q c d L Q
2* O F ÍC IO D IS T R IB U ID O R
Reflisiro de Tituloe e Documenjot
Registro Civii de Peuods Jurídicas
Rua Maí. Daodore, 320 - Sa;a 50^
(•11) 3225-3S05 • Cur<l.l,a;PR
P « e i n a l 4 d e 6 4
IC IE D E P A R
Contórcio Inttfmuntdpal
0 9 fiducaçâo • tm tio óo Ptrané
CLAUSULA d é c im a p r im e ir a - 0 CONSORCIO INTERMUNtCIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ terá ccMTipetèrKía e legitimidade para
representar os municípios consorciados, judícialmente e perante a administração
direta ou irxAreta de outros entes federados, organizações governamentais,
nacionais ou estrangeiras e também na iniaativa privada, em assunto de
interesse comum, nas esferas de governo, de âmbito nacional e estadual, bem
como. em instãnaas internacionais e regionais, sempre que suas finalidades
estiverem em discussão
Parágrafo único. O ajuizarrtento de ação judicial dependerá de aprovação dos
membros da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA • Para o cumprimento de suas fir^lidades. o
CONSÓRCIO INTERMUNICiPAL contará com a seguinte estrutura
administrativa, na forma do Anexo II:
I ' Assembléia Geral;
II - Supenntendéncia Executiva.
III - Secretaria Executiva.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCERA ~ A Assembléia Geral, lrutâr>da deliberativa
máxima, é constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados,
sendo que os respectivos suplentes serão, obrigatoriarriente. seus substitutos
legais, nos termos das respectivas Legislações Orgânicas.
I > Os vice-prefoltos poderão participar de todas as reuniões da Assembteia Geral
como ouvintes;
II - O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os 8>
apenas na ausência do respectivo titular
4 R I C /F\C < T â A ■
7 3 3 5 ^ '
_PR D TO C O LQ )
2* OFÍCIO DISTRIBUIDOR
óo Tituiot e Ooc^jmentos 
Registro CivH de Pessoas Jurídicas 
Rua Mal Daodoro. 320 • Sa^a 504 
<41) 322S-390S • Curíhba/PR
CoM órdo Intomuniclpal
dô SduoBçéo * € n u w de Pa w A
CIEDEPAR
III - 0 voto sefà público, aberto e naninal. admitirxJo-se o voto secreto somente
nos casos de julgamento em que se suscite a aplícaçôo de penalidade a ente
consorciado:
IV - O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICiPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ, salvo nas eleições, destrtuções e nas dedsôes que
exijam quórum qualificado, votará apenas para desempatar.
CLAUSULA d é c im a QUARTA - A Assembléia Geral, instância deliberativa
máxima, constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados
reunir-se-á. ordir^ahamente, duas vezes por ano, uma até 31 de março para
prestação de contas do exercício anterior, e outra até 30 de outubro para
aprovação da ROA - resolução Orçamentaria Anual, havendo a possibilidade de
convocações extraordinárias
Parágrafo Primeiro. A Assembléia Geral poderá se reunir em caráter
extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta
de seus membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Segundo. As Assembleiás Ordinárias serão convocadas mediante
edital publicado no sítio que o Consórcio manterá na internet, podendo haver o
encaminhamento de convites pessoais por meios físicos ou eletrônicos.
Parágrafo Terceiro. O aviso mencionado no caput deste artigo deverá estar
publicado pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes da realização da
Assembieia Extraordinária.
Parágrafo Quarto. A Assembieia Extraordinária será tida por regularmente
convocada mediante a comprovação de que. em até 72 (setenta e duas) horas
de sua realização foram notificados os representantes legais de. pelo menos, a
metade mais um dos Consorciados.
Parágrafo Quinto. Para a eleição e destituição do Presidente do CONSORCiO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ a Assembieia
Geral se reunira extraordinariamente na forma do parágrafo anterior sendo
necessária a presença e o voto da maioria absoluta dos membros, em única
convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O quónjm exigido para a
Assembieia Geral em primeira convocação é da maioria absol
consorciados.
Parágrafo Primeiro. Caso a Assembieia Geral não se realize
convocação, considera-se automaticamente convocada e
_________________2* o f íc io d is t r ib u id o r
4*' R i Registro de Tiiutos q Documentos
7 1 0 t C l\ ' Civii de Pessoea JurlOtcas
/ J 0 3 D /ti j Rua Ma). Deodoro, 320 • Sata 504
I <4t) 322S*3905 • Curiline/PR
pnmeira
segunda
Págir^a 16 de 64
iC IE D E P A R
Com Ardo Intvnnunkjpal
<i9 6<><fy*n « Ens«w <(o Ponnâ
convocação se reaiizará 30 (trinta) minutos depois, no mesmo local, com
qualquer número de consorciados.
Parágrafo Segundo. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por
maioria simples dos membros presentes
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Compete á Assembléia Geral:
I - homologar o ingresso no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO
E ENSINO DO PARANÁ de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de
Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
II • homologar o ingresso da União e do Estado do P a r^ á no CONSORCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO E ENSINO DO PARANÁ.
III - aplicar ao ente cortsoroado as penas de suspensão e exclusão do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO E ENSINO DO PARANÁ,
IV - aprovar os estatutos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇAO
E ENSINO DO PARANÁ e a$ suas alterações;
V • eleger ou destituir o Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL OE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
VI • aprovar
a) o orçamento plurianuai de investimentos;
b) 0 programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÁO E
ENSINO DO PARANÁ, bem como respectivos créditos adidonais, inclusive a
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de
rateio:
d) a realização de operações de crédito;
e) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e;
f) a alienação e a or»eração de bens, materiais ou equipamentos permanenti
do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÁO E ENSINO DO PA
ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, lhe tenb t sido
outorgados os direitos de exploração.
- r R r c m c p j ; c r a ^ \ 
7 3 3 5 ^ ' '
_ PROTOCOLO,^
2« OFÍCIO DISTRIBUIDOR
RegisUo Tiluios e Documentos
Reçistro Ovil de Pessoas Jurídicas
Rua Ma> OcoOom. 320 - Sala S04
(4t) 3225-3906 - Curlti^a/PR
/ Pieina 17 de 64
Contórcio IntAfmunidpil
i T t f l iM td u aM o e Ensno do Parsrd
CIEDEPAR
VII • aprovar a cessão de servidores por ente federativo consordado ou
conveniado ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ;
VIII - aprovar pianos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO 0 0 PARANÁ;
IX - aprovar a celebração de contratos de programa;
X - apreoare sugerir medidas sobre;
a) a melhona dos serviços prestados p^o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ com órgãos públicos, entidades e/ou
empresas privadas.
X I- aprovar oajuizamento de ação judidal;
XII • deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de
pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
XIII - deliberar sobre alteração ou extinção do CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO.
XIV • adotar as medidas p^inentes em caso de retirada de ente consorciado;
XV - deliberar sobre a participação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EOUCAÇAO E ENSINO DO PARANÁ em instituições e órgãos relacionados às
suas finalidades institucionais;
XVI - aprovar a cessão de servidores por Consorciado ou conveniado ao
CONSÓRCIO;
XVII - aprovar o plano de Cargos, Carreira e Salário do Consorcío Público e
regulamentos dos serviços públicos prestados pelo CONSÓRCIO;
XVIII - deliberar sobre a necessidade contratação e ampliação do quadi
pessoal, e preenchintento de vagas existentes;
XIX - deliberar sobre alteração ou extinção do contraio de consóri
XX - adotar as medidas pertir>erttes em caso de retirada de consorciadjX
2* OFICIO DISTRIBUIDOR
Re^$t'o de Títulos e Oocurriertos
Reg>si'c Civ>i de Pessoas juridtcas
Roa Ma/. OecdCfO. 320 ■ Saia bC4
(41) 322S.3SCS .
4 " R r C / R C ; f í j / C ' i ^
7 3 3 5 6 Í i
Consórcio Inttrrm M M pal 
CâuoKáo • En»no dO Pn<^á
CIEDEPAR
XXI- cíeliberar sobre a participação do consórcio em instituições e órgãos
reladooados à suas finalidades insütucionais;
XXII - referendar a nomeação do Diretor Administraiivo-Flnanceiro;
XXHI - referendar a nomeação do Diretor de Projetos;
XXIV - referendar a nomeação do Diretor Jurídico; e
XXV - referendar a r>omeaçâo do Assessor de Comunicação Parágrafo único. A
Assembléia Gerai poderá delegar a aixovaçâo de suii^ementaçâo de créditos
orçamentários ao Presidente.
SEÇÃO II
DO MANDATO DO PRESIDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente
é de 2 <dois) anos, permitida a refeição por 1 (uma) única vez, para o mandato
subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. O mandato do Presidente cessará
automaticamente no caso do eleito não mais oojpar a Chefia do Poder Executivo
do Município representado, hipótese em que será sucecfado pelo Vice-Presidente
do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA Se O término do mandato do Prefeito que ocupar
a Presidência da Assembléia Geral ocorrer antes da eleição para a Presidência
do CONSÓRCIO, seu sucessor r^ Chefia do Poder Executivo assumirá
interinamente o cargo de Presidente até a realização de rx)va eleição.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO E POSSE DO PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE. O Presidente e o Vice-Presidente serão elMos em
Assem^ei^ Geral especialmente convocada, podendo ser apresentadas
‘4 ~ R T C r K J i ’J / 0 r S A | U/U I
7 3 3 5 B o i l
eSOTOüQLÇLU
2® OFICIO DISTRIBUIDOR
RegiàUo de Tdulos e Docufnenlo$
Regisiro Chrrf de Pessoas Jurídicas
Rua Mai Oeodoro 320 . Saia 5(M
(41) 322.5-3905 • Cufiiibs/PR
Página 19 de $4
C oncreto Intermunicipal
ót 9 Entmo do P raà
CIEDEPAR
candidaturas rtos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as dos
candidatos Chefes de Poder E)«cutivo de Consorctado.
Parágrafo Primeiro. O Presidente será eleito mediante voto público, aberto e
nominal:
Parágrafo Segundo. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maiCN‘ia
dos votos.
Parágrafo Terceiro. Proclamados o Pre«denle e o Vice, ao Prestdente será
dada a palavra e prazo para que nomeie o Secretário Executivo.
SEÇÃO IV
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
CLÁUSULA VINTE E UM • Além do previsto no Contrato de Consórcio Público
e nos dispositivos do Estatuto, incumbe ao Presidente:
I • representar o Consórcio judicial e exlrajudicialnnente.
II - convocar e presidiras reuniões da Assembléia Geral;
ill - zelar pelos interesses do Consórcio. r>o âmbito de suas competér>das:
IV - prestar contas ao término do mandato;
V - providenciar o cumprimento das deliberações da Assembleía Geral;
VI - convocar o Conselho Consultivo;
VII - convocar reuniões com a Secretaria Executiva;
VIII • nomear o Secretário Executivo;
IX - movimentar as contas bancárias;
X - firmar acordos, contratos, convênios e outros ajustes,
XI - exercer o poder disdpiinar no âmbito do CONSÓRCIO, j
procedimentos e aplicando as penas que considerar cabíveis;
XII • autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relati
cujo valor estimado seja deliberado pela Assembleía Geral;
4" RTC/rvCI-‘J/C ÍK
7 3 3 5 6 Q 
. - - P R Ô T Ô C Ô L Ô - J
2® OFICIO DISTRIBUIDOR
RegiMfO d& Títulos e Documentos
Registro Civil do Pessoas Jur<dicas
Rua Mal. Deodore. 320 • Sala SO*
H i) 3225-3905 - Curiiiba/PR
Página 20 de 64
IC IE D E P A R
Consórcio Intacmuntelpat 
óé EducaçAo • E/W d do Parartt
XIII - homologar e adjudicar os objetos de licitações, desde que, deliberado pela
Assembteia Geral; e
XIV - nomear, ad referendum da Assembléia, os Diretores
Administratívo^inanceiro. de Programas e Projetos e Jurídico, bem como o
Assessor de Comunicação.
§ 1* Com exceção das competências estabelecidas nos incisos I. II, IV, VIII e
XIV. 0 Presidente poderá delegar o exercício das demais ao Secretário
Executivo.
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente nas suas ausèndas, vacândas e impedimentos.
SEÇAO V
DO s e c r e t a r io e x e c u t iv o
CLÁUSULA VINTE E TRÊS Ao Secretário Executivo, além do previsto no
Contrato de Consórcio Pi^lico e nos dispositivos do Estatuto, compete:
I • implementar e gerir as diretrizes políticas e plano de trat>alho definido pela
Assembléia Geral, praticando todos os atos que não tenham sido ab-ibuídos
expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórdo;
II • auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas determinações,
bem como o mantendo informado, prestando-lhe contas da situação
administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
III - movimer^r as contas bancárias do Consórdo, de acordo com as
deliberações do Presidente e liberar pagamentos;
IV • exercer a gestão patnmoníai;
V - pratica’ atos reativos aos recursos humanos, cumprindo e se
respoos^iiizando pelo cumpnmento dos preceitos da legislação b^abaihi
VI - coordenar o trabalho das diretorias,
VII • instaurar sindicândas e processos disciplinares:
4'‘ RTC/KCr'J/C rSA
7 3 3 5 6 ^ *^
-rP R Q TQ G Q LO -
r OFiCIO DISTRIBUIDOR
R eg iâtfo d e TUuIòa e O ocu^nenios 
Re^isirc C<vil de Possose Jufidica$
Rud Mel Deodoro. 27Q • Sala 5o^
ÍA1) 322S-3íi05 • Cuniibd/FR
Consórcio Intormunicipal 
44 EâüOdçAo 0 Ertiino óo
CIEDEPAR
VIII - constituir a Comissão de Licítâçdes do Consórcio;
IX * au t^zar a instauração de procedimentos iicitatórios. desde que delegado
pelo Presidente, para valores autorizados peta Assembléia Geral;
X - homologar e adjudicar objeto de licitação, desde que delegado pelo
Presidente, para valores autorizados pela Assembieia Ger^;
XI - autorizar a instauração de procedimentos para contratação por dispensa ou
ínexigibilidade de licitação;
XII - seaetaríar a Assembieia Geral, lavrando a competente ata;
XIII - poderá exercer, por delegação, atntuíções de competência do Presidente:
e
XIV • coordenar as atividades dos órgãos vinculados à Secretaiia Executiva
Parágrafo Primeiro. O exercício delegado de atribuições do Presidente
dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o Consórcio manterá na
internet
Parágrafo Segundo. O Secretário Executivo exercerá suas funções em regime
de dedicação integral.
SEÇAO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
CLÁUSULA VINTE E QUATRO •. A Secretaria Executiva do Consórcio é
composta pelos seguintes órgãos;
I - Diretoria Administrativa/Financeira;
I I ' Diretoria de Projetos;
III • Diretoria Jixídica: e
IV - Assessoria de Comunicação.
7 3 3 5 6
SEÇÃO VI
2“ OPICIO DISTRIBUIDOR
R«gisi/'0 <3c Tüuk» e Documentos
RcgíSiro Civil ae Pessoas Jurlaicas
Rua Mai. Oooóoro, 320 • Saia 5i,4
t*»1) 3 2 r S - 3 !< W • C u f i i - w f - P
Páeina 22 de 64
iC IE D E P A R
Contórdo intefmunteipai
de EducecAo • Enurto do Panuii
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
CLÁUSULA VINTE E CINCO • À Diretoria Administratlva/Fir^nceira. além do
previsto no Contrato de Consórcio Público e nos cSspositivos deste Estatuto,
compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÁO E ENSINO DO PARANÁ;
II • responder pela execução das atividades cixitábil-fínanceiras do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO É ENSINO DO PARANÁ;
III - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ;
IV • responder pela elaboração do balanço patiimonial/riscal do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÁO E ENSINO DO PARANÁ;
V - publicar, anualmente, o balanço anual do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na imprensa ofiàal;
VI - responder pela execução das compras e de fomeorr^entos, dentro dos limites
do orçamento aprovado pela Assembléia Geral;
VII > aut^ticar livros de atas e de registros próprios do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ,
VIII - elaborar a peça orçamentária anual e plurianuai;
IX - programar e efetuar a execução do orçamento anual;
X • controlar o fluxo de caixa;
XI ~ prestar contas de projetos, convênios, contratos e congêneres,
Xli • elaborar a analisar projetos sob a óbca da viabilidade econômica, fl:
e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
XIII - acompanhar e avaliar projetos;
XIV - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos
implementados;
2* OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registío de Títulos • Documentos
Registro Cwil de Pessoas Jurídicas P*eln» 23 de M
Rua Mal Oeodoro. 320 Sola 5^4
I _ 32IS*3bv*'5 • CuritiUox*
O P J / C ®
I56Ç/
rR fC /R C P J /C
733
P R Í 't A C O t O —
Consórcio intennunicipal 
da EducatAo • Ertur» do ParaPé
CIEDEPAR
XV - elaix>rar retatóríos de acompanhamento dos projetos/convdnios para as
insténcias superiores;
XVI • estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para
análise e execução dos prestos em execução;
XVII - levantar informações do cer^ário econômico e financeiro externo
SEÇÃO VII
DA DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS
CLÃUSULA VINTE E SEIS - À Diretoria de Programas e Projetos, além do
previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto,
compete:
I - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, fin^ceira e
dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
it - acompanhar e avaliar projetos:
III - avaliar a execução e os resultados alcançados p^os proç^mas
implementados;
IV • elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convènios para as
instâr»cias superiores;
V - estruturar, em b a x o de dados, todas as informações relevantes para análise
e execução dos projetos em execução;
VI • levantar Informações do cenário ecor>õmicô e financeiro exterrx)
SEÇÃO VIII
DA DIREITORIA JURÍDtCA
CLÁUSULA VINTE E SETE - Diretoria Jurídica, além do previsto no^jcáitrato de
Consórcio PúUico e nos dispositivos deste Estatuto, compete
I - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO P A R /^ Indusíve
represeniandoo judicial e çáusas movida
0 £ l r > ( e t f y ^ M a m
Pigina24de64 ]^4‘' R T C /h C f'J (C í5 A | Registro de TUutos e Oocumenios
73356^
ooctTAn.ALO.—. I
Registro Crvil d * Pessoas Jurídicas
Rua Mal, Oaodoro. 320 - Sala 5„4
( • i l j 3 2 £ 5 .3 b t .5 • C u f ii..„ .,-< »
^ CIED EPAR
Consórcto intormuntelpal
(M EilucaçAo • £'>Mno tfo Panni
contra a instituição ou pela própria, inclusive perante o Tribunal de Contas do
Estado de Paraná;
II - elaborar parecer jurídico em geral;
III - aprovar edital de licitação.
SEÇÃO [X
DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA VINTE E OITO •. Ao Assessor de Comunicação, além do previsto
no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos deste Estatuto, compete;
I - estabelecer estratégia de inserção das atividades do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ na mídia;
II - divulgar as atividades do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO 0 0 PARANÁ;
III - responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de
imprensa.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AUTORIZAÇÃO
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VINTE E NOVE - Fica autorizada aos Municípios consorciados a
gestão associada por meio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, de serviços públicos correiatos às
finalidades da instituição.
CLÁUSULA TRINTA - A gestão associada autorizada no caput refere-se ao
plar^amertto. à regi^açâo e à fiscalização e. nos termos de c o n ^ o de
progratTta, á prestação dos serviços, e se dará de acordo com av<»retrízes
básicas estabelecidas em Anexo deste instrumento.
CLAUSULA TRINTA E UM - A gestão associada ebrangéró
serviços prestados nos territórios dos entes que efetivamente^sé cons
7 3 3 5 / 0
/> -
2» OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Re^i$UO d« Titulos e Docur»ontos
Re9>$tro C>vil de Pessoas Jurídicas
Rua Mai Oeodoro. 320 • Sata í u
3223*3t»l/5 • Cufli.w.r.. P
Página 25 de 64
^ CIED EPAR
Consórcio Intsrrmmictpâl 
E^ucs^t Eaiao M Piriro
Parágrafo Único - Exclui-se o território do Município a que a lei de ratificação
tenha aposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS - Para a consecução da gestão associada, os
entes consorciados transferirão ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, sempre rrtediante lel, o exercício das
competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços
públicos objetivados neste instrumerrto.
Parágrafo Primeiro - As competôrtcias transferidas por meio do caput desta
cláusula são, entre outras;
I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos
orçamentos e especificações técnicas;
II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a
modernização dos serviços públicos oferecidos;
III • restrição de acesso ou suspensão da prestação dos serviços em caso de
inadimpiéncia do usuáno, sempre precedida de prévia notificação;
IV - elaboração da planos de recuperação dos custos dos serviços;
V - acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços:
VI - ^ o io à prestação dos serviços, destacando-se:
a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a martulençâo, a
reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos:
b) a manutenção de maior complexidade, como a manuter>ção mecânica,
eietromecânica, mecatrônica, entra outros;
c) o controle de sua qualidade, exceto das tarefas relativas a esta atividade que
se mostrarem convenientes realizar de modo descemraiizado pelos Mi^iicípios 
consordados, nos termos do contrato de programa.
Parágrafo Segundo - Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E ENSINO DO PARANÁ autorizado a receber a transferência do exercício de
de serviços públicos.
4 '' R TC /R O Í-J.C 13 A
7 3 3 5 6 0 / ^ 
— PRÍVfÔCOUu. J
CAPÍTULO VII
DO CONTRATO DE PROGRAMA
2** OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Tituios e Oocumenios
Registro Civil de Pessoas JurtCicas
Rus Mal. Oeodoro, 320 • Sala 5.4
( • " t) S Z u S -S w tiS ■ ,0
Páeln«26de£4
iC IE D E P A R
Cofi*òrcio UHtmnmtcH>êl
do E*K»ç*o • Enibno 4o PonrtA
CLÁUSULA TRINTA E TRêS - Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ é permrtjdo celet>rar oorrtrato de programa
para prestar serviços por meK>s próprios ou através de terceiros, sob sua gestão
administrativa ou contratual.
Parágrafo Único - O disposto nesta ciáusuta permite que, nos contratos de
programa ceiebrados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO P A R A f^ se estabeleça a transferência total ou paroal de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessónos á continuidade dos serviços
transferidos.
CLÁUSULA TRINTA E QUATRO • Sâo dáusulas necessárias do contrato de
programa celebrado peto CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive
a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços:
II • 0 modo. fonna e condições de prestação dos serviços;
III • os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos
serviços;
IV - 0 cálculo de ta rí^ , taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados:
V - procedimentos que gerantam transparência da gestão econômica, financeira
e orçamentária de cada serviço em relação a cada um de seus titulares,
especialmente no que se refere aos subsídios cruzados;
VI - possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de tarifas e preços públicos;
VII - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, inclusive os
reiaoonados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuános para obtertção e utilização
4'- R ic /r .t V.J 7 3 Í\
7 3 3 5 6 0 
_ ; ; f B O T O C O L O ^ - _
2" OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro (M Tiiuios e Documentos
Registro CivM ce Pessoas Juridcas
Rua Mal Oeodoro, 320 • Sa<a SvH
3225-3SC Í .
rvtços;
Página 27 de 64
ComOrclo lnitm ii0it€lp«l
óê 9 Enmo do PartnA
CIEDEPAR
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e
das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos
competentes para exercè-ts$;
X - as penalidades e sua forma de aplicação;
XI - os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII - os critérios pare o cálculo e a fonna de pagamento das indenizações
devidas ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ relativas aos investi merttos que não foram amortizados por tarifas ou
outras receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV • a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ ao
titular dos serviços;
XV ■ a periodicidade em que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO £ ENSINO DO PARANÁ deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato; e
XVI - 0 foro e o modo consensual de solução das controvérsias contratuais.
CLÁUSULA TRINTA E CINCO - No caso de a prestação de serviços for operada
por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as
dáusutas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
II - a$ penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos,
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos á sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o õnus e os passivos do pessoal transferi
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e admirfi^ação
transfendas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao qofíüátadp; e
[4 ° R T L i F v C i ^ J .C / a A .
7 3 3 5 ^
:. .^«O TG CO IOl^
2“ OFICIO DISTRIBUIDOR
Registro Do Titulo» « Documentos
Rogisifo Cwil ó9 Pessoas JixWicas
Rus Msl Oeodofo. 320 • Sala w
3225-390S • C u riltjí/.-R
Páftna 28 de 64
Consórcio Intsrmunlcipot de EducaçAo « Ensino do Panmik
CIEDEPAR
VI • O procedimento para o levantamento, cadas^o e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediante recatas de tarifas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TRINTA E SEIS - Os bens. equ^m entos e materiais permanentes
vinculados aos serviços públicos serão de fxopriedade da administração direta
do Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÁO E ENSINO
DO PARANÁ pelo período em que vigorar o contrato de programa.
CLÁUSULA TRINTA E SETE - Nas operações de aédito contratadas pelo
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quantò corresponde
aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
CLÁUSULA TRINTA E OITO • Receitas futuras da prestação de serviços
poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de
cródíto ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato
CLÁUSULA TRINTA E NOVE • O contrato de programe continuará vigente até
seu termo final, ainda que;
I - 0 titular se retire do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ ou da gestão associada, e
II - ocorra a extinção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
ENSINO DO PARANÁ
CLÁUSULA QUARENTA - Os contratos de programa serão celebrados
mediante dispensa de licitação, incumbirxlo ao Município contratante obedecer
fieimente às condições e procedimento previstos r>a legislação pertinente.
CAPÍTULO vm
DO REGIME ECONÔMICO FINANCEIRO
CLÁUSULA QUARENTA E UM • A execução das receitas e das despesas/do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
deverá obedecer às normas de dreito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
_______________ ^^0 OFiClO DISTRIBUIDOR
4 '' R T C /rx C F J .c 'fÍ^ e 9.siro <Se Trtuioe « Oocumenioê
- V rtegisiío Civiifle Pessoas Jutldicss
/ J j ^ U ( ya KAal OewXXO. 320 - Sala 504 
3225-3905 - CuriliOa/rR
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Contòrcio lnt*nnunkip»l 
ó Q EdüCftffio e E/rtíno do Paraná
CIEDEPAR
Parágrafo Primeiro * Os enles consordados respondwn subsidiariamente pelas
obrigações do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÃ
Parágrafo Segundo - No que se refere à gestão associada ou compartilhada, a
contabilidade do CONSÔRCiO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ deverá pwmitir que se reconheça a gestão econômica,
orçamentária e financeira de cada serviço em relaçôo a cada um de seus titulares
e anualmente deverá ser aixesentado demonstrativo que indique:
I - 0 investido e o arrecadado em cada serviço, indusive os vakxes de eventuais
subsídios cruzados;
II - a Situação patrimonial, espedaln>eme quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em cofKtomínío para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes ber^s que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - São fontes de recursos do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPA DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÃ
I - es contribuições dos consordados, definidas através de comrato de rateio,
anualmente formalizado;
II - as tarifas provenientes dos serviços públicos prestados;
III > os preços públicos decorrentes do uso de bens do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÃ;
IV - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercido
de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços
ou pelo uso ou outorga de uso de bens pOá>licos por ele administrados ou.
mediante autorização e ^ c ífic a , pelo ente da Federação consordado:
V - a remuneração advinda de contratos firmados.
Vt - quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados;
VII - 0 resultado de operações de crédito devidamente aprovadas pela
Assembléia Geral:
VIII - outros rerxiimentos que lhe caibam por disposição legai ou contratual ou
por dedsâo judidal;
7 3 3 5 6 0 / j
2 - O F ÍC IO D IS T R IB U ID O R
R«9tsuo de Tiiuios e Docuir>enlos
Registro Crvil ce Pessuss Jurtdicss
Rua V.a!. Oeodoro. 320 • Sela
Página 30 de <
IC IE D E P A R
Consórcio Intsrrnunklptl
ò« Cdücsçào « £ntir>o do PftW>A
IX - dos valores inerentes ao imposto de renda reüdo na fonte de cada ente
consordado caberá a retenção e destinação ao uso exclusivo do consOTcio,
contabilizados como receita orçamentaria por rec^im ento de transferãncia de
contrato de rateio.
CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS ~ Os recursos dos entes consoraados
somente poderão ser repassados através da celebração de contrato de rateio,
constituindo ato de improbidade adminisütitiva a formalização de tal instrumento
sem a prévia dotação orçamentária ou sem observãnaa das exigências legais.
Parágrafo único. Os contratos de rateio poderão incluir dotações que
extrapolem o respectivo exercido financeiro, desde que tenham por objeto
projetos integrantes do plano pluríanuat
CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - É vedada a aplicação dos recursos
entregues por meio de contrato de rateio, indusive os oriundos de transferéndas
ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como
genéricas.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por despesa genérica aquela em que a
execução orçamentária se faz com modalidade de aplicação indefinida.
Parágrafo Segundo - Não se consideram como genéricas as despesas de
administração e planejamento, desde que previamente dassácadas por meio de
aplicação das normas de contabilidade pública.
CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - Com o objetivo de pennitir o atendimento
dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
fornecerá as informações fin^cetras necessárias para que sejam consolidadas
nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de
forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação
na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
CLÁUSULA QUARENTA E SEÍS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeita-se á fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribuna! de Contas competente para apreciar as
contas do seu representante legal, indusive quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade das despesas, atos. contratos e renúnda de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos
que os entes da Federação consordados viemm a celebrar.
♦■•s : l / u c ; ' J íC í 3 a ,
7 3 3 5 B 0 ¥
_^R O TO C O L O «d
2* o f íc io d is t r ib u id o r
Registro do Títulos e Documenioa
Re^siro Crvil d« Pessoas Juridicss
Rua Msi. Deodcro. 320 • Ss’a 50d
(41) 3225-3905 • CurlIlbS^PR
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IC IE D E P A R
Contòfcio lnt»rmunicipil
0Ê Cducftçéo t E^tmo do PvM
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO I
DO QUADRO DE PESSOAL
CLAUSULA QUARENTA E SETE • 0 quadro de pessoal do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL será regido pela Consolidação das Leis do TrabaíK) e será
formado pelos empregos públicos r>o número, forma de provimento, requisitos
de nomeação, remuneração e atríbuíçães gerais previstos em Anexo I e Ar>exo
II, conforme resolução rfi 013/2022 - Contrato de Consorao Público:
Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições dos respectivos cargos,
simbologia, vagas, vencimentos, bem como as funções como gratificações, r>os
termos do Estatuto do Consordo Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná - CIEDEPAR e toma outras providências..
CLÁUSULA QUARENTA E OITO - As atividades da Presidência do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, do Consetbo Consultivo, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembléia Geral e
em outras atividades do CONSORCIO INTERMUNICIPAL não serão
remuneradas em hipótese alguma
CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - A dispensa de empregados públicos
dependerá de motivação prévia.
SEÇÃO II
DA CESSÁO DE SERVIDORES PELOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA CINQUENTA - Os entes consorciados podarão disponibiliza’
servidores, na forma da legislação local.
CLÁUSULA CINQUENTA E UM - Os servidores disponibilizados permanecerão
atrelados ao regime jurídico originário, havendo possibilidade da concessão de /
gratificações ou adicionais, nos termos e valores previamente definidos ^
____________ _____ 2“ o f íc io DISTRIBUIDOR '
4^* RTDfVvCr^JlC i R»gístfo He Tiluk» « Documentos Pígina 32 dc 64
. - j. / l Reaistfo Cívii de Pessoas Juridiceê
7 3 3 5 0 I Rya Mal, Deodoio, 320 ■ Sa>0 504
o o n T Q C .O L fu J 322S-3905 - Cufii.*>e/PR £
^ CIED EPAR
C ofuórdo Intermunlcipel
à% CducaçAo « Enuno ào P ir M
Parágrafo Primeiro. 0 pagamento de gratificações ou adidcMiais nâo
configurará o estabelecimento de vínculo l^xsrativo distinto, tampouco serão
computadas para firts trabalhistas ou previdenctáríos.
Parágrafo Segundo. Caso o ente consoraado assuma o ônus integral da
disponibilizaçâo do servidor, poderá contabilizar tal despesa para fins
compensatórios em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
SEÇAO III
OA CONTRATAÇÀO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
CLÁUSULA CINQÜENTA E DOIS - Somente poderão ocorrer contratações por
tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público em hipóteses nas quais reste evidenciada a possibilidade ou
conveniánda do provimento de emprego público, mediante justificativa expressa
do Secretário Executivo e aprovação da maioria dos membros da Assembleta
Geral.
CLÁUSULA CINQÜENTA E TRÊS > Consideram-ee necessidades temporárias
de excepcional interesse público as seguintes hipóteses, dentre outras;
I >0 atendimento a situações de calamidade pública que acaretem risco de
qualquer espécie a pessoas ou a bens públicos ou paticulares;
II • 0 combate a surtos epidêmicos,
III - o atendimento a situações emergertctais;
IV - a realização de censo sócio-econômico, de pesquisa cadastral ou de
qualquer outra forma de levantamento de dados de cunho estatístico junto á
população do Município, bem como campanhas específicas de interesse público.
Parágrafo único. 0 recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses
previstas acima, com exceção dos inasos I e II, dar-se-á mediante processo
seletivo público simplificado, cujos cntôhos de seleção e requisitos da função
serão estabelecidos em Edital, com ampla divulgação em jornal de grande
circulação, previamente autorizado pela Assembléia Geral.
4"* RTDiTXí^J.C
7 3 3 5 6 d/
__ eROTGGrOità--
r OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Re^isíro õ e TíIuIq» e Docun>enio:
Re{?$|/o Ovii de Pessoas Juricices
Roa Mal. Deoaoro. 320 - Seta 504 
(41) 3225.3S0& • CurÉi.3»/pp
Página 33 de 64
Consòrdo Intefmunicipal
da Educaçào d Enano do Paraoa
CIEDEPAR
CLAUSULA CINQOENTA E q u a t r o - As contratações tamporárias para
atender necessidade de excepcional interesse público ficam restritas àquelas
situações em que. em razão da natureza da atividade ou evento, não se justifica
manter o profissional no quadro do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL OE
EDUCAÇÃO E ENSINO 0 0 PARANÁ, podendo ter a duração máxima de 1 (um)
ano. admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por período também não
supenor a 1 (um) ano.
CLÁUSULA CINQÜENTA E CINCO - Na hipótese de, no curso do prazo
contratual, cessar o interesse do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ no prosseguimento do contrato sem que
o conb‘atado tenha dado causa para isso ou se o contratado solicitar o seu
desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, aplicar-se-á o
disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho,
respectivamente.
CLÁUSULA CINQÜENTA E SEIS * Nas contratações por tempo determinado a
remuneração será corresporKlente á média aritmética da remuneração paga a
atnbuições similares em cada um dos entes consorciados. Parágrafo úrxco • Não
havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa
de mercado e mediante aprovação da Assembléia Gerai.
c a p It u l o X
DA RETIRADA E EXCLUSÃO DE ENTE CONSORCIADO
CLÁUSULA CINQÜENTA E SETE ~ A retirada do ente consordado deverá ser
precedida de comunicação formal a Assembleia Geral com antecedéncta mínima
de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicação posterior ao seu poder
legislativo.
Parágrafo Primeiro • Os bens destinados pelo consordado que se retira nâo
serão revertidos ou retrocedidos, salvo em caso de extinção do CONSORClO
INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÃ
Parágrafo Segundo • A retirada não prejudicará as obngações já constituídas
entre o consordado que se retira e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ
CLÁUSULA CINQÜENTA E OITO - A exclusão de ente consordado só é
admissível havendo justa causa.
Parágrafo Primeiro - Além das que sejam reconhecidas em procedimento
específico, constitui justa causa a não inclusão, pelo ente consorctado, em sua
2” OFICIO DISTRIBUIDOR
R T u /r.o í-J /C i4 A do Tiiulos e Documemos Págltw34(te64
Registro Civil do Pessoas Jurídicas
Rua Mal Deodoro, 320 • Sala 5Ü4
(41) 322S>390S •
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/ 3 3 5 6 j K
Consórcio lnt»rmun(dp*l
óê fducMçéo « fim n o óo
CIEDEPAR
lei orçamentária ou em cráditoe adicionais, de dotações sufloentes para suportar
as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevé-se
devam ser assumidas por melo de contrato de rateio.
Parágrafo Segundo - A exclusão prevista no parágrafo primeiro deste artigo
somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado
poderá se reabilitar.
CLÁUSULA CINQÜENTA E NOVE - A exclusáo de consoroado exige processo
administrativo onde lhe seja assegurado o direito à ampla defesa e ao
contradítóno.
CLÁUSULA SESSENTA - Mediante previsão do contrato de consórcio público,
poderá ser dele excluído o ente que, sem autorização dos demais consorclados,
subscrever protocolo de intenções para constituição de outro consórcio com
fii^lídades. a juízo da maioria da assembléia geral, iguais, assemelhadas ou
incompatíveis.
CAPÍTULO XI
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
CLÁUSULA SESSENTA E UM - A alteração ou a extinção do CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia
Geral, ratificado mediante lei por todos os consorclados.
Parágrafo Primeiro • Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espéde de
preço público serão atribuídos aos titulares dos respecbvos serviços
Parágrafo Segundo - Até que haja decisão que indique os responsáveis por
cada obrigação, os entes consorclados responderão sdidaríamente pelas
obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
CAPÍTULO XII
DA ELABORAÇÁO E ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
CLÁUSULA SESSENTA E DOIS - Constituído o CONSORClO
7 3 3 5 6
2“ OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro <Je Titwos e Documerttos
Registro OvU üe Pessoss Juricicas
Rva Mal OooOoro. 320 • Soía 5>4 
141) 3Z2S-390S - Cui.i,wí,7
Págir^a 35 de 64
IC iE D E P A R
Centòrcie Intennunicipal
óQ BAxaçea ■ Erorio oo P«ran«
seu estatuto, o quai será apresentado a Assembléia para aprovação, por maioria
simples, e posterior publicação em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - O estatuto deverá prever as formalidades e quórum para a
alteração de seus dispositivos.
CAPÍTULO XIH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA SESSENTA E TRÉS • O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL OE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ sujeitar-se-a ao princípio da pi^iàdade,
veicut»ido todas as decisões que digam respeibü a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, indusive as que concernem á admissão
de pessoal.
CLÁUSULA SESSENTA E QUATRO * Serão veiculados os termos dos
contratos de gestão, dos termos de parceria celebrados e do contrato de rateio
anual, na imprensa ofidal ou fK> veículo de imprensa que vier a ser adotado como
tal.
Parágrafo Único. As publicações adma referidas poderão ser resumidas, desde
que indiquem o local e sítio da Internet em que possa ser obtida a versão integral
dos referidos documentos.
CLAu SULA s e s s e n t a E CINCO - A interpretação do disposto neste
Protocolo de intenções, o qual se converterá em Contrato de Consordo Público,
deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e aos princípios que
regem a Administração Pública.
CLÁUSULA SESSENTA E SEIS - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ será organizado por estatuto cujas
disposições, sob pena de nutidade, deverão atender a todas as dáusulas deste
Protocolo de Intenções.
Parágrafo Único - O estatuto deverá dispor sobre o exercício do poder
dísdplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas
referentes ao fundonamento e organização do CONSORCIO INTER>IÜNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ.
7 3 3 5 6 0
2* OFICIO DISTRIBUIDOR
R^gisiro de Títulos e Doçonenlo^
Registro Cfvil de Pessoes JuriCiCJS
Rue Mal. Dcpdo<0i 320
(411 3 2 2 5 - M f lS ^ C u n i.^ o
Página de 64
C 4
Con$6rdo InttfmunklpêJ
09 EducàçAo • E m n òo PBnKtè
CIEDEPAR
CLÁUSULA SESSENTA E SETE • Fica eleito 0 Foro da Comarca do Município
sede do CONSÓRCIO para a solução de eventuais conflitos resultantes deste
protocolo, do CONTRATO OE CONSÓRCIO PÚBLICO que dele resultará, bem
como de qualquer relação envolvendo o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ, salvo disposto em legislação federal.
E por estarem certos e ajustados, flrniam a segunda alteração do presente
Protocolo de Intenções, que se regerá pela Lei Federal n. 11.107/2005, pelo
Decreto Federal n. 6.017/2007, cor>solídando-o em 02(duas) vias de igual teor e
forma, para um só efeito.
Sede do Consórao Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná￾CIEDÊPAR
Curibba, Paraná 04 de abril de 2024.
Era o que tinhamos a informar.
EDIMAR APARECIDO
Prefò $anta Ceeltla do Pavão
SANTOS
JOSÉ LUfZ /fO DfftóüES SANTOS SILVA
Assessor Jurídico do CIEDEPAR
OAB/BfTn.® 77 182
3 3 5 6 0 / K 
l O T O C Q L o J
JACIR
Secre
mONA/ro MACHADO
Exeaitivo do CIEDEPAR
^ OFICIO CflSTRlBUlOOR
Registro de TitJios o Documentos
Rôgisifo Civ7l de Pesaoes Jurídicas
Rua Mal Oeodero, 320 • Sa<a 504 
322&»Dg05 • Curilibe/PR
Página 37 de 64
Consórcio Intennuniciptl
da EducaçAo e Erwoo do ParanA
CIEDEPAR
ANEXO 1
RESOLUÇÃO N.« 013/2022 - CONTRATO DE CONSÓRCK) PÚBLICO
Regulamenta o quadro de pessoal, as atribuições
dos respectivos cargos, simbologia, vagas,
vencimentos, bem como as funções com
gratíficaçSo, nos termos do Estatuto de Consórcio
Intermunicipal de EducaçÃo e Ensino do Paraná •
CIEDEPAR e toma outras providências.
CONSIDERANDO as convocações realizadas aos entes consorciados para
Assembieia Geral, com fulcro nos artigos enumerados na Seção I do Estatuto do
CIEDEPAR:
CONSIDERANDO que toda a deliberação aprovada pela Assembieia Geral,
compete ao presidente, providerKiar o cumprimento e regutamer^çâo, por força
do art 44 do Estatuto do CIEDEPAR.
CONSIDERANDO as atribuições do presidente que lhe foram conferidas peto
Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO
PARANÁ • CIEDEPAR, tendo por objetivo regulamentar o quadro de pessoal,
normalizando o contrato de oonsórcio público;
RESOLVE:
Art. I^Ficam criados, alterados e regulamentados os cargos e funções do
Quadro de Pessoal no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná - CIEDEPAR. composto de empregos públicos ef^vos e em
comissão, funções em gratificação, bem como suas respectivas atribuições e
demais normativas legais incid^tes à espócíe.
Art. 2**. Para efeitos deste regulamento, servidor é toda pessoa legalmente
investida em emprego ou função pública, percebendo ou rião dos cofres públicos
vencimentos ou remunerações pelos serviços prestados.
§1**. A presente resolução adotará os seguintes conceitos;
I - Emprego público ó o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas
ao servidor no protocolo de Intenções do Estatuto do CIEDEPAR e
regulamentado neste instrumento de resolução de contrato de consórdo público,
para provimento em caráter efetivo ou em comissão;
II - Função pública é o conji^to de atribuições e respor^sabilidades de caráter
permanente ou transitório ao serviço público:
llt • Vencimento é a retnbuiçâo pecuniária básica, devkfexoolo exercício do
emprego público;
4 Ô R T D F M ^
7 3 3 5 6 /
A N E X O
2" OFlCIO D IS TR I^
Regisirc d« T'rtuk># a Dem ente
Registro D v l de Pessoas Juríd>des
RuB Míit. Deodoio, 320 • S ^ S O *
(411 3226-3905 • CufiiibeíPR
Página 38 de
Consórcio Intvrmunicipal
d* £duc0ÇAo • fer«»nú àò i>arw^A
CIEDEPAR
IV - Remuneração é o vencimento acrescido de vantagens pecuniánas
permanentes, variáveis e temporárias;
V - Os Emp>regos Efetivos são aquetes 090 provimento se dá em caráter
permanente, por meio de aprovação em concurso público ou outro procedimento
de seleção pública previsto ^ Lei;
VI - Os Empregos em Comissão são aqueles cujo provimento se dá em caráter
provisório, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do CIEDEPAR, para
o desempenho de função de direção, coordenação, chefia ou assessoramento.
VII • A Função Gratificada é a vantagem acessória ao salário do servidor efetivo
designado para exercer eventuais encargos de direção, coordenação, chefia ou
assessoramento. bem como outras necessidades funcionais existentes, por
meio de nomeação do Presidente do CIEDEPAR
§2**. O Empregos Efetivos e os Empregos em Comissão e seus re^ c tiv o s
vencimentos e atribuições ficam definidos conforme Quadro de Pessoal
constante no ‘Anexo I, II, VI e VIF e o Quadro de Vencimentos constante no
*Ar>exo lir, desta Resolução de Contrato de Consórcio Público.
§3**. As FLmções Gratificadas Efetivos ou Cedidos ficam definidas conforme
quadro próprio, constante no ‘Anexo IV, IV e V Itr, desta resolução de contrato
de consórcio público.
§4°. Os empregos públicos poderão ter seus contratos de forma t^porària. após
aprovação de processo selebvo simplificâdo.
§5**. Os ocupantes dos empregos públicos, seja de provimento efetivo, seja de
provimento em comissão, bem como as funções atribuídas mediante
gratificação, poderão desempenhar suas a trib u la s de forma presencial,
remota, externa e através de sistema de telemátíca ou outro assemelhado, que
se encontrar disponível e suficiente para o ef^ivo desempenho, qual deverá ser
considerado no computo da respectiva carga horána athbuída na presente
Resolução de contrato de ccmsórcio público.
Art. 3*. Os vencimentos dos empregos públicos corresponderão aos valores
fixados de acordo com a natureza, grau de responsabilidade, complexidade e
peculiaridades de cada cargo, bem como os requisitos de investidura, nos
terrTKis do Art 39. §1" da Constituição Feda^al. poitendo ser alterado por meio
de deliberação da Assembleia Gerai.
Parágrafo único. Poderá ser concedida revisão geral anual das remunerações
no quadro de pessoal efetivo, comissionado e funções gratificadas do
CIEDEPAR. preferencialmerrto no mês de março de cada ano, nos lermos do
Art. 37, inciso X da Constituição Federal, utilizando índice de correção ofictal,
referente ao percentual acumulado no ano anterior.
Art. 4^ Os servidores públicos ocupantes de emprego público efetivo ou em
comissão terão suas relações de trabalho com 0 CIEDEPAR regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho ■ CLT
A rt 6". O Consórcio IntermunicipaJ de Educação e Ensjno do Paraná -
CIÊDEPWR, tratará seus servidores com respeitg/^ consideração
reconhecimento, propordonando-lhes
^ 4 * R T D P J
7 3 3 S 6 0
A fvi E y n
2" OFICIO DISTR»
^egisifo de Tituws e tíCcum^ntos
Reg.sfro Civit oe P ow oasjí^icas
Rua Mal Osodoro, 3 2 ô ^ a fa so4 
(^1) 322b-3905 -'Curiilba/PR
Página 39 de 64
^ CIED EPAR
Ccnsórdo Inttmiunteipal
46 BáúCMçàa 6 Emtrc 4o Pnné
I - livre manifesteçâo de pensamento e oi^niões, repetindo os princípios da
liberdade de expressão e do regime denr>ocfâtJCO de direito, sendo vendado o
arxxilmato;
II - oportunidade de desenvolver habilidades;
III - reconhecimento e valorização do trabalho;
IV - remuneração e benefícios compatíveis com a complexidade das atribuições
Art. 6^. São princípios e valores fuixtamentais a serem observados pelos
servidores do Consórcio Intermunidpal de Educação e Ensino do Paraná •
CIEDEPAR, no exercício do seu cargo, emprego ou função:
I - o fortalecimento e a cooperação técnica, voltados para o desenvolvimento
local, regicxial e estadual da Educação no Estado do Paraná e o interesse
público;
II • a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a transparência;
III • a honestidade, a dignidade, a integndade, o respeito e o decoro;
IV • a qualidade, a eficiônciã, a efetividade e a equidade dos serviços públicos;
V - a independência, a ob^ividade e a imparcialidade;
VI • o sigilo profissional.
Art. 7^. As atribuições dos empregos e funções sob o regime de comissão e
gratificação, respiectivamente, seguem a descrição contida nos "Anexos” desta
Resolução de contrato de consórcio público, nos termos do Estatuto do
Consórcio Intermunícipal de Eckicação e Ensino do Paraná • CIEDEPAR.
A rt 8*. Os servidores efetivos dos Municípios consordados recebidos em
cessão pelo CIEDEPAR, permanecerão no seu regime jurídico originário, sendo
permitida a concessão de gratificações ou adicionais, nos termos e valores
previamente definidos.
§ • O pagamento de gratificações ou adicionais não configurará o
estabelecimento de vínculo iaborativo distinto, tampouco serão computadas para
fins trabalhistas ou previdenciérios.
§ 2* • Na hipótese do ente consorciado assumir o ônus inte^ai da
disponibilização do servidor público, poderá contabilizar tal despesa para fins
compertsatóríos em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
Art. 9®. Esta Resolução de contrato de consórcio público entra em vigor com
sua publicação, retroagíndo seus efeitos nojpje coubei:^ revogando disposições
em contrário.
de março de 2022.
c u s T í ^ s ^ 
v r c ^ W j O
R S __
49 R T D P J
73356o/'
A N E X O
dos Santos
DEPAR
OFICIO DISTRIBUIDOR
ReQtsiru de Tllulos e Oocurner:toí
Reoisiro Ciwl de Peswe» Juriufcei
Rua MbI Deotíoro. 320 - Saie
(<1> 3225-3906 • CuMiibe7p'(^
Página 40 (le
Cofttòrcio inttmiunielpal M EduCâçâô é óò Pâmk
CIEDEPAR
ANEXO I - gUADRO DE PESSOAL
EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO
EMPREGO
PÚBLICO VAGAS
CARGA
h o r Ar ia
T ip o o e
PROVIMENTO
GRAU DE
ESCOLMRIOAOE
VENaMENTO
(SÍMBOLO)
SecraUirío
ExdCulM) 1
40h/s
Interna,
remota e
externa
Comissão Superior V M ^I
Superintendente de
Gestflo Educaciona 1
4ort/s
Interna,
remota e
externa
ComIssAo Superíor VM-02
pretor
M{mlntstrallvo 1
40h/s
Interna,
remota e
externe
ComIssSo Superiof VM-03
Diretor de Proielos 1
40h/$
Interna,
remota e
externa
Comíssfio Superior VM-03
Diretor de
integreçao Regione 1
30h/a
Interna,
remota e
externa
Comtssáo Superior VM-06
fssessor Jurfclico 1
20 M
Interna,
remota e
e)dema
Corrtíssão Superior com
inscrição na OAB VM-08
Assessor de
Comunicaçdo 1
20h/$
Interna,
remota e
externa
Comissão Supeitor VM-09
Coordenador
Regional 4
2orvs
Interna,
remota e
externa
Comissdo Médio VM-10
C U S T A S ^ , 
VRC ■3OO/ íÜ 
R $
de março de 2022.
4 6 RTDP
73 3 5 6
A K l r= V
2* o f íc io DISTRrBUIDO?^
Regisifô o« Títulos e Documentos
Registro Ciw» de Pessoas JurWicas
Rua Mai Deodoro, 320 • Sala 50d
1 ^ 1 ) 3 2 3 5 -3 flO A - r;iii"iiiK »in»i
Consórcio lnt«rmunick|>al
dâ FdacAçâô • Fn«ifto 0ó
CIEDEPAR
ANEXO I I ■ OUfKDRO DE PESSOAL
EMPREGOS PUBUCOS EFETIVOS
EMPREGO
PÚBLICO VAGAS
CARGA
HORÁRIA
TIPO DE
PROVIMENTO
GRAUOE
ESCOLARIDADE
VENCIMENTO
(SÍMBOLO)
Eneannelro
CivVArquIteto 1 40 fV» Efetivo
Supertorcom
Inscrição na
CREA
VM-04
ContnXactor Intamo 1 40 Iv^ EfethA) Superior VM^S
Contador 1 40h/s Efetivo Superior com
inscrição no CRC VM-07
Advogado 1 20h/s Superior com
tnacríção na OAB VM-11
Tócnico
Admnêtratlvo
(Financeiro)
1 4orvs Efetivo Supcrtor VM-12
f ^ 
L s
C U S T A S
V R c i o a c c /
2^ o f íc io d is t r ib u id o r
Re9i9tro úo TílulOi o Oocumenios
Re$)$tro Cnril do Pessoas Ju'id>cas
Rua Mel. Deodoro, 320 - Sala S04
|41) 3225-390S • Cuni,b?/PR
Página 42 de 64
Consórcio Intermunicipal
SducoçAo D Srm no ào Parané
CIEDEPAR
ANEXO I I I - QUADRO DE VENCIMENTOS
EMPREGOS PUBUCOS EFETIVOS OU COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
VM-01 R$ 14.265.72
VM-02 R $12 000.M
VM-03 R$9.429,70
VM-04 R$ 8.345,72
VM-05 R$ 7.244,12
VM-06 R$ 7.072.27
VM-07 R$6.142,52
VM-08 R$ 4.714.85
VM-09 R$ 4.714.85
VM-10 R$4.714,85
VM-11 R$ 4.274.21
VM-12 R$ 2.496.23
Curitiba. 23 de março de 2022.
n r b l p j
7 3 3 5 6 f l A
A N E y /o
2" o f íc io d is t r ib u id o r
Rogtsiro cfe TUuios e Documentos
Rcgislfo Civil d« Pessoas Jurídicas
Rus Mal. Deodoro. 320 • Sala 504
(41J 3225-39b5 * Cimitba/PR
Página 43 de 64
Cofttóccío bvttrmuoteiptl
Ú9 Educação • Encno do
CiEDEPAR
AN&XO ZV - QUADRO DE FUNCOES GRATIFICADAS
EMPREGOS CEDIDOS (EFETIVOS)
DENOMINAÇÃO VAGAS CARGA
HORÁRIA
GRAU DE
ESCOLARIDADE
FUNÇÃO
(SIMBOLOGIA)
Côfrtrolador Intemo 1 RemoUe
oonfotme
soUcitacfto
Superior FG-01
Contador 1 Remota e
conforme
soticNacão
Superior, com
tnscr^o no CRC
FG-02
Pedagogo 1 Remota e
confoime
soHcitac&o
Superior, formaçdo
pedagógica e
reatstro no CFEP
FG-03
Pregoelro 1 Remota e
conforme
soiicttacdo
Supedor FO-04
Comissão de ücítaçdo 3 Remota e
conforme
soilciiacSo
Superior incompl^o FG-05
4 0 R T D P J
7 3 3 5 #
2<’ OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Registro de Titgioe e Documentos
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Wa! Deodero. 320 • Sala 504
r 4 l| 3225-3005 • Curih&a/PR
1 /
Página 44 de 64
Consórcio Intsfmunicipal
Edüttçâo • £n«ifw óo PvvxÉ
CIEDEPAR
ANÊXO V - QUADRO DE NÍVEL £ VALORES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
StMBOLOGIA VALOR (R$)
FG-01 R $2 423,52
FG-02 R $2 203 20
FG-03 R$1 652,40
FG-04 R$1 487,16
FG-05 R$1,321.92
c
h '
L p
C U S T A S -
VRC jO pi^
RS
4Ô R T D P J
73 3 5
A N E
2® OFÍCIO DISTRIBUIDOR
Regtsuc de Títulos e Documentos
Registro Civtl de Pessoas Juridícas
Ru« M8I. Deodoro. 320 • Sela 504
(41) 3225-3905 - Cwrilibe/PR
Págtna 45 de 64
Consórcio intsrmunldpol
ó» Mue*ç*o a Efltmo <to Paran*
CIEDEPAR
ANEXO V I - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
CARGOS COMISSIONADOS
ASSESSOR DE COMUNÍCACÃO
JORNADA DE TRABALHO; 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE; SUPERIOR COMPLETO
Estabelecer estratégia de Ir^ rç ã o das atividades do Consórcio rui mídia;
Publicar, D N u ^ r e ímpuEsionar as atividades do Consórcio;
Respor)der a eventuais demandas de Irtformaçdes por parta dos órgãos de
imprensa;
Elabora e monitora o planeJan>ento da instituição Interage com a mídia
interna e externa para reforçar a imagem do CIEDEPAR
Classifica os releases por região e por temas. Organiza o ciipping e produz o
relatório de desempenho de inugem.
Criar, Promover e manter canais de comunicação Internos dinâmicos e
efetivos;
Prover e manter canais de comunicação com a mídia e com a sociedade e,
em especial, os entes consorctados;
Acompanhar a posição da mídia com respeito ao campo de atuação do
Consórcio, preparando e ctassíficando ‘‘releases”, ”c//pp/nps” por região e
terr>as;
Elaborar material informativo, reportagens e artigos para divulgação
interna e exterrta;
Buscar informações junto as Secretarias de Educação de atividades que
possam ser transformadas em notícias de Interesse geral;
Acompanhar as audiências públicas e divuigá-las;
Editar videos, boletins de jomais/revistas;
Realizar cerimonial, acompanhar eventos, agendas, reuniões e coletar
dados e Imagens fotográficas e vídeos;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as fur>ções inerentes ao cargo;
Organizar o controle social através da ouvidoria para o cortsórcio;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Emes consorclados
2^ OFICIO DISTRIBUIR
Reçist/o de Títulos e Oocyrdentos
Reg>stra Cwil de Pessoes Uurídicas
Rua Mal. Oeodofo. 320 * Sata S04
{41) 3229-3906 • Curllílui/PR
Consórcio Intormunkip»!
M Edtfcaçéo * Erono do ^srané
CIEDEPAR
COORDENADOR REGIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
(Interna. Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
Coíxdenar e efetuar atividactee de natureza administrativa;
Coordenar recursos operacionais, patrimoniais e humanos;
Coordenar as atividades do Consórcio junto á seus consorciados;
Coordenar estratégias de aplicação e desenvolsrímento de planos,
projetos e programas em execução rK> Consórcio;
Auxiliar o Secretário Executivo, supenntendente, o Presidente e a
Secretaiia Executiva em geral, em suas atmdades, coordenando o
que lhe couber, nos tenrnos do Estatuto;
Coordenar a execução de estratégias internas e externas U'açada$
pelo Consórcio:
Coordenar a divulgação de atividades do (Consórcio;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio,
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórtío ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados
QIREIORAOMMISIRATIUO.
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Responder pela direçio e execuçio das atividades administrativas do
Consórcio, em conjunto com o Secretário Executivo, Superintendente t
Conselho Diretor;
Dirigir, em conjunto com os responsáveis técnicos e políticos, as atividades
contábil-flnanceiras do Consórcio;
Providenciar publicações e demais atos de publicidade e transparência
administrativa do Consórcio;
Dirigir e auxiliar a execução das compras e de fumishments, os termos dos
contratos estabelecidos entre o contrato e terceiros;
Dirigir e zelar pela execução orçamentária previamente estabelecida em
Assembleía Geral;
Oíiiglr a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
coftgêneres;
Dirigir, com o acompanhamento e avaliação dos projetos e programas em
execução no Consórcio;
Avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos
implementados;
Auxiliar na elaboração de relatórios de acompanhamentos projetos e
programas implementados pelo Consórcio;
Executar de forma remota as furvções inerentes ao ca
2® OFICIO DISTRIBUIDOR
Registro de TKuios e Docume
Registro Civii do Pessoas Jurídicas
Rua Mal Doodoro. 320 • Sala 504
Página 47 de 64
Consórcio Intonnuntclpal
d« Educeçâ» • E n tn e do
CIEDEPAR
Deslocar>se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, Inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas rros interesses do Consórcio;
c PtRETOR DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
JORNADA DÊ TRABALHO; 30 HORAS SEMANAÍS
{interna, Renxita e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Monitorar e acompanhar os indicadores educacionais, o desempenho por
cada regiSo e pelos municípios;
Impulsionar o crescimento do CIEDEPAR com a participação de novos
municipios;
Organizar visitas as unidades escolares e promover encontros regionais;
Dirigir as estratégias e as ações do QEOEPAR, visando à integração da
educação entre as regiões, conforme subdivisão adotada;
Dirigir a atuação dos Coordenadores Regionais, promovendo formas
articuladas de planejamento e garantindo que as estratégias de aplicação e
desenvolvimento dos planos, projetos e programas em execução no
CIEDEPAR sejam efetivadas;
Auxiliar o Presidente e a Secretaria Executiva na aplicação e efetivação das
políticas educacionais;
Pazer Implantar a execução, através dos Coordenadores Regionais, das
estratégias internas e externas do QEOEPAR, no que couber;
Traçar, dirigir e fezer executar as estratégias de divulgação do CIEDEPAR
entre os municípios do Estado do Paraná, consorciados ou não;
Organizar e acompanhar agenda e pauta do Conselho Diretor nos
Ministérios. Secretarias, Municípios e outros Entes Governamentais e não
Governamentais nacionais ou estrartgeiras e também na iniciativa privada;
Elaborar parecer do Conselho Diretor Etscal, referente ás contas anuais;
Raaiizar atividades correlatas r>os interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as furtções inerentes ao cargo;
Deslocar*se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos Interesses do Consórcio.
7 3 3 5 6 0
A f \ i c = y o
2-» OFICIO DISTRIBü ÍDOR
Reo.siro de Tiiuios • D ^m entos
Registro Civtl de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Oaodoro. 320 • Sao 504 
Í4 1 ) ^ .
P ig ín d 4 8 d e 6 4
i :
^ CIED EPAR
Cons4rck) ÍntennMnkip«l
óè búüOèçêo « do PdnmA
ASSESSOR JURÍDICO 11
JORNADA DE TRABALHO; 20 HORAS SEMANAIS
(Interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Inscrição regular e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
Exercer toda a atividade JurkJica do Consórcio, sem a aplicação de regime de
dedicação exclusiva, nor termos do Estatuto e ar>exos;
Exercer atividades consultivas e contenciosas do Cortsórcio;
Representação Judicial e extrajudiclalmente do Consórcio, em todas as
causas propostas em face da instituição ou pela própria, ir>cluslve, perante o
Tribunal de Contas do Estado do Paraná • TCEPR e perante o Tribunal de
Contas da União • TCU;
Exarar parecer jurídico sobre assuntos de interesse do Consórcio;
Opinar sobre edital de Ikitação;
Assessorar a Assembléia Geral na lavratura da competente ata;
Assessorar a Assembieía Geral, o Presidente, bem convo a Secretaria
Executiva nos termo do Estatuto e r>o seu estrito cumprimento.
Assessorar juridicamente os grupes de trabalhos técnicos e administrativos,
com ênfase na orientação preventiva;
Participar, quando solicitado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho
para análise e emissio de opiniões, sugerir correções e em itir pareceres
jurídicos;
Orientar na defesa técnica. Instruindo pareceres, quando rtecessárío, com
relação a matérias jurídicas, apontando a utilização e cumprimento de Lei,
Decretos, Portarías, Medidas Provisórias, Códigos, Doutrina, Jurisprudência,
entre outros documentos;
Acompanhar e fiscalizar os serviços de escritórios extemos/descentralizados
do Consórcio, prestar>do o auxilio jurídico necessário para o bom
desenvolvimento os trabalhos realizados;
Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma conjunta com
prestadores de serviços jurídicos, eventualmente contratados, para atet>der
interesses do Consórcio;
Estabelecer e manter contato diretamente com os Entes consorciados,
traçando estratégias e auxiliando r» implementação e execução de polhícas
públicas voltadas ao fomento da educação, com o apoio e subsidio do
Consórcio, no que Ibe couber, orientando ambos os gestores;
Executar de forma remota as funções Inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Cortsórdo ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
4 0 R T D P J
7 3 3 5 6 ?
A M r r V
OFICIO d is t r ib u íd o
Registro Oe Titutos e DocumeríTos
RegiSlro Civil dc Pessoes JuriOices
Rua Ma.‘. OcoOoro. 320 • Saía 50<
(41) 3225-3905 . Cufiiibe/PR
Pégína 49 de 64
^ CIED EPAR
Comòrcio Intormunicipal
d * Educeçèe e E rm n oa PvonA
DIRETOR DE PROJETOS
JORNADA DE TRABALHO; 40 HORAS SEMANAIS
(Interna. RenxKa e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, fínanceíra
e dos impactos, a fim de subsidiar o processo detísório;
Acompanhar a avaliar projetos;
r' Avaliar a execução e os resultados alcançados petos programas
Implementados;
^ Elaborar relatórios de acompanhamento dos projeto$/conv4nk>s para as
instâncias superiores;
Estruturar, em banco de dados, todas as Informações relevantes para artílUse
e execução dos projetos em execução;
Levantar infomuçôes do cenário econômico e financeiro externo.
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar>$e para fora da Sede do Cor^sórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dlr^ir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer
dos Entes consorciados;
RealUar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
SUPERINTENDENTE DE GESTAO EDUCACIONAL
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(Interr^a. Remota e Externa)
ESCOLARIDADE; SUPERIOR COMPLETO
Melhorara capacidade das Secretarias Municipais na gestão pedagógicas das
redes e contribuir para a melhoria do aprendizado dos estudantes;
Definir metas de caráter pedagógico que aumente a aprendizagem dos
estudantes para que reduza as desigualdades de qualidade e de
oportunidades educacionais;
Mobilizar e estimular o engajamento e a integração constante dos
municípios do CIEDEPAR;
Instituir um conselho cortsultivo da Gestão Educacional, que pode ser
composto por professores, pais, conselheiros municipais de educação,
parceiros e demais instituições que possam contribuir e agregar sugestões,
criticas e oportunidades de aperfeiçoamento do trabalho; Integrar os
municípios consorciados para alcançar os objetivos da Educação de
Qualidade, fortalecendo a articulação entre as secretarias, escolas, femflía e
comunidade;
Planejar e implementar ações de desenvolvimento profissional rto âmbito
das Secretarias Municipais e Educação dos munkíplo^consorciados;
acompanhar a execução do Projeto Politico Pedagógico:
Propor projetos que dinamizem e favoreçam apren^igji^ns significativas âs
crianças, adolescentes e adultos e promovera atiym zaçitfé^^odernização
das atividades da Secretaria Municipal de Educação e '
2* OFÍCIO DISTRIBUIDC
Regisuo de Titulos e OocutnSto' 
Registro Civrl de Pessoas Jurid^as 
Rua Mel Deodoro. 320 • Sala 504
3225-3í$« . Cvni.baroo
^ R T D P J
7 3 3 5/^á^
Integral;
Página 50 de 64
Centòrdo Intermuntdpal
M M tfoçêo é D w no do P trm i
CIEDEPAR
R«altur estudos e diagnósticos, no âmbito dos Estabelecimentos de Ensino,
que permitam conhecer i relaçio ertslno^aprendizagem, de modo a detectar
necessidades de melhoria de ensino; Promover Cursos de Capacitação e
Aperfeiçoamento, bem como dias de estudo para os professores de todas as
áreas de Enstr>o dos municípios;
/ Colaborar pelo constante aprimoramento dos piofessores e alunos,
promovendo e continua melhoria da qualidade do ensirw;
Colaborar na elaboração da proposta pedagógica das Redes Municipais de
Ensino; Promovere coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para
reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico
visando ã elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de
ensino para todos;
Planejar, orientar o processo de formulação e Implementação do Ensino
Integral;
Executar de forma remota as funções Inerentes ao cargo;
Deslocar-se para fore da Sede do Consórcio, em decorrârKia de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido porquaisquer
dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
SECRETÁRK3 EXECUTIVO
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
(interna, Remota e Externa)
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO
Implementar e gerir as diretrizes políticas e plarx) de trabalho definido pela
As^m bleia Gerai, praticando todos os atos que nâo tenham sido
atribuídos expressamente por este Estatuto ao Presidente do Consórcio;
Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo as suas
determinações, bem como o mantendo informado, prestando4he contas
da sHuaçáo administrativa e financeira do CONSÓRCIO;
Movimentar as contas bancárias do Consórcio, de acordo com as
deliberações do Presidente;
Exercer a gestão patrimonial.
Praticar atos relativos aos recursos humanos, cumprindo e se
responsabilizando pelo cumprimento dos preceitos da legislação
trabaINsta;
Coordenar o trabalho das diretorias;
Instaurar sindicãricias e processos disciplinares,
Constituir a Comissão de üdtações do Cortsórcío;
Autorizar a instauração de procedimentos lícitatórios. desde que delegado
peto Presidente, para valores autorizados peta Assembleia Geral;
Homologar e adjudicar objeto de lidtaçâo, desde que delgado peto
Presidente, para valores autorizados pela Assembleia
Auionzar a instauração de procedimentos para contrat
ou mexígibilidado de hcitsçâgpicio DlSTRIBUIDí
Rç£|i5Jro de Tituios e OocumontoA
Ro9i8troCwi de Pessoas
Rua Oeodoío, 320 • Sa<a
(41> 3225-3905 • Cufílibe/PR
4 Ô R T D P J
73 35 60
A f'J r= V
o por dispensa
Página 51 de 64
IC IE D E P A R
Consòrcto (ntermunidpal
^ • Eftf íno do Paraná
Secretariar a Assernbieia Geral, lavrando a competente ata;
Poderá exercer, por delegação, atribuições de competência do
Presidente:
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Coordenar as atividades dos órgãos virxxriados à Secretaha Executiva.
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou irtdiretamente com suas atribuições,
podendo, ir^clusive, dírígir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
C U S T A S
VR C 3C O , '
R S 2** OFICIO DISTRIBUIDOR
Re^strc de tíiuIos e Documentos 
Regtsiro Cwii ce Jun<2tcaç
Kuâ Mal. DMâoro. 320 • Sala 504
(4IJ 3225-3905 • Curiiíba/PR
Contòreie Intormunicipal d0 gffcjcaçáo D £rmtno do PamA
CIEDEPAR
ANEXO VII-QUADROJ>£ATRIBUIÇÕES
CARGOS EFETIVOS
ADVOGADO
JORNADA OE TRABALHO; 2 0 HORAS SEMANAIS 
ESCOLARIDADE; ENSINO SU PERIO R 
Inscdção regulâr e apta na Ordem dos Advogados do Brasil;
Exercer toda a atividade jurídica do Consórcio, sem a aplicação de r ^ m e de 
dedicação exclusiva, nos tom os do Estatuto e anexos;
Excrccr atividades consultivas e contenciosas do Consórcio, sob 
determinat^o superior;
Proceder ã pesquisa, análise e interpretação da legislação e rqpilamentos em 
vigor, que versem sobre assuntos de interesse do Consórcio 
Acompanhar, quando solicitado, outros agentes e ftmeionários do Consórcio 
em suas atividades, auxiliando juridicamente o instruindo atividades 
conforme determinação da legislação em vigor.
Representação judicial c extrajudicialmeme do Consórcio, em todas as 
causas propostas em face da instituição ou pela p ru ria , inclusive, perante o 
Tribunal dc Contas do Estado do Paraitá • TCEPR e perante o Tribunal de 
Comas da União - TCÜ;
Redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres juridicos. 
minutas de contrato, convênios, informes técnicos sobre assuntos de 
imeresse do Consórcio, sob determinação superior.
Opinar sobre edital de licitação.
Assessorar a Assembléia Geral na iavratura da competente ata, quando 
lhe designado;
Assessorm a Assembléia Geral, o Presidente, bem como a Secretaria 
Executiva nos termo do Estatuto e no seu estrito cumprimento;
Asse.ssorar juridicameme os grupos de trri>alhos técnicos e administrativos, 
com ênfase na orientação preventiva, sob determinação superiw; 
Acompanhar e fiscalizar, atuando. Inclusive, de forma conjunta com 
prestadores de serviços jurídicos, evemualmenie contratados, para atender 
interesses do Consórcio,
Organizar relatórios de processos judiciais e administrativos, colaborando 
com a avaliação e êxito das demandas e com dimonsionamento das 
necessidades provisões, bem como sugerir propostas dc acordo, perícias e 
estratégias para o encerramento das ações;
Elaboras, analisar e/ou revisar editais e contatos, bem como participar de 
Comissão de Licitações, efetuando análise e julgamento das propostas, 
respondendo eventuais recursos.
Exectrtar de forma remota as funções Inereraes ao cargo;
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de 
compromissos ligados direta ou indiretamenle com suas atribuições, 
podendo. iDcíusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquw 
dos Emes consorciados.
Executar outras atividades correlatas e compatíveis cop 'o car^o.
4 Ô R T D P J
7 3 3 5 6 ^ ^
A fvi E X O
2^ O F IC IO D IS T R IB U ID O R
ReSisiro de Títuios e Oocumeotos 
Registro Civit oe Pessoas Jurídicas 
Rua Mal. Deodoro. 320 • Sala StM
f411 . C x irllib â /P R
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Consórcio Intormunicipsl
de Cdueaçto • Enwno do Parand
CIEDEPAR
CONTADOR
JORNADA DE TRABALHO. 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Inscrição regular e apta no CRC - Conselho Regional de
Contabilidade;
Atender as solicitaçòes da Administração que envolvem rotinas e
informações contáb^s;
Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do
Banco Central e Tribunal de Contas do Estado.
Organizar os trabalhos inerentes á contabilidade;
Planejar o sistema de registros e operações contábeis aterKtendo ás
necessidades administrativas e as exigèndas legais.
Inspedonar regularmente a escrituração contábil:
Controlar e participar do tr^aiho de análise e conciliação de contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de d^pesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do Consórdo;
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
^ a lis a r, acompanhar e fiscalizar a implantado e a execução de
sistemas financeiros e contábeis;
Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos
bancários:
Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimertto
dos tributos federais e municipais;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão pelo
OrdenadorfSubstituto;
Contrcrfar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
Contrt^ar as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos
seus respectivos programas, subpro^amas, projetos e aüvidades,
Organizar planilha de pagamentos para publicação nos &tes das
unidades.
Realiza- atividades correlatas r>os interesses do Consórcio;
Executa de forma remota as fur>ções inerentes ao cargo;
Desloca-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indíretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
7 3 3 5 6 ^
A N [ = X O
2“ OFICIO d is t r ib u id o r
Rsgisiro d* í í Iu ím « Oocumenioi
ftegisiioCivll de Pftt$oaâ Jurídicas
R«a Mal. Oaodoro. 320 • Safa 50í
M l ) 322S-390.'; . Curilib«/PR
C onsòr^ Intarmunlclpsl
de Edwe«céo • E nw w do P e n n i
CIEDEPAR
CONTROLADOR INTERNO :
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS 
ESCOLARIDADE; ENSINO SUPERIOR 
Orientar, acompanhar, físcatizar e avaliar a gestão orçametilána, fínanceira e 
patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos recursos e 
bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, 
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
Acompanhar a execução física e financeira dos (Mojetos e programas em 
atividade;
Subsidiar os responsáveis pela elaboração de plaix>s. orçamentos c 
programação financeira com informações e avaliações relativas a gestão do 
Consórcio;
Executar os trabalhos de auditixia contábil, administrativa e operacional. 
Emitir rdatórío, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e 
balanço geral do Consórcio,
Organizar e manter atualizado o cadastro dos re ^ n s á v e ts por dinheiro, 
valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar dc forma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-sc para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de compromissos 
ligados direta ou indíretamente com suas atribuições, podendo, inclusive, 
dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por quaisquer dos Rntes 
consordados.
ENGENHEIRO C M L / ARQUITETO
JORNADA DE TRABALHO; 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Inscrição regular e apta no CREA - Conselho Regional de
Engenhaiia e Agronomia e CAU - Conselho de Arquitetura e
Urbanismo;
Realização de estudos projetos, análises, avalíaçOes, vistorias,
períetas. pareceres e divulgação técnica de interesses do Consórcio,
Capacitar e orientar os gestores e técnicos dos Entes consordados. inclusive,
do Consórcio,
Dar suporte (écnicú ao Consórcio, bem como os Entes consordados,
Orientar os Entes consorciados em suas ações d v is e financeiras, evhando 
práticas que possam comprometer a sua geslio;
Realizar orientações sobre os desafios impostas pda política educadonal. na 
gestão e nu financiamento da educação, ente outras,
Oferecer subsidio tcórico-mctodológicos aos Entes consorciados. de modo a 
capacitá-los frente às potiticas de gessoí ao e fmanciamemo da c á u c v ^ , com 
vista ixoposições e intervmções em nivol de sistema de ensino e-^escola;
140 R T D P J
I 7 3 3 S 6 Q
A E X o
2 ^ OFÍCIO DISTRIBUIDOR
neçistro de Tftuios 9 Documentos
Registro Civii d« P«$*oas Jurkf^s
Rua Mel Deodoro. 320 • Sala S04
f<1) 3225-3905 • CuriJibe/FR
Página 55 de 64
Cotwòrdo Intarmunicipa}
^ t £ft«iAO Oo PArftoA
CIEDEPAR
Realizar apoio técnico no processo de diagnóstico, elaboração do pIar>o dc
ações e acompanhamentos do Plano de Ações Articuladas • PAR, em favor
dos Entes consorciados e em todos os seus desdobramemos;
Acompanhar e fiscalizar, atuando, inclusive, de forma coi^unta com
prestadores de serviços correlatos, c\'entualmente contratados, para atender
interesses do Consórcio; Monitorar planos, programas e projetos do
Consórcio,
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
^ Executar dc forma remota as funções inerentes ao cargo;
Oeslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
com{Mt>míssos ligados direta ou indiretam ^le oom suas atribuições,
podendo, indusive, dirigir canro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Erttes consorciados.
r TèCNtCO ADMINISTRATIVO FINANCENK) J
JORNADA DE TRABALHO; 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE; ENSINO SUPERIOR
Habilítaçlo de Graduação em Administração;
Planejar, organizar e assessorar o Consórcio nas áreas de recursos humanos,
patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras, do
Consórcio;
Auxiliar na implementação dc programas e projetos do Consórcio;
Elaborar planejamento organizacional;
Promover estudos de racionalização e c o n tr ^ r o desempenho
organizacional do Consórcio, em conjunto com Superinter>dente;
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extertsâo;
Monitorar planos, programas e projetos do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio.
Deslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou índiretamente com suas atribuições,
podendo, Inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
le março de 2022
Edimai^Aparecido
liden'
4Ô R T D P J
7 3 3 5 6 0 íA
A N E X O
V OFÍCIO d is t r ib u id o r
Reg«siro Oe Tltutos e Documentos
«•9'Slro Ovil de Pessoas JwrtóJcas
Rva Mol Deodoro, 320 • Saja 504 
3 2 2 S .:t9 n 5 . C u r ir .b e /p p
Í ! í￾Página 56 de 64 ^
Comórcio kitefmunklpal
d* PdüCAçâo • dO P*fW«é
CIEDEPAR
ANEXO V III - QUADRO DE ATRIBUJCQES
FUNÇÕES GRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: SUPERIOR INCOMPLETO
Receber, organizar • Julgar todos os documentos e procedimentos
relativos pertinentesàsuaáreadeatuaçSo;
Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que estã sendo licitado,
sejam aqueles referentes ao credenciamento, habilitação e propostas de
preços;
Examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no
edital habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando
ou desclassificando aqueles que nSo ateriderem às regras ou ex^éncias
prevlamente estabeleddas;
Julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em
conformidade com o conteúdo do edital, ciassrficando-os com conformidade
com o que ali estabelecido;
Analisar e responder as impugnações interpostas ao Instrumento
convocatório;
v' A condução da sessão da licitação propriamente dita, tais como; abertura da
sessão, credibilidade das sessões, recebimento dos envelopes de habilitação
e das propostas, anatise e Julgamento das propostas de habilitação e
classificação de todas as propostas;
^ Avaliação e decisão administrativa, realização de diligencias e demais atos
cor^èneres e necessários para o bom e fiel cumprimento do edital
convocatório;
v' Solicitar pareceres técnicos ou jurWlcos relativo à matéria submetida à sua
apreciação;
Zelar pelo cumprimento da legislação v^ente, sempre primando pela
moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Oeslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, Inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consordados.
2* O F ÍC IO D IS T R IB Ü Iw v n
Regtsiro de Tliuioe e Documentos
Registro Civrl oe Pessoas Juríd»ca»
Rua Mel. Deodoro, 320 • Sala soa
3225*3905 • CuriiibarPR
Página S7de64
Consórcio tntormuntcipal ^ EducDçio • E/ttmo do P arartá
CIEDEPAR
C O N T A D O R I
JO R N A D A DE TR A B A LH O R E M Õ tÕ E C O N F O R M E S O LIC ITA Ç À Õ
E S C O LA R ID A D E ; E N S IN O S U P E R IO R
Inscrição regular e apta no CRC-Conselho Regional de Contabilidade;
Atender as solicitações da Administração que envolvem rotinas e
informações contábeis;
Forr>ecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Banco
Central e Tiibur>al de Contas do Estado;
Organizar os trabalhos lr>erentes i contabilidade;
Planejar o sisterrta de registros e operações contábeis atendendo às
necessidades administrativas e as ex^éncias legais;
Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Controlara partkipardotrabalhode análise e conciliação de contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do
Consórcio;
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas
financeiros e contábeis;
Contabilizar todas as operações financeiras com controle de satdos
bancários;
Efetuar empenhos e pagamentos diversos e garantir o recolhimento dos
tributos federais e munkcpaís;
Realizar mensalmente a conformidade contábil;
Acompanhar a realização da Conformidade de Gestão peto
Ordenador/Substituto;
Controlar todos os convênios firmados pelo Consórcio;
0>ntroÍ3r as verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus
respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades;
Organizar planilha de pagamentos para publicação nos sites das unidades.
Realizar atMdadas correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de forma remota as funções inerentes ao cargo;
Oeslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclustve, dlr^ir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes consorciados.
4 0 R T D P J
7 3 3 5 6 f l / '
A N E X O
2 “ O F ÍC IO D IS T R IB U ID O R
Registro de TTKilos e Docurnei^s
Reg»siro Civii de Pessoas Jurldkas 58 de $4
Rua Msi Deodoro. 320 • Saia 50<s
3 2 2 5 .3 S 0 Ô • C u r lu a a íP R
CIEDEPAR
Contórdo Inttrmuntcipal
CONTROLADOR INTERNO
JORNADA DE TRABALHO; REMOTO E CONFORM E SOÜCITAÇAO 
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR 
Orientar, acon^anhar. fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira c 
patrimonial, com vistas a implantação e a utilização racional dos recursos e 
bens públicos;
Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, 
programas e açOes que objetivem a racionalização da execução da despesa e o 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; 
v' Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e programas cm 
atividade;
Subsidiar os responsáveis pela elabCMação de planos, orçamentos e 
programação financeira com informações e avaliações rdativas à gestão do 
Consórcio;
Executar os trabalhos dc auditoria contábil, administrativa e operacional; 
Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e 
balanço geral do Consórcio;
Organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, 
valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria 
pelo Tribunal de Contas do Estado;
Realizar atividades correlatas nos interesses do Consórcio;
Executar de fmma remota as funções inerentes ao cargo;
Deslocar-se para físra da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou índiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, díngir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes oons<M'Ciãdos.
/
PEDAGOGO
JORNADA DE TRABALHO Remoto e Conforme SoíicHaçâo
ESCOLARIDADE- ENSINO SUPERIOR
Z l
inscrição regular e apta no CFEP • Conselho Federal de Educadores e
Pedagogos;
Planejar, organizar e executar projetos pertinentes á sua área de atuação;
Participar e organiza estudos e pesquisas em sua área de atuação;
Participar de reuniões com o corpo docente e discente dos Emes
consorciados, quando solicitado, em assuntos relativos aos interesses do
Consórcio;
Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de
pessoal da área da educação entre os Entes consorciados;
Apresentar propostas, através do Consórcio, aos Entes consorcíadeu^isando
a melhoria da qualidade do ensino;
Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoa me«<{o dos cyufsos
humanos entre os Entes consorciados;
2“ OFÍCIO DISTRIBUIDOR / /
Registro de Tifutoa e Documentos /P á g in a 59 de 64
Pe^stro Cfvil de Pessoas Jurídica*
Rua Ma; Deodoro, 320 • Saio óW
i-it) 3225-38f.5 • C bni.>,;pp
r ^ R T D P J
73 3 5 ^
A N 1= V r >
Consórcio Intennuniclpol
dt CdiiCBçio ■ £nsno do Paraná
CIEDEPAR
EUborer relatórios d t dados educacionais;
V' Emitir pareceres técnicos;
Partklpar da elaboraçSo de projetos e piartejamentos do Consórcio;
Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
políticas de ensino, em nível municipal e estadual;
V Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos de interesse do
Consórcio;
V' Articular com órfãos gestores dos Entes consorclados;
Participar de reunióes pedagógicas e técnico-administrativas dos Entes
consorciados, quando tratar>$e de projetos em execução no Consórcio;
v' Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional, orientando os
servidores, funcionários e terceirizados do Consórcio:
Executar outras atividades correlatas e compatíveis com o cargo;
Executar de forma rerr>ota as funções inerentes ao cargo;
/ Oeslocar-se para fora da Sede do Consórcio, em decorrência de
compromissos ligados direta ou indiretamente com suas atribuições,
podendo, inclusive, dirigir carro do Consórcio ou outro cedido por
quaisquer dos Entes cortsorciados.
PREGOEIRO
4 0 R T D P J
7335 6 0 ^ ^
A N í V
j o r n a d a d e TRABALHO: REMOTO E CONFORME SOLICITAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
Conduzir a sessão pública;
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos artexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
Verificar a conformldadd da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
Verificar e j u ^ r as corxfições de habilitação;
Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los á autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
indicar o vencedor do certame;
Adjudicar 0 objeto, quartdo n io houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído è autoridade competente e
propor a sua homotogaçlo;
Solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou outros setores do
Consórcio, a fim da subsidiar sua decisão;
Executar de forma remota as funções irterentes ao cargo;
Realizar atividades correlatas nos interessas do Consórcio;
Oeslocar-se para fora da Sede do Coftsórcio, em decorrér
compromissos ligados direta ou Indlretamente com suas <
2* OFICIO DISTRIBUIDOR
Peq-stfo de Títulos a Documentos
Reg.sira Civd de Pessoas JurJdicos
Pus Mal. DeoaofO. 320 • Sala 504
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(41)
Consòrdo tntonnuntdpal
ao FduiMçâô tt f rsaod (So
CIEDEPAR
pod«ndo, inclusive, dirigir carro do Cortsórcio ou outro cedido por 
quaisquer dos Entes corttorciados.
Curitiba, 23 óe março de 2022
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A N E X O n
2" OFiCIO DISTRIBUIDOR
Regiscro oe Tiiutos e Oocumenios
Regtslro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Oeodofo, 320 * Sala 504
(41) 3225-3906 - Cuflliba/Pft
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Consdrck) tnMrmunlcIptl
^ €4ueaçio e £m ino áo Pm o A
CIEDEPAR
RESOLUÇÃO N .« 01/2024
SÚMULA; Dispõe soõre a recomposição
salarial dos servidores do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do
Paraná - CIEDEPAR.
O Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO
DO PARANÁ - CIEDEPAR. rx> uso de suas atribuições que lhe foram conferidas,
e em estrita atenção as normas relativas as despesas pCdDticas aplicáveis á
Administração indireta e nas demais regras de Direito Firunceiro e
Administrativo, tendo por objetivo o atendimento do Art. 37, inciso X da
Constituição Federai, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Educação e
Ensino do Paraná - CIEDEPAR;
RESOLVE:
A rt Fica concedida a recomposição salarial dos servidores do Consórcio
Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná - CIEDEPAR. abrangendo todos
os servidores em atividade, (com vínculo em cargo de confiança e em função
gratificada). r>o percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento),
de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado rK> ano de 2023, a partir de
março/2024. Conforme tabelas em anexo: Anexo l-Ouadro de Ver>cimentos ~
Empregos Públicos efetivos ou comissionados, Anexo ll-Quadro de Nível e
Valores-Furiçóes-Gratrficadas Efetivos ou cedidos.
Art. 2®. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a cargo
das dotações especificas, prevista no orçamento do CIEDEPAR.
A rt 3®. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Sede do Consórao Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná -
CIEDEPAR
CuritibsH--pffBn4 25 de março de 2024.
R T D P J
7 3 3 5 6 0 
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CUSTAS, 
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de n o ta s e Documenios
Civil Pessoas Juridicss
Rua Mal Deotíoro. 320 - Saia 504
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Corwòrcio lnt*rmunidpal
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CIEDEPAR
Presidente do CIEDEPAR
r e s o l u ç ã o N’’ 01/2024
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS
BMPREGOS PUBUCOS EFETfVOS OU COMISSIONADOS
SIMBOLOGIA VALOR (R$)
VM-01 RS 15,769.33
VM-02 RS 13,264.80
VM-03 RS 10 423.59
VM-04 RS 9.225,36
VM-05 RS 8-007.64
VM-06 R $7 817,68
VM-07 R$ 6.778.44
VM-08 RS 5 211,79
VM-09 RS 5.211.79
VM-10 RS 5.211.79
VM-11 RS 4.724.71
VM-12 RS 2.759,32
FUNÇ
A f ^ O II - QUADRO DE NÍVEL E VALORES
tÇÕESGGRATIFICADAS EFETIVAS OU CEDIDOS
SIMBOLOGIA VALOR (RS)
FG-01 R$2.678.96
FG-02 RS 2.435.42
FG-03 RS 1.824,47
FG-04 R$ 1.643.91
FG-05 RS 1.461.25
Curitiba. 25 de março de 2024.
^ U S ^ S
Edimar Aparecido Pereira dos — ~i
2“ OFiClO DISTRIBUIDOR
Regrttro de TUutoa e Documer^pí Pàgina 63 de 64
Regi&sro Civit de Pessoee Jurídicas
RueMsí Deodoro, 320 • Sala 504
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CIEDEPAR
Presidente do CIEOEPAR
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Rd^iStro d« T(tulo9 e Documertos
Reg>stro Civit de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro. 320 - Sala 504
U I ) ?72n--J90n - CmiilunfPR
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Ofício n°: 176/2024
Curitiba - Paraná, 06 de julho de 2024.
AO EXMO. SR.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
RUA DAS AGUAS MARINHAS, 450, CARAMBEÍ.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei para Ratificação do Protocolo de
Intenções e Estatuto do CIEDEPAR
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Vimos, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência o encaminhamento de um projeto
de lei à Câmara Municipal que ratifique o Protocolo de Intenções e o Estatuto do CIE￾DEPAR (Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná).
Essa solicitação se faz necessária devido às recentes alterações nos referidos docu￾mentos, com o objetivo de atender às disposições da Lei Federal n° 11.107/2005 e do
Decreto Lei n° 6.017/2007, que regulamentam as normas gerais de contratação de con￾sórcios públicos.
As alterações realizadas visam garantir a conformidade legal e administrativa do CIE￾DEPAR, fortalecendo a cooperação intermunicipal e assegurando a melhoria contínua
da educação e do ensino dos municípios consorciados.
Contamos com o habitual apoio e sensibilidade de Vossa Excelência para a aprovação
desta importante medida, que beneficiará diretamente a comunidade escolar e o desen￾volvimento educacional de nossos municípios consorciados.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Link para acessar o protocolo de Intenções e o Estatuto do Ciedepar
https://ciedepar.eloweb.net/portaltransparencia/1/publicacoes
Atenciosamente,
Prof. Japif Bombon^ Machado
Secretário Executivo do CIEDEPAR
Rua Voluntários da Patria, 400 - Conj. 0402 - Cond Wawel Ed 
80.020-000 - Centro - Curitiba - Paraná - Fone (41) 99193-1848 
E-mail: ciedepar@ciedepar.com.br - site: www.ciedepar.com.br

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