Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000085
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/10000085
Número / Ano 000085/2025
Data / Horário 10/02/2025 - 17:49:48
Ementa PLO N° 05/2025 - Dispõe sobre a alteração nas Leis 1.122/2015 e 1.211/2017 e dá outras providências.
Autor Todos os Vereadores - Parlamentares
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 30
Emitido por Cristiane
GAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
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Email: camara@carambei.pr.leg.br - Fone: 42 3122-3100
PRO JETO D E LEI N° 05/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO NAS LEIS 1.122/2015
E 1.211/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autores:
ALAN FELIPE FAGUNDES
ANDRÉ PETTER
CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
DELEON BETIM
DIEGO DE JESUS DA SILVA
ECLAITON MOREIRA BUENO
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA
JOEL APARECIDO COSTA ROSA
JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
Art. 1° - Altera-se a alínea c do inciso IV do artigo 2° da Lei 1.122/2015, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2° -
IV - ORGAOS DE ASSESSORAMENTO
a) Assessor Jurídico da Presidência;
b) Assessor Parlamentar
c) Chefe de Gabinete da Presidência
Art. 2° - Revogam-se as alíneas c e f do inciso V do artigo 2° da Lei 1.122/2015.
Art. 3° - Revogam-se as alíneas a.1 e a.2. do inciso VI do artigo 2° da Lei 1.122/2015.
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Art. 4° - Altera-se a Seçao II, e o artigo 11, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
SEÇÃO II
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 11. O Chefe de Gabinete, símbolo COM - 07, é cargo de livre escolha do Presidente da Câmara
Municipal e a este subordinado, a fim de assessorá-lo em sua atuação como vereador e presidente
nas questões ligadas ao Poder Legislativo Municipal, ao qual incumbe:
I - Assistência direta ao Presidente;
II - Realizar o planejamento das atividades políticas, sociais e culturais;
III - Organizar toda infraestrutura para receber autoridades, palestras, cursos, sessões solenes,
tomadas de posse, e recepcionar os convidados;
IV - É responsável pelas relações públicas e cerimonial do Presidente;
V - É responsável pela agenda do Presidente e quando necessário enviar para publicação no site;
VI - Receber correspondências destinadas ao Presidente;
VII - Organizar os ofícios, memorandos, circulares e convites recebidos e enviados pelo Presidente,
arquivando-os digitalmente quando necessário;
VIII - Fazer o controle de protocolo dos documentos que tramitam na Presidência;
IX - Organizar as audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Presidente;
X - Prestar auxílio diário e imediato à Presidência desta casa, visando cumprir todos os tipos de
atividades de caráter técnico, administrativo, operacional para o bom andamento dos serviços da
Câmara e outros atribuídos pelo Presidente;
XI - Prestar assessoramento e aconselhamento ao Presidente, contribuindo com o que for necessário
para isto, além de ser responsável pelos pedidos de cursos, palestras e outros eventos, reservas de
hotéis e passagens aéreas, nas solicitações de diárias, emissão de certificados, declaração de presença
e na entrega dos relatórios e prestação de contas, cumprindo os prazos estabelecidos nas normas
internas.
XII - Zelar pelo patrimônio do gabinete da Presidência, em cuidados, manutenção, organização;
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XIII - Acompanhar e assessorar o Presidente em reuniões, cerimônias, eventos e demais atos
externos quando solicitado;
XIV - Assessorar o planejamento e execução das iniciativas parlamentares que vão ao encontro do
interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
Parágrafo único: Há necessidade que o Assessor Parlamentar possua o ensino médio completo e
conhecimento do pacote Office, além de ter noção sobre dados históricos, geopolíticos e
socioeconômicos do Município.
Art. 5° - Altera-se a Seção III, incluindo o artigo 11A, passando a vigorar com a seguinte
redação:
SEÇÃO III
DO ASSESSOR PARLAMENTAR
Art. 11A . O Assessor Parlamentar símbolo COM - 04, é cargo de livre escolha de cada vereador
que encaminhará à Mesa Diretora o nome da pessoa que pretende indicar, devendo ser observada a
compatibilidade da formação ou experiência profissional com as atividades à serem desenvolvidas e
ao cargo incumbe:
I - Assessorar o vereador que o indicou em todas as suas atividades legislativas, segundo ás
orientações dos vereadores;
II - Assessorar aos vereadores nas Comissões do Legislativo em todas as suas atividades;
III - Assessorar os vereadores no atendimento ao público interno e externo e prestar as informações
pertinentes;
IV - Zelar pelo patrimônio do gabinete dos vereadores, em cuidados, manutenção, organização;
V - Acompanhar e assessorar os vereadores em reuniões, cerimônias, eventos e demais atos externos
quando solicitados;
VI - Assessorar o planejamento e execução das iniciativas parlamentares que vão ao encontro do
interesse público ou correlacionadas ao mandato parlamentar;
VII - Assessorar os vereadores nos pedidos de cursos, palestras e outros eventos, reservas de hotéis e
passagens aéreas, nas solicitações de diárias e na entrega dos relatórios e prestação de contas,
cumprindo os prazos estabelecidos nas normas internas;
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VIII - Assessorar os vereadores com memorandos internos e encaminhá-los via sistema para o
protocolo;
IX - Manter o currículo do vereador atualizado no site, passando as informações para as pessoas
responsáveis;
X - Qualificar-se para o serviço através de cursos on line gratuitos de forma a demonstrar interesse
pelo trabalho, somente após cumprir 60 horas de cursos gratuitos é que poderão solicitar cursos
pagos;
XI - Quando outro assessor parlamentar estiver de férias, licença, atestado, não tenha sido ainda
nomeado ou qualquer outra situação, deverão os demais exercer concomitantemente as atribuições
para outro vereador;
XII - Demais atividades correlatas ao cargo.
§ 1° - Há necessidade que o Assessor Parlamentar possua o ensino médio completo e conhecimento
do pacote Office, além de ter noção sobre dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do
Município.
§ 2° - O Assessor Parlamentar seguirá as orientações do vereador em cujo gabinete estiver
trabalhando e é subordinado da Diretoria Legislativa.
Art. 6° - Revogam-se as alíneas a e c, inciso I, do artigo 13 da Lei 1.122/2015.
Art. 7° - Inclui-se no artigo 14 os incisos XXIV ao XL:
Art. 14 -...
XXIV - Atuar em processos administrativos sempre que designado;
XXV - Auxiliar nas rotinas dos procedimentos de licitação, sempre que solicitado, sejam eles
interno ou externos;
XXVI- Prestar atendimento ao público fornecendo informações sobre licitações, realizar atividades
protocolares tais como entrega e coleta de documentos e outros que lhe forem solicitados;
XXVII - Desenvolver, implementar ou capacitar-se bem como documentar os sistemas de
informações de acordo com o utilizado nas licitações;
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XXVIII - Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de licitações, analisando seus
enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação e doutrina e as atividades do Setor;
XXIX - Verificar a modalidade licitatória mais adequada para cada processo, sempre buscando
informações com o Jurídico, Contábil;
XXX - Conhecer as diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios;
XXXI- Receber e analisar todos os processos de aquisição de materiais, contratação de serviços e
obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para
cada demanda;
XXXII - Auxiliar quando possível, outros departamentos, objetivando a elaboração de processos que
motivem os certames licitatórios;
XXXIIII - Propor quando for o caso, alterações em procedimentos que motivem os certames
licitatórios e alterações em procedimentos padrões na fase interna dos processos sempre objetivando
melhores resultados para a entidade, emitindo uma análise preliminar necessária;
XXXIV - Realizar o Plano de Contratação Anual em consonância com a Lei Orçamentária Anual, e
planejamento focando na celeridade das tarefas desenvolvidas;
XXXV - Encarregado de fazer pesquisa e análise dos editais, sendo responsáveis pela montagem e
acompanhamento do processo, desenvolvendo planilhas de custos, possibilidades de propostas,
verificar a regularidade fiscal das empresas, as propostas técnicas, o cadastramento de licitantes nas
plataformas usadas para a realização das licitações, cotações, valores de referência, parâmetros de
valor de mercado, utilizando-se de banco de dados de preços;
XXXVI - Preparar os estudos técnicos preliminares, editais e termos de referência para a disputa,
acompanhar o processo licitatório, seus prazos e condições;
XXXVII - Solicitar qualificação, capacitação e atualização sempre que necessário ou buscar cursos
com este intuito;
XXXVIII - Buscar conhecimentos de competência técnica, jurídica, da administração pública,
contratual e as rotinas administrativas;
XXXIX- Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos,
solicitando pelos responsáveis dos setores a listagem assinada de suas necessidades;
XL - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material;
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Art. 8° - Inclui-se no artigo 15 os incisos X a XXII:
Art. 15 -...
X - Receber e dar encaminhamento às proposições, inclusive via sistema;
XI - Coordenar e orientar as atividades relacionadas ao processo legislativo, cuidando de sua
tramitação, bem como a juntada de documentos, rubrica e assinaturas;
XII - Passar as informações necessárias aos vereadores, comissões e assessores parlamentares sobre
a formatação dos Projetos de Lei, conforme estabelecidos no Regimento Interno;
XIII - Apresentar sugestão de melhorias no Processo Legislativo quando for necessário, para que
possa ser incluído no Regimento Interno ou através de normativas, conforme o caso;
XIV - Promover o andamento e o controle dos prazos de permanência dos projetos junto à Mesa
Diretora e Comissões;
XV - Prestar assistência técnica na redação final das proposições e no preparo das assinaturas
quando solicitado;
XVI - Organizar, numerar e arquivar todos os documentos do Setor Legislativo, Leis, Decretos,
Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas,
Pareceres, trabalhando em parceria com a Comissão de Arquivamento e Documentos;
XVII - Auxiliar quando for necessário o processamento de protocolos de pedidos de informações
solicitadas pelos cidadãos, sobre assuntos relativos à Câmara, baseando-se na Lei de Acesso à
Informação;
XVIII - Alimentar o canal de informação do seu setor;
XIX - Elaborar atas oficiais da Câmara Municipal das sessões e responsabilizar-se pela coleta de
assinaturas, aprovação, prazos, digitalização, retificação, ratificação, publicação quando for o caso,
disponibilização e arquivamento;
XX - Responsabilizar-se pelo encaminhamento ao Poder Executivo das proposições votadas em
Plenário, assim como de seu armazenamento, emendas e pareceres;
XXI - Responsabilizar-se em manter em dia as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, das
reuniões da mesa diretora, das comissões desta Casa de Leis e outras reuniões se forem necessárias;
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XXII - Demais atividades correlatas ao cargo.
Art. 9° - Revoga-se o artigo 16.
Art. 10 - Altera-se a Seção III e o artigo 17 passando a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO ANALISTA ADMINISTRATIVO
Art. 17 - O cargo efetivo de Analista Administrativo, cuja investidura se dá através de concurso
público de provas e títulos, com necessidade de graduação em Direito, Administração ou
Contabilidade por curso superior em Instituição devidamente reconhecida pelo MEC, incumbe:
I - Assistência técnica em questões que envolvam matérias de natureza administrativa, legislativa,
jurídica, contábil e financeira, analisando e emitindo informações e pareceres;
II - Participar do planejamento da organização e controle de fluxos de trabalho do setor em que for
lotado;
III - Desenvolvimento de trabalhos de natureza técnica, sob orientação, relacionados à elaboração e
implementação de planos, programas e projetos de melhorias, informatização e estudos de
racionalização, aperfeiçoamento e controle do desempenho de processos e atividades organizacionais;
IV - Realização de atividades relacionadas à gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos
materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, licitações, controle interno e auditoria,
visando o desenvolvimento organizacional;
V - Participação de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de
atuação;
VI - Gerenciamento dos trabalhos, análise dos sistemas de controles e métodos administrativos em
geral;
VII - Atuação no desenvolvimento de indicadores, padrões de desempenho e controles de área;
VIII - Participação do desenvolvimento de estudos técnicos de viabilidade de projetos;
IX - Pesquisa e seleção da legislação e jurisprudência sobre a matéria que lhe for solicitada no setor
ao qual foi designado para fundamentar análise, conferência e instrução de processos na área de sua
atuação;
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X - Utilizar-se dos sistemas, redes, assinaturas digitais conforme consta no Regimento Interno
desta Câmara, mantendo atualizado o banco de dados e informações;
XI - Redigir informações e outros textos oficiais de acordo com o padrão existente;
XII - Organizar, condensar, interpretar dados e documentos, redigir documentos, incluir dados
atualizados aos sistemas utilizados;
XIII - Dar suporte administrativo na realização de eventos, reuniões, sessões e outras atividades
específicas;
XIV - Receber, registrar, controlar a distribuição, dar andamento, arquivar documentos e
processos, correspondências e congêneres de acordo com as normas estabelecidas;
XV - Operar computador microcomputador e/ou outros equipamentos necessários à execução de
tarefas, utilizando os sistemas utilizados pela Câmara Municipal;
XVI - Atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias;
XVII - Digitalização dos documentos, mantendo a gestão de documentos legislativos e
administrativos atuais e anteriores organizados e inseridos no sistema/rede;
XVIII - Demais atividades correlatas ao cargo ou ao setor que estiver lotado.
Parágrafo único: O Analista Administrativo iniciará no nível 20 a 50 e terá carga horária de 30
(trinta) horas semanais.
Art. 11 - Revoga-se o artigo 17A, pois o cargo foi extinto.
Art. 12 - Revoga-se a alínea a.2 do inciso I, do artigo 20.
Art. 13 - Revoga-se o artigo 23.
Art. 14 - Revoga-se o artigo 23A, pois o cargo é extinto.
Art. 15 - Revoga-se o artigo 32.
Art. 16 - Revoga-se o artigo 33.
Art. 17 - O caput do artigo 34 da Lei 1.122/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - Como forma de incentivo à continuidade da profissionalização e capacitação técnica dos
servidores efetivos, poderão estes requerer adicional por qualificação técnica e profissional,
comprovada através da conclusão de cursos, com seus respectivos e inequívocos títulos, nos
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percentuais abaixo, a critério do Presidente da Mesa, entretanto tais títulos não poderão fazer parte
dos necessários à investidura do servidor no cargo:
Art. 18 - Revoga-se o artigo 35.
Art. 19 - Revoga-se o artigo 37.
Art. 20 - O caput do artigo 39 passa a ter a seguinte redação:
Art. 39 - Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si,
respeitando-se a hierarquia, nos termos desta lei, do Plano de Cargos e Salários, da Lei Orgânica
Municipal, do Regimento Interno da Câmara, organizado por órgãos e setores conforme o Anexo IV
desta lei.
Art. 21 - O caput do artigo 40 passa a ter a seguinte redação:
Art. 40 - Além das disposições contidas nesta Lei, aplicam-se aos cargos as regras previstas na
Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Orgânica Municipal e no Plano
de Cargos e Salários dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 22 - Os anexos I, II, III, IV e V são integrantes desta lei e devem substituir todos os da
Lei 1.122/2015 e também da Lei 1.211/2017.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor em 1° de abril de 2025.
Câmara Municipal de Carambeí, em 10 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente
ALAN FELlPt FAGUNDES IR CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
DIEGO DE JESUS DA SILVA ECLAITON MOREIRA BUENO
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA JOEL APARECIDO COSTA ROSA
JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
SANDRO M A R ^L O DE OLIVEIRA SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
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ANEXO I
CARGO PUBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
C A R G O PÚ B LIC O N °
V A G A S
SA LÁ R IO
BA SE
N ÍV EL SIT U A Ç Ã O C A R G A
H O R Á R IA
Q U A LIFIC A Ç Ã O
A n a lista
A d m in is tra tiv o
3
+ 1 C R
R $ 2 .4 3 2 ,9 1 2 0 a 5 0 V A G O 3 0 C u rs o de
g r a d u a ç ã o /e n s in o
su p e rio r e m
D ireito,
C o n ta b ilid a d e ou
A d m in is tra çã o
A u x ilia r d e
S e rv iço s
1 R $ 1 .4 2 2 ,4 3 0 9 a 2 4 O C U P A D O
E m
e x tin ç ã o
3 0 E n sin o B ásico
C o n ta d o r 1 R $ 5 .8 5 5 ,2 4 3 8 a 5 0 O C U P A D O 3 0 S u p e rio r e m
C o n ta b ilid a d e e
re g is tro n o ó rg ã o
d e classe
P ro c u ra d o r 1 R $ 7 .1 1 7 ,0 3 4 2 a 5 0 O C U P A D O 2 0 S u p e rio r e m D ireito
e re g is tro n o ó rg ã o
d e classe
R e ce p cio n ista 1 R $ 2 .8 1 6 ,4 2 2 3 a 41 O C U P A D O
E m
e x tin ç ã o
3 0 E n sin o M é d io
T écn ico
L e g isla tiv o
1 R $ 5 .0 5 7 ,9 9 3 5 a 5 0 O C U P A D O
E m
e x tin ç ã o
3 0 E n sin o M é d io
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
C A R G O N ° SA LÁ R IO N ÍV EL/ C A R G A Q U A LIFIC A Ç Ã O
V A G A S SÍM B O LO H O R Á R IA
A s se s so r Ju ríd ico
d a P re sid ê n cia
1 R $ 1 1 .2 9 6 ,0 0 C O M -0 2 2 0 S u p e rio r e m D ire ito e in scrito n a
O A B
A sse sso r
P a rla m e n ta r
1 0 R $ 3 .8 3 3 ,0 0 C O M -0 4 3 0 E n sin o M é d io c o m p le to
C h efe de
G ab in ete d a
P re sid ê n cia
1 R $ 5 .2 9 5 ,0 0 C O M -0 7 3 0 E n sin o M é d io c o m p le to
D ire to r
A d m in is tra tiv o
1 R $ 7 .4 1 3 ,0 0 C O M -0 5 3 0 S u p e rio r c o m p le to e m
A d m in is tra çã o , C o n ta b ilid a d e ,
E c o n o m ia o u D ireito .
D ire to r
L e g isla tiv o
1 R $ 7 .4 1 3 ,0 0 C O M -0 6 3 0 S u p e rio r e m A d m in is tra çã o o u
D ire ito co m p le to
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ANEXO III
TABELA DE NIVEL SALARIAL
EFETIVOS
nível salário nível salário nível salário nível salário nível salário
1 R$ 962,76 11 R$ 1.568,25 21 R$ 2.554,60 31 R$ 4.161,18 41 R$ 6.778,20
2 R$ 1.010,93 12 R$ 1.646,66 22 R$ 2.682,34 32 R$ 4.369,21 42 R$ 7.117,03
3 R$ 1.061,42 13 R$ 1.728,98 23 R$ 2.816,42 33 R$ 4.587,68 43 R$ 7.472,92
4 R$ 1.114,50 14 R$ 1.815,50 24 R$ 2.957,24 34 R$ 4.817,04 44 R$ 7.846,56
5 R$ 1.170,21 15 R$ 1.906,20 25 R$ 3.105,14 35 R$ 5.057,99 45 R$ 8.238,87
6 R$ 1.228,73 16 R$ 2.001,54 26 R$ 3.260,40 36 R$ 5.310,84 46 R$ 8.650,82
7 R$ 1.290,21 17 R$ 2.101,58 27 R$ 3.423,42 37 R$ 5.576,46 47 R$ 9.083,35
8 R$ 1.354,73 18 R$ 2.206,71 28 R$ 3.594,57 38 R$ 5.855,24 48 R$ 9.537,54
9 R$ 1.422,43 19 R$ 2.316,99 29 R$ 3.774,28 39 R$ 6.147,99 49 R$ 10.014,43
10 R$ 1.493,54 20 R$ 2.432,91 30 R$ 3.963,00 40 R$ 6.455,38 50 R$ 10.515,13
COMISSIONADOS
COM - 02
COM - 04
COM - 05
COM - 06
COM - 07
R$ 11.829,66
R$ 4.607,72
R$ 8.218,68
R$ 8.218,68
R$ 5.646,32
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ANEXO IV
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO
POR ORGAOS
OR G AO LEGISLATIVO
VEREADORES
ORGAOS DE
DELIBERAÇÃO
MESA DIRETORA
COMISSOES
LEGISLATIVAS
ORGAOS DE
DIREÇÃO
MESA DIRETORA
ORGAOS DE
ASSESSORAMENTO
ASSESSOR JURIDICO
DA PRESIDENCIA
ASSESSOR
PAR LAM EN TAR
. CHEFE DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
ORGAOS DE
ADM INISTRAÇÃO
GERAL E LEGISLATIVA
DIRETORIA
ADM INISTRATIVA
DIRETORIA
LEGISLATIVA
ANALISTA
ADM INISTRATIVO
TECNICO
LEGISLATIVO
I RECEPCIONISTA
SERVm GERAIS
ó r g ã o s T é c n i c o s
CONTROLE
INTERNO
CONTABILIDADE
PROCURADORIA
JURÍDICA
Legenda s d o s setores:
administrativos
diretivos
legislativos
técnicos
PLENÁRIO PRESIDENCIA
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ANEXO V
FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Autor:
VEREADOR(ES)/
COMISSÕES
1
Autor:
PODER
EXECUTIVO
i
Autor:
MESA
DIRETORA
i í
PROTOCOLO
Autor:
INICIATIVA
POPULAR
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
VOTAÇÃO EM SESSÃO
____ ^ VETO OU cS SANÇÃO
Duas votações ou em urgência uma votação DO PREFEITO MUNICIPAL
Prazo 15 dias
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI QUE ALTERA AS LEIS 1.122/2015 E 1.211/2017
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Importante ressaltar que cabe à Câmara Municipal a responsabilidade de dispor
sobre a estrutura administrativa de modo a proporcionar o suporte organizacional
necessário ao seu bom funcionamento.
O Projeto de Lei que está sendo apresentado é de autoria de todos os vereadores
desta casa de Leis e é oriundo de um longo estudo sobre as necessidades administrativas
da Câmara Municipal, diante de vários fatores.
Um fator é a extinção dos cargos de Oficial Administrativo e de Técnico
Administrativo e Financeiro, sendo através desta proposição definitivamente extintos, isto
em razão de que no ano de 2022 tivemos a Lei 1.444/2022 de incentivo ao Plano de
Demissão Voluntária e 3 (três) servidores efetivos solicitaram suas saídas, sendo dois
cargos que exigiam o ensino médio, Oficial Administrativo e Técnico Administrativo e
Financeiro e o outro cargo, que tem sua saída prevista para meados de 2026 que é o de
Auxiliar de Serviços cuja exigência era o ensino básico.
Salientamos que os cargos com estes níveis de qualificação estão em extinção desde
a Lei 1.211/2017, pois em nosso Planejamento já se imaginava a necessidade de
contratação de efetivos com maior grau de instrução, tendo em vista as modernizações,
procedimentos digitais, além da a nova lei de licitações 14.133/2021, que exige que mais
pessoas sejam envolvidas nos processos de licitações, como pregoeiro, agente de
contratação, fiscal de contrato, isto para que consigamos manter a autonomia e
independência em relação ao Poder Executivo.
Desta forma ao menos três setores irão de imediato necessitar de pessoas
qualificadas (Contabilidade, Legislativo e Administrativo) em área específica para que
tenham conhecimento nos sistemas de informática adotados, para que possam os setores
serem modernizados digitalmente assim como treinamento para o sistema de
contabilidade integrado, apoiando o setor, auxiliando nas licitações, conhecimento sobre o
SAPL, sistema de processos legislativos que utilizamos de forma gratuita do Interlegis,
que pertence ao Senado Federal, entre outras atividades correlatas. O Analista
Administrativo será lotado no setor com maior necessidade, com o perfil do servidor para
melhorar o suporte administrativo e jurisdicional, pois serão servidores especializados
cujas atividades demandam zelo, dedicação, além de muita responsabilidade e
qualificação.
Sendo assim este Projeto extingue 5 cargos efetivos, que são: oficial administrativo,
técnico contábil financeiro, analista administrativo, analista legislativo e analista contábil
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financeiro, criando-se os cargos de analista administrativo, o qual poderá se adaptar ao
setor que melhor tenha aptidão.
Anexo a este projeto está um início de estudo técnico preliminar para a abertura de
concurso público de provas e títulos para analista administrativo, cargo que exigirá
formação superior, portanto conhecimento prévio de atividades e funções e deverá ser
realizado neste biênio, 2025/2026.
Tendo em vista que esta Câmara, a partir de 2022 começou a inovar, tendo
conseguido no ano de 2024 implantar todos os procedimentos digitais, não tramitando
com mais nenhum documento físico e adotando a assinatura digital para tudo e todos,
percebe-se a necessidade de um aumento de assessores parlamentares, hoje possuímos
apenas quatro, então a presente proposição cria mais seis cargos, aumentando inclusive as
suas atribuições, sendo a estes a responsabilidade de auxiliar os vereadores em todos os
procedimentos digitais.
Salienta-se que os salários de todos os cargos comissionados existentes na
atualidade serão reduzidos de forma a impactar em menor grau os gastos com pessoal.
Apresenta-se com este Projeto o Impacto Orçamentário Financeiro e a Declaração
do Ordenador de Despesas.
Câmara Municipal de Carambeí, em 10 de fevereiro de 2025.
ALAN FELIPE FAGUNDES ANDRE PETTER CLEVERSON DE OLIVEIRA SANTOS
DELEON BETIM DIEGO DE JESUS DA SILVA ECLAITON MOREIRA BUENO
ILSON HEGLER PEDROSO DE OLIVEIRA JOEL APARECIDO COSTA ROSA
JULIA APARECIDA SPINARDI DO AMARAL
SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA SERGIO LUIS DE OLIVEIRA
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E S T U D O T É C N IC O P R E L IM IN A R (E T P )
NÚMERO DO PROCESSO
ÁREA REQUISITANTE Setor de Recursos Humanos
OBJETO Contratação de instituição brasileira incumbida regimental
ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional para prestação de serviços
técnicos especializados em consultoria, planejamento,
organização e execução de concurso público de provas
destinado ao preenchimento de vagas de cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Carambeí.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO - art. 18, § 1°, inciso I, da Lei n°
14.133/2021: Constitui obrigação constitucional da administração pública (art. 37, inciso II da CF), realizar
constantemente, concurso público para viabilizar a manutenção de um quadro permanente de servidores,
através de provas ou provas e títulos conforme a complexidade e natureza do cargo.
A Câmara Municipal de Carambeí possui atualmente 5 (cinco) cargos efetivos em preenchidos, sendo
apenas 2 (cargos) com exigência de nível superior que são o de contador e procurador jurídico, os demais
cargos, recepcionista, técnico legislativo e serviços gerais possuem apenas a exigência de ensino médio.
Devido a evolução dos trabalhos legislativos e administrativos dentro da Câmara Municipal de Carambeí,
vislumbra-se a necessidade de contratação de pessoas com conhecimentos técnicos de nível superior
específicos.
Este estudo técnico preliminar tem como objeto, como já introduzido, a necessidade de serviços técnicos
especializados para realização de concurso público , cujas etapas imprescindíveis, igualmente,
relacionam-se a inscrições de candidatos, elaboração, diagramação, impressão, logística de distribuição,
supervisão, aplicação de provas objetivas correção de provas, análise de títulos, julgamento de recursos,
procedimentos de comissão de heteroidentificação, processamento e divulgação de resultados, ou
qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e à realização de cerrtame público de provas e títulos,
visando ao preenchimento de vagas para o cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara.
2 - PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL - art. 18, § 1°, inciso
II, da Lei n° 14.133/2021: A obrigatoriedade de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) e sua
publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) continua sendo facultativa aos entes públicos
municipais.
O Plano de Contratações Anuais para o ano orçamentário de 2026, que será publicado ainda no presente
ano, incluirá os valores aproximados para melhor planejamento.
Além disso, a contratação pretendida constará nos instrumentos de orçamentos anuais. (PPA e LOA)
3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - art. 18, § 1°, inciso III, da Lei n° 14.133/2021: Há necessidade
de contratação de instituição idônea que possa executar nos moldes necessitados pela administração,
atividade de desenvolvimento institucional, como é o caso do processo concurso que se pretende realizar.
A legislação pátria (lei n° 14.133/2021) admitiu que a contratação seja executada por intermédio de
dispensa do processo licitatório, estabelecendo em seu artigo 75, inciso XV, que:
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XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar
e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico
e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para
contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha
inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Nota-se que a dispensa de licitação, para que possa ocorrer, deve ser precedida da confirmação de que a
entidade a ser contratada atende a todos os requisitos inscritos no inciso XV do art. 75 da Lei n.°
14.133/2021, vale dizer, seja brasileira, seu estatuto ou regimento prevejam os fins ali mencionados, seja
reputada como de comportamento ético-profissional inquestionável e, conjuntamente, não persiga fins
lucrativos.
A entidade organizadora deverá ter serviço especializado no planejamento, organização, inscrições pela
internet, elaboração de editais, confecção de provas através de pessoas comprovadamente capacitadas
nas áreas de Contabilidade, Direito e Administração, organização do ensalamento, elaboração, aplicação
e correção de provas, com processamento das notas e relatório de inscrições por cargo, classificação,
processamento de resultados, atendimentos aos recursos, acompanhando até a homologação do
resultado final, de concurso público de provas e títulos para provimento de 03 (três) cargos efetivos de
nível superior para a Câmara Municipal de Carambeí, com suporte junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
4 - QUANTITATIVO ESTIMADO - art. 18, § 1°, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021: A Câmara Municipal de
Carambeí atualmente apresenta o seguinte quadro de cargos de servidores efetivos:
Cargo Nível de
escolaridade
Numero de vagas Ocupadas
Analista administrativo Superior 04 00
Contador Superior 01 01
Procurador jurídico Superior 01 01
Recepcionista Médio 01 01 (em extinção)
Serviços gerais Fundamental 01 01 (em extinção)
Tecnico legislativo Médio 01 01 (em extinção)
Totais 09 05
Tabela 01 - Quadro de cargos efetivos
Como pode ser verificado no quadro acima atualmente, a Câmara Municipal de Carambeí conta com 05
servidores efetivos em atividade, das quais 03 estão em extinção, ou seja, não serão mais ocupadas em
caso de vacância. E considerando que o último concurso realizado em 2010 preencheu as vagas de contador
e procurador jurídico, as funções admnistrativas da câmara estão deficitárias, sendo imperioso a realização
de concurso para seleção de servidores qualificados para atuarem no cargo de analista administrativo, cargo
este que possui suas atribuições, qualificações e salários descritos em lei.
Cargo Carga horária Vagas Nível de Escolaridade Cadastro de
Reserva
Analista administrativo 30 04 Superior 01
Tabela 02 - Cargos para concurso
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Considerando certames anteriores, realizados em câmaras municipais próximos a esta região, com
estruturas e cargos similares aos pretendidos neste processo, temos que:
Ano de
realização
Órgão Entidade
Contratada
Cargos
Vac as
Nivel N° de inscritos
superior
Nivel
médio
Agente adm I - 01 55
2024 Câmara Municipal FAFIPA Agente adm II - 01 38
Clevelândia Contador 01 - 37
Auxiliar adm - 01 92
2023 Câmara Municipal Instituto Auxiliar de arquivo - 01 51
Palmeira Avalia Recepcionista - 01 13
Auxiliar de licitação 01 - 18
Contador 01 - 74
Procurador 01 - 291
2022 Câmara Municipal FAFIPA Contador 01 - 43
Arapoti
Total por nível Superior Médio
05 05 463 249
Tabela 03 - Concursos realizados
Com base no descrito acima, considerando que as câmaras analisadas se assemelham tanto na estrutura
física quanto na quantidade de cargos oferecidos em seus certames, estima-se que as inscrições para o
concurso público alcancem aproximadamente o total descrito a seguir:
Cargo Carga horária Vagas Nível de Escolaridade Inscrições
Analista administrativo 30 04 Superior 400
Tabela 04 - Estimativa de inscrições para o cargo/vagas
A definição do objeto aqui citado se dará, detalhadamente, no competente Termo de Referência que será
elaborado oportunamente. Aqui, neste ETP, tão somente serão destacados os elementos principais
relacionados à aquisição até mesmo porque o presente documento não se confunde com aquele, o Termo
de Referência.
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO - art. 18, § 1°, inciso V, da Lei n° 14.133/2021: A realização de
concurso público é espécie de serviço que exige capacidade organizacional específica. Envolve expressiva
quantidade de atividades e significativo empenho na realização dos serviços, com foco simultâneo no alto
nível de avaliação dos candidatos e na preservação da segurança e confiabilidade dos procedimentos, a fim
de que os melhores candidatos sejam selecionados para o ingresso no órgão, bem como para que o certame
não seja atingido por nulidades.
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As opções para a realização do processo de seleção através de concurso público são as seguintes
Soluções cabíveis para atender a
demanda
Descrição Viabilidade da solução
Realização do concurso com
pessoal próprio da Câmara
Condução do processo pelos servidroes
efetivos da câmara, que seria responsável
pela realização de inscrições, elaboração,
aplicação e correção de provas,
divulgação de resultados, julgamento de
recursos e impugnações e declaração do
resultado final.
Fragilizaria alguns dos aspectos dos
requisitos da contratação, pois a câmara
não possui uma estrutura própria
compatível com as demandas geradas em
um concurso público.
Contratação de entidade
especializada para a organização e
realização do concurso público
Condução integral do processo através de
entidade especializada atuante no ramo
de concursos públicos, sujeito a
fiscalização da câmara em todas as fases.
Atingiria os resultados da elaboração do
concurso, quanto à transparência, sigilo e
qualidade da avaliação, por tratar-se de
contratação de entidade especializada na
realização de concursos públicos.
Tabela 05 - Anlálise das soluções
Conforme já mencionado, a Câmara Municipal de Carambeí não dispõe de estrutura e pessoal qualificado
que possa conduzir as ações de realização de um evento do porte de um concurso público para provimento
de cargo efetivo. A organização desse tipo de processo seletivo exige o envolvimento de profissionais
experientes de diversas áreas, atenção a muitas especificidades e alto investimento em segurança que,
quando não adequadamente satisfeitos, ensejam desgastes com demandas judiciais. Diante disso, a solução
encontrada é realizar contratação de entidade especializada na organização e realização do concurso
público.
6 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - art. 18, §1°, inciso VI da Lei n° 14.133/2021: A
estimativa dos valores unitários da contratação foi realizada com base em pesquisa realizada conforme
artigo 23, inc. III da Lei n° 14.133/2021, a fim de realizar o levantamento do eventual gasto com a solução
escolhida, de modo a avaliar a viabilidade econômica dessa opção.
Foi utilizada também a ferramenta Banco de Preços, utilizando as orientações da INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEGES/ME N° 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Vale ressaltar que o valor servirá de base para a aquisição na modalidade de menor preço.
Neste sentido, buscou-se no mercado perante entidades com condições semelhantes, a precificação dos
serviços, onde verificou-se através de um evantamento de mercado que os valores propostos foram:
Ano de Órgão Entidade Cargos N° de Valor da Média por
realização Contratada inscritos contratação inscrito
Agente adm I 55
2024 Câmara Municipal FAFIPA Agente adm II 38 R$ 34.150,00 R$ 262,69
Clevelândia Contador 37
Auxiliar adm 92
2023 Câmara Municipal Instituto Auxiliar de arquivo 51
Palmeira Avalia Recepcionista 13
Auxiliar de licitação 18 R$ 59.350,00 R$ 110,11
Contador 74
Procurador 291
2022 Câmara Municipal FAFIPA Contador 43 R$ 8.750,00 R$ 203,48
Arapoti
Total de inscrições 712 R$ 102.250,00 R$ 143,60
Tabela 06 - Concursos realizados
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Considerando certames anteriores, realizados em órgãos de municípios próximos a esta região, estimase que as inscrições para o concurso público alcancem aproximadamente o total descrito a seguir:
Cargo Vagas Previsão de
inscritos
Valor médio por inscrito
concursos anteriores
Analista Administrativo 04 400 R$ 143,60
Valor médio Total R$ 57.440,00
Tabela 07 - Valor médio da contratação
Este valor servirá como referência para o processo licitatório, garantindo que a Administração obtenha a
proposta mais vantajosa, respeitando os preços de mercado e assegurando economicidade.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO - art. 18, § 1°, inciso VII, da Lei n° 14.133/2021: Serão de
responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração e aplicação dos seguintes serviços relativos à
realização do concurso público:
- Regulamento do concurso público;
-Edital completo do concurso público;
-Inscrição dos candidatos exclusivamente através de site da empresa na internet;
-Elaboração, aplicação e correção das provas objetivas, as quais deverão ser inéditas, através de cartões
corrigidos; por leitora ótica ou escaneamento digital;
-Responsabilização pelo sigilo, transporte e segurança das provas e todo o material do concurso público;
-Contratar e efetuar pagamento de despesas referentes às instalações físicas e à fiscalização do certame;
-Alocar fiscais de provas, sendo 02 (dois) em cada sala, arcando com as suas despesas;
-Disponibilização de todo o pessoal técnico necessário para aplicação das provas;
-Apresentar relatório final do concurso público, com relação de aprovados e notas de todos os candidatos;
-Fornecer documentação sempre que solicitado pela Comissão responsável pelo acompanhamento do
concurso, de forma eletrônica (digitalizada);
-Fornecer material compilado de todo o processo do concurso público, desde o primeiro ato até o relatório
final para homologação do resultado do mesmo;
-Submeter à apreciação do CONTRATANTE, minuta do edital completo com todo o cronograma e prazos,
discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados referentes à execução do objeto,
em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
-Submeter à aprovação prévia do CONTRATANTE, todos os editais a serem publicados a partir da
abertura das inscrições.
-Prestar pronto atendimento a candidatos ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso público, tornando
disponíveis, para tanto, pessoal, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), fac-símile, internet,
correspondência e outros.
-O edital que regulamentará o concurso público em todas as suas etapas deverá respeitar a legislação
pertinente e atender a todas as exigências normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
-Manter sigilo dos assuntos relacionados ao concurso público, responsabilizando-se pela divulgação,
direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.
-Apresentar ao CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de
candidatos aprovados e classificados no concurso público.
-Solicitar a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE quanto aos procedimentos a serem adotados
e características do certame, em todas as suas etapas.
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-Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às
expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se
verificar vícios, defeitos ou incorreções, durante ou após sua prestação.
-Assegurar todas as condições para que o CONTRATANTE fiscalize a execução do contrato.
-Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com
todos os ônus deles decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
-A responsabilidade sobre os serviços eventualmente subcontratados não será transmitida aos
subcontratados perante o CONTRATANTE. A CONTRATADA sempre responderá direta e exclusivamente
pela fiel observância das obrigações contratuais, bem como garantirá, na sua totalidade, todos os serviços
prestados pela subcontratada.
-Providenciar o atendimento especializado aos portadores de deficiência, tanto na fase de inscrição quanto
na fase de provas, de acordo com as especificidades dos casos apresentados (motora, auditiva, visual).
-Responsabilizar-se pela integração das informações do concurso, junto ao Sistema de folha de
pagamento do órgão, através de layouts de importação disponibilizados pela empresa responsável pelo
sistema.
-Disponibilizar os dados do processo de seleção em meio digital para fins de alimentação eletrônica dos
sistemas informativos da instituição e do TCE-PR.
-O concurso público será realizado no perímetro urbano do Município de Carambeí-Paraná, devendo a
CONTRATADA atuar junto com a Comissão Organizadora para definir os locais de aplicação das provas
objetivas.
-Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a
aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção,
passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do
serviço prestado/material adquirido.
-O prazo de vigência e execução será de 06 (seis) meses a contar da data da assinatura do contrato.
-Os prazos previstos de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, mantidas as
demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde
que ocorra algum dos seguintes motivos, os quais devem estar devidamente caracterizados e
devidamente autuados em processo que deverá acompanhar o processo principal:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da
Administração;
IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei n°
14.133/2021;
V - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em
documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
8 - JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO - art. 18, § 1°, inciso VIII, da
Lei n° 14.133/2021: Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, as licitações devem
atender ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
Considerando que a natureza da atividade técnica e responsabilidade em todas as etapas do concurso,
não vislumbra-se sentido em parcelamento de etapas, de modo que a assessoria deve ocorrer desde a
organização e realização das provas até a entrega final do resultado para homologação, desta forma, não
aplica-se o inciso VIII.
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9 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS - art. 18, § 1°, inciso IX, da Lei n°
14.133/2021: Dada a necessidade de realização do concurso público e considerando que a melhor solução
evidenciada é a contratação de instituição especialista, na forma proposta no presente Estudo Técnico
Preliminar, os resultados esperados são:
- Evento organizado com rígidos critérios de transparência, imparcialidade e impessoalidade, garantidos a
segurança, a confidencialidade e o absoluto sigilo das atividades;
- Serviços de alto nível, prestados por equipe técnica capacitada, com notável saber profissional, obtendo
o melhor resultado para a Administração;
- Selecionar profissionais qualificados que contribuirão com a excelência do setor público, através de
procedimento seguro e confiável.
10 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS - art. 18, § 1°, inciso X, da Lei n° 14.133/2021:
- Elaborar os artefatos relativos à contratação ora proposta.
- Designar Comissão Organizadora do Concurso Público, composta por servidores em exercício na
câmara, para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos pela Contratada;
11 - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES - art. 18, § 1°, inciso XI, da Lei n°
14.133/2021: Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes que afetam as soluções
desta demanda. As contratações correlatas referem-se àqueles que têm alguma relação com o objeto
principal, mas não são de restrição para sua prestação completa.
12 - IMPACTOS AMBIENTAIS - art. 18, § 1°, inciso XII, da Lei n° 14.133/2021: Quanto aos aspectos
de sustentabilidade na gestão do contrato e considerando o disposto no Acordão 2.380 /2012-2 Câmara
(TCU) e o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, verificou-se que este objeto não possui parâmetros
de sustentabilidade para serem aplicados no processo licitatório em questão em específico, além dos
exigidos pelos Órgãos de Controle.
Assim, ao se exigir que a contratada se responsabilize em estar em acordo com as exigências da agência
reguladora, já satisfaz as condições de sustentabilidade aplicadas a essa questão, conforme abaixo:
- Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes;
- Respeitar as Normas Brasileiras
resíduos sólidos;
NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre
13 - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO - art. 18, §1°, inciso XIII, da Lei 14.133/21: Com base nas
informações levantadas, declaramos que a solução apresentada é viável, pois a necessidade apontada é
adequadamente justificada e está alinhada com os objetivos da Câmara Municipal de Carambeí.
Solicitamos, portanto, a continuidade do processo para efetivar a contratação, visando atender às
necessidades que fundamentam esta aquisição. Essa abordagem garantirá não apenas a agilidade na
implementação, mas também a qualidade e a integridade dos serviços prestados à população.
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14 - Análise dos riscos da contratação - art. 18, inciso X, da Lei n° 14.133/2021: A análise de riscos
permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da
aquisição/contratação e gestão contratual. Para identificar o risco, define-se a probabilidade de
ocorrências de eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem
como identificação dos responsáveis por ação.
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão para a contratação do
objeto definido neste termo:
Risco Probabilidade Impacto/Dano Ação
Questionamentos
excessivos sobre o
processo licitatório
Baixa Legitimidade do edital Atender a lei e dispor de regras
claras, transparentes e
atendam os principios básicos.
Licitação deserta
ou fracassada
Baixa Prejuízo e necessidade de
repetição do processo
Não constar especificações
desarrazoadas dos itens,
considerando valores reais de
mercado.
Adjudicatário
(vencedor) se
recusa a firmar o
contrato
Baixa Erro na proposta ou preço
inexequível
Proceder a avaliação dos
preços ofertados, promovendose a desclassificação, após
diligências, do fornecedor com
preços nestas condições.
Gestão/execução
do objeto
Baixa Deficiência ou atraso no
fornecimento
Fiscalizar o contrato, quanto ao
atendimento das
especificações, bem como
quanto aos prazos de entrega
dos mesmos.
Tabela 08 - Análise dos riscos
15 - ELEMENTOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - art. 18, §2° da Lei 14.133/21: O presente estudo técnico
preliminar contemplou ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1° do art. 18
da Lei 14.133/2021, suficientes para identificar o problema a ser resolvido, sob a perspectiva do interesse
público, e foi capaz de apontar dentre as opções disponíveis no mercado aquela contratação que revela
viabilidade técnica e econômica.
Esses elementos mínimos são suficientes para assegurar a realização de uma contratação eficiente e
transparente, nos termos do § 2° do art. 18 da Lei 14.133/2021.
Carambeí, 06 de fevereiro de 2025.
IRES REGINA
GAUDENCIO DA
Assinado de forma digital por IRES
REGINA GAUDENCIO DA
SILVA:02585369935
SILVA:02585369935 Dados: 2025.02.06 17:37:44 -03'00'
Ires Regina Gaudencio da Silva
Setor de Recursos Humanos
Portaria n° 14/2010
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Carambeí, 06 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO MEMORANDO
N° 02/2025
ORIGEM CONTABILIDADE / FINANCEIRO
PARA COMISSÕES
ASSUNTO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NA REESTRUTURAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS
O presente relatório de impacto visa atender a solicitação de Vossa senhoria
referente à alteração na lei que trata da estrutura administrativa de cargos da
Câmara Municipal de Carambeí.
Foram considerados neste relatório:
Alteração do nível inicial de salários para os cargos
efetivos de Analista Administrativos;
Redução
Alteração no valor dos salários dos servidores
comissionados;
Redução
Alteração no de servidores no cargo de assessor
parlamentar.
Acréscimo
I - METODOLOGIA DO CALCULO
Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de
salário, décimo - terceiro e adicional de férias. O custo patronal está estimado em
21% (Vinte e um por cento) de INSS, mais 8% (oito por cento) de FGTS, visto que
os servidores são contribuintes do Regime Geral de Previdência Social. O cálculo
envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas ocupadas,
inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e
subsídios, e considerando ainda as progressões funcionais devidas a servidores
efetivos conforme previsto em Lei (em torno de 5% ao ano). Neste momento, foram
considerados os impactos apenas no exercício de 2025, uma vez que o orçamento
dos próximos anos ainda não foram elaborados e serão conhecidos a partir da
elaboração do P.P.A. no próximo exercício. As medidas, para fins desse estudo,
entrariam em vigor em 01/04/2025.
I I - LIM ITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DA DESPESA
A despesa com pessoal, por ser uma das mais relevantes despesas públicas
nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), possui algumas
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limitações, que são previstas tanto na Constituição Federal, quanto na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000).
Cada um desses limites possui um referencial próprio, e são considerados
diferentes componentes para integrar o seu cálculo.
A adequação a estes limites é discutida a seguir:
O art. 29-A da Constituição da República estabelece, no seu § 1°, um limite
de 70% de sua receita a ser gasto com folha de pagamento. Conforme se
depreende da leitura da doutrina e da jurisprudência, a que se recorre diante da
falta de rigor técnico dos conceitos invocados no texto constitucional, o valor a ser
considerado como "receita” da Câmara Municipal é a transferência bruta de
recursos do Município para o órgão legislativo. Como a transferência só se encerra
em dezembro do mesmo ano, para fins de planejamento e adequação ao
percentual exigido na Constituição, utilizou-se, neste estudo, a despesa total
prevista para o Poder Legislativo Municipal.
Em relação à folha de pagamento, considera-se o valor pago dos subsídios
dos vereadores e dos vencimentos de seus servidores (comissionados e efetivos).
Assim, o impacto demonstrado neste estudo somado às previsões constantes do
planejamento orçamentário desta Casa é apresentado abaixo:
IMPACTO DA CONCESSÃO SOBRE O LIMITE CONSTIlrUCIONAL ART. 29-A, §1°, CRFB/88.
EXERCÍCIO ORÇAMENTO
ESTIMADO DA CMC
DESPESA ESTIMADA
COM VENCIMENTOS EM
R$
% ESTIMADO DA
DESPESA SOBRE O
ORÇAMENTO
LIMITE
CONSTITUCIONAL
ART.29A §1° C.F.
2025 R$ 6.160.000,00 R$ 3.272.100,09 53,12%
2026 R$ 6.500.000,00 R$ 3.599.310,10 55,37% 70%
2027 R$ 6.825.000,00 R$ 3.959.241,11 58,01%
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Relativamente aos limites de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o texto legal impõe um percentual de 6% em relação à
Receita Corrente Líquida (RCL) do município a ser despendido pelo Poder
Legislativo (art. 20, III, a).
IMPACTO DA CONCESSÃO SOBRE C LIMITE LEGAL PREVISTO NO ART.20 III a LRF
EXERCÍCIO RCL ANO ANTERIOR
ESTIMADA EM REAIS
DESPESA TOTAL DE
PESSOAL ESTIMADA EM
REAIS
%
ESTIMADO
DA
DESPESA
SOBRE A
RCL
LIMITE
LEGAL
ART.20
III a
LRF
2025 R$ 159.511.762,95 R$ 4.054.803,16 2,54%
6%
R.C.L. baseada na RGF do segundo quadrimestre de 2024 publicada em Diário Oficial Municipal pelo Poder Executivo
Pelo apresentado na tabela abaixo, mesmo havendo impacto que aumentará
a despesa de pessoal a partir de 01/04/2025, o percentual previsto não se
aproxima do limite constitucional.
RESUMO GERAL
Situação Atual
Situação
Proposta variação
TOTAL DESPESAS
COM PESSOAL ANUAL R$ 3.333.027,69
R$
3.272.100,09 -R$ 60.927,60
TOTAL DOS ENCARGO
SOCIAIS R$ 818.935,05
R$
782.703,07 -R$ 36.231,98
TOTAL GERAL
DESPESAS COM
PESSOAL ANUAL (COM
ENCARGOS) R$ 4.151.962,74 R$ 4.054.803,16 -R$ 97.159,58 -2,34% IMPACTO EM %
Após o exposto acima, podemos concluir que as alterações na estrutura dos
cargos da Câmara Municipal de Carambeí, não gerará impacto e possui
compatibilidade com o planejamento orçamentário deste órgão, e não
implicará no descumprimento de nenhum dos limites definidos nas referidas
leis.
Sendo só para o momento, IRES REGINA
GAUDENCIO DA
Assinado de form a digital por IRES
REGINA GAUDENCIO DA
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SILVA:02585369935 Dados: 2025.02.06 16:15:40 -0300'
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