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norma nº 1292/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1292 / 2019
Date 2019-09-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1292/2019
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ A RECEBER EM DOAÇÃO UM 
TERRENO URBANO, CONFORME 
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os seguintes lotes:
a) Lote de terreno sob nº 04, constituído de parte da gleba nº 03, da subdivisão do 
remanescente dos lotes nº s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município 
de Carambeí, nesta comarca, com área de 196,05 metros quadrados e inscrição cadastral municipal nº 
01.01.054.0001.0061.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para 
regularização do sistema viário, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.090, do livro 
nº. 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz.
b) Lote de terreno sob n° 05, constituído de parte de gleba n°03, da subdivisão do 
remanescente dos lotes n° s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município 
de Carambeí, nesta comarca, com área de 387,87 metros quadrados e inscrição cadastral municipal n° 
01.01.054.0001.0220.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para 
regularização do sistema viário, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.091, do livro 
n°02, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz. 
c) Lote de terreno sob n° 06, constituído de parte de gleba n° 03, da subdivisão do 
remanescente dos lotes n° s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município 
de Carambeí, nesta comarca, com a área de 197,63 metros quadrados e inscrição cadastral municipal 
n° 01.01.054.0001.0482.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para 
regularização do sistema viário com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.092, do livro 
nº. 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º são de propriedade de Van Vliet Empreendimentos 
Imobiliários ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 22.223.304/0001-50, com 
sede na rua da Campinas, s/nº, centro, na Cidade de Carambeí-Pr.
Parágrafo Único. O referido imóvel a ser recebido em doação será destinado para a 
complementação do sistema viário.
Art. 3º - Fica autorizado também o Executivo Municipal a dispor de erário público, para 
efetivação da doação, cuja despesas correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 23 DE SETEMBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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