| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2019 |
| Date | 2019-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1292/2019 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A RECEBER EM DOAÇÃO UM TERRENO URBANO, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação os seguintes lotes: a) Lote de terreno sob nº 04, constituído de parte da gleba nº 03, da subdivisão do remanescente dos lotes nº s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município de Carambeí, nesta comarca, com área de 196,05 metros quadrados e inscrição cadastral municipal nº 01.01.054.0001.0061.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para regularização do sistema viário, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.090, do livro nº. 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz. b) Lote de terreno sob n° 05, constituído de parte de gleba n°03, da subdivisão do remanescente dos lotes n° s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município de Carambeí, nesta comarca, com área de 387,87 metros quadrados e inscrição cadastral municipal n° 01.01.054.0001.0220.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para regularização do sistema viário, com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.091, do livro n°02, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz. c) Lote de terreno sob n° 06, constituído de parte de gleba n° 03, da subdivisão do remanescente dos lotes n° s 68 e 69, do Núcleo Mangabeira, situado no perímetro urbano do Município de Carambeí, nesta comarca, com a área de 197,63 metros quadrados e inscrição cadastral municipal n° 01.01.054.0001.0482.001, destinado a alienação ao patrimônio público municipal de Carambeí, para regularização do sistema viário com as divisas e confrontações descritas na matrícula 35.092, do livro nº. 02, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Albino Schultz. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo 1º são de propriedade de Van Vliet Empreendimentos Imobiliários ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 22.223.304/0001-50, com sede na rua da Campinas, s/nº, centro, na Cidade de Carambeí-Pr. Parágrafo Único. O referido imóvel a ser recebido em doação será destinado para a complementação do sistema viário. Art. 3º - Fica autorizado também o Executivo Municipal a dispor de erário público, para efetivação da doação, cuja despesas correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 23 DE SETEMBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL