| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | Institui a inclusão do símbolo mundial do Autismo nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Carambeí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1293/2019 SÚMULA: INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autores: Antonio Joel Cosa Diego de Jesus da Silva Ricardo Vinicius Lopes Enevan A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Carambeí ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes nos Anexos I, II e III da presente Lei. Parágrafo único. Entendem-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Art. 2º - O Poder Executivo poderá emitir Cartão Municipal de Identificação Para Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme modelo do anexo III. Art. 3° - Esta Lei será regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo municipal, principalmente no tocante à aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descumprirem com a disposição legal, bem como, quanto a confecção dos cartões de identificação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 25 DE SETEMBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 ANEXO I Símbolo do Autismo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 3 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 4 ANEXO III Modelo do Cartão Municipal de Identificação para Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA)