| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS |
| native_id | 1351 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1298/2019 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão da operacionalização de triagem e reciclagem de resíduos sólidos recicláveis, em imóvel de propriedade do Município. Parágrafo Único. A Concessão do serviço público de que se trata este artigo inclui o recebimento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos recicláveis, a conservação, a manutenção preventiva e corretiva, a implantação, a modernização, a ampliação e a exploração ambientalmente equilibrada, permitindo a cessão de uso de máquinas e aparelhamentos por meio de Termo de Cessão. Art. 2º - O contrato de concessão de que se trata o art. 1º, será celebrado pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do instrumento de contrato a ser firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - Para a consecução do objeto disposto por esta Lei, fica autorizada a concessão de direito real de uso resolúvel ao vencedor do certame, do imóvel matriculado sob o nº 26.726 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro, de propriedade do Município de Carambeí, pelo prazo idêntico ao da concessão do serviço público. Art. 4° - A concessão do serviço público deverá ser efetivada, mediante procedimento licitatório adequado, adotando como critérios de julgamento o tipo maior lance. Art. 5° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente regulará, quando se fizer necessário, e fiscalizará as atividades desempenhadas em virtude do contrato de concessão decorrente esta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 6° - O contrato da concessão autorizado por esta Lei atenderá, no que couber, as disposições contidas na Constituição Federal, Leis Federais n°. 8.666/93, n°. 8.987/95, n°. 11.445/07, nº. 12.305/10 e demais exigências contidas no instrumento convocatório. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 29 DE OUTUBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL