| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revitalização do Lago do Centro Cívico para a Implantação da Feira do Produtor. |
| native_id | 1370 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1320/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REVITALIZAÇÃO DO LADGO DO CENTRO CÍVICO PARA IMPLANTAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art.1° - Ficam o Poder Executivo autorizado a realizar a revitalização urbanística do "Lago do Centro Cívico", localizado entre a rua dos Topázios e rua do Bronze, no Centro Cívico. Parágrafo Único: A revitalização da área tem como pressuposto o artigo 5°, da Lei n° 1.054/2014, que assegura o funcionamento da feira do produtor em terrenos de propriedade do Município, em especial os abertos á população e destinados para tal fim. Art.2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento ficará responsável pelo gerenciamento do projeto de revitalização urbanística, o qual poderá contar com a participação: I - Da Comissão Geral de Feiras do Produtor; II - Dos produtores interessados; III - Da população em geral; Art.3° - O Lago do Centro Cívico poderá ser nomeado e destinado como ponto de referência da feira do produtor, bem como, poderá ser caracterizado como ponto turístico no Município. Parágrafo Único: Ainda, a área poderá ser destinada á outras atividades de lazer, de modo a beneficiar toda a população. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 19 DE MARÇO 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL