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norma nº 1320/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1320 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaDispõe sobre a Revitalização do Lago do Centro Cívico para a Implantação da Feira do Produtor.
native_id1370

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1320/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
REVITALIZAÇÃO DO LADGO DO CENTRO 
CÍVICO PARA IMPLANTAÇÃO DA FEIRA 
DO PRODUTOR.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte:
LEI
Art.1° - Ficam o Poder Executivo autorizado a realizar a revitalização urbanística do 
"Lago do Centro Cívico", localizado entre a rua dos Topázios e rua do Bronze, no Centro Cívico.
Parágrafo Único: A revitalização da área tem como pressuposto o artigo 5°, da Lei 
n° 1.054/2014, que assegura o funcionamento da feira do produtor em terrenos de propriedade do 
Município, em especial os abertos á população e destinados para tal fim.
Art.2° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento ficará responsável pelo 
gerenciamento do projeto de revitalização urbanística, o qual poderá contar com a participação:
I - Da Comissão Geral de Feiras do Produtor;
II - Dos produtores interessados;
III - Da população em geral;
Art.3° - O Lago do Centro Cívico poderá ser nomeado e destinado como ponto de 
referência da feira do produtor, bem como, poderá ser caracterizado como ponto turístico no 
Município.
Parágrafo Único: Ainda, a área poderá ser destinada á outras atividades de lazer, de 
modo a beneficiar toda a população.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 19 DE MARÇO 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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