br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1322/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1322 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1313/2019 E AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL.
native_id1372

Originating matéria

matéria 2030 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1322/2020
SÚMULA: ALTERARA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 
1313/2019 E AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, 
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera o art. 3º da Lei nº. 1313/2019, em conformidade com a emenda legislativa que alterou o 
anexo VI e demais anexos Loa 2019 para 2020, conforme exposto no demonstrativo abaixo:
Poder Legislativo 4.014.000,00
Poder Executivo
Governo Municipal 2.315.000,00
Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 7.813.900,00
Secretaria de Finanças 6.814.194,00
Secretaria de Educação 28.468.690,57
Secretaria de Saúde 24.666.343.84
Secretaria de Assistência Social 4.360.118,84
Secretaria de Obras e Serviços Públicos 6.248.375,35
Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.160.510,17
Secretaria de Esportes 1.195.630,61
Secretaria de Desenvolvimento 1.664.400,00
Secretaria de Meio Ambiente 3.267.500,00
Reserva de Contingência 1.011.336,62
Total geral da despesa 95.000.000,00
Art. 2º - Em conformidade com a nota técnica 009/2019 TCE PR e Lei Federal n° 13.885/2019, fica 
autorizado o Executivo Municipal de Carambeí a aplicar os recursos da cessão onerosa do pré-sal no 
pagamento da Obra do Paço Municipal de Carambeí até o valor R$ 967.702,01 ( novecentos e sessenta e sete 
mil setecentos e dois reais e um centavo) incluindo os recursos auferidos em aplicação financeira no mercado de 
capitais, e R$ 9.677,02 ( nove mil seiscentos e setenta e sete reais e dois centavos) correspondente a 1% para 
pagamento do PASEP.
Art. 3º - Em conformidade com o art. 8° parágrafo único, art. 50 - inciso I da Lei Complementar 
101/2000, fica criada a fonte de recurso 504 para a movimentação financeira dos recursos da cessão onerosa do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
2
pré-sal na lei orçamentária anual 1313/2019. Como também fica criada a rubrica orçamentária 44.90.51.00.00.00 
Obras e instalações no orçamento vigente desta fonte de recurso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2020. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 19 DE MARÇO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →