| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1313/2019 E AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL. |
| native_id | 1372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1322/2020 SÚMULA: ALTERARA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1313/2019 E AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA PRÉ-SAL. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o art. 3º da Lei nº. 1313/2019, em conformidade com a emenda legislativa que alterou o anexo VI e demais anexos Loa 2019 para 2020, conforme exposto no demonstrativo abaixo: Poder Legislativo 4.014.000,00 Poder Executivo Governo Municipal 2.315.000,00 Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 7.813.900,00 Secretaria de Finanças 6.814.194,00 Secretaria de Educação 28.468.690,57 Secretaria de Saúde 24.666.343.84 Secretaria de Assistência Social 4.360.118,84 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 6.248.375,35 Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.160.510,17 Secretaria de Esportes 1.195.630,61 Secretaria de Desenvolvimento 1.664.400,00 Secretaria de Meio Ambiente 3.267.500,00 Reserva de Contingência 1.011.336,62 Total geral da despesa 95.000.000,00 Art. 2º - Em conformidade com a nota técnica 009/2019 TCE PR e Lei Federal n° 13.885/2019, fica autorizado o Executivo Municipal de Carambeí a aplicar os recursos da cessão onerosa do pré-sal no pagamento da Obra do Paço Municipal de Carambeí até o valor R$ 967.702,01 ( novecentos e sessenta e sete mil setecentos e dois reais e um centavo) incluindo os recursos auferidos em aplicação financeira no mercado de capitais, e R$ 9.677,02 ( nove mil seiscentos e setenta e sete reais e dois centavos) correspondente a 1% para pagamento do PASEP. Art. 3º - Em conformidade com o art. 8° parágrafo único, art. 50 - inciso I da Lei Complementar 101/2000, fica criada a fonte de recurso 504 para a movimentação financeira dos recursos da cessão onerosa do PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 pré-sal na lei orçamentária anual 1313/2019. Como também fica criada a rubrica orçamentária 44.90.51.00.00.00 Obras e instalações no orçamento vigente desta fonte de recurso. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 19 DE MARÇO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL