| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 151.683,62 ( cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três e sessenta e dois centavos), e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1324/2020 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 151.683,62 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentária abaixo descrita com crédito Adicional Especial para o exercício corrente, na importância de R$151.683,62 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos). CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 05 Secretaria de Educação e Cultura 005 Departamento de Ensino Fundamental 0012.036.0050.109 Emendas Impositivas 907-33.90.39.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 000 151.683,62 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 151.683,62 Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 151.683,62 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue: CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 05 Secretaria de Educação e Cultura 005 Departamento de Ensino Fundamental 0012.036.0050.109 Emendas Impositivas 260-44.90.51.0000 Obras e Instalações 000 151.683,62 TOTAL DO CANCELAMENTO 151.683,62 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 25 DE MARÇO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL