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norma nº 1325/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1325 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 ( um milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos), conforme especifica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1325/2020
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no 
valor total de R$ 1.356.051,60 (um milhão 
trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e 
um reais e sessenta centavos), conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, 
sanciono a seguinte
LEI:
 Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentaria abaixo descrita com crédito 
adicional especial para o exercício corrente, no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e 
seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
003 Departamento de Serviços Rodoviários
0026.078.2601.1074
Manutenção do Departamento de Serviços 
Rodoviários
909-33.71.70.0000 Rateio pela participação em Consórcio 628 1.356.051,60
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 
1.356.051,60
 Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e 
remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis 
mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, conforme segue:
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
003 Departamento de Serviços Rodoviários
0026.078.2601.1074
Manutenção do Departamento de Serviços 
Rodoviários
878-41.90.51.0000 Obras e Instalações 628 1.356.051,60
TOTAL DO CANCELAMENTO 
1.356.051,60
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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 Art. 3º - Fica incluído no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio Público.
 Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de janeiro de 
2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 25 DE MARÇO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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