| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 ( um milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos), conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1325/2020 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos), conforme especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentaria abaixo descrita com crédito adicional especial para o exercício corrente, no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos). CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Obras e Serviços 003 Departamento de Serviços Rodoviários 0026.078.2601.1074 Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários 909-33.71.70.0000 Rateio pela participação em Consórcio 628 1.356.051,60 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.356.051,60 Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue: CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Obras e Serviços 003 Departamento de Serviços Rodoviários 0026.078.2601.1074 Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários 878-41.90.51.0000 Obras e Instalações 628 1.356.051,60 TOTAL DO CANCELAMENTO 1.356.051,60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 3º - Fica incluído no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio Público. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 25 DE MARÇO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL