br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1328/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1328 / 2020
Date 2020-03-25
EmentaDispõe sobre a Recomposição dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Carambeí.
native_id1380

Originating matéria

matéria 2060 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1328/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE 
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, 
sanciono a seguinte:
LEI:
 Art. 1º - Fica autorizado a conceder recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Poder 
Executivo de Carambeí, conforme IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE, de março de 
2019 a fevereiro de 2020, para a data base de março de 2020, no percentual de 4,01% (quatro vírgula zero um 
por cento).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 
2020. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 25 DE MARÇO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →