| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2020 |
| Date | 2020-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a Recomposição dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Carambeí. |
| native_id | 1380 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1328/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado a conceder recomposição dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Carambeí, conforme IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE, de março de 2019 a fevereiro de 2020, para a data base de março de 2020, no percentual de 4,01% (quatro vírgula zero um por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 25 DE MARÇO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL