| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2020 |
| Date | 2020-03-26 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei Municipal n°572/2008, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1332/2020 SÚMULA: Altera o anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera o anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008, para acréscimo de 04 (quatro) vagas para o cargo de PSS I/Agentes de Combate de Endemias, totalizando 08 (oito) vagas. Art. 2º - Altera o anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008, passando a constar como salário base para o cargo PSEP I/Fisioterapeuta, o valor de R$5.082,58 (cinco mil, oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º - Fica alterado o inciso III, do artigo 43 da Lei Municipal nº. 572/2008, passando a constar com a seguinte redação: “III - PSEP II, na ocupação de Engenheiro Civil- 08 (oito) horas diárias”. Art. 4º - Fica inserido no anexo II da Lei Municipal nº. 572/2008 o grupo profissional de suporte da educação PSE I, nível médio, conforme atribuições no Anexo I, passando a constar da seguinte forma: Cargo Nº Vagas Grupo profissional Salário - 40 horas semanais Secretário de Escola/Cmei 10 PSE I R$1.383,00 Art. 5º - O impacto financeiro exigido pela Lei Complementar nº. 101/2000, segue anexo na presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 26 DE MARÇO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Anexo I Atribuições do cargo de secretário escolar: 1. Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; 2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da: a) Identidade e regularidade da vida escolar do aluno; b) Autenticidade dos documentos escolares. 3. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; 4. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; 5. Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; 6. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; 7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; 8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; 9. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; 10. Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; 11. Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional (caderno), digitalizada (Projeto Presença – PAC/MEC) ou geração de arquivo digital.