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norma nº 1343/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 2020
Date 2020-06-26
EmentaDispõe sobre a lista de espera por vagas na educação infantil de 0 a 3 anos e suas prioridades, no Município de Carambeí- PR.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1343/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A LISTA DE ESPERA 
POR VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 
ANOS E SUAS PRIORIDADES, NO MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ - PR.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI:
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelece diretrizes quanto ao atendimento dos alunos na educação infantil, para as 
crianças de 04 meses a 03 anos de idade completos, em 31 de março do ano em que ocorrer a 
matrícula (corte etário), conforme parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação 
Básica nº 02/2018.
I - Os pais ou responsáveis legais da criança, respondem civil e criminalmente pela veracidade e 
autenticidade das informações e documentos apresentados; 
II - Os pais ou responsáveis legais ficam cientes que ao inscreverem a criança, pleiteando a vaga 
implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas, em relação às quais não poderá ser alegada 
qualquer espécie de desconhecimento;
III - Somente poderão participar as crianças residentes no município de Carambeí; 
IV - A inscrição não caracteriza garantia de vaga imediata, mas somente por meio dela as crianças 
serão chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis; 
V - A distribuição das crianças nas turmas será realizada por faixa etária, considerando o corte etário -
31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; 
VI - O número de vagas disponíveis será de acordo com a capacidade de atendimento da instituição de 
ensino, em conformidade com a Deliberação nº 02/2014 do Conselho Estadual de Educação. 
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SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 2º. A inscrição será realizada exclusivamente na Secretaria de Educação, Rua Ouro 
Branco, no Setor de Educação Infantil, nos dias designados ao atendimento ao público, sendo estes, 
segundas a sexta – feiras, das 8h30min às 11h30min e 13h às 16h30min.
I - Para a inscrição na lista de espera, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar a certidão de 
nascimento ou RG do menor e documentação pessoal do responsável pela inscrição;
II - Para os candidatos “prioritários” às vagas de Educação Infantil, deverão apresentar os documentos 
elencados no Art. 4º e incisos, conforme o caso, para caracterizar-se como “prioritários”;
III - No momento da inscrição para a Lista de Espera, o interessado irá receber um protocolo de 
atendimento como comprovante de sua inscrição, o qual será indispensável para qualquer reclamação 
ou esclarecimentos posteriores;
VI - A inscrição será feita para a Lista de Espera de apenas um CMEI, não podendo ficar com o nome 
duplicado em outras listas; 
V - O pai ou responsável poderá solicitar junto à Secretaria de Educação- Setor de Educação Infantil, a 
mudança da inscrição da Lista de Espera para outro CMEI a qualquer momento, sendo inserido ao final 
da Lista.
SEÇÃO III - DA CLASSIFICAÇÃO POR VAGA
Art. 3º. A classificação dos candidatos às vagas de Educação Infantil, de 0 (zero) a 3 (três) 
anos, obedecerá o corte etário, a fila de espera em ordem cronológica, considerando a data e horário 
da inscrição. 
Art. 4º. Os candidatos “prioritários” deverão preencher os requisitos a seguir elencados e 
apresentar os seguintes documentos para assim serem caracterizados: 
I - Criança com Deficiência deverá apresentar no Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de 
Educação os seguintes documentos: 
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança; 
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso; 
- Conta de Luz;
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- Laudo Médico com CID, no caso de criança com deficiência. 
- Encaminhamento do setor de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;
II - Crianças cuja família seja beneficiária de programas sociais, e em estado de “pobreza” ou “extrema 
pobreza”, cuja renda per-capita esteja em conformidade com o Decreto Federal que regulamenta o 
Programa Bolsa Família e que estejam cumprindo as condicionalidades (frequência escolar, vacinação 
e pesagem) deverão apresentar os seguintes documentos: 
- Documentos dos pais ou responsáveis legais; 
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança; 
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso; 
- Conta de Luz; 
- Folha resumo do cadastro único;
- Declaração do CRAS de abrangência, comprovando o acompanhamento familiar, assiduidade e 
cumprimento das condicionalidades; 
III- Crianças em situação de vivência de violência no âmbito doméstico ou intrafamiliar, acolhidas 
institucionalmente ou inseridas no serviço de acolhimento em família acolhedora, deverão apresentar 
os seguintes documentos:
§ 1º - Para acolhidos institucionalmente:
- Documento do responsável legal;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança; 
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança; 
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso;
- Conta de Luz;
- Guia de acolhimento emitida pelo Poder Judiciário;
§ 2º - Para crianças inseridas no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora: - Documentos dos 
responsáveis legais; 
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança; 
- Carteira de Vacinação da criança; - Declaração de Vacina da criança; - Cartão do SUS da criança;
- Conta de Luz;
- Termo de Guarda Provisória; 
§ 3º - Para as crianças sujeitas a situações de violência doméstica: 
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- Documentos dos pais ou responsáveis legais; 
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança; 
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança; 
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso; 
- Conta de Luz; 
- Documento disponibilizado pelo CREAS de abrangência, que ateste a inserção da família no serviço 
referenciado e/ou assiduidade da mesma nos atendimentos oferecidos. 
IV - Crianças cujos pais encontram-se em espaço prisional com situação de vulnerabilidade social e 
risco pessoal, deverão apresentar os seguintes documentos: 
- Documentos dos pais ou responsáveis legais; 
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança; 
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança;
- Comprovante de Guarda Judicial Legal, se for o caso;
- Conta de Luz;
- Certidão de Permanência e Conduta Carcerária expedida pelo DEPEN (Departamento Penitenciário 
Nacional);
- Relatório Social do equipamento de abrangência da família(CRAS/CREAS). 
Art. 5º. Toda a documentação comprobatória dos casos “prioritários” fará parte de um processo 
numerado, paginado e posteriormente arquivado no Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal 
de Educação respeitando os sigilos legais. 
Art. 6º. As crianças contempladas e que perderem a vaga, poderão inscrever-se novamente à 
Lista de Espera, assim que solicitado pelos pais ou responsáveis, sendo inseridas ao final da lista de 
turma de sua faixa etária. 
Parágrafo Único. Para as crianças contempladas prioritariamente e que perderem a vaga, haverá 
necessidade de reavaliação da documentação para lhes assegurar as condições tipificadas nos incisos 
I, II, III e IV do Art. 4º desta Lei. 
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SEÇÃO IV - DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA
Art. 7º. A divulgação da lista de espera será publicada no site do município 
www.prefeituramunicipaldecarambeí.pr.gov.br através do link EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Parágrafo único. A Lista de Espera será atualizada a cada dia 10, de cada mês, pelo Setor de 
Educação Infantil. No mês de janeiro de cada ano letivo não acontecerá atualização, em virtude do 
período de recesso escolar. 
SEÇÃO V - DO CHAMAMENTO
Art. 8º. A Secretaria de Educação, através do Setor de Educação Infantil realizará contato 
telefônico com os pais ou responsáveis da criança contemplada. 
Parágrafo único. Nos casos que os contatos telefônicos dos responsáveis estiverem desatualizados 
ou por qualquer motivo não for possível comunicação, será feito o registro dos horários dos 
telefonemas e o motivo do não atendimento (telefone desligado – programado para não receber 
chamadas – caixa postal, etc) e será chamada a próxima criança da lista de espera. Serão realizadas 
três tentativas em dias diferentes. 
SEÇÃO VI - DO ENCAMINHAMENTO DA VAGA
Art. 9º. Os pais ou responsáveis terão o prazo de 05 dias úteis, para retirar a AUTORIZAÇÃO 
DE MATRÍCULA no Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e realizar a 
matrícula no CMEI indicado, a contar da data que o contato telefônico foi realizado. 
Parágrafo único. Em caso de não comparecimento nos 05 dias úteis disponibilizados para retirada da 
AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA, esta automaticamente será redirecionada para a próxima criança da 
lista de espera.
I - Caso a demanda de determinada turma de CMEI seja atendida e ainda houver vaga disponível, 
estas serão ofertadas para as crianças da lista de espera do CMEI mais próximo, de acordo com a 
ordem tipificada no Art. 3º desta Lei; 
II - Se os pais ou responsáveis recusarem a vaga disponibilizada no CMEI onde a criança estava 
inscrita, deverão informar ao Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação a recusa, 
e poderão inscrever novamente a criança no final da lista de espera do mesmo CMEI ou de outro de 
sua preferência.
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SEÇÃO VII - DA MATRÍCULA
Art. 10. A matrícula somente será feita no CMEI com a apresentação da AUTORIZAÇÃO DE 
MATRÍCULA expedida pelo Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de 
Carambeí, acompanhada dos seguintes documentos:
- Documentos dos pais ou responsáveis legais;
- Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
- Carteira de Vacinação da criança;
- Declaração de Vacina da criança;
- Cartão do SUS da criança; 
- Comprovante de Guarda Judicial Legal se for o caso; 
- Conta de Luz.
Parágrafo único. Os candidatos “prioritários” às vagas na educação infantil, deverão apresentar, além 
da AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA constante do Art. 10 desta Lei, os documentos já apresentados 
por ocasião da inscrição exigidos no Art. 4º e incisos desta Lei, conforme o caso.
SEÇÃO VIII - DO MONITORAMENTO DA FREQUÊNCIA
Art. 11. Os pais ou responsáveis deverão assegurar a frequência da criança no CMEI.
I - Atestados médicos deverão ser apresentados junto ao CMEI, no primeiro dia de ausência da 
criança, com o fim de justificar as faltas; 
II - No caso de viagens ou faltas consecutivas, os pais ou responsáveis deverão comunicar o CMEI 
com o fim de justificar as ausências da criança; 
III - O descumprimento do tipificado nos incisos I e II do Art. 11 desta Lei implicará na perda da vaga 
ocupada pela criança; 
IV - Será caracterizado como “desistência de vaga” quando a criança apresentar acima de 15 (quinze) 
faltas consecutivas injustificadas, fato este, que deverá ser comunicado imediatamente ao Setor de 
Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Carambeí, para as medidas cabíveis. 
SEÇÃO IX - DA DESISTÊNCIA DA VAGA
Art. 12. Além do tipificado no Art. 11 inciso IV desta Lei, os pais ou responsáveis que desistirem 
voluntariamente da vaga da criança devidamente matriculada no CMEI, deverão assinar a declaração 
de “Desistência de Vaga”. 
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SEÇÃO X - DOS REMANEJAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS
Art. 13. Os pedidos de Remanejamentos/Transferências serão solicitados pelos pais ou responsáveis 
junto ao Setor de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação de Carambeí, sendo o pedido 
inserido à Lista de Remanejamentos/Transferências, recebendo protocolo de atendimento. 
I - O atendimento à solicitação para Remanejamentos/Transferências será vinculado a possibilidade de 
“permuta” entre crianças devidamente matriculadas e da mesma faixa etária; 
II - Quando duas ou mais crianças solicitarem a permuta, o atendimento obedecerá a ordem 
cronológica; 
III - Cabe a Secretaria de Educação entrar em contato com os pais ou responsáveis, para que “ambos” 
os interessados compareçam no Setor de Educação Infantil com o fim de retirar AUTORIZAÇÃO DE 
MATRÍCULA para o CMEI solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da 
comunicação; 
IV - Caso os pais ou responsáveis não compareçam no prazo de 05 (cinco) dias úteis para retirar a 
AUTORIZAÇÃO DE MATRÍCULA, a “permuta” ficará prejudicada; V - Caso não sejam efetivados os 
Remanejamentos/Transferências solicitados dentro do ano letivo, os pais ou responsáveis deverão 
renovar o pedido para o ano seguinte, se ainda for do interesse.
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação através do Setor de 
Educação Infantil. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 26 DE JUNHO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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