| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2020 |
| Date | 2020-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação temporária de vantagens aos Servidores Públicos do Município de Carambeí, e dá outras providências. |
| native_id | 1397 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1345/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada na Estrutura do Poder Executivo Municipal, a Função Gratificada Temporária de Monitoramento, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo único. trata-se de monitoramento, de casos suspeitos e confirmados de pacientes com manifestações clínicas de infecção por coronavírus, por profissional de saúde, até a data de 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - As vagas serão distribuídas conforme abaixo: I - centro municipal de saúde, 02 (duas) vagas; II - vigilância epidemiológica, 01 (uma) vaga; III - unidades básicas de saúde, 04 (quatro) vagas. Art. 3º - Fica estabelecido, que até 31 de dezembro de 2020, a exposição do trabalhador da saúde que tenha contato casos suspeitos e confirmados será considerado o grau máximo de insalubridade sobre o salário mínimo nacional. Art. 4º - O pagamento correrá a conta da dotação orçamentária fornecida pela Secretaria de Finanças, decorrente do impacto financeiro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 08 DE JULHO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL