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norma nº 1345/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1345 / 2020
Date 2020-07-08
EmentaDispõe sobre a criação temporária de vantagens aos Servidores Públicos do Município de Carambeí, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1345/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica criada na Estrutura do Poder Executivo Municipal, a Função Gratificada Temporária de 
Monitoramento, no valor de R$1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo único. trata-se de monitoramento, de casos suspeitos e confirmados de pacientes com 
manifestações clínicas de infecção por coronavírus, por profissional de saúde, até a data de 31 de dezembro de 
2020.
Art. 2º - As vagas serão distribuídas conforme abaixo:
I - centro municipal de saúde, 02 (duas) vagas;
II - vigilância epidemiológica, 01 (uma) vaga;
III - unidades básicas de saúde, 04 (quatro) vagas.
Art. 3º - Fica estabelecido, que até 31 de dezembro de 2020, a exposição do trabalhador da saúde que 
tenha contato casos suspeitos e confirmados será considerado o grau máximo de insalubridade sobre o salário 
mínimo nacional.
Art. 4º - O pagamento correrá a conta da dotação orçamentária fornecida pela Secretaria de Finanças, 
decorrente do impacto financeiro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 08 DE JULHO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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