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norma nº 1352/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1352 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 (Um milhão trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um centavos), inclusão de Projeto no PPA e LDO e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1352/2020
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO VALOR TOTAL DE R$ 1.356.051,60 (UM 
MILHÃO TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E 
CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA 
CENTAVOS), INCLUSÃO DE PROJETO NO PPA E 
LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentária abaixo descrita, crédito 
Adicional Especial para o exercício corrente, na importância de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e 
cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos).
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
002 Departamento de Serviços Públicos 
0015.078.2601.1074
Manutenção do Departamento de Serviços 
Rodoviários
925-44.71.70.0000 Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60
 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.356.051,60
Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o 
cancelamento e remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão 
trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), em obediência ao que 
preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue:
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
2
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Obras e Serviços
003 Departamento de Serviços Rodoviários
0026.078.2601.1074
Manutenção do Departamento de Serviços 
Rodoviários
909-33.71.70.0000 Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60
TOTOL DO CANCELAMENTO 1.356.051,60
 
Art. 3º - Fica Incluído no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio Público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir 
de janeiro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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