| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.356.051,60 (Um milhão trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um centavos), inclusão de Projeto no PPA e LDO e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1352/2020 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.356.051,60 (UM MILHÃO TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS), INCLUSÃO DE PROJETO NO PPA E LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, a rubrica orçamentária abaixo descrita, crédito Adicional Especial para o exercício corrente, na importância de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil, cinquenta e um reais e sessenta centavos). CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Obras e Serviços 002 Departamento de Serviços Públicos 0015.078.2601.1074 Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários 925-44.71.70.0000 Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.356.051,60 Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 1.356.051,60 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e um reais e sessenta centavos), em obediência ao que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Obras e Serviços 003 Departamento de Serviços Rodoviários 0026.078.2601.1074 Manutenção do Departamento de Serviços Rodoviários 909-33.71.70.0000 Rateio Pela Participação em Consórcio 628 1.356.051,60 TOTOL DO CANCELAMENTO 1.356.051,60 Art. 3º - Fica Incluído no PPA e LOA o Projeto 3000 - Participação em Consórcio Público. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 10 DE SETEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL