| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2020 |
| Date | 2020-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 228/2002, conforme específica. |
| native_id | 1406 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1353/2020 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 228/2002, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica estabelecido o preço de 55 Valores de Referência Municipal (VRM) para concessão ao público de áreas junto ao Cemitério Municipal do Boqueirão. “ Art. 2º - Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - A área da concessão terá as seguintes dimensões: largura de 1,10 metros; comprimento de 2,5 metros. Art. 3º - Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O mutuário poderá edificar até 03 (três) gavetas no referido terreno, ficando obrigado a realizar a construção de ao menos uma gaveta logo após a quitação do valor, pois não poderá ser sepultado no chão”. Art. 4º - Altera o art. 10 da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10º - O responsável pelo controle das áreas em concessão será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a firmação do contrato, lançamento e arrecadação dos valores constantes nesta Lei ficará ao encargo do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 1.319/2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 10 DE SETEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL