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norma nº 1353/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1353 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 228/2002, conforme específica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1353/2020
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 228/2002, 
CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º - Fica estabelecido o preço de 55 Valores de Referência Municipal (VRM) para 
concessão ao público de áreas junto ao Cemitério Municipal do Boqueirão. “
Art. 2º - Altera o art. 5º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º - A área da concessão terá as seguintes dimensões: largura de 1,10 metros; 
comprimento de 2,5 metros.
Art. 3º - Altera o art. 6º da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 6º - O mutuário poderá edificar até 03 (três) gavetas no referido terreno, ficando obrigado 
a realizar a construção de ao menos uma gaveta logo após a quitação do valor, pois não 
poderá ser sepultado no chão”.
Art. 4º - Altera o art. 10 da Lei Municipal nº. 228/2002 que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 10º - O responsável pelo controle das áreas em concessão será a Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e a firmação do contrato, lançamento e arrecadação dos valores constantes 
nesta Lei ficará ao encargo do Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº. 
1.319/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 10 DE SETEMBRO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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