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norma nº 1362/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1362 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a doação de bem, na forma que especifica.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1362/2020
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Carambeí, proceder a doação de 
madeira de sua propriedade, no total de 740,6977 m³, a Entidade Filantrópica Rainha da Paz, pessoa 
jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.452.037/0001-74, Ação Social Padre Theodorus Kopp, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 00.166.536/0001-8 e Associação de Assistência Social de Carambeí, inscrita no 
CNPJ sob o nº. 77.474.088/0001-08, ambas com sede no Município de Carambeí.
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei as entidades fluirão plenamente do uso do bem descrito 
no art.1º.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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