| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de bem, na forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1362/2020 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DOAÇÃO DE BEM, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Carambeí, proceder a doação de madeira de sua propriedade, no total de 740,6977 m³, a Entidade Filantrópica Rainha da Paz, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.452.037/0001-74, Ação Social Padre Theodorus Kopp, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.166.536/0001-8 e Associação de Assistência Social de Carambeí, inscrita no CNPJ sob o nº. 77.474.088/0001-08, ambas com sede no Município de Carambeí. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei as entidades fluirão plenamente do uso do bem descrito no art.1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL