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norma nº 1363/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1363 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaAutoriza o Município a receber em doação bem imóvel e alterar a destinação do bem público.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1363/2020
SÚMULA: AUTORITZA O MUNICÍPIO A RECEBER 
EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL E ALTERAR A 
DESTINAÇÃO DO BEM PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município receber em doação de COOPERATIVA CENTRAL DE 
LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA, imóvel objeto da matrícula n° 20.288 do Registro de Imóveis da 
Comarca de Castro - Paraná, localizado na cidade de Carambeí, conforme descrição abaixo: 
“O terreno urbano resultante da subdivisão do terreno denominado área "A", situado na Colônia 
Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca com área de 2.474,48 metros quadrados, medindo 11,00 
metros de frente para avenida dos Pioneiros, confrontando com o lado direito de quem da frente olha o lote, 
onde mede 9,96 metros , com a Rua dos Brilhantes; ao lado esquerdo, onde mede 10,0 metros, com a Rua das 
Granadas; e, no fundo, em 20,0m com o lote nº 1, em 21,30 metros com o lote nº 5, em 6,50 metros com a Rua 
de servidão, em 13,60 metros com o lote nº 6, em 38,00 metros com o lote nº 7, e por uma linha quebrada de 
1,44 e 15,34 metros, com o lote nº 8."
Art. 2º - Fica alterada a destinação do bem sob matrícula n°. 20.888 do Registro de Imóveis da 
Comarca de Castro - Paraná, passando este a figurar como bem de uso comum do povo.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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