| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber em doação bem imóvel e alterar a destinação do bem público. |
| native_id | 1417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1363/2020 SÚMULA: AUTORITZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL E ALTERAR A DESTINAÇÃO DO BEM PÚBLICO. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município receber em doação de COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA, imóvel objeto da matrícula n° 20.288 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, localizado na cidade de Carambeí, conforme descrição abaixo: “O terreno urbano resultante da subdivisão do terreno denominado área "A", situado na Colônia Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca com área de 2.474,48 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para avenida dos Pioneiros, confrontando com o lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 9,96 metros , com a Rua dos Brilhantes; ao lado esquerdo, onde mede 10,0 metros, com a Rua das Granadas; e, no fundo, em 20,0m com o lote nº 1, em 21,30 metros com o lote nº 5, em 6,50 metros com a Rua de servidão, em 13,60 metros com o lote nº 6, em 38,00 metros com o lote nº 7, e por uma linha quebrada de 1,44 e 15,34 metros, com o lote nº 8." Art. 2º - Fica alterada a destinação do bem sob matrícula n°. 20.888 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, passando este a figurar como bem de uso comum do povo. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 27 DE NOVEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL