| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1370 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí. |
| native_id | 1424 |
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______________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1370/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos salários dos servidores do Poder Legislativo de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte: Art. 1° - Fica autorizado a conceder recomposição/revisão anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Carambeí, com o escopo de compor as perdas geradas pelo processo inflacionário, conforme IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) do IBGE, de março de 2020 a fevereiro de 2021, para a data base de março de 2021, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2021. Carambeí/PR, 14 de abril de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL