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norma nº 1372/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no município de Carambeí- "MESA VERDE".
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº. 1372/2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa 
de Aquisição de Alimentos da Agricultura 
Familiar no Município de Carambeí – “MESA 
VERDE” e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica instituído no Município de Carambeí o Programa de Aquisição de 
Alimentos da Agricultura Familiar, doravante denominado “MESA VERDE”, com as 
seguintes finalidades:
I. Incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, 
com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de 
alimentos e à geração de renda;
II. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura 
familiar;
III. Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade 
necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a 
perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV. Promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de 
alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos 
públicos de alimentação e nutrição no âmbito municipal;
V. Constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares;
VI. Apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações 
formais da agricultura familiar;
VII. Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;
VIII. Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica 
de alimentos, e incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local;
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IX. Estimular o cooperativismo e o associativismo.
Art. 2º. Podem fornecer produtos ao Programa “MESA VERDE” de que trata o 
artigo anterior desta Lei:
I. Agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que 
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006, 
cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Carambeí, que 
detenham a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar -
PRONAF), nos moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA).
II. Organizações fornecedoras: cooperativas e outras organizações formalmente 
constituídas como pessoa jurídica de direito privado, estabelecidos no território geográfico 
do Município de Carambeí, que detenham a DAP Especial Pessoa Jurídica (Declaração de 
Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF).
Art. 3º. A aquisição dos produtos no âmbito do Programa MESA VERDE 
observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços 
estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de Aquisição de 
Alimentos - PAA.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser 
regulamentada se necessário, mediante Decreto do Executivo.
Carambeí/PR, 19 de maio de 2021
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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