| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no município de Carambeí- "MESA VERDE". |
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______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº. 1372/2021 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no Município de Carambeí – “MESA VERDE” e dá outras providências. Art. 1 º. Fica instituído no Município de Carambeí o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, doravante denominado “MESA VERDE”, com as seguintes finalidades: I. Incentivar a agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento, à industrialização de alimentos e à geração de renda; II. Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar; III. Promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável; IV. Promover o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição no âmbito municipal; V. Constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares; VI. Apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar; VII. Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização; VIII. Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos, e incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local; ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 IX. Estimular o cooperativismo e o associativismo. Art. 2º. Podem fornecer produtos ao Programa “MESA VERDE” de que trata o artigo anterior desta Lei: I. Agricultores familiares, empreendedores familiares e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006, cuja propriedade esteja localizada no território geográfico do Município de Carambeí, que detenham a DAP (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF), nos moldes do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA). II. Organizações fornecedoras: cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado, estabelecidos no território geográfico do Município de Carambeí, que detenham a DAP Especial Pessoa Jurídica (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF). Art. 3º. A aquisição dos produtos no âmbito do Programa MESA VERDE observará, no que couber; procedimentos, critérios, exigências, limites, valores e preços estabelecidos na legislação federal vigente de que trata o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada se necessário, mediante Decreto do Executivo. Carambeí/PR, 19 de maio de 2021 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL