| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | Visa a instituição de Campanha Incentivadora à Arrecadação do IPTU, com a aquisição e doação de prêmios e posterior entrega aos ganhadores. |
| native_id | 1427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº. 1373/2021 SÚMULA: Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a promover Campanha Incentivadora à Arrecadação do IPTU, com a aquisição e doação de prêmios e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí/PR, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, na forma da Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 4.320/64, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover campanha incentivadora ao pagamento pontual em cota única ou parcelada do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme regulamento no Anexo 01 desta Lei, de acordo com a Lei Federal nº 5.768/71 e art. 20 do Decreto Federal nº 70.951/72. Art. 2º. A campanha a que se refere o artigo anterior terá como incentivo a doação, sob a forma de premiação de bens cujos valores totalizem até R$100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º. Os prêmios mencionados no artigo anterior serão sorteados em Praça Pública nas festividades de Aniversário da Cidade, com acompanhamento da população na data de 13 de dezembro de 2021, podendo também acontecer por videoconferência em canais oficiais do Município ou outro meio de publicidade institucional. §1º. Concorrerão ao sorteio dos prêmios, os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em cota única, bem como, os pagamentos parcelados. §2º. Não terão direito a aquisição de cupons os valores que constem em dívida ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 ativa. §3º. Não terão direitos ao sorteio, os contribuintes que estiverem com débito anterior com a Fazenda Municipal, constatada inadimplência sobre qualquer tributo municipal. §4º. A Nota Fiscal do prêmio será emitida em nome do Município, cujo bem será repassado ao ganhador oportunamente. §5º. Na eventualidade do ganhador de quaisquer prêmios, não ter efetuado o pagamento até a data do vencimento, este não terá direito ao prêmio e será realizado novo sorteio. Art. 4º. Para pagamento à vista o contribuinte terá direito a 04 (quatro) cupons, já para pagamento parcelado terá direto a 02 (dois) cupons. Art. 5º. Cada carnê equivalerá a 04 (quatro) cupons, quando atendido o pagamento à vista, correspondente ao “Código do Imóvel” no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Carambeí para concorrer aos sorteios conforme a opção de quitação do imposto. §1º. Os carnês eventualmente cancelados terão seus cupons invalidados no momento da auditoria. §2º. Na hipótese do número sorteado pertencer aos cupons cancelados, passa a valer o mesmo critério estabelecido no Artigo 4º da presente Lei. §3º. Os contribuintes já sorteados estarão excluídos do sorteio subsequente. Art. 6º. O ganhador deverá apresentar o carnê quitado em seu nome, ou então documento que comprove que o imóvel é de sua propriedade, através de contrato ou declaração do contribuinte com firma reconhecida, caso o carnê contemplado esteja em ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 nome de outra pessoa, para que possa receber o prêmio. Art. 7º. Tratando de locatário, arrendatário ou possuidor, este somente poderá receber o prêmio se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel, através de contrato devidamente assinado pelo proprietário do imóvel, administrador ou procurador legal, devendo ainda exibir o pagamento do IPTU do exercício com as parcelas pagas. Art. 8º. Não terão direito aos prêmios, os contribuintes isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, mesmo que tenha sido emitido o respectivo carnê. Art. 9º. Na hipótese de constatação de erro quando da emissão do carnê de cobrança do imposto, o contribuinte deverá solicitar a retificação mediante protocolo e efetuar o pagamento até a data estabelecida para pagamento em cota única ou parcelada, para que possa participar dos sorteios. Art. 10. Perderá o direito de receber o prêmio o contribuinte contemplado que não efetuar a retirada junto a Prefeitura Municipal no prazo de 30(trinta) dias, após a publicação do resultado, destinando-se o prêmio à Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. A Fazenda Pública do Município publicará na Imprensa Oficial o ganhador do prêmio dentro de 05 (cinco) dias úteis após a realização dos sorteios. Art. 11. Para fazer face às despesas decorrentes da campanha referida na presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, adicionando ao projeto/atividade e rubrica com as respectivas contas e elementos de despesa. §1º. O crédito específico tratado neste artigo, será procedido por cancelamento de dotações da mesma categoria econômica ou por superavit financeiro do exercício ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 anterior, podendo ser aberto por Decreto Municipal. I. 04 – Secretaria de Finanças 002 – Departamento Municipal de Tributação Conta 955-333903100000000000 – Premiações, culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Carambeí/PR, 19 de maio de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 ANEXO I Regulamento da Campanha Carambeí em Recuperação Fiscal A promoção denominada CARAMBEÍ EM RECUPERAÇÃO FISCAL tem como objetivo incentivar a população de CARAMBEÍ a pagar em dia o IPTU. O pagamento do IPTU poderá ser realizado através da seguinte forma: em cota única ou parcelada. Essa promoção será válida para todas as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de áreas territoriais e/ou prediais desde que estejam regularizadas e sem débitos com o Município. Caso a área esteja em nome de terceiro, o contribuinte deverá comprovar a compra da mesma através de contrato de compra e venda ou Escritura Pública. Serão distribuídos os prêmios de acordo com art. 2º desta Lei. Os prêmios serão sorteados no dia 13 de dezembro de 2021 em praça pública junto com as festividades alusivas ao aniversário do Município, ou por videoconferência em canais oficiais do Município, ou por outro meio de publicidade institucional. Serão sorteados prêmios cujo valor não ultrapassem em sua totalidade o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). A especificação dos prêmios deverá ser realizada através de Decreto do Executivo Municipal. A divulgação de imagens dos prêmios nos carnês é meramente ilustrativa. Os sorteios serão realizados em ordem decrescente sobre os valores dos prêmios, ou seja, o sorteio ocorrerá sempre do prêmio de maior valor ao prêmio de menor valor. Por sua vez, os contribuintes já sorteados estarão excluídos do sorteio subsequente. Serão considerados para fins de sorteio todos os pagamentos efetuados em dia. O pagamento realizado em quota única dará direito ao contribuinte a 04 (quatro) cupons identificados pela cor verde e os pagamentos que forem efetuados de forma parcelada, dará direito 02 (Dois) cupons identificados pela cor amarela, os quais serão emitidos e acompanharão o talão de IPTU. É terminantemente proibido o preenchimento concomitante dos cupons verdes e amarelos relativos à mesma unidade imobiliária, devendo estes seguirem a regra de opção de pagamento, sendo verde ao pagamento à vista e amarelo ao pagamento parcelado. Os cupons deverão ser depositados na urna na sede da Prefeitura. Os prêmios ______________________________________________________________________________________ _______________________________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 serão entregues aos contemplados no prazo de 30 dias contados da data da publicação do resultado na sede da Prefeitura Municipal de Carambeí. Os participantes desde já autorizam a Prefeitura Municipal de Carambeí a divulgar o uso de seus nomes, imagem som e vozes, até um ano após o encerramento da promoção, seja em mídia impressa eletrônica ou qualquer outro material publicitário sem ônus. A participação nesta promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas contida neste regulamento, sendo que eventuais dúvidas serão dirimidas pela Procuradoria Municipal de Carambeí e posteriormente, submetidas à Secretaria Municipal de Finanças. Uma cópia do regulamento desta campanha permanecerá no Departamento de Tributação para consulta. Esta promoção é autorizada de acordo com que dispõe o artigo 20 do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972 que regulamenta a Lei Federal nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971 e na Lei Municipal nº 1373/21. Será feita auditoria durante a realização do sorteio a fim de se atestar ausência de fraude ou qualquer ação ou omissão que maculem a referida campanha, ou infringência a qualquer dispositivo da legislação e normatização correspondentes. Fica eleito o Foro de Castro, Estado do Paraná como o competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste regulamento. Carambeí/PR, 19 de maio de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL