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norma nº 1377/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1377 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de incentivo ao ciclismo.
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LEI Nº 1377/2021
SÚMULA: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE 
COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA 
A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. 
Proposição: Vereador Eclaiton Moreira Bueno
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º. Institui a Semana de Conscientização de Combate a Violência Doméstica e Familiar 
contra a Mulher, a ser incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí e
comemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia Internacional da Eliminação da Violência 
contra a Mulher, 25 de novembro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem 
como objetivo organizar atividades, a critério do Poder Executivo Municipal, para debater temas 
relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, bem como promover a 
conscientização sobre a importância da denúncia contra a violência.
Parágrafo único: As atividades poderão ser realizadas em repartições públicas, escolas 
municipais e estaduais, ginásios de esportes, e demais ambientes adequados onde seja possível o 
acolhimento e possa dar visibilidade ao tema.
Art. 3º. O Poder Executivo, a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos municipais 
poderão promover reuniões, seminários e debates concernentes à prevenção e coibição da violência 
doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades que favoreçam a interação dos casais, 
pais e filhos, estimulando a convivência, o diálogo e a compreensão mútua.
Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a promover ações para atender às mulheres vítimas 
de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada a 
critério do Chefe do Executivo, em momento oportuno.
Carambeí/PR, 07 de julho de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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