| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de incentivo ao ciclismo. |
| native_id | 1432 |
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LEI Nº 1377/2021 SÚMULA: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE COMBATE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Proposição: Vereador Eclaiton Moreira Bueno A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º. Institui a Semana de Conscientização de Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a ser incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí e comemorada, anualmente, na semana que compreende o Dia Internacional da Eliminação da Violência contra a Mulher, 25 de novembro. Art. 2º. A Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem como objetivo organizar atividades, a critério do Poder Executivo Municipal, para debater temas relacionados ao combate à violência contra a mulher e de interesse familiar, bem como promover a conscientização sobre a importância da denúncia contra a violência. Parágrafo único: As atividades poderão ser realizadas em repartições públicas, escolas municipais e estaduais, ginásios de esportes, e demais ambientes adequados onde seja possível o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema. Art. 3º. O Poder Executivo, a Câmara de Vereadores e demais órgãos públicos municipais poderão promover reuniões, seminários e debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos, estimulando a convivência, o diálogo e a compreensão mútua. Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a promover ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada a critério do Chefe do Executivo, em momento oportuno. Carambeí/PR, 07 de julho de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL