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norma nº 1382/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1382 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionai especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de RS 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1382/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do Município, 
com base em anulação parcial de dotação orçamentária, 
no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma 
em que especifica abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, 
com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
anulação parcial, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para criação no exercício financeiro de 
2021 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.004 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Funcional Programática: 05.004. 
0012.0367.1205.2029 Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais
00103 - Educação - 5% Transferências 
Constitucionais R$ 31.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 31.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programática:
05.006.0012.0365.1203.2036
Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ￾ESCOLAR - CRECHES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais
00103 - Educação - 5% 
Transferências Constitucionais R$ 31.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 31.000,00
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 2º. Para dar cobertura aos(s) créditos(s) indicados(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) 
parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR,15 de setembro de 2021
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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