| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicionai especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de RS 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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______________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1382/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na forma em que especifica abaixo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentárias(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.004 DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Funcional Programática: 05.004. 0012.0367.1205.2029 Atividade: MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00103 - Educação - 5% Transferências Constitucionais R$ 31.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 31.000,00 ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL Funcional Programática: 05.006.0012.0365.1203.2036 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉESCOLAR - CRECHES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 00103 - Educação - 5% Transferências Constitucionais R$ 31.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 31.000,00 ______________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 2º. Para dar cobertura aos(s) créditos(s) indicados(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR,15 de setembro de 2021 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL