| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) |
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1383/2021 SÚMULA: Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Proposição: Vereador Deleon Betim A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Parágrafo Único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. Art. 2º O agente já nomeado e que se enquadrar no disposto no Art. 1º deverá ser exonerado dentro de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação desta Lei, contados da sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Carambeí/PR,27 de setembro de 2021 ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL