br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1383/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1383 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaVeda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
native_id1438

Originating matéria

matéria 2399 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1383/2021
SÚMULA: Veda a nomeação para cargos em 
comissão e função de confiança de pessoas que 
tenham sido condenadas pela Lei Federal 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Proposição: Vereador Deleon Betim
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, 
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os 
cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido 
condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da 
Penha. 
Parágrafo Único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada 
em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. 
Art. 2º O agente já nomeado e que se enquadrar no disposto no Art. 1º deverá ser exonerado dentro 
de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. 
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a regulamentação desta Lei, contados da 
sua publicação. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Carambeí/PR,27 de setembro de 2021
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

open original →