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norma nº 1386/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1386 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaSuspensão dos efeitos da Lei 1331/2020.
native_id1441

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matéria 2435 →

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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1386/2021
SÚMULA: SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI 
Nº 1331/2020.
Proposição: Vereador Elio Alves Cardoso
Vereador: Diego Josino Xavier de Macedo
Vereador: Eclaiton Moreira Bueno
Vereador: Sérgio Luís de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, 
SANCIONO e promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º Suspende-se os efeitos da Lei nº 1.331/2020 até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 21 de outubro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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