| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" e dá outras providências. |
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1388/2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Proposição: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer. Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em ajudar/incentivar/fomentar o esporte municipal poderão estabelecer o termo de parceria com o poder executivo, por meio da secretaria de esportes que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Carambeí”. Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação. Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí/PR, 25 de outubro de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL