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norma nº 1388/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1388 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" e dá outras providências.
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1388/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E 
DO LAZER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Proposição: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu Prefeita Municipal, 
SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, com o propósito de estimular 
as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e lazer municipais. 
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de 
materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação 
de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o 
esporte e lazer. 
Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em ajudar/incentivar/fomentar o esporte municipal 
poderão estabelecer o termo de parceria com o poder executivo, por meio da secretaria de esportes que 
expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e Lazer do Município de Carambeí”. 
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins 
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da 
colocação de placas ou outdoors para divulgação. 
Art. 3º O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer 
prerrogativas às empresas participantes do Programa, além das previstas no artigo anterior. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí/PR, 25 de outubro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

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