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norma nº 1391/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1391 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI Nº 1391/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir 
crédito adicional especial no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), na forma em que especifica 
abaixo". 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, com 
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 
da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Funcional Programática: 
05.005.0012.0361.1202.2031 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
3390460000 - Auxílio-alimentação 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a 
seguinte dotação especificada:
Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de 
dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Carambeí, 24 de novembro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
Funcional Programática:
05.006.0012.0365.1203.2036
Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉ￾ESCOLAR – CRECHES
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00

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