| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1391 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". |
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Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI Nº 1391/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.005 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Funcional Programática: 05.005.0012.0361.1202.2031 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor 3390460000 - Auxílio-alimentação 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 70.000,00 Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carambeí, 24 de novembro de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 05.006 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL Funcional Programática: 05.006.0012.0365.1203.2036 Atividade: MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL PRÉESCOLAR – CRECHES Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 00102 - Educação - Fundeb 40% R$ 70.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 70.000,00