| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações de sentido de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 532/2007, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1393/2021 SÚMULA: Dispõe sobre alterações de sentido de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 532/2007, e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Esta lei altera o sentido de tráfego em vias municipais nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com a precípua finalidade de assegurar a segurança e melhorar a trafegabilidade no trânsito deste Município. Art. 2º. A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte. Art. 3º. A Rua dos Rubis, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida das Flores, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul. Art. 4º. A Rua das Esmeraldas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de sentido único na direção norte. Art. 5º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul. Art. 6º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Rua da Prata, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste. Art. 7º. A Rua Ouro Preto, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Orquídeas até a Rua das Safiras, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste. Art. 8º. A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste. Art. 9º. A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste. Art. 10. A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste. Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Rua dos Brilhantes até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste. Art. 12. A Rua do Ferro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho entre a Avenida do Ouro até a Rua dos Topázios, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sul. Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, no trecho entre a Rua do Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção nordeste. Art. 14. A Rua Araucária, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Bracatinga, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste. Art. 15. A Rua Bracatinga, localizada na Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Marmeleiro, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sudeste. Art. 16. A Rua Marmeleiro, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Goiabeira, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste. Art. 17. A Rua Goiabeira, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho até a Rua Araucária, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL