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norma nº 1393/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1393 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre alterações de sentido de tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 532/2007, e dá outras providências.
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LEI Nº 1393/2021
SÚMULA: Dispõe sobre alterações de sentido de 
tráfego em vias municipais e altera a Lei Municipal nº 
532/2007, e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das 
atribuições legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Esta lei altera o sentido de tráfego em vias municipais nos termos da Lei Federal 
nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), com a precípua finalidade de assegurar a segurança 
e melhorar a trafegabilidade no trânsito deste Município.
Art. 2º. A Rua das Safiras, localizada no bairro Nova Holanda/Centro onde compreende 
o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a comportar tráfego de 
sentido único na direção norte.
Art. 3º. A Rua dos Rubis, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde compreende o 
trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Avenida das Flores, passará a comportar tráfego de 
sentido único na direção sul.
Art. 4º. A Rua das Esmeraldas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde 
compreende o trecho entre a Avenida das Flores até a Avenida dos Pioneiros, passará a 
comportar tráfego de sentido único na direção norte.
Art. 5º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde 
compreende o trecho entre a Avenida dos Pioneiros até a Rua da Prata, passará a comportar 
tráfego de sentido único na direção sul.
Art. 6º. A Rua das Granadas, localizada no bairro Nova Holanda/Centro, onde 
compreende o trecho entre a Rua das Esmeraldas até a Rua da Prata, passará a comportar 
tráfego de sentido único na direção noroeste.
Art. 7º. A Rua Ouro Preto, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o 
trecho entre a Rua das Orquídeas até a Rua das Safiras, passará a comportar tráfego de sentido 
único na direção leste.
Art. 8º. A Rua Ouro Branco, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende 
o trecho entre a Rua das Violetas até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de 
sentido único na direção oeste.
Art. 9º. A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde compreende o 
trecho entre a Rua das Azaleias até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido 
único na direção oeste.
Art. 10. A Rua do Mogno, localizada no bairro Jd. Eldorado, onde compreende o trecho 
entre a Rua das Azaleias até a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido único 
na direção oeste.
Art. 11. A Rua do Bronze, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho 
entre a Rua dos Brilhantes até a Rua do Mogno, passará a comportar tráfego de sentido único 
na direção oeste.
Art. 12. A Rua do Ferro, localizada no bairro Centro Cívico, onde compreende o trecho 
entre a Avenida do Ouro até a Rua dos Topázios, passará a comportar tráfego de sentido único 
na direção sul.
Art. 13. A Avenida do Ouro, localizada no bairro Centro Cívico, no trecho entre a Rua do 
Mogno até a Rua das Azaleias, passará a comportar tráfego de sentido único na direção 
nordeste.
Art. 14. A Rua Araucária, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho 
até a Rua Bracatinga, passará a comportar tráfego de sentido único na direção leste.
Art. 15. A Rua Bracatinga, localizada na Vila Banana, onde compreende o trecho até a 
Rua Marmeleiro, passará a comportar tráfego de sentido único na direção sudeste.
Art. 16. A Rua Marmeleiro, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho 
até a Rua Goiabeira, passará a comportar tráfego de sentido único na direção oeste.
Art. 17. A Rua Goiabeira, localizada no bairro Vila Banana, onde compreende o trecho 
até a Rua Araucária, passará a comportar tráfego de sentido único na direção noroeste.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 

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